Com o objetivo de materializar as diretrizes estabelecidas pela nova Lei
de Adoção (Lei n° 12.010), em vigor desde novembro de 2009, o
Juiz da Infância e Juventude da Comarca de Poções, Dr. Álerson do Carmo
Mendonça, acompanhado da psicóloga do programa do município de Vitória da
Conquista, Regina Correia, promoveu na tarde desta quinta-feira, 18, no Fórum
Prof. Raimundo Brito - Salão do Júri - uma reunião com a participação expressiva
dos atores do Sistema de Garantia de Direitos – SGD (Executivo, Legislativo, CMDCA,
Conselho Tutelar, CRAS, CREAS, CEACAP, NASF, Secretaria Municipal de Assistência
Social, Secretaria Municipal de Educação, funcionários da justiça) cuja
finalidade, divulgar as ações do projeto Família Acolhedora e implementar essa
iniciativa neste município.
O projeto, é uma alternativa ao acolhimento institucional, e tem o objetivo cadastrar e capacitar famílias da comunidade para receberem em suas casas, por um período determinado, crianças e adolescentes, que necessitem sair das famílias de origem para famílias acolhedoras, dando-lhes acolhida, amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária, informou o magistrado.
Em Vitória da Conquista, onde o projeto já havia sido apresentado e acolhido
pela Prefeitura, foi dado o primeiro passo para transformá-lo em um programa. A
Secretaria de Desenvolvimento Social recrutou e iniciou a capacitação de uma equipe
interdisciplinar que acompanha todo o processo do acolhimento familiar. A
equipe, composta por um psicólogo, um assistente social e uma coordenação
técnica, atende às diretrizes do Ministério do Desenvolvimento Social. “Durante o processo de acolhimento, dependendo
de cada caso, a criança não perde o contato com sua família biológica, pelo
contrário, procuramos sempre fortalecer os vínculos familiares. Nós oferecemos
todo o suporte à família acolhedora, para que ela possa entender essa nova
cultura de acolhimento provisório, a fim de fortalecer o compromisso do
serviço”, ressaltou a psicóloga do programa, Regina Correia.
O projeto - que não se confunde com adoção - propõe, de acordo com os
moldes do Estatuto da Criança e do Adolescente, que famílias voluntárias se
ofereçam para acolher crianças e adolescentes sob custódia da Justiça, sob as
mesmas condições que as entidades de acolhimento, com duração máxima de dois
anos e acompanhamento periódico das autoridades.
As famílias que se inscreverem no cadastro a ser elaborado pelos órgãos envolvidos no projeto, passarão por entrevistas, estudo psicossocial e visita domiciliar, até possuírem aptidão comprovada para o acolhimento. Previsto no Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, o Família Acolhedora já é executado em estados como São Paulo e Minas Gerais.
As famílias que se inscreverem no cadastro a ser elaborado pelos órgãos envolvidos no projeto, passarão por entrevistas, estudo psicossocial e visita domiciliar, até possuírem aptidão comprovada para o acolhimento. Previsto no Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, o Família Acolhedora já é executado em estados como São Paulo e Minas Gerais.
Com Informações do TJBA
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