segunda-feira, 30 de junho de 2014

Projeto para reduzir mortalidade infantil é premiado pela ONU

No Brasil, a cada mil crianças que nascem, aproximadamente 16 morrem antes de completar 1 ano de idade segundo o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No Nordeste, a taxa é maior: 18 crianças morrem a cada mil. Para mudar esse cenário, há sete anos o Programa Mãe Coruja Pernambucana procura dar o apoio necessário às futuras mães e reduzir a mortalidade infantil. Reconhecido mundialmente, o programa foi um dos vencedores do Prêmio Global da Organização das Nações Unidas (ONU) de Serviço Público.
O Mãe Coruja Pernambucana começou a ser implementado no sertão do Araripe. "O sertão era onde nada dava certo", recorda a coordenadora de Acompanhamento do programa, Milena Lira. Enquanto a taxa de mortalidade infantil no estado era 18 por mil, em Araripe chegava a 26 por mil. Segundo a coordenadora,  o índice caiu para 19 mortes a cada mil nascidos vivos na região.

Foto: Programa Mãe Coruja Pernambucana
O programa é do governo estadual e funciona em parceria com as Secretarias de Saúde do estado e dos municípios. Foram criados postos de atendimento nos municípios, onde as mães, ainda grávidas, fazem o cadastro. Cada mãe é entrevistada e tem as vulnerabilidades identificadas. A partir de então, as secretarias atuam para sanar o problema. O atendimento vai desde as consultas pré-natal, ao registro da criança e da própria mãe, quando ela não tiver. As mães que deixaram a escola por causa da gravidez recebem apoio para retomar os estudos.

O programa acompanha a gravidez e o desenvolvimento da criança até os 5 anos. Atualmente, o programa atende a 119 mil mulheres e 64 mil crianças em 103 municípios do estado. No momento da escolha, todas as localidades tinham taxas de mortalidade infantil maior que 25 por mil, "um índice inaceitável", de acordo com a página do Mãe Coruja Pernambucana.

Para a coordenadora do programa, o prêmio é um reconhecimento do esforço. "A gente trabalha, viaja, faz muita supervisão. A equipe ficou lisonjeada", diz Milena. O programa está entre os 19 projetos homenageados pela ONU neste ano.

sexta-feira, 30 de maio de 2014

Informe Tutelar: Do Funcionamento do Conselho Tutelar durante a Festa do Divino





Oficio/ Circular n° 185/2014

Poções, 23 de maio de 2014

À Rede de Proteção a Criança e ao Adolescente


O Conselho Tutelar de Poções, órgão municipal, com autonomia outorgada pela Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), encarregado pela sociedade de ZELAR pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente; tendo em vista a aproximação da FESTA DO DIVINO, período em que aumenta as demandas referentes ao público infanto-juvenil, bem como, em razão da necessidade de desenvolver estratégias acerca da opção que melhor atenda aos interesses da criança e do adolescente, vem pelo presente, mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria apresentar a metodologia de trabalho a ser adotada pelo Colegiado no período de realização da festa e dá outras providências:

Da Metodologia dos plantões na Festa:

        A partir do dia 30/05/2014 haverá três (03) conselheiros tutelares em regime de plantão após o expediente (escala em anexo), sendo que, do dia 30/05 até o dia 04/06/2014 os plantonistas deverão ser acionados pelo celular (vivo) (77) 9989-0168. Do dia 05/06/ à 08/06/14 os plantões serão realizados na Sede do Órgão a partir das 21h até às 03h. Após esse horário os plantonistas deverão ser acionados pelo número do celular acima citado.

