O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução n. 131,
alterou os procedimentos para a autorização de viagens de crianças e
adolescentes ao exterior. Pela nova regra, o reconhecimento de firma nas
autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito na presença
de tabelião, passa a se dar por semelhança com o reconhecimento de firma
já registrada em cartório. O texto também dispensa a inclusão de
fotografia da criança no documento que autoriza a viagem.
Para esclarecer as regras para embarque de menores em voos para exterior, o CNJ produziu cartilha com as principais informações.
A autorização é exigida sempre que
crianças e adolescentes brasileiros precisarem viajar para outros países
desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de
terceiros. Para autorização de viagem internacional de crianças e
adolescentes, preencha o formulário padrão.
Fonte: Portal CNJ
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