sábado, 9 de janeiro de 2010

As inscrições do curso para Conselheiros Tutelares e de Direitos vão de 27 de novembro de 2009 a 29 de janeiro de 2010


CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA CONSELHEIROS TUTELARES E

CONSELHEIROS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

EDITAL PARA SELEÇÃO DE ALUNOS


Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2009




CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA CONSELHEIROS TUTELARES E
CONSELHEIROS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
EDITAL PARA SELEÇÃO DE ALUNOS



A Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (ENSP), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)
e a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH/Presidência da República), tornam públicas,
por meio deste Edital, as Normas para o processo de seleção para as vagas de alunos do Curso de
Atualização de Conselheiros Tutelares e dos Direitos da Criança e do Adolescente, na modalidade à
distância.

ATENÇÃO:

Vários candidatos não foram classificados em
processos seletivos anteriores porque não
autenticaram os documentos ou não enviaram
a documentação completa, portanto, é
importante observar com rigor o cumprimento
do item 8 deste edital.

1. DO OBJETO

Processo seletivo de alunos que atuam como Conselheiros Tutelares ou Conselheiros de Direitos
para o curso de Atualização de Conselheiros Tutelares e dos Direitos da Criança e do Adolescente,
cujo OBJETIVO visa desenvolver competências conceituais, comunicativas, interpessoais e
políticas em relação a reconhecer na legislação disponível os mecanismos para zelar e garantir a
promoção dos direitos da criança e do adolescente, identificando quando tais direitos são ou possam
ser violados, adquirindo capacidade crítica de raciocínio e avaliando a situação de crescimento e
desenvolvimento de crianças e adolescentes, suas necessidades e o respeito à diversidade,
desenvolvendo o poder de reflexão sobre expectativas acerca da atuação e repercussão desta para
corroborar o diagnóstico das políticas públicas para o setor.

2. DO PÚBLICO ALVO

Conselheiros Tutelares e Conselheiros de Direitos, em atividade, possuidores de escolaridade de
nível médio (2º grau) ou de nível superior em qualquer área.

3. DOS PRÉ-REQUISITOS

3.1. Estar exercendo mandato de Conselheiro Tutelar ou Conselheiro de Direitos;
3.2. Possuir escolaridade de nível médio ou superior;
3.3. Dispor de recursos ágeis de conectividade por via internet (preferencialmente) ou por via
telefone ou ainda pela via postal através dos Correios;
3.4. Possuir habilidade para utilizar computadores e os recursos de conectividade internet, email,
fórum, chat, etc, ou orientação e apoio para tanto;
3.5. Dispor de pelo menos 06 (seis) horas semanais;

4. DO NÚMERO DE VAGAS

• 925 (novecentas e vinte e cinco) vagas.
Observação: O curso será integralmente financiado pela Secretaria Especial de Direitos
Humanos (SEDH/Presidência da República)

5. DA ESTRUTURA DO CURSO

O curso está estruturado para ser desenvolvido na modalidade à distância, on-line, com atividades
distribuídas em 04 (quatro) módulos, em carga horária total de 72 horas distribuídas em 04 (quatro)
meses com dedicação mínima de 06 (seis) horas semanais.

6. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

Período de inscrição: De 27 de novembro de 2009 a 29 de janeiro de 2010

7. DOS PROCEDIMENTOS

7.1. Cada candidato deverá efetivar seu PEDIDO DE INSCRIÇÃO via internet, por meio do
preenchimento da ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico abaixo:
http://www.extranet.ead.fiocruz.br/simios/inscricao_web/inscricao_01.php?edital=119

7.2. Além de efetuar o pedido de inscrição pela internet, conforme o item anterior, CADA
CANDIDATO TAMBÉM DEVERÁ ENVIAR, POR VIA POSTAL (recomenda-se Sedex ou AR),
toda a documentação comprobatória exigida no item “8”, para o endereço:
E A D / E N S P / F I O C R U Z
Curso de Atualização para Conselheiros Tutelares e dos Direitos da Criança e do Adolescente
Processo Seletivo para ALUNOS
CAIXA POSTAL 35519 - CEP 21040-970 - RIO DE JANEIRO – RJ

7.3. Tanto a inscrição on line quanto o envio (postagem) dos documentos deverão ser realizados
impreterivelmente dentro do prazo determinado no item “6” deste instrumento.
7.4. A data do carimbo postal valerá como comprovação do cumprimento do prazo para o envio dos
documentos.
7.5. O EAD/ENSP/Fiocruz não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
7.6. O comprovante da inscrição on line deverá ser impresso pelo candidato no mesmo endereço
eletrônico após o preenchimento da respectiva ficha de pedido de inscrição, sendo de
responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
7.7. O comprovante impresso do pedido de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e
apresentado quando for necessário.
7.8. São de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento e a veracidade das
informações cadastrais no ato do pedido de inscrição, sob as penas da lei.
7.9. É vedado o pedido de inscrição condicional, extemporâneo, pela via postal, através de fax ou
ainda via correio eletrônico (e.mail).
7.10. É considerado pedido de inscrição extemporâneo o efetuado fora do período compreendido
entre as datas estabelecidas neste edital.
7.11. Antes de efetuar o pedido de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de
que preenche todos os requisitos exigidos.
7.12. Para efetuar o pedido de inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física
(CPF) do candidato.
7.13. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, em qualquer
agência do Banco do Brasil, da CEF e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é,
de forma que consiga obter o respectivo número de CPF antes do término do período de inscrição.
7.14. Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que
usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.
7.15. As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo o EAD/ENSP/Fiocruz do direito de excluir do processo
seletivo público aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa, correta e legível.
8. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS
8.1. Certificado de conclusão do ensino médio (2º grau) ou diploma de conclusão de curso superior
em qualquer área, devidamente registrado (FOTOCÓPIA COM FRENTE E VERSO
AUTENTICADOS). Em ambos os casos os documentos devem ser expedidos por instituição
reconhecida pelo MEC;
8.2. Curriculum vitae simplificado (sugestão no Anexo I);
8.3. Carteira de Identidade - RG (que contenha o campo naturalidade) e CPF (FOTOCÓPIAS COM
FRENTE E VERSO AUTENTICADOS);
8.4. 01 (um) retrato 3x4 recente. Não serão consideradas cópias escaneadas;
8.5. Certidão de Casamento, caso haja alteração no nome constante da documentação apresentada;
8.6. Documento de comprovação legível de estar exercendo o cargo de Conselheiro Tutelar ou
Conselheiro dos Direitos da Criança e do Adolescente;
8.7. Compromisso do candidato quanto a sua disponibilidade de dispor, no mínimo, de (06) seis
horas semanais, para dedicar-se aos estudos e pesquisas demandadas pelo curso, de acordo com o
modelo no Anexo II.
Importante:
Lembramos que legalmente a autenticação dos
documentos pode ser feita por um funcionário
público. Nesse caso o servidor deverá fazer
constar a expressão: “A presente fotocópia
confere com o respectivo original que me foi
apresentado” e ainda informar, de forma clara e
legível, o seu nome completo, o cargo e a função
exercida e o número da sua matrícula.

