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terça-feira, 22 de março de 2011
domingo, 20 de março de 2011
Poções: Corpo de bebê e encontrado em estado de decomposição boiando em lagoa
| Escrito por Liberdade FM | |
| Sáb, 19 de Março de 2011 14:20 | |
quarta-feira, 16 de março de 2011
Publicada Resolução de criação e funcionamento de Conselhos Tutelares
15/03/2011
Resolução 139 vem sendo construída desde o ano passado
pelo CONANDA
O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira, 15 de março, a Resolução 139, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que estabelece parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil.
A Resolução 139 é fruto de deliberação da 182ª Assembléia Ordinária, realizada no dia 17 de março de 2010 e atende ao que estabelece a Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Resolução nº 113 do CONANDA.
O Conselho Tutelar é um órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos e responsável por desjudicializar e agilizar o atendimento prestado à população infanto-juvenil. A criação desse órgão é resultado de intensa mobilização da sociedade brasileira na luta pelas liberdades democráticas.
Mas, apesar da sua enorme importância, cerca de 10% dos Municípios brasileiros ainda não possuem Conselho Tutelar, segundo os resultados da Pesquisa “Conhecendo a Realidade” (CONANDA, 2006). Para corrigir esse descumprimento legal, já no Art 3º, a Resolução 139 estabelece que "em cada município e no Distrito Federal haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão da administração pública local".
Outro retrato desenhado pelo levantamento é que a maioria dos Conselhos já constituídos tem graves deficiências no funcionamento. O art 4º da Resolução determina que "a Lei Orçamentária Municipal ou Distrital deverá, preferencialmente, estabelecer dotação específica para a implantação, manutenção e funcionamento dos Conselhos Tutelares e custeio de suas atividades".
Sobre a composição do Conselho Tutelar, a Resolução 139 esclarece que o processo eleitoral permanece sendo através do voto facultativo e secreto, com fiscalização do Ministério Público e o mandato será de 3 anos, podendo haver recondução do cargo mediante novo processo eleitoral. Outra providência é que, para se candidatar, o conselheiro deverá comprovar experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, formação específica sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além da comprovação de conclusão do ensino fundamental.
Com relação ao funcionamento do Conselho Tutelar, a Resolução 139 aponta que compete ao Conselho a elaboração do Regimento Interno, que deverá ser aprovado pelo Colegiado. O Regimento deve ser encaminhado ao Conselho Municipal ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente e fica facultativo o envio de proposta de alteração do documento.
A Resolução também determina que a atuação do Conselho Tutelar deve ser voltada à solução efetiva e definitiva dos casos atendidos com o objetivo de desjudicializar, desburocratizar e agilizar o atendimento de crianças e adolescentes. O Conselho exercerá exclusivamente as atribuíções previstas no artigo 136 na Lei 8.069 de 1990, não podendo ser criadas novas atribuíções. E lembra que a função do membro de um Conselho exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada.
Por fim, a Resolução aponta que os Conselhos Municipais ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente, com apoio dos Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente e do CONANDA, deverão estabelecer, em conjunto com o Conselho Tutelar, uma política de qualificação profissional permanente dos seus membros, voltada à correta identificação e atendimento das demandas innerentes ao órgão.
Veja aqui os termos da Resolução 139.
Fonte: Rede ANDI Brasil - Brasília (DF), Paula Rosa - 15/03/2011
O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira, 15 de março, a Resolução 139, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que estabelece parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil.
A Resolução 139 é fruto de deliberação da 182ª Assembléia Ordinária, realizada no dia 17 de março de 2010 e atende ao que estabelece a Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Resolução nº 113 do CONANDA.
O Conselho Tutelar é um órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos e responsável por desjudicializar e agilizar o atendimento prestado à população infanto-juvenil. A criação desse órgão é resultado de intensa mobilização da sociedade brasileira na luta pelas liberdades democráticas.
Mas, apesar da sua enorme importância, cerca de 10% dos Municípios brasileiros ainda não possuem Conselho Tutelar, segundo os resultados da Pesquisa “Conhecendo a Realidade” (CONANDA, 2006). Para corrigir esse descumprimento legal, já no Art 3º, a Resolução 139 estabelece que "em cada município e no Distrito Federal haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão da administração pública local".
Outro retrato desenhado pelo levantamento é que a maioria dos Conselhos já constituídos tem graves deficiências no funcionamento. O art 4º da Resolução determina que "a Lei Orçamentária Municipal ou Distrital deverá, preferencialmente, estabelecer dotação específica para a implantação, manutenção e funcionamento dos Conselhos Tutelares e custeio de suas atividades".
Sobre a composição do Conselho Tutelar, a Resolução 139 esclarece que o processo eleitoral permanece sendo através do voto facultativo e secreto, com fiscalização do Ministério Público e o mandato será de 3 anos, podendo haver recondução do cargo mediante novo processo eleitoral. Outra providência é que, para se candidatar, o conselheiro deverá comprovar experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, formação específica sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além da comprovação de conclusão do ensino fundamental.
Com relação ao funcionamento do Conselho Tutelar, a Resolução 139 aponta que compete ao Conselho a elaboração do Regimento Interno, que deverá ser aprovado pelo Colegiado. O Regimento deve ser encaminhado ao Conselho Municipal ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente e fica facultativo o envio de proposta de alteração do documento.
A Resolução também determina que a atuação do Conselho Tutelar deve ser voltada à solução efetiva e definitiva dos casos atendidos com o objetivo de desjudicializar, desburocratizar e agilizar o atendimento de crianças e adolescentes. O Conselho exercerá exclusivamente as atribuíções previstas no artigo 136 na Lei 8.069 de 1990, não podendo ser criadas novas atribuíções. E lembra que a função do membro de um Conselho exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada.
Por fim, a Resolução aponta que os Conselhos Municipais ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente, com apoio dos Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente e do CONANDA, deverão estabelecer, em conjunto com o Conselho Tutelar, uma política de qualificação profissional permanente dos seus membros, voltada à correta identificação e atendimento das demandas innerentes ao órgão.
Veja aqui os termos da Resolução 139.
Fonte: Rede ANDI Brasil - Brasília (DF), Paula Rosa - 15/03/2011
Boletim Pró-Menino
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Disque 100 |
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| Número de denúncias de violência contra crianças e adolescentes recebidas durante período de carnaval triplicou em relação ao ano passado, segundo dados da Secretaria de Direitos Humanos. Saiba mais | |||||||||||||||||||
| Rede Social anunciou duas novas ferramentas que possibilitam maior participação de usuários na prevenção e na denúncia de casos de ciberbullying. Leia mais | |||||||||||||||||||
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Visite o portal: www.promenino.org.br |
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terça-feira, 15 de março de 2011
Conselho Tutelar: Avisos Importantes
ACTEBA/ SIPIA
Olá companheiros,
Está sendo agendando uma capacitação para o uso da ferramenta SIPIA, se vocês ainda não mandaram esses dados solicito que encaminhe o mais rápido possível para que possa ser agendado, aproveitaremos também para atualizar o cadastro da ACTEBA.
Favor Enviar:
Nome
completo e e-mail do Prefeito
Nome e e-mail da(o) Secretário de Ação Social
Presidente do CMDCA-nome e e-mail
Conselho de Direito- Nome do representante e e-mail
Representante do SDG-Sistema de Garantia de Direito-nome e e-mail
Conselheiros - todos os 05(cinco) nomes e e-mails
Coordenador do Conselho Tutelar-nome e e-mail
Nome e e-mail da(o) Secretário de Ação Social
Presidente do CMDCA-nome e e-mail
Conselho de Direito- Nome do representante e e-mail
Representante do SDG-Sistema de Garantia de Direito-nome e e-mail
Conselheiros - todos os 05(cinco) nomes e e-mails
Coordenador do Conselho Tutelar-nome e e-mail
Saudações
tutelares!
