Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) decidiu, nesta segunda-feira (23/9), durante a 175ª Sessão
Ordinária, instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para
apurar o envolvimento do juiz Vítor Manuel Sabino Xavier Bizerra, do
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), com adoções ilegais de
cinco crianças de uma mesma família do interior do estado. O plenário
também decidiu que o magistrado ficará afastado de suas funções pelo
menos até a conclusão do PAD.
A proposta de abertura do PAD e de afastamento do juiz foi
apresentada em plenário pelo corregedor nacional de Justiça, ministro
Francisco Falcão, relator da Correição Nº 0006775-41.2012.2.00.0000. Em
seu voto, o corregedor enumerou vários indícios de irregularidades
apurados durante correição que a Corregedoria Nacional de Justiça
realizou nas comarcas de Monte Santo, Cansanção e Euclides da Cunha,
todas do interior da Bahia, no período de 12 a 16 de novembro.
O caso se refere a adoções de cinco irmãos por quatro famílias do
estado de São Paulo, duas de Campinas, duas de Indaiatuba. Por decisão
do juiz Vitor Bizerra, os pais biológicos perderam a guarda das crianças
em processo de medida de proteção ajuizado pelo Ministério Público.
Segundo apurou a correição, os fatos começaram quando um casal de
Indaiatuba chegou ao município de Monte Santo, no dia 12 de maio de
2011, pleiteando adoção e guarda provisória de um dos cinco irmãos, a
criança E.J.S, de apenas 58 dias de vida. Na mesma data, constatou a
correição, o Ministério Público deu parecer favorável à guarda
provisória, e o juiz Vitor Bizerra concedeu a liminar no dia seguinte.
Conforme destacou o ministro Francisco Falcão, os pais biológicos não
foram citados nem intimados no processo.
“O magistrado, então, no dia seguinte, defere a guarda provisória ao
casal, sem, contudo, determinar qualquer citação ou mesmo intimação dos
pais biológicos e sem esclarecer, nos autos, onde se encontrava a
criança até aquela data. Tudo leva a crer que o casal passou apenas
cerca de dois dias em Monte Santo e dali já saiu com a guarda da
criança”, escreveu o ministro Francisco Falcão em seu voto.
No caso dos outros quatro filhos, segundo o voto do corregedor
nacional de Justiça, os pais biológicos também não foram ouvidos nos
processos. Por outro lado, o juiz Vitor Bizerra demonstrou estar muito
empenhado em concluir o caso, tendo realizado, no mesmo dia, em 1º de
junho de 2011, e no mesmo horário (11h30), as três audiências que
selaram a guarda das quatro crianças. O ministro destacou ainda essas
três audiências não contaram com a participação de representante do
Ministério Público, o que se configura em mais uma irregularidade.
Mesmo tendo o Conselho Tutelar rogado ao magistrado em 8 de junho de
2011 a nomeação de advogado para defender os interesses dos pais
biológicos, este nada fez, tendo o casal perdido a guarda das crianças
sem qualquer oportunidade de defesa.
Para o ministro Francisco Falcão, a atuação do juiz Vitor Bizerra
fere o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que
trata dos deveres do magistrado. Também está em desacordo, segundo ele,
com os artigos 9 e 25 do Código de Ética da Magistratura, que cuidam,
respectivamente, do dever de se dar tratamento igual às partes de um
processo e da necessidade de o juiz ser cauteloso e estar atento às
consequências de suas decisões.
“Havendo indícios do descumprimento aos artigos 35, I, da Lei
Complementar 35/1979 e 9º e 25 do Código de Ética da Magistratura
Nacional, instaure-se o competente processo administrativo disciplinar, a
fim de que, apurados e confirmados os fatos apresentados, seja aplicada
a penalidade eventualmente cabível”, escreveu o ministro Francisco
Falcão em seu voto, acrescentando que a atuação do juiz Vitor Bizerra
“trouxe efeitos nefastos para todos os envolvidos, principalmente para
as crianças”.
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias
Agência CNJ de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário