O site www.desaparecidos.mj.gov.br é
um importante instrumento de apoio à sociedade brasileira para localização de
pessoas desaparecidas, dentre elas crianças e adolescentes. Seu desenvolvimento
e revisão são realizados a partir de um diálogo conjunto e permanente entre
diferentes atores estratégicos envolvidos com o tema no Brasil. Em 2002, a
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), por meio da
Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente
(SNPDCA), constituiu a Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças
e Adolescentes Desaparecidos – ReDESAP.
Essa rede é composta por Delegacias,
ONG’s, Conselhos Tutelares entre outras instituições parceiras que tratam da
questão do desaparecimento de crianças e adolescentes e contribuem para a
gestão do site, seja por meio da alimentação de suas bases de dados ou de
consulta e encaminhamento de casos. Na perspectiva de fomentar a articulação da
ReDESAP, a SNPDCA realizou três encontros nacionais (2005 em Brasília, 2008 no
Rio de Janeiro e 2010 em Boa Vista), culminando na elaboração da Carta de
Roraima, documento de referência que define diretrizes, metas e ações a serem
alcançadas a médio e longo prazo. E realiza, desde 2010, capacitação para
atores da Rede em 12 estados brasileiros.
Fique sabendo:
A Lei nº 11.259/2005, conhecida com
"Lei da Busca Imediata" (Parágrafo 2º do artigo 228 do Estatuto da
Criança e do Adolescente), determina a investigação policial imediata em caso
de desaparecimento de crianças ou adolescentes. Somou-se a este esforço, a
sanção da Lei nº 12.393/2011, que instituiu a Semana de Mobilização Nacional
para Busca e Defesa da Criança Desaparecida, a ser realizada anualmente no
Brasil de 25 a 31 de março. Em atenção ao que preconiza esse marco legal, serão
ampliadas anualmente neste período, ações estratégicas de mobilização da
sociedade em prol da proteção e localização de crianças e adolescentes
desaparecidos, assegurando assim a todas as crianças e adolescentes o direito à
convivência familiar e comunitária.
Atenção:
O Cadastro Nacional de Pessoas
Desaparecidas não substitui o Boletim de Ocorrência, instrumento que
desencadeia o processo de investigação oficial para a busca e localização da
pessoa desaparecida. Dessa forma, mediante o desaparecimento procure
imediatamente uma Delegacia de Polícia para notificar o acontecido, se possível
levando foto recente do desaparecido.
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