Antônia L. Santos
Pres. da ACTEBA
71 8810-7176 / 32499731
e-mail: eventocteb@yahoo.com.br
SIPIA:
Prezados Conselheiros,
Como já havia enviado e-mails e não obtive resposta até o momento, segue novamente para pedir-lhes que, por favor, confirmem o recebimento do mesmo, preencham as fichas e nos devolvam, pois já estamos com a Reunião Ampliada marcada para os dias 14, 15 e 16 de março e precisamos cadastrar todos os serviços no Sistema.
Outrossim peço-lhes que,se porventura,souberem de alguem não recebeu este comunicado,por favor,passe a informação haja vista a nossa grande dificuldade em conseguir um contato telefônico.
Nada mais havendo a tratar no momento subscrevo-me.
Mui respeitosamente.
Jane Argolo
Mobilizadora do SIPIA
Obs: maiores informações e contato através dos e-mails: jasamiar2005@hotmail.com;
jasamiargolo@gmail.com
ACTEBA:
Senhores
membros da ACTEBA,
Cumprimentando-os cordialmente, servimos do
presente para informar que está marcada reunião ampliada da ACTEBA
com todos os membros da Diretoria, Conselho Fiscal, Coordenadores dos
Territórios, Comissões de Ética e Eventos, para discutir, traçar metas e
buscar melhorias para nossa categoria. Sabemos das nosssas dificuldades, mas
precisamos com certa brevidade nos reunir para alcançar nossos objetivos,
dentre eles os nossos direitos sociais. Por isto segue anexa a convocatória
para reunião que acontecerá nos dias 31 de março e 01 de abril de 2011 em
Salvador (local ainda não foi definido).
Esperamos contar com a presença de todos.
Obs.:
Esta reunião é exclusiva para os membros da ACTEBA, conforme os nomes constam
na relação anexa.
Desde já agradecemos.
Diretoria da
ACTEBA
Antônia L.
Santos
Pres. da ACTEBA
71 8810-7176 /
32499731
Conflito familiar é a principal causa do desaparecimento de crianças
Publicado em março 14, 2011 por HC
Tags: sociedade
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O principal motivo do desaparecimento de crianças e adolescentes é a fuga de casa por conflitos familiares. Em São Bernardo do Campo (SP), por exemplo, dos 200 casos anuais (em média) de desaparecimentos, mais da metade (55%) são casos de fuga do lar por causa de brigas familiares, agressões ou violência doméstica. Segundo a delegada-chefe do Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas (Sicride) da Polícia Civil do Paraná, Ana Claudia Machado, os desaparecimentos também podem ter como causa algum tipo de acidente ou sequestros.
No caso de saída voluntária do lar, a delegada disse que é feito acompanhamento psicológico da família, para saber as razões que levaram a criança a sair de casa. “Se há crime, esse crime é investigado”, assegurou ela. Independentemente da motivação, o desaparecimento geralmente ocorre quando a criança está sozinha ou em companhia de outras crianças sem a presença de um adulto para tomar conta. “Com exceção de um dos nossos 23 casos (de crianças desaparecidas atualmente no estado do Paraná), todas as crianças desapareceram ou quando estavam sozinhas ou quando estavam na companhia de outra criança – e durante o dia”, disse a delegada.
Segundo a psicóloga e educadora Vania Brito Caires, da Fundação Criança de São Bernardo do Campo (SP), os desaparecimentos ocorrem com mais frequência nos períodos de férias escolares. “Em datas específicas como férias, carnaval e feriados prolongados ocorrem mais desaparecimentos. Nos meses de janeiro, fevereiro e junho ocorrem mais. Chegam a ter 30 desaparecimentos por mês nesse período”, contou Vania, relatando que, nos demais meses, a média de desaparecimentos na cidade cai sensivelmente.
Durante o carnaval, segundo Vania, ocorrem muitos casos em que a adolescente é seduzida por um adulto. Muitos casos também são motivados pelo desejo de aventura da criança e do adolescente. Mas a grande maioria ocorre nas férias escolares por violação de direitos no ambiente familiar. “A criança, sem outros recursos como a escola, por exemplo, fica confinada naquele ambiente [o próprio lar] que era para ser protetor, mas é hostil. E foge na perspectiva de sair de uma violência. Mas essa fuga pode acabar colocando-a numa situação de risco pior, podendo ser seduzida pelo pessoal do tráfico, por exemplo”.
Para prevenir situações como essas, a delegada Ana Claudia Machado ressaltou que é importante nunca deixar a criança sozinha. “Se o pai não pode levar todo dia a criança na escola, pode fazer um rodízio com os vizinhos para que cada dia um adulto a leve. São nesses momentos em que a criança está sozinha ou na companhia de outras crianças que o criminoso age. A criança não é subtraída à força. Há sempre uma conversa, um convencimento, a oferta de um brinquedo”, explicou a delegada.
A psicóloga também ressaltou que é importante que a criança saiba o próprio nome completo, o dos pais, endereço e um número de telefone para contato. Ao levar a criança a lugares de muito movimento, os pais também devem fazer com que elas portem um crachá de identificação. O mesmo conselho, segundo Vania, deve ser aplicado para crianças com deficiência mental.
“Outra medida que considero muito importante são os pais dialogarem muito com os filhos adolescentes para tentar entender a mudança de idade. São mudanças bruscas na vida dessa criança e o pai e a mãe devem dialogar bastante para ter uma compreensão melhor dessas mudanças”, alertou Vania. Segundo a delegada, também é importante que os pais orientem as crianças com três dicas básicas para evitar abordagens de estranhos: “Dizer não, se afastar imediatamente e depois contar para alguém (pai, mãe ou professor)”, orientou.
De acordo com Ivanise Esperidião da Silva Santos, presidente e fundadora da Associação Brasileira de Busca e Defesa à Criança Desaparecida (Mães da Sé) e mãe de uma criança desaparecida desde 1995, é fundamental que, em caso de filhos adolescentes, os pais mantenham uma relação de amizade com os filhos para saber o que anda acontecendo na vida dele e conheçam os seus amigos. “Não se vai privar seu filho adolescente de ir ao cinema, ao shopping ou a um estádio de futebol. Mas deixe-o sair sempre acompanhado de alguém que você conhece, alguém de sua confiança. É importante saber quem são os amigos de seus filhos”, disse.
Já em caso de desaparecimento, a dica da delegada é fazer a comunicação do fato à polícia o mais rápido possível. “Não existe qualquer prazo para se comunicar o desaparecimento de uma criança, até porque a busca deve ser imediata. Quanto antes recebermos a notícia desse desaparecimento, mais chances temos de localizar essa criança e com saúde e com vida. Quando a criança acaba sendo vítima de um homicídio, isso sempre ocorre nas primeiras horas”, disse a delegada.
Reportagem de Elaine Patricia Cruz, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 14/03/2011
O principal motivo do desaparecimento de crianças e adolescentes é a fuga de casa por conflitos familiares. Em São Bernardo do Campo (SP), por exemplo, dos 200 casos anuais (em média) de desaparecimentos, mais da metade (55%) são casos de fuga do lar por causa de brigas familiares, agressões ou violência doméstica. Segundo a delegada-chefe do Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas (Sicride) da Polícia Civil do Paraná, Ana Claudia Machado, os desaparecimentos também podem ter como causa algum tipo de acidente ou sequestros.
No caso de saída voluntária do lar, a delegada disse que é feito acompanhamento psicológico da família, para saber as razões que levaram a criança a sair de casa. “Se há crime, esse crime é investigado”, assegurou ela. Independentemente da motivação, o desaparecimento geralmente ocorre quando a criança está sozinha ou em companhia de outras crianças sem a presença de um adulto para tomar conta. “Com exceção de um dos nossos 23 casos (de crianças desaparecidas atualmente no estado do Paraná), todas as crianças desapareceram ou quando estavam sozinhas ou quando estavam na companhia de outra criança – e durante o dia”, disse a delegada.
