Prezados,
A realidade do trabalho
infantil traduz inaceitável violação dos direitos humanos e a negação a princípios
fundamentais como “proteção integral” e “prioridade absoluta”, afrontando a
dignidade da pessoa humana e acarretando a necessidade da adoção de medidas,
com vista à garantia dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes,
sobretudo por parte do Ministério Público, já que instituição destinada a
promover a defesa desses direitos.
Nesse sentido, o Ministério
Público do Estado da Bahia, com a finalidade de prevenir o trabalho infantil,
lançou hoje, 12 de junho de 2015, a campanha de combate à exploração do
trabalho infantil, com o intuito de mobilizar toda a sociedade, conclamando-a a
engajar-se em tão importante luta, objetivando a erradicação do trabalho
infantil, reconhecendo a necessidade de acelerar os esforços em todos os níveis
para atingir essa meta, em particular suas piores formas.
O trabalho infantil é o
trabalho realizado por criança que tenha idade inferior à mínima para aquela
espécie de trabalho, tal como estabelecida pela legislação nacional, em
consonância com a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais
no Trabalho (1998) e com as Convenções nº 138 e 182 da OIT.
Cordialmente,
Fábio
Fernandes Santana
Assistente
Técnico Administrativo
1ª
e 2ª Promotorias de Justiça de Poções
Ministério Público do Estado
da Bahia
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