9. DA SELEÇÃO
9.1. O processo seletivo será realizado por uma Comissão de Seleção formada pela Coordenação do
Curso e por representantes do EAD/ENSP/Fiocruz.
9.2. O processo de seleção consistirá na análise da documentação e na avaliação curricular.

10. DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO
10.1. A ENSP/Fiocruz, por meio da Comissão de Seleção, responsabilizar-se-á pela seleção e pela
publicação eletrônica da lista de candidatos selecionados, a partir do dia 1º de março de 2010, no
site (www.ead.fiocruz.br/editais).
10.2. Cada candidato selecionado receberá mensagem eletrônica direcionada ao email fornecido na
ficha de inscrição.
10.3. Os casos omissos e as situações não previstas serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

11. DOS RECURSOS
11.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado do processo seletivo disporá de 03
(três) dias para fazê-lo, a contar do dia imediatamente subseqüente ao da divulgação.
11.2. Para recorrer, o interessado deverá encaminhar o recurso através de e-mail para o endereço
eletrônico pseletivo@ead.fiocruz.br (observando o prazo do subitem 11.1).
11.3. O candidato deverá se identificar e especificar o curso para o qual concorre, sendo claro,
consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou fora do prazo será preliminarmente
indeferido.
11.4. Se do exame do recurso resultar em alteração do resultado, essa alteração valerá para todos
os candidatos, independentemente de terem recorrido.
11.5. Todos os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção e a justificativa da alteração do
resultado do processo seletivo, se for o caso, será divulgado no endereço eletrônico
http://www.ead.fiocruz.br/editais.
11.6. A resposta ao recurso será remetida para o endereço eletrônico de origem da interposição do
mesmo.
11.7. Não serão aceitos recursos via postal, via fax ou para qualquer outro e-mail que não seja o
disponibilizado para esse fim, ou ainda, fora do prazo.
11.8. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A comprovação da trajetória profissional e atuação em atividades na área de defesa dos
direitos da criança e do adolescente (experiência profissional) indicada no Currículo pode ser
efetuada com a apresentação das fotocópias dos seguintes documentos: diplomas, declarações,
certificados, certidões, cópias de publicações em diários oficiais e textos de informativos
oficiais/institucionais, listagem de produções e/ou publicações com a respectiva referência
bibliográfica, cópia da folha da publicação com referência bibliográfica constando os dados do
candidato como autor do trabalho.
12.2. A documentação apresentada pelos candidatos poderá ser retirada pelos mesmos ou por
representante formalmente autorizado, na sede deste EAD, localizado na Rua Leopoldo Bulhões nº
1480, Manguinhos, Rio/RJ, CEP 21041-210, no prazo de até 03 (três) meses após a publicação do
resultado do processo seletivo objeto deste instrumento de divulgação. A partir deste período os
documentos serão destruídos.
12.3. O pedido de inscrição efetuado pelo candidato implica na aceitação das normas para o
presente processo seletivo contidas neste edital e em quaisquer outras publicações relativas ao
mesmo processo.
12.4. Será considerado desclassificado o candidato que deixar de cumprir ou atender as normas
publicadas para este processo seletivo.
12.5. É de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos e comunicados
referentes a este processo seletivo público, no endereço eletrônico: http://www.ead.fiocruz.br.
12.6. São de responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dos seus
endereços, domiciliar e eletrônico (email), no cadastro gerado pelo pedido de inscrição on line.
12.7. Os casos omissos e as situações não previstas serão resolvidos pela Coordenação do
respectivo Curso.
12.8. A ENSP/Fiocruz se reserva no direito de corrigir eventuais erros materiais neste instrumento
podendo ainda efetuar alterações nesta Chamada.

13. DAS INFORMAÇÕES:
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo endereço eletrônico pseletivo@ead.fiocruz.br
Unidade de Processo Seletivo e Editais da Coordenação de Educação a Distância da ENSP/Fiocruz.

A Coordenação do Curso 
 
Este texto não substitui o Edital publicado no site da Fiocrz. Confira o Edital na íntegra. Acesse o site: http://www.ead.fiocruz.br/ e garanta logo a sua inscrição.
 
Fonte de Pesquisa: EAD/Fiocruz http://www.ead.fiocruz.br

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