No site www.votenaweb.com.br está em
votação o projeto de lei PL 7672/2010 que proibirá que os pais usem
castigos físicos, como beliscões e palmadas, para corrigir seus filhos.
Um site para aproximar a sociedade das decisões do Congresso Nacional, esta é a iniciativa do portal que oferece a opção para o cidadão ver e votar nas mesmas leis que os seus representantes na Câmara e no Senado votam.
Pode também acompanhar o representante em quem votou e, pode ainda, pautado em suas respostas, ver o seu grau de afinidade com os políticos, conhecendo – a partir deste ranking personalizado de afinidade – novos candidatos para votar numa próxima eleição.
Convidamos todos para participarem da votação e deixarem comentários para enriquecer a discussão sobre o tema, vote: http://votenaweb.com.br/projetos/1187
Um site para aproximar a sociedade das decisões do Congresso Nacional, esta é a iniciativa do portal que oferece a opção para o cidadão ver e votar nas mesmas leis que os seus representantes na Câmara e no Senado votam.
Pode também acompanhar o representante em quem votou e, pode ainda, pautado em suas respostas, ver o seu grau de afinidade com os políticos, conhecendo – a partir deste ranking personalizado de afinidade – novos candidatos para votar numa próxima eleição.
Convidamos todos para participarem da votação e deixarem comentários para enriquecer a discussão sobre o tema, vote: http://votenaweb.com.br/projetos/1187
Descrição:
O projeto proíbe que os pais e responsáveis usem castigos físicos, como
beliscões e palmadas, para corrigir seus filhos.
Para isso, o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é alterado, e determina que a
criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados
pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis ou
por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou vigiar,
sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante, como
formas de correção, disciplina, educação, ou qualquer outro pretexto.
Castigo
corporal é a ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da
força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente.
Tratamento cruel ou degradante é a conduta que humilhe, ameace
gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente.
Os pais,
integrantes da família ampliada, responsáveis ou qualquer outra pessoa
encarregada de cuidar, tratar, educar ou vigiar crianças e adolescentes
que utilizarem castigo corporal ou tratamento cruel ou degradante como
formas de correção, disciplina, educação, ou a qualquer outro pretexto
estarão sujeitos às medidas previstas no art. 129, incisos I, III, IV,
VI e VII, do ECA, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Ou seja, são
medidas aplicáveis aos pais ou responsável:o encaminhamento a programa
oficial ou comunitário de proteção à família; o encaminhamento a
tratamento psicológico ou psiquiátrico; o encaminhamento a cursos ou
programas de orientação; a obrigação de encaminhar a criança ou
adolescente a tratamento especializado; e advertência.
A autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum no caso de descumprimento reiterado dessas medidas.
A União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios atuarão de forma articulada na elaboração de políticas
públicas e execução de ações destinadas a diminuir o uso de castigo
corporal ou de tratamento cruel ou degradante, tendo como principais
ações: a promoção e a realização de campanhas educativas e a divulgação
desta lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos; a
inclusão nos currículos escolares, em todos os níveis de ensino, de
conteúdos relativos aos direitos humanos e prevenção de todas as formas
de violência contra a criança e o adolescente; a integração com os
órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria
Pública, do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente nos Estados,
Distrito Federal e nos Municípios, Conselhos de Direitos da Criança e do
Adolescente, e entidades não governamentais; a formação continuada dos
profissionais que atuem na promoção dos direitos de crianças e
adolescentes; e o apoio e incentivo às práticas de resolução pacífica de
conflitos que envolvam violência contra criança e adolescente.
Segundo
os autores da proposta, Paulo de Tarso Vannuchi, Luiz Paulo Teles
Ferreira Barreto e Marcia Helena Carvalho Lopes, as crianças e
adolescentes têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de
qualquer forma de violência e, nesse quadro, confirma-se o dever do
Estado na garantia desse direito, desenhando e executando políticas que
instalem e desenvolvam sistemas de proteção em todos os níveis de
governo. O Comitê dos Direitos da Criança da Organização das Nações
Unidas enfatiza, neste contexto, que a eliminação do castigo violento e
humilhante de crianças, por meio da reforma legislativa e outras medidas
necessárias, é uma obrigação imediata e integral dos Estados Partes. O
direito das crianças e adolescentes de viverem livres de violência e
discriminação é, portanto, um desafio central e um compromisso ético e, a
elaboração de leis que protegem direitos fundamentais - particularmente
aqueles que visam à eliminação da violência contra as crianças e
adolescentes - são urgentes.
Fonte: Fundação Abrinq
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