Lei da Guarda compartilhada garante aos dois pais o tempo e as responsabilidades equivalentes |
A presidenta Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, as mudanças no
Código Civil que transformam a guarda compartilhada em regra no país. As
alterações em quatro artigos da lei (10.406/02) foram aprovadas pelo
Senado no final de novembro, sob regime de urgência para que pudesse
passar na frente de outras matérias e ser rapidamente votada. Agora, as
alterações passam a valer definitivamente como lei.
Com a sanção presidencial,
a guarda compartilhada de filhos de pais divorciados fica assegurada
mesmo sem acordo entre eles. Isso significa que o mecanismo que garante
aos dois pais o tempo e as responsabilidades equivalentes será também
aplicado nas separações conflituosas.
Esse foi um dos principais
pontos de apelo de movimentos favoráveis à mudança, como a Associação de
Pais e Mães Separados (Apase), para convencer os parlamentares. O
argumento era que juízes responsáveis por causas familiares acabavam
decretando essa medida apenas nos casos em que havia boas relações entre
os pais após a separação ou divórcio.
Pelas novas regras, se o
casal separado ou divorciado não conseguir entrar em um consenso que
será homologado pela Justiça, o juiz se encarrega de determinar o
funcionamento da guarda, considerando, nessa decisão, quem tem mais
tempo disponível para ficar com a criança, mas garantindo o direito aos
dois.
Além do tempo de convivência com os filhos, a lei agora
também define multa para escolas e estabelecimentos que se negarem a dar
informações sobre a criança a qualquer um dos pais e determina que a
mudança de cidade ou viagem ao exterior só pode ocorrer com autorizações
dos dois pais.
As exceções recaem apenas quando o juiz entender
que um dos pais não tem condições de cuidar do filho ou quando um dos
pais declarar que não pretende obter a guarda.
Fonte: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
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