Segundo a psicóloga e educadora Vania Brito Caires, da Fundação Criança de São Bernardo do Campo (SP), os desaparecimentos ocorrem com mais frequência nos períodos de férias escolares. “Em datas específicas como férias, carnaval e feriados prolongados ocorrem mais desaparecimentos. Nos meses de janeiro, fevereiro e junho ocorrem mais. Chegam a ter 30 desaparecimentos por mês nesse período”, contou Vania, relatando que, nos demais meses, a média de desaparecimentos na cidade cai sensivelmente.
Durante o carnaval, segundo Vania, ocorrem muitos casos em que a adolescente é seduzida por um adulto. Muitos casos também são motivados pelo desejo de aventura da criança e do adolescente. Mas a grande maioria ocorre nas férias escolares por violação de direitos no ambiente familiar. “A criança, sem outros recursos como a escola, por exemplo, fica confinada naquele ambiente [o próprio lar] que era para ser protetor, mas é hostil. E foge na perspectiva de sair de uma violência. Mas essa fuga pode acabar colocando-a numa situação de risco pior, podendo ser seduzida pelo pessoal do tráfico, por exemplo”.
Para prevenir situações como essas, a delegada Ana Claudia Machado ressaltou que é importante nunca deixar a criança sozinha. “Se o pai não pode levar todo dia a criança na escola, pode fazer um rodízio com os vizinhos para que cada dia um adulto a leve. São nesses momentos em que a criança está sozinha ou na companhia de outras crianças que o criminoso age. A criança não é subtraída à força. Há sempre uma conversa, um convencimento, a oferta de um brinquedo”, explicou a delegada.
A psicóloga também ressaltou que é importante que a criança saiba o próprio nome completo, o dos pais, endereço e um número de telefone para contato. Ao levar a criança a lugares de muito movimento, os pais também devem fazer com que elas portem um crachá de identificação. O mesmo conselho, segundo Vania, deve ser aplicado para crianças com deficiência mental.
“Outra medida que considero muito importante são os pais dialogarem muito com os filhos adolescentes para tentar entender a mudança de idade. São mudanças bruscas na vida dessa criança e o pai e a mãe devem dialogar bastante para ter uma compreensão melhor dessas mudanças”, alertou Vania. Segundo a delegada, também é importante que os pais orientem as crianças com três dicas básicas para evitar abordagens de estranhos: “Dizer não, se afastar imediatamente e depois contar para alguém (pai, mãe ou professor)”, orientou.
De acordo com Ivanise Esperidião da Silva Santos, presidente e fundadora da Associação Brasileira de Busca e Defesa à Criança Desaparecida (Mães da Sé) e mãe de uma criança desaparecida desde 1995, é fundamental que, em caso de filhos adolescentes, os pais mantenham uma relação de amizade com os filhos para saber o que anda acontecendo na vida dele e conheçam os seus amigos. “Não se vai privar seu filho adolescente de ir ao cinema, ao shopping ou a um estádio de futebol. Mas deixe-o sair sempre acompanhado de alguém que você conhece, alguém de sua confiança. É importante saber quem são os amigos de seus filhos”, disse.
Já em caso de desaparecimento, a dica da delegada é fazer a comunicação do fato à polícia o mais rápido possível. “Não existe qualquer prazo para se comunicar o desaparecimento de uma criança, até porque a busca deve ser imediata. Quanto antes recebermos a notícia desse desaparecimento, mais chances temos de localizar essa criança e com saúde e com vida. Quando a criança acaba sendo vítima de um homicídio, isso sempre ocorre nas primeiras horas”, disse a delegada.
Reportagem de Elaine Patricia Cruz, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 14/03/2011
Cadastro nacional de crianças desaparecidas ainda não funciona
Publicado em março 14, 2011 por HC
Tags: políticas públicas, sociedade
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O Brasil, que tem um cadastro nacional de carros roubados, não conseguiu implantar até hoje um cadastro de pessoas desaparecidas. No caso de crianças e adolescentes, a situação é ainda pior. Os dados são defasados e não correspondem à realidade
Não existem dados oficiais para quantificar o número de crianças e adolescentes que desaparecem todos os anos no Brasil. Mas uma pesquisa divulgada pela Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes (RedeSap), uma parceria entre o Ministério da Justiça e a Secretaria Especial de Direitos Humanos, mostra que, entre janeiro de 2000 e março deste ano, 1.237 crianças e adolescentes foram incluídos no cadastro de desaparecidos. Desse total, 644 foram encontrados.
Em 487 casos, conflitos familiares foram a principal causa do desaparecimento. Conflito de guarda e subtração de incapaz também são motivos recorrentes que levam crianças e adolescentes a fugir de casa, com o registro de 87 casos, seguidos de sequestro, com 59 casos. Mas os dados não estão atualizados e estão longe de representar a realidade. Entre janeiro do ano passado e março deste ano, apenas 48 casos de crianças e adolescentes desaparecidos foram notificados nesse sistema, 36 no Pará, quatro em Sergipe, três no Rio de Janeiro, três em Goiás e dois no Rio Grande do Sul.
Em São Paulo, por exemplo, que é o estado que costuma registrar o maior número de desaparecimentos, não consta nenhum registro referente ao ano passado. Só em São Bernardo do Campo (SP), segundo a psicóloga e educadora Vania Brito Caires, 205 casos de crianças e adolescentes desaparecidos foram notificados no ano passado às autoridades policiais.
“Isso é uma coisa muito triste. Durante 15 anos eu lutei, falei e gritei aos quatro cantos do mundo que sentia vergonha de dizer que no país nós tínhamos o Cadastro Nacional de Veículos Roubados e não tínhamos de pessoas desaparecidas”, criticou Ivanise Esperidião da Silva Santos, presidente e fundadora da Associação Brasileira de Busca e Defesa à Criança Desaparecida, mais conhecida como Mães da Sé. Ela é mãe de uma criança desaparecida desde 1995.
Procurado pela Agência Brasil, o Ministério da Justiça afirmou que a página do ministério na internet, que disponibiliza essa estatística, é responsabilidade da Secretaria Especial de Direitos Humanos. A secretaria, por sua vez, respondeu que a página está sob gestão do Ministério da Justiça e é abastecida por delegacias de Polícia, com a colaboração de organizações não governamentais (ONG) parceiras.
O estado de São Paulo não faz um balanço exclusivo de crianças e adolescentes desaparecidos. Segundo a Secretaria de Segurança Pública de SP, entre crianças, adolescentes e adultos, foram registradas 20,2 queixas de pessoas desaparecidas no ano passado. Desse total, 15,1 mil casos foram esclarecidos. No ano anterior, foram 19,7 mil registros de pessoas desaparecidas em todo o estado, com 16 mil casos esclarecidos.
Em 2007, o desaparecimento de crianças e adolescentes motivou a abertura de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) na Câmara dos Deputados. O relatório final da CPI foi divulgado em novembro do ano passado e estimou que o número de crianças e adolescentes que desaparecem no Brasil chega a 40 mil por ano. Só em São Paulo, esse número estaria próximo de 9 mil casos anuais. A CPI sugeriu a criação de um cadastro nacional de desaparecidos, o que ocorreu em dezembro de 2009 e que tem por objetivo reunir os cadastros de desaparecidos notificados pelas delegacias de polícia de todo o país.
“Trabalhamos durante um ano na criação desse cadastro. Ele foi lançado há um ano, em fevereiro de 2010, mas, infelizmente, esse cadastro não está operando até hoje. Isso é uma falta de interesse pelo problema. É uma falta de respeito comigo e com milhares de mães que, assim como eu, procuram seus filhos há dias, meses, anos. Se esse cadastro não estava pronto para ser operado, por que ele foi lançado?”, reclamou Ivanise. “O problema do desaparecimento é tratado com abandono muito grande. Ninguém assume a gravidade do problema. E sabe por quê? Porque eles não vivem isso na pele”.
