quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Família Acolhedora: Juiz da Infância e Juventude divulga projeto na Comarca de Poções

Com o objetivo de materializar as diretrizes estabelecidas pela nova Lei de Adoção (Lei n° 12.010), em vigor desde novembro de 2009, o Juiz da Infância e Juventude da Comarca de Poções, Dr. Álerson do Carmo Mendonça, acompanhado da psicóloga do programa do município de Vitória da Conquista, Regina Correia, promoveu na tarde desta quinta-feira, 18, no Fórum Prof. Raimundo Brito - Salão do Júri - uma reunião com a participação expressiva dos atores do Sistema de Garantia de Direitos – SGD (Executivo, Legislativo, CMDCA, Conselho Tutelar, CRAS, CREAS, CEACAP, NASF, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, funcionários da justiça) cuja finalidade, divulgar as ações do projeto Família Acolhedora e implementar essa iniciativa neste município.

O projeto, é uma alternativa ao acolhimento institucional, e tem o objetivo cadastrar e capacitar famílias da comunidade para receberem em suas casas, por um período determinado, crianças e adolescentes, que necessitem sair das famílias de origem para famílias acolhedoras, dando-lhes acolhida, amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária, informou o magistrado.

Em Vitória da Conquista, onde o projeto já havia sido apresentado e acolhido pela Prefeitura, foi dado o primeiro passo para transformá-lo em um programa. A Secretaria de Desenvolvimento Social recrutou e iniciou a capacitação de uma equipe interdisciplinar que acompanha todo o processo do acolhimento familiar. A equipe, composta por um psicólogo, um assistente social e uma coordenação técnica, atende às diretrizes do Ministério do Desenvolvimento Social.  “Durante o processo de acolhimento, dependendo de cada caso, a criança não perde o contato com sua família biológica, pelo contrário, procuramos sempre fortalecer os vínculos familiares. Nós oferecemos todo o suporte à família acolhedora, para que ela possa entender essa nova cultura de acolhimento provisório, a fim de fortalecer o compromisso do serviço”, ressaltou a psicóloga do programa, Regina Correia.



O projeto - que não se confunde com adoção - propõe, de acordo com os moldes do Estatuto da Criança e do Adolescente, que famílias voluntárias se ofereçam para acolher crianças e adolescentes sob custódia da Justiça, sob as mesmas condições que as entidades de acolhimento, com duração máxima de dois anos e acompanhamento periódico das autoridades.

As famílias que se inscreverem no cadastro a ser elaborado pelos órgãos envolvidos no projeto, passarão por entrevistas, estudo psicossocial e visita domiciliar, até possuírem aptidão comprovada para o acolhimento. Previsto no Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, o Família Acolhedora já é executado em estados como São Paulo e Minas Gerais.

Com Informações do TJBA

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