A exploração sexual
infanto-juvenil vigorou por décadas sob o manto da ignorância, diante do
fingimento de sua inexistência . Isso, por si só, já explica a gravidade deste
crime , infelizmente, tão em evidência no Brasil.
A forma mais conhecida de
exploração sexual é aquela que utiliza a criança ou adolescente para fins
comerciais, incorretamente chamada de “prostituição infanto-juvenil”. O tema,
na verdade, diante da atual realidade, onde aumentam vertiginosamente as
comunicações aos órgãos competente de exploração sexual infanto-juvenil,
transcende a questão semântica, se fazendo necessário que sejam tomadas medidas
mais efetivas. Para que isso ocorra, é mister saber quais as causas, bem como
as formas de combate.
De uma forma geral, pode-se
dizer, que embora todas as situações que envolvam a exploração sexual tenham
como pano de fundo uma família desorganizada, nem sempre ela ocorre oriunda do núcleo
familiar. Hoje, com mais razão outras fontes conduzem para esta degradação de nossas
crianças, pois a omissão colabora para que aumente a estatística, já que segundo
técnicos toda a violência sexual tende a ser cíclica , caso não tratada.
Neste imenso mar de
informações é necessário objetividade, sob pena de pouco se fazer.
Concretamente, podemos dizer que diversas são as fontes que podem nos informar
sobre tal circunstância : a família nuclear ou ampliada, serviços de saúde e
educação, órgãos públicos ligados ao atendimento da criança e adolescentes,
ONGS , etc.
Com o avanço da tecnologia,
ao par de que muito tem auxiliado a humanidade, é instrumento por vezes
utilizado de modo perverso. Muito há de se fazer para o combate deste mal, mas
algumas diretrizes parecem básicas e olhando sob a ótica jurídica necessitam
serem normatizadas. É o exemplo da internet. Há necessidade das atividades em
rede internacional de informações serem disciplinadas.
Algumas sugestões podem
dificultar o aliciamento de crianças e adolescentes praticado por este meio .
Hoje vários países já possuem leis proibindo a distribuição e a posse de
pornografia infantil e de abuso sexual de crianças.
Assim, é importante
assegurar na legislação, que é proibido usar a Internet para cometer ou
facilitar os crimes de pornografia infantil ou abuso sexual de crianças. Há
necessidade de a legislação definir pornografia infantil incluindo criações
eletrônicas e alterações fotográficas, isso porque em outros países, recentemente,
os acusados têm alegado que a “pornografia infantil não envolve crianças reais
sendo abusadas, tratando-se de figura alterada eletronicamente“.
Tal tese não pode vingar,
pois o objetivo de tal alteração é mostrar para as crianças que atos sexuais
com elas são normais, além de que para a criança não faz diferença se a
fotografia usada para quebrar sua resistência foi real ou adulterada . Ademais,
a criança cujo rosto foi utilizado também é vítima, e hoje com o aperfeiçoamento
da tecnologia se torna cada vez mais difícil o perito distinguir a pornografia
infantil verdadeira da adulterada . Por outro lado, a legislação deve facilitar
o acesso dos Promotores de Justiça às informações existentes junto aos
provedores de serviços da internet, quando verificada a existência de
exploração sexual de crianças, devendo estes preservarem as informações,
especialmente, nos casos de já haver procedimento legal. Deverão, outrossim,
educar seus usuários para combaterem este mal.
Não basta que possamos
identificar os fatos e punir os agressores, há a necessidade de que as crianças
e adolescentes sejam acolhidas, periciadas e tratadas adequadamente, para que
os autores não se escondam sob o véu da impunidade, e os infantes tenham
condições de recuperar-se, integralmente, e voltarem ao convívio social de
forma sadia.
A escola também funciona
como portão de entrada da revelação de situações de violência sexual, assim, um
cuidado especial na orientação, não apenas dos profissionais que nela atuam,
mas dos alunos, através de uma abordagem lúdica do tema, colaboraria para a
diminuição das situações de violência sexual
A inclusão em currículos
universitários, de temas conexos, poderá auxiliar os profissionais da área na
detectação do problema.
Outra faceta é a existência
de programas de crianças e adolescentes desaparecidos eficazes, inclusive com
acesso nacional e contatos internacionais, assim como, a criação de convênios
entre países que possibilitem o retorno imediato da criança ou adolescente que
estiver submetido à violência em outros locais, pois sabe-se que muitas vezes a
violência sexual é o pano de fundo do desaparecimento.
Um aspecto preocupante é o
turismo sexual, hoje desenvolvido no Brasil, divulgado pelas facilidades e
impunidades em que os algozes acreditam. A existência de legislação coibindo
estas ações e a existência de programas oficiais que orientem os turistas que
cheguem ao país, sobre a legislação existente e as conseqüências jurídicas, se
faz mister.
Não se busca solucionar a
questão com estas iniciativas, mas dificultar o aumento real, não de denúncias ,
pois estas devem sempre ser estimuladas, mas de ocorrências fáticas, dessas
atitudes e situações tão degradantes para a humanidade.
Denise Casanova Villela - Promotora de Justiça
Tíulo: Sugestões ao combate da
exploração sexual infanto-juvenil.
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