De acordo com a Secretaria Especial de Direitos Humanos, o Cadastro Nacional ainda está sendo consolidado e será um trabalho conjunto entre a secretaria, o Ministério da Justiça, as instituições parceiras da RedeSap, delegacias de Polícia, ONGs e conselhos tutelares. Enquanto esse trabalho não for finalizado, a secretaria informou que divulgará imagens de crianças e adolescentes desaparecidos por meio da internet, nas páginas www.desaparecidos.mj.gov.br e www.dprf.gov.br, em bilhetes lotéricos e por meio da campanha Siga Bem Criança.
Reportagem de Elaine Patricia Cruz, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 14/03/2011
O Brasil, que tem um cadastro nacional de carros roubados, não conseguiu implantar até hoje um cadastro de pessoas desaparecidas. No caso de crianças e adolescentes, a situação é ainda pior. Os dados são defasados e não correspondem à realidade
Não existem dados oficiais para quantificar o número de crianças e adolescentes que desaparecem todos os anos no Brasil. Mas uma pesquisa divulgada pela Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes (RedeSap), uma parceria entre o Ministério da Justiça e a Secretaria Especial de Direitos Humanos, mostra que, entre janeiro de 2000 e março deste ano, 1.237 crianças e adolescentes foram incluídos no cadastro de desaparecidos. Desse total, 644 foram encontrados.
Em 487 casos, conflitos familiares foram a principal causa do desaparecimento. Conflito de guarda e subtração de incapaz também são motivos recorrentes que levam crianças e adolescentes a fugir de casa, com o registro de 87 casos, seguidos de sequestro, com 59 casos. Mas os dados não estão atualizados e estão longe de representar a realidade. Entre janeiro do ano passado e março deste ano, apenas 48 casos de crianças e adolescentes desaparecidos foram notificados nesse sistema, 36 no Pará, quatro em Sergipe, três no Rio de Janeiro, três em Goiás e dois no Rio Grande do Sul.
Em São Paulo, por exemplo, que é o estado que costuma registrar o maior número de desaparecimentos, não consta nenhum registro referente ao ano passado. Só em São Bernardo do Campo (SP), segundo a psicóloga e educadora Vania Brito Caires, 205 casos de crianças e adolescentes desaparecidos foram notificados no ano passado às autoridades policiais.
“Isso é uma coisa muito triste. Durante 15 anos eu lutei, falei e gritei aos quatro cantos do mundo que sentia vergonha de dizer que no país nós tínhamos o Cadastro Nacional de Veículos Roubados e não tínhamos de pessoas desaparecidas”, criticou Ivanise Esperidião da Silva Santos, presidente e fundadora da Associação Brasileira de Busca e Defesa à Criança Desaparecida, mais conhecida como Mães da Sé. Ela é mãe de uma criança desaparecida desde 1995.
Procurado pela Agência Brasil, o Ministério da Justiça afirmou que a página do ministério na internet, que disponibiliza essa estatística, é responsabilidade da Secretaria Especial de Direitos Humanos. A secretaria, por sua vez, respondeu que a página está sob gestão do Ministério da Justiça e é abastecida por delegacias de Polícia, com a colaboração de organizações não governamentais (ONG) parceiras.
O estado de São Paulo não faz um balanço exclusivo de crianças e adolescentes desaparecidos. Segundo a Secretaria de Segurança Pública de SP, entre crianças, adolescentes e adultos, foram registradas 20,2 queixas de pessoas desaparecidas no ano passado. Desse total, 15,1 mil casos foram esclarecidos. No ano anterior, foram 19,7 mil registros de pessoas desaparecidas em todo o estado, com 16 mil casos esclarecidos.
Em 2007, o desaparecimento de crianças e adolescentes motivou a abertura de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) na Câmara dos Deputados. O relatório final da CPI foi divulgado em novembro do ano passado e estimou que o número de crianças e adolescentes que desaparecem no Brasil chega a 40 mil por ano. Só em São Paulo, esse número estaria próximo de 9 mil casos anuais. A CPI sugeriu a criação de um cadastro nacional de desaparecidos, o que ocorreu em dezembro de 2009 e que tem por objetivo reunir os cadastros de desaparecidos notificados pelas delegacias de polícia de todo o país.
“Trabalhamos durante um ano na criação desse cadastro. Ele foi lançado há um ano, em fevereiro de 2010, mas, infelizmente, esse cadastro não está operando até hoje. Isso é uma falta de interesse pelo problema. É uma falta de respeito comigo e com milhares de mães que, assim como eu, procuram seus filhos há dias, meses, anos. Se esse cadastro não estava pronto para ser operado, por que ele foi lançado?”, reclamou Ivanise. “O problema do desaparecimento é tratado com abandono muito grande. Ninguém assume a gravidade do problema. E sabe por quê? Porque eles não vivem isso na pele”.
De acordo com a Secretaria Especial de Direitos Humanos, o Cadastro Nacional ainda está sendo consolidado e será um trabalho conjunto entre a secretaria, o Ministério da Justiça, as instituições parceiras da RedeSap, delegacias de Polícia, ONGs e conselhos tutelares. Enquanto esse trabalho não for finalizado, a secretaria informou que divulgará imagens de crianças e adolescentes desaparecidos por meio da internet, nas páginas www.desaparecidos.mj.gov.br e www.dprf.gov.br, em bilhetes lotéricos e por meio da campanha Siga Bem Criança.
Reportagem de Elaine Patricia Cruz, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 14/03/2011
Tsunami no Japão deixa 100 mil crianças fora de casa
14/03/2011 15h51
- Atualizado em
14/03/2011 15h51
Muitas foram levadas para abrigos.
ONG pede ajuda para socorrer vítimas.
Cerca de 100 mil crianças estão fora de suas casas por causa do
terremoto, seguido por tsunami, que atingiu o Japão na última
sexta-feira (11), segundo informações da ONG Save the Children, com sede
no Reino Unido.
saiba mais
Por meio de nota, Stephen McDonald, que dirige em Tóquio a ONG Save the
Children, disse que muitos tiveram as casas destruídas. "Muitas delas
estão em abrigos, uma experiência que deve ser terrível para os
pequenos", afirmou.
A Save the Children tenta recolher um milhão de libras (1,16 milhão de
euros) para financiar as operações de socorro no nordeste do
arquipélago. O desastre, que já matou mais de 1.800 pessoas, ameaça
tornar-se uma crise nuclear. Duas explosões numa usina motivaram a
retirada de milhares de moradores das áreas próximas.
Fonte de Pesquisa: G1
sexta-feira, 11 de março de 2011
Campanha de Enfrentamento a Violênica Sexual Infanto-juvenil. Participe! Sua empresa certamente pode ajudar de alguma maneira a combater este grave problema.
As empresas também podem ajudar a combater a violência sexual contra crianças e adolescentes, tanto com ações internas de orientação aos seus empregados como em programas que ofereçam capacitação profissional e inserção no mercado de trabalho para as vítimas desse tipo de violência.
A responsabilidade social das empresas é fundamental neste combate.
Veja a seguir algumas sugestões que podem ser desenvolvidas pelas empresas no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes:
- Apoio a projetos sociais voltados à promoção dos direitos humanos de crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual. O ViraVida, do Conselho Nacional do Sesi, é um deles. Saiba mais no www.viravida.org.br
- Conhecimento e diagnóstico do fenômeno da violência sexual contra crianças e adolescentes e sua relação com o ambiente da organização;
- Construção de ações culturais e educativas com objetivo de prevenir e conscientizar seu público interno;
- Construir/fortalecer parcerias com o poder público, privado e sociedade civil organizada para o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes;
- Disponibilização de material informativo em seus locais de atendimento, possibilitando um maior conhecimento da sociedade sobre esse problema;
- Disponibilização da legislação sobre crimes sexuais e capacitação dos profissionais da área jurídica, saúde e educação;
- Disponibilização em seus meios de comunicação externos (sites, revistas, jornais, informativos, rádios) de informações e orientações sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes e o combate a essa violação dos direitos humanos;
- Elaboração de informativos que pautem a cadeia produtiva sobre o tema, incentivando a denúncia contra quaisquer atos que caracterizem exploração sexual de crianças e adolescents;
- Quando possível, estabelecer cláusulas nos contratos existentes nos diversos segmentos da atividade produtiva, declarando explicitamente a rejeição a qualquer forma de exploração sexual de crianças e adolescentes e a qualquer ação ou material promocional que a estimule;
- Informar a seus clientes a importância da promoção dos direitos humanos de crianças e adolescentes, prevenindo a exploração sexual e divulgando, sempre que possível, os canais de denúncia locais, especialmente o Disque Denúncia * Nacional – Disque 100 – e os Conselhos Tutelares Municipais.
Participe! Sua empresa certamente pode ajudar de alguma maneira a combater este grave problema.
Fonte: Carinho de Verdade
Plano Nacional
O Brasil tem um plano
O Plano Nacional de Enfrentamento à Violência
Sexual Infanto-Juvenil foi elaborado em junho de 2000, durante o
Encontro Nacional ocorrido em Natal (RN). O Plano consolida o processo
no qual foram definidos por meio de consensos entre diferentes setores e
segmentos, as diretrizes gerais para uma política pública de
enfrentamento à violência sexual infanto-juvenil.
Esse documento acabou tornando-se referência para a sociedade civil
organizada e para as três instâncias do poder federativo brasileiro.
Nele estão as diretrizes que oferecem uma síntese metodológica para a
reestruturação de políticas, programas e serviços de enfretamento à
violência sexual, consolidando a articulação como eixo estratégico e os
direitos humanos sexuais da criança e do adolescente como questão
estruturante.
O Plano foi aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), em 12 de julho de 2000, no marco comemorativo aos 10 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, que reuniu em Brasília cerca de 2000 pessoas, no Encontro Nacional de Entidades organizado por um conjunto de ONGs do movimento de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
O documento foi estruturado em seis eixos: análise da situação; mobilização e articulação; defesa e responsabilização; atendimento; prevenção; e protagonismo infanto juvenil.
Desde a adoção do Plano, foram registradas conquistas significativas: a instituição do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes e da Comissão Intersetorial do governo federal; o fortalecimento das redes locais/estaduais; a realização de campanhas de sensibilização permanentes e periódicas; a adesão de um número crescente de organizações públicas e privadas ao enfrentamento da violência sexual; a vista do Relator Especial das Nações Unidas para analisar a questão de venda, prostituição infantil e utilização de crianças na pornografia; a adoção da experiência de Códigos de Conduta contra a Exploração Sexual por diferentes segmentos econômicos (turismo, transporte, etc); e ainda, a criação e instalação, mesmo que em poucos estados, de delegacias e Varas Criminais especializadas em crimes contra crianças e adolescentes.
O Plano Nacional foi implementado há oito anos e encontra-se em processo de avaliação e revisão. A coordenação colegiada do Comitê Nacional, em reunião realizada em Brasília, em outubro de 2006, com o apoio técnico e financeiro da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da sub Secretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Especial de Direitos Humanos, deliberou por desencadear um processo de revisão do Plano Nacional, tendo como pano de fundo os resultados e impactos das ações que respondem às diretrizes de políticas públicas do Plano Nacional.
O Plano foi aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), em 12 de julho de 2000, no marco comemorativo aos 10 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, que reuniu em Brasília cerca de 2000 pessoas, no Encontro Nacional de Entidades organizado por um conjunto de ONGs do movimento de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
O documento foi estruturado em seis eixos: análise da situação; mobilização e articulação; defesa e responsabilização; atendimento; prevenção; e protagonismo infanto juvenil.
Desde a adoção do Plano, foram registradas conquistas significativas: a instituição do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes e da Comissão Intersetorial do governo federal; o fortalecimento das redes locais/estaduais; a realização de campanhas de sensibilização permanentes e periódicas; a adesão de um número crescente de organizações públicas e privadas ao enfrentamento da violência sexual; a vista do Relator Especial das Nações Unidas para analisar a questão de venda, prostituição infantil e utilização de crianças na pornografia; a adoção da experiência de Códigos de Conduta contra a Exploração Sexual por diferentes segmentos econômicos (turismo, transporte, etc); e ainda, a criação e instalação, mesmo que em poucos estados, de delegacias e Varas Criminais especializadas em crimes contra crianças e adolescentes.
O Plano Nacional foi implementado há oito anos e encontra-se em processo de avaliação e revisão. A coordenação colegiada do Comitê Nacional, em reunião realizada em Brasília, em outubro de 2006, com o apoio técnico e financeiro da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da sub Secretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Especial de Direitos Humanos, deliberou por desencadear um processo de revisão do Plano Nacional, tendo como pano de fundo os resultados e impactos das ações que respondem às diretrizes de políticas públicas do Plano Nacional.
Fonte: Comitê Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes
quarta-feira, 9 de março de 2011
Menina de 13 anos é violentada e morta em Vitória da Conquista
Por Arthur Garcia
A adolescente T.C.S. (13) deu entrada
neste domingo (06) no Pronto Socorro do Hospital Geral de Vitória da
Conquista (HGVC), vítima de estupro e de disparo de arma de fogo que
atingiu o abdômen.
A jovem passou por uma cirurgia de urgência e em seguida foi transferida para Unidade de Pacientes Críticos (UPC), mas não conseguiu resistir aos ferimentos e faleceu às 19h.
Testemunhas afirmam que a garota foi encontrada no aterro sanitário de Vitória da Conquista antes de ser resgatada e enviada ao HGVC.
A assessoria do Hospital informa que a Coordenação Administrativa 24h realizou todos os procedimentos necessários, fazendo contato com o Conselho Tutelar e Instituto Médico Legal (IML) da cidade de origem da jovem.
A jovem passou por uma cirurgia de urgência e em seguida foi transferida para Unidade de Pacientes Críticos (UPC), mas não conseguiu resistir aos ferimentos e faleceu às 19h.
Testemunhas afirmam que a garota foi encontrada no aterro sanitário de Vitória da Conquista antes de ser resgatada e enviada ao HGVC.
A assessoria do Hospital informa que a Coordenação Administrativa 24h realizou todos os procedimentos necessários, fazendo contato com o Conselho Tutelar e Instituto Médico Legal (IML) da cidade de origem da jovem.
Fonte de Pesquisa: © 2011 Vitória da Conquista - O Site da Cidade
Investimento na adolescência para romper os ciclos da pobreza e da iniquidade
Entre os avanços
alcançados desde 1990, estão a redução de 33% na taxa global de
mortalidade de menores de 5 anos e a eliminação quase total das
diferenças de gênero nas matrículas na escola primária em diversas
regiões em desenvolvimento
Investir na proteção e
no desenvolvimento da população mundial de 1,2 bilhão de adolescentes
pode romper ciclos de pobreza e iniquidade, segundo o relatório global
do UNICEF Situação Mundial da Infância 2011 – Adolescência: Uma fase de
oportunidades. O relatório inova nesta edição ao abordar a adolescência
como um período de oportunidades, invertendo a lógica que costuma
reduzi-la a uma fase de riscos e vulnerabilidades.
Segundo a publicação, investimentos realizados nas duas últimas décadas permitiram grandes avanços para os períodos inicial e intermediário da infância. Entre os avanços alcançados desde 1990, estão a redução de 33% na taxa global de mortalidade de menores de 5 anos e a eliminação quase total das diferenças de gênero nas matrículas na escola primária em diversas regiões em desenvolvimento.
No entanto, menos avanços foram observados em áreas que afetam os adolescentes. Mais de 70 milhões de adolescentes em idade de frequentar os anos finais do ensino fundamental estão fora da escola. No Brasil, as reduções na taxa de mortalidade infantil entre 1998 e 2008 significam que foi possível preservar a vida de mais de 26 mil crianças; no entanto, no mesmo período, 81 mil adolescentes brasileiros, entre 15 e 19 anos de idade, foram assassinados.
Segundo o relatório, poderemos tornar sustentáveis as conquistas obtidas na primeira década de vida com políticas nacionais e programas específicos que ofereçam aos adolescentes acesso à educação de qualidade, saúde e proteção.
“A adolescência é um momento crucial. Essa fase oferece uma oportunidade para consolidar os ganhos que obtivemos na primeira infância ou pode significar a possibilidade de se perder essas conquistas”, afirmou Anthony Lake, Diretor Executivo do UNICEF. “Precisamos concentrar mais intensamente os nossos esforços nos adolescentes – principalmente nas meninas adolescentes –, investindo na sua educação e saúde e em outras medidas para envolvê-los nos processos de melhoria de sua própria vida”.
Segundo o relatório, é na segunda década da vida que as iniquidades aparecem de forma mais evidente. Os dados disponíveis comprovam que a iniquidade é um dos principais fatores que impedem que os adolescentes mais pobres e vulneráveis continuem sua escolarização e os expõem a situações de abuso, exploração e violência.
Situação da adolescência no Brasil
Além dos dados sobre o Brasil incluídos no relatório, o UNICEF também divulgou hoje o Caderno Brasil, publicação que contextualiza para a realidade brasileira as reflexões e dados do relatório global.
O Brasil é um país jovem: 30% dos seus 191 milhões de habitantes têm menos de 18 anos e 11% da população possui entre 12 e 17 anos, uma população de mais de 21 milhões de adolescentes. Por isso, é essencial atender às necessidades específicas da adolescência nas suas políticas. Caso contrário, corre-se o risco de que um grupo tão significativo e estratégico para o desenvolvimento do País fique invisível em meio às políticas públicas que focam prioritariamente na primeira fase da infância e na fase seguinte da juventude.
Em consonância com o relatório mundial, a situação dos adolescentes no Brasil demonstra que atualmente as oportunidades para sua inserção social e produtiva ainda são insuficientes, tornando-os o grupo etário mais vulnerável em relação a determinados riscos, como o desemprego e subemprego, a violência, a degradação ambiental e redução dos níveis de qualidade de vida. As oportunidades são ainda mais escassas quando são levadas em consideração outras dimensões da iniquidade além da idade, como renda, condição pessoal, local de moradia, gênero, raça ou etnia.
Desafios – Os adolescentes enfrentam hoje um conjunto sem precedentes de desafios globais, incluindo o incerto cenário econômico internacional, as taxas de desemprego entre os jovens, o aumento do número e da intensidade das crises humanitárias e dos conflitos, mudança climática e degradação ambiental, além da rápida urbanização.
Levando em consideração que esses desafios provavelmente se agravarão na próxima década, será preciso oferecer aos adolescentes as habilidades e o conhecimento necessários para que eles possam enfrentá-los. Para isso, são necessários investimentos focados nas seguintes áreas-chave: coleta e análise de dados; educação e capacitação; participação; criação de um ambiente que ofereça proteção e apoio aos adolescentes; e resolução dos desafios relacionados à pobreza e às iniquidades.
“Milhões de jovens em todo o mundo estão esperando que todos nós atuemos mais intensamente em seu favor. Proporcionar a todos os jovens as ferramentas de que precisam para melhorar sua vida promoverá uma geração de cidadãos economicamente independentes, atuantes na sociedade e capazes de contribuir ativamente para a promoção de melhorias em suas comunidades”, afirmou Lake.
Leia o relatório global e do Caderno Brasil na integra em http://www.unicef.org/brazil/pt/resources_19822.htm
Mais informações:
Estela Caparelli
Telefone: (61) 3035 1963
E-mail: mecaparelli@unicef.org
Letícia Sobreira
Telefone: (61) 3035 1917
E-mail: lsobreira@unicef.org
Segundo a publicação, investimentos realizados nas duas últimas décadas permitiram grandes avanços para os períodos inicial e intermediário da infância. Entre os avanços alcançados desde 1990, estão a redução de 33% na taxa global de mortalidade de menores de 5 anos e a eliminação quase total das diferenças de gênero nas matrículas na escola primária em diversas regiões em desenvolvimento.
No entanto, menos avanços foram observados em áreas que afetam os adolescentes. Mais de 70 milhões de adolescentes em idade de frequentar os anos finais do ensino fundamental estão fora da escola. No Brasil, as reduções na taxa de mortalidade infantil entre 1998 e 2008 significam que foi possível preservar a vida de mais de 26 mil crianças; no entanto, no mesmo período, 81 mil adolescentes brasileiros, entre 15 e 19 anos de idade, foram assassinados.
Segundo o relatório, poderemos tornar sustentáveis as conquistas obtidas na primeira década de vida com políticas nacionais e programas específicos que ofereçam aos adolescentes acesso à educação de qualidade, saúde e proteção.
“A adolescência é um momento crucial. Essa fase oferece uma oportunidade para consolidar os ganhos que obtivemos na primeira infância ou pode significar a possibilidade de se perder essas conquistas”, afirmou Anthony Lake, Diretor Executivo do UNICEF. “Precisamos concentrar mais intensamente os nossos esforços nos adolescentes – principalmente nas meninas adolescentes –, investindo na sua educação e saúde e em outras medidas para envolvê-los nos processos de melhoria de sua própria vida”.
Segundo o relatório, é na segunda década da vida que as iniquidades aparecem de forma mais evidente. Os dados disponíveis comprovam que a iniquidade é um dos principais fatores que impedem que os adolescentes mais pobres e vulneráveis continuem sua escolarização e os expõem a situações de abuso, exploração e violência.
Situação da adolescência no Brasil
Além dos dados sobre o Brasil incluídos no relatório, o UNICEF também divulgou hoje o Caderno Brasil, publicação que contextualiza para a realidade brasileira as reflexões e dados do relatório global.
O Brasil é um país jovem: 30% dos seus 191 milhões de habitantes têm menos de 18 anos e 11% da população possui entre 12 e 17 anos, uma população de mais de 21 milhões de adolescentes. Por isso, é essencial atender às necessidades específicas da adolescência nas suas políticas. Caso contrário, corre-se o risco de que um grupo tão significativo e estratégico para o desenvolvimento do País fique invisível em meio às políticas públicas que focam prioritariamente na primeira fase da infância e na fase seguinte da juventude.
Em consonância com o relatório mundial, a situação dos adolescentes no Brasil demonstra que atualmente as oportunidades para sua inserção social e produtiva ainda são insuficientes, tornando-os o grupo etário mais vulnerável em relação a determinados riscos, como o desemprego e subemprego, a violência, a degradação ambiental e redução dos níveis de qualidade de vida. As oportunidades são ainda mais escassas quando são levadas em consideração outras dimensões da iniquidade além da idade, como renda, condição pessoal, local de moradia, gênero, raça ou etnia.
Desafios – Os adolescentes enfrentam hoje um conjunto sem precedentes de desafios globais, incluindo o incerto cenário econômico internacional, as taxas de desemprego entre os jovens, o aumento do número e da intensidade das crises humanitárias e dos conflitos, mudança climática e degradação ambiental, além da rápida urbanização.
Levando em consideração que esses desafios provavelmente se agravarão na próxima década, será preciso oferecer aos adolescentes as habilidades e o conhecimento necessários para que eles possam enfrentá-los. Para isso, são necessários investimentos focados nas seguintes áreas-chave: coleta e análise de dados; educação e capacitação; participação; criação de um ambiente que ofereça proteção e apoio aos adolescentes; e resolução dos desafios relacionados à pobreza e às iniquidades.
“Milhões de jovens em todo o mundo estão esperando que todos nós atuemos mais intensamente em seu favor. Proporcionar a todos os jovens as ferramentas de que precisam para melhorar sua vida promoverá uma geração de cidadãos economicamente independentes, atuantes na sociedade e capazes de contribuir ativamente para a promoção de melhorias em suas comunidades”, afirmou Lake.
Leia o relatório global e do Caderno Brasil na integra em http://www.unicef.org/brazil/pt/resources_19822.htm
Mais informações:
Estela Caparelli
Telefone: (61) 3035 1963
E-mail: mecaparelli@unicef.org
Letícia Sobreira
Telefone: (61) 3035 1917
E-mail: lsobreira@unicef.org
Fonte: ANDI
Com o sucesso do atendimento pelo telefone, governo lança portal www.disque100.gov.br
No mês do
aniversário de 20 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o
Brasil ganhou mais uma ferramenta no enfrentamento contra a pornografia
infantil: o site www.disque100.gov.br
.
A nova ferramenta, lançada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), por meio da Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNPDCA), é uma ampliação do Disque 100, serviço de teleatendimento onde o usuário faz a denúncia ao funcionário, que além de registrá-la, fornece informações sobre as providências que devem ser tomadas em casos de desaparecimento de crianças e adolescentes.
O serviço telefônico já é considerado um canal de denúncias de sucesso. De acordo com uma pesquisa realizada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, desde 2003, foram mais de 127 mil denúncias de violência contra crianças e adolescentes. Em 2009, a média diária de denúncias era de 605. E, neste ano, de janeiro a abril, a média é de 454, ultrapassando 72 mil atendimentos sobre os diversos tipos de violência contra meninos e meninas.
Segundo o levantamento, a violência sexual é o assunto mais recorrente nas denúncias, representando 36% das ocorrências em 2009. Os casos de pornografia infantil, abuso sexual e tráfico de crianças e adolescentes do sexo feminino tiveram índices de 70%, 79% e 81%, respectivamente. E foram esses índices que impulsionaram a ampliação do serviço para a Internet, como explica Carmen Oliveira, subsecretária nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). “Apenas no primeiro semestre deste ano, o Disque 100 recebeu mais de 30 mil denúncias de violações de direitos, especialmente sexuais, de crianças na Internet. Precisamos atuar nesse ambiente virtual”.
Ao navegar no portal www.disque100.gov.br, o internauta clica em uma janela, preenche um formulário indicando o endereço do site que tem pornografia infantil e faz algum comentário sobre o crime. As denúncias são feitas de forma anônima. O portal tem como parceiros a Petrobrás, Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes (CECRIA), Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Safernet Brasil e Polícia Federal.
Serviço:
O Disque 100 funciona diariamente das 8h às 22h, inclusive nos finais de semana e feriados, e as denúncias podem ser anônimas.
Segundo Carmen Oliveira informou que a intenção do Governo Federal é ampliar o teleatendimento. “Precisamos redirecionar o Disque 100 no sentido de compor uma rede com disques locais, já que não temos intenção de federalizar as denúncias, de crescer o call center nacional em detrimento as redes locais”, explicou.
Fonte: Portal Direitos da Criança
A nova ferramenta, lançada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), por meio da Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNPDCA), é uma ampliação do Disque 100, serviço de teleatendimento onde o usuário faz a denúncia ao funcionário, que além de registrá-la, fornece informações sobre as providências que devem ser tomadas em casos de desaparecimento de crianças e adolescentes.
O serviço telefônico já é considerado um canal de denúncias de sucesso. De acordo com uma pesquisa realizada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, desde 2003, foram mais de 127 mil denúncias de violência contra crianças e adolescentes. Em 2009, a média diária de denúncias era de 605. E, neste ano, de janeiro a abril, a média é de 454, ultrapassando 72 mil atendimentos sobre os diversos tipos de violência contra meninos e meninas.
Segundo o levantamento, a violência sexual é o assunto mais recorrente nas denúncias, representando 36% das ocorrências em 2009. Os casos de pornografia infantil, abuso sexual e tráfico de crianças e adolescentes do sexo feminino tiveram índices de 70%, 79% e 81%, respectivamente. E foram esses índices que impulsionaram a ampliação do serviço para a Internet, como explica Carmen Oliveira, subsecretária nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). “Apenas no primeiro semestre deste ano, o Disque 100 recebeu mais de 30 mil denúncias de violações de direitos, especialmente sexuais, de crianças na Internet. Precisamos atuar nesse ambiente virtual”.
Ao navegar no portal www.disque100.gov.br, o internauta clica em uma janela, preenche um formulário indicando o endereço do site que tem pornografia infantil e faz algum comentário sobre o crime. As denúncias são feitas de forma anônima. O portal tem como parceiros a Petrobrás, Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes (CECRIA), Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Safernet Brasil e Polícia Federal.
Serviço:
O Disque 100 funciona diariamente das 8h às 22h, inclusive nos finais de semana e feriados, e as denúncias podem ser anônimas.
Segundo Carmen Oliveira informou que a intenção do Governo Federal é ampliar o teleatendimento. “Precisamos redirecionar o Disque 100 no sentido de compor uma rede com disques locais, já que não temos intenção de federalizar as denúncias, de crescer o call center nacional em detrimento as redes locais”, explicou.
Fonte: Portal Direitos da Criança
Espaço para a sociedade opinar sobre o projeto de lei que proíbe castigos físicos e humilhantes contra crianças e adolescentes.
No site www.votenaweb.com.br está em
votação o projeto de lei PL 7672/2010 que proibirá que os pais usem
castigos físicos, como beliscões e palmadas, para corrigir seus filhos.
Um site para aproximar a sociedade das decisões do Congresso Nacional, esta é a iniciativa do portal que oferece a opção para o cidadão ver e votar nas mesmas leis que os seus representantes na Câmara e no Senado votam.
Pode também acompanhar o representante em quem votou e, pode ainda, pautado em suas respostas, ver o seu grau de afinidade com os políticos, conhecendo – a partir deste ranking personalizado de afinidade – novos candidatos para votar numa próxima eleição.
Convidamos todos para participarem da votação e deixarem comentários para enriquecer a discussão sobre o tema, vote: http://votenaweb.com.br/projetos/1187
Um site para aproximar a sociedade das decisões do Congresso Nacional, esta é a iniciativa do portal que oferece a opção para o cidadão ver e votar nas mesmas leis que os seus representantes na Câmara e no Senado votam.
Pode também acompanhar o representante em quem votou e, pode ainda, pautado em suas respostas, ver o seu grau de afinidade com os políticos, conhecendo – a partir deste ranking personalizado de afinidade – novos candidatos para votar numa próxima eleição.
Convidamos todos para participarem da votação e deixarem comentários para enriquecer a discussão sobre o tema, vote: http://votenaweb.com.br/projetos/1187
Descrição:
O projeto proíbe que os pais e responsáveis usem castigos físicos, como
beliscões e palmadas, para corrigir seus filhos.
Para isso, o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é alterado, e determina que a
criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados
pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis ou
por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou vigiar,
sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante, como
formas de correção, disciplina, educação, ou qualquer outro pretexto.
Castigo
corporal é a ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da
força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente.
Tratamento cruel ou degradante é a conduta que humilhe, ameace
gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente.
Os pais,
integrantes da família ampliada, responsáveis ou qualquer outra pessoa
encarregada de cuidar, tratar, educar ou vigiar crianças e adolescentes
que utilizarem castigo corporal ou tratamento cruel ou degradante como
formas de correção, disciplina, educação, ou a qualquer outro pretexto
estarão sujeitos às medidas previstas no art. 129, incisos I, III, IV,
VI e VII, do ECA, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Ou seja, são
medidas aplicáveis aos pais ou responsável:o encaminhamento a programa
oficial ou comunitário de proteção à família; o encaminhamento a
tratamento psicológico ou psiquiátrico; o encaminhamento a cursos ou
programas de orientação; a obrigação de encaminhar a criança ou
adolescente a tratamento especializado; e advertência.
A autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum no caso de descumprimento reiterado dessas medidas.
A União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios atuarão de forma articulada na elaboração de políticas
públicas e execução de ações destinadas a diminuir o uso de castigo
corporal ou de tratamento cruel ou degradante, tendo como principais
ações: a promoção e a realização de campanhas educativas e a divulgação
desta lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos; a
inclusão nos currículos escolares, em todos os níveis de ensino, de
conteúdos relativos aos direitos humanos e prevenção de todas as formas
de violência contra a criança e o adolescente; a integração com os
órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria
Pública, do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente nos Estados,
Distrito Federal e nos Municípios, Conselhos de Direitos da Criança e do
Adolescente, e entidades não governamentais; a formação continuada dos
profissionais que atuem na promoção dos direitos de crianças e
adolescentes; e o apoio e incentivo às práticas de resolução pacífica de
conflitos que envolvam violência contra criança e adolescente.
Segundo
os autores da proposta, Paulo de Tarso Vannuchi, Luiz Paulo Teles
Ferreira Barreto e Marcia Helena Carvalho Lopes, as crianças e
adolescentes têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de
qualquer forma de violência e, nesse quadro, confirma-se o dever do
Estado na garantia desse direito, desenhando e executando políticas que
instalem e desenvolvam sistemas de proteção em todos os níveis de
governo. O Comitê dos Direitos da Criança da Organização das Nações
Unidas enfatiza, neste contexto, que a eliminação do castigo violento e
humilhante de crianças, por meio da reforma legislativa e outras medidas
necessárias, é uma obrigação imediata e integral dos Estados Partes. O
direito das crianças e adolescentes de viverem livres de violência e
discriminação é, portanto, um desafio central e um compromisso ético e, a
elaboração de leis que protegem direitos fundamentais - particularmente
aqueles que visam à eliminação da violência contra as crianças e
adolescentes - são urgentes.
Fonte: Fundação Abrinq
Brasil é o quarto que mais divulga pedofilia na internet, afirma PF
O Brasil ocupa a
quarta posição no ranking mundial da Interpol de países que divulgam
pedofilia na internet. A Alemanha está na primeira posição, seguida pela
Espanha e pela Inglaterra. O ranking foi divulgado pela Polícia Federal
(PF), durante a operação Tapete Persa, contra a exploração, abuso
sexual e pedofilia na internet. Realizada em nove Estados, a ação
prendeu 21 pessoas em flagrante até as 15h30 de ontem.
Entre os
presos, há um adolescente, quatro idosos e um coronel da PM. Segundo a
polícia, o número de prisões pode aumentar. Mas a ação já bateu o
recorde do número de prisões em casos de pedofilia. No ano passado, a
operação chamada Turco prendeu 11 pessoas e, em 2008, a operação
Carrossel teve cinco prisões.
Mais de 400 agentes participavam
ontem da operação para cumprir 81 mandados de busca e apreensão. Estavam
sendo cumpridos mandados em 54 cidades de nove Estados, incluindo Pouso
Alegre, no Sul de Minas.
Segundo a PF, foram encontrados fotos e
vídeos com material pornográfico com as pessoas presas. Muitas imagens
exibiam os suspeitos abusando de crianças. Um dos filmes mostra até um
bebê sendo estuprado.
Um dos delegados que participa da ação,
Marcelo Bórsio, afirmou que a PF identificou que muitas das pessoas que
possuem material pornográfico nos computadores e o divulgam na internet
são também as que cometem abuso sexual de crianças. "Nessas prisões
efetuadas hoje (ontem), constatamos que entre 25% e 30% dos presos, além
de possuir e distribuir o material, também praticavam os abusos contra
as crianças ou conheciam quem praticava. Essas pessoas também podem ser
indiciadas por estupro de vulnerável", disse.
Há casos em que o
pedófilo usou enteados, filhos de vizinhos e parentes sanguíneos na
produção das imagens pornográficas. Em alguns endereços, a polícia
apreendeu armas e drogas.
A operação teve o apoio da Interpol e da polícia alemã, que identificou, no fim de 2008, brasileiros que estariam compartilhando material pornográfico na web. Os usuários brasileiros foram identificados após a polícia alemã realizar monitoramento na internet. A PF iniciou investigações no primeiro semestre de 2009.
A operação ganhou o
nome Tapete Persa porque em um dos vídeos interceptados pelas
investigações, uma criança de 6 anos aparece sendo abusada e um tapete
persa é exibido ao fundo da imagem.
MP já recebeu 296
denúncias de abuso sexual
De acordo com os dados, 25% dos casos denunciados este ano aconteceram em João Pessoa
A cada dia pelo menos duas denúncias de abuso sexual contra crianças e adolescentes são encaminhadas pelo Disque 100 ao Ministério Público (MP) da Paraíba para investigação. De janeiro a maio deste ano, o MP do estado recebeu 296 denúncias. De acordo com os dados, 25% dos casos apontados este ano aconteceram em João Pessoa. A gravidade do problema levou as promotorias de Justiça da Educação e da Infância e Juventude da capital a desenvolverem um projeto para discutir a violência sexual doméstica com professores da educação infantil e do ensino fundamental das redes públicas na cidade. De acordo com a promotora de Justiça da Educação, Fabiana Lobo, a ideia é sensibilizar e capacitar educadores sobre os sinais apresentados pelas crianças e adolescentes que sofrem esse tipo de violência e orientar sobre como proceder para encaminhar os casos às autoridades competentes.
OMS considera a prática uma doença
Apesar de ser considerada doença, no Brasil, a pedofilia é crime com penas que chegam a 15 anos de prisão
A pedofilia é vista como doença e está na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). É definida como um transtorno de preferência sexual, que causa interesse, geralmente, por crianças com menos de 13 anos e é caracterizada pela formação de fantasias sexuais intensas. São considerados pedófilos pessoas com mais de 16 anos, que sejam pelo menos cinco anos mais velhas que suas vítimas. Contudo, apesar de ser considerada doença, no Brasil a prática é crime. As penas chegam a 15 anos de prisão, além de multa. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), produção ou participação em pornografia infantil, assim como ter posse desse tipo de material, também são condutas vedadas.
Fonte: ANDI
De acordo com os dados, 25% dos casos denunciados este ano aconteceram em João Pessoa
A cada dia pelo menos duas denúncias de abuso sexual contra crianças e adolescentes são encaminhadas pelo Disque 100 ao Ministério Público (MP) da Paraíba para investigação. De janeiro a maio deste ano, o MP do estado recebeu 296 denúncias. De acordo com os dados, 25% dos casos apontados este ano aconteceram em João Pessoa. A gravidade do problema levou as promotorias de Justiça da Educação e da Infância e Juventude da capital a desenvolverem um projeto para discutir a violência sexual doméstica com professores da educação infantil e do ensino fundamental das redes públicas na cidade. De acordo com a promotora de Justiça da Educação, Fabiana Lobo, a ideia é sensibilizar e capacitar educadores sobre os sinais apresentados pelas crianças e adolescentes que sofrem esse tipo de violência e orientar sobre como proceder para encaminhar os casos às autoridades competentes.
OMS considera a prática uma doença
Apesar de ser considerada doença, no Brasil, a pedofilia é crime com penas que chegam a 15 anos de prisão
A pedofilia é vista como doença e está na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). É definida como um transtorno de preferência sexual, que causa interesse, geralmente, por crianças com menos de 13 anos e é caracterizada pela formação de fantasias sexuais intensas. São considerados pedófilos pessoas com mais de 16 anos, que sejam pelo menos cinco anos mais velhas que suas vítimas. Contudo, apesar de ser considerada doença, no Brasil a prática é crime. As penas chegam a 15 anos de prisão, além de multa. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), produção ou participação em pornografia infantil, assim como ter posse desse tipo de material, também são condutas vedadas.
Fonte: ANDI
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