Das Demandas e Providências:

   O adolescente, ao qual for atribuída a autoria de ATO INFRACIONAL (flagrante), aplicar-se-á as regras constantes do art. 172, 174 da Lei Federal 8.069/90, bem como, o quanto determinado pela autoridade Judiciária em reunião ocorrida aos 22/10/2013. Quando a autoria do Ato Infracional for atribuída à CRIANÇA, embora o atendimento e a posterior aplicação de medidas de proteção à criança acusada da prática de ato infracional, assim como a seus pais ou responsável, sejam de fato uma atribuição elementar do CONSELHO TUTELAR (art. 136, incisos I e II c/c arts. 101, incisos I a VII e 129, incisos I a VII, todos da Lei nº 8.069/90), isto não significa, por óbvio, que a intervenção de outros órgãos, assim como a observância de certas cautelas e formalidades, essenciais inclusive à correta - e completa - apuração da infração respectiva, possam ser dispensadas.

        Quanto à fiscalização referente ao fornecimento indevido de bebidas alcoólicas para crianças ou adolescentes, o Poder Público municipal já foi notificado acerca da necessidade de aplicabilidade da Lei Municipal 847/2007. Havendo a fiscalização por parte dos AGENTES MUNICIPAIS, a atuação do Conselho Tutelar será sempre direcionada “em prol” da criança/adolescente, pois afinal, a interpretação e aplicação de todo e qualquer dispositivo contido na Lei n° 8.069/90 deve ocorrer no sentido de sua proteção integral, tal qual preconizado pelos arts. 1° e 6° c/c 100, par. único, inciso II, da Lei nº 8.069/90.

quinta-feira, 29 de maio de 2014

Não é atribuição do Conselho Tutelar fiscalizar bares e festas - Por Edson Sêda


Por: Edson Sêda 
(Ex-procurador Federal, membro da Comissão Redatora do Estatuto da Criança e do Adolescente
Consultor Jurídico do UNICEF para a América Latina (1992/1998)


O Conselho Tutelar NÃO TEM essa prerrogativa de entrar em qualquer lugar onde haja crianças e adolescentes, e NÃO É sua atribuição sair por ai fiscalizando bares.

No entanto, a FISCALIZAÇÃO de bares, quando for o caso, NÃO É FEITA nem pelo promotor, nem pelo Conselho Tutelar.

Sob o aspecto ADMINISTRATIVO, a fiscalização é feita POR FISCAL da prefeitura, que é quem expede ALVARÁ para funcionamento administrativo dos bares, e quem EXECUTA, por mandamento constitucional (artigo 203 da Constituição) a política DE PROTEÇÃO a quem NECESSITA de proteção, chamada ASSISTÊNCIA SOCIAL, cujo profissional privilegiado de SERVIÇO SOCIAL, que tem funções PRIVATIVAS por lei para atuar, é o ASSISTENTE SOCIAL, nos termos do artigo quarto, incisos III e V da lei 8.662-93.

Sob o aspecto CRIMINAL, quem fiscaliza bares é a POLÍCIA MILITAR para, se for o caso, PREVENIR, por exemplo (entre outros) o crime do artigo 243 do Estatuto, ou REPRIMIR quem pratica o crime (consumir tais produtos NÃO É CRIME, vender, entregar, fornecer, ministrar É CRIME; quem consome NÃO PODE ser punido, nem pode ser constrangido; quem vende, ministra, entrega ou fornece DEVE ser reprimido):

Juiz de Direito da Infância e Juventude da Comarca de Poções publica Portaria N° 003/2014

sábado, 12 de abril de 2014

Convite: Aplicação do Projeto de Intervenção Social dos Acadêmicos Marcos e Sheilla será executado na Câmara Municipal


Projeto de Intervenção apresentado ao Curso de Serviço Social da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina Estágio Curricular Obrigatório III.
 
O BPC NA ESCOLA tem por objetivo promover a elevação da qualidade de vida e dignidade das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, preferencialmente de 0 a 18 anos, garantindo-lhes acesso e permanência na escola, bem como o acompanhamento de seus estudos por meio da articulação intersetorial e da gestão compartilhada nas três esferas de governo, entre as políticas de educação, assistência social, saúde e direitos humanos, favorecendo o desenvolvimento dos beneficiários.
Antonio Marcos da Silva - Acadêmico do Curso de Serviço Social, VII Sem. UNOPAR - Pólo Poções.
 

O BPC É um benefício de 01 (um) salário mínimo mensal pago às pessoas idosas com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, conforme o estabelecido no Art. 34 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso, e às pessoas  COM deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho. ESSE E OUTROS ASSUNTOS SERÃO DISCUTIDOS NA CAMARA DE VEREADORES DIA 25 DE ABRIL DE 2014 ÁS 14:00 HORAS.
 
E CONTARÁ COM AS PRESENÇAS DE SRª MONALISA GONÇALVEIS GERENTE DO INSS E DA ANALISTA PREVIDENCIÁRIA A SRª ÂNGELA DAS GRAÇAS.
 
Sheilla Pinheiro - Graduanda em Serviço Social, VII Sem. UNOPAR - Pólo Poções.

segunda-feira, 24 de março de 2014

Casais estrangeiros já podem se inscrever no Cadastro Nacional de Adoção

Criança
Em todo país, há 5.440 crianças e adolescentes até 17 anos cadastrados para adoçãoArquivo/Agência Brasil

A adoção de crianças brasileiras por casais estrangeiros ficou mais fácil, a partir de hoje (24), com a aprovação, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de uma mudança na resolução que trata do Cadastro Nacional de Adoção (CNA). A partir de agora, o cadastro – por meio do qual são feitos os processos de adoção no Brasil – estará aberto também a pretendentes estrangeiros.

De acordo com a assessoria do CNJ, a publicação da nova resolução faz com que brasileiros e estrangeiros sigam o mesmo trâmite no processo de adoção. Antes, os casais estrangeiros só poderiam adotar crianças que não tivessem sido adotadas por meio do CNA, ou seja, após elas não terem despertado o interesse de brasileiros. Em todo país, há 30.424 pretendentes para a adoção de 5.440 crianças e adolescentes até 17 anos cadastrados (3.081 meninos e 2.359 meninas). O estado com maior número de criancas cadastradas é São Paulo (1.341), seguido do Rio Grande do Sul (702), de Minas Gerais (669) e do Paraná (667).

Há, segundo o cadastro, oito crianças com menos de um ano, em  busca de uma família. O número cresce à medida que a idade avança. São 40 crianças com um ano de idade esperando por adoção; 59 com 2 anos; 91 com 3 anos. No outro lado da tabela do CNA, há 567 pessoas com 17 anos na busca por uma família e 628 com 16 anos.

quarta-feira, 19 de março de 2014

Senado aprova projeto que garante convivência entre presos e seus filhos



Projeto aprovado pelo Plenário do Senado será encaminhado agora para sanção presidencial


O Senado aprovou nesta terça-feira (18) projeto que busca assegurar a convivência familiar - por meio de visitas periódicas - a filhos cujo pai ou mãe esteja preso. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 58/2013, de iniciativa do Executivo, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) para garantir esse direito. O texto segue para a sanção presidencial.

O senador Humberto Costa (PT-PE), que relatou o projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), explicou que o objetivo do texto é garantir, na prática direitos que já estão assegurados nas leis. Para ele, embora já exista a previsão legal da preservação da convivência familiar, as condições objetivas dos presídios não são favoráveis.

- Com esse projeto, nós passamos a garantir que essas condições sejam oferecidas. A manutenção do vínculo familiar é fundamental para o processo de ressocialização das pessoas condenadas por qualquer tipo de crime - afirmou.

Já o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), relator do projeto na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), destacou o mérito do projeto para a manutenção do vínculo e dos laços afetivos entre filhos e pais condenados.

- É imprescindível reconhecer a importância, para crianças e adolescentes, do convívio com seus pais e mães.

Outras mudanças
O texto também estabelece que a condenação criminal não implica automaticamente a destituição do poder familiar. Essa situação só aconteceria em caso de crime doloso praticado contra o próprio filho e punível com reclusão.

Ainda na hipótese de destituição do poder familiar, a proposta exige que a citação do pai preso ou da mãe presa seja pessoal. Neste momento, o oficial de justiça deverá dar ao preso a possibilidade de nomeação de um defensor para representá-lo no processo. Por fim, garante que o pai ou mãe privado de liberdade seja ouvido pessoalmente pelