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A Frente Nacional Contra a Redução da
Maioridade Penal, coletivo formado por centenas de ativistas e defensores de
direitos humanos, Profissionais do Sistema de Garantia de Direitos, Fóruns,
Movimentos e Organizações da Sociedade Civil de todos os estados brasileiro,
vem a público apresentar sua indignação e repúdio ao relatório e substitutivo
apresentado pelo Dep. Laerte Bessa (PR/DF), relator da Comissão Especial
destinada a apresentar parecer sobre a PEC 171/93 e apensadas.
Mesmo diante de diversos/as juristas
defendendo os conceitos de cláusula pétrea com relação a idade penal em nosso
país, assegurada nos pilares da CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA, parte dos/as
deputados/as da Câmara Federal, desconsideram o desenvolvimento biopsicossocial
na fase da adolescência, apontados por estudos científicos realizados por
conceituados órgãos nacionais e internacionais e apresentam a redução da idade
penal como meio de se combater a criminalidade.
Mesmo diante da superlotação dos presídios
brasileiros, parte dos legisladores federais defendem o encarceramento de
adolescentes em um sistema perverso que recupera apenas 30%, enquanto as
unidades de internação recuperam 70%. Se 70% da população do sistema penitenciário
volta a cometer crimes iguais, ou mais graves é a violência e a criminalidade
que esses/as deputados/as querem combater, colocando os/as adolescentes dentro
dos presídios?
Onde as armas utilizadas nos crimes e atos
infracionais são fabricadas? Como elas chegam nas mãos dos/as nosso/as
adolescentes? São nosso/as adolescentes que as fabricam e as comercializam?
Onde as drogas são produzidas e distribuídas? Como elas chegam aos pontos de distribuição? São nosso/as adolescentes que corrompem as fronteiras? São nosso/as adolescentes que as cultivam?
Quem está por trás da criminalidade
brasileira é a população em fase peculiar de desenvolvimento (criança e
adolescente) ou o crime organizado por adultos com braços nos mais diversos
níveis de poderes?
Não podemos compactuar com a mudança da lei, sem que ela seja de fato aplicada em sua integralidade. Mesmo no ano em que o Estatuto da Criança e do Adolescente completa 25 anos, não temos paramentos para avaliar a sua ineficiência, pois o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, assim como o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Nos
locais onde habitamos estão garantidos os
direitos básicos como: à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
esporte,
ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária e de quem são as
obrigações?
(família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder
público). Vamos fortalecer o sistema para fazer com que todos/a atores e
atrizes sociais
cumpram com suas responsabilidade e obrigações?
É notório que quando se observam os mapas de
vulnerabilidade de grandes cidades, são os locais com falta de equipamentos
públicos garantidos pela nossa Constituição que coincidem com os locais de
maiores índices de criminalidade. O alcance da ineficiência e da falta de
investimentos em educação, saúde, cultura e geração de renda são ainda mais
visíveis quando observamos os dados do Mapa do Encarceramento, que mostram que
a população carcerária aumentou 74% entre 2005 e 2012 , que a faixa etária está
entre 18 e 24 anos e que a população negra tem maior probabilidade de ser presa
do que a população que se define como brancos.
Lembrando que 40% da população carcerária
brasileira é formada por detentos que ainda não foram julgados, ou seja, estão
privados/as de liberdade, sob suspeita ou acusações, conforme dados da Comissão
Interamericana de Direitos Humanos. E ainda, segundo levantamento Conselho
Nacional do Ministério Público (CNMP) 50 mil homicídios ocorridos no país por
ano, apenas quatro mil (8%) têm o autor descoberto.
A Frente Nacional Contra a Redução da idade
Penal entende a violência e a criminalidade como um problema que merece uma
análise crítica e sistêmica dos fatores que proporcionam os altos índices de
criminalidade no nosso país. O debate da redução da violência e criminalidade
passa pelo tema da desigualdade social, afetando milhares de crianças e
adolescentes em nosso país.
A Frente Nacional Contra a Redução da
Maioridade Penal é totalmente contrária à redução da inimputabilidade penal, ao
aumento do tempo de internação de medida socioeducativa e ao limbo espacial
oferecido aos adolescentes entre 16 e 18 anos no que se refere à aplicação da
pena e local para o exercício da punição.
É preciso que o Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo (SINASE) seja uma realidade em cada Estado da
federação. É essencial que os planos estaduais e municipais se efetivem e que
as medidas socioeducativas sejam desenvolvidas em sua plenitude com foco em
educação, cultura, geração de renda, projeto de vida e oportunidade ao mundo do
trabalho.
É imprescindível que para atender aos
clamores da população brasileira no que tange à segurança, sejam mais e melhor
investidos recursos nas áreas sociais, bem como na implementação de programas
de direitos humanos e na efetivação completa do Estatuto da Criança e do
Adolescente, da Constituição Federal e dos marcos normativos internacionais
ratificados pelo Estado Brasileiro, antes que qualquer mudança na idade de
responsabilização penal seja concretizada.
A Frente Nacional Contra a Redução da Idade Penal reitera sua legitima existência em afirmar que é contra qualquer tipo de violência, contra a impunidade e a favor da aplicação de todos os artigos, parágrafos e incisos contemplados no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais leis que tratam de nossas crianças e adolescentes em nosso país.
NÃO A REDUÇÃO DA IDADE PENAL E O AUMENTO DO
PERÍODO DE INTERNAÇÃO.
MAIS EDUCAÇÃO, MENOS CADEIA!
Att,
Frente Nacional contra a Redução da
Maioridade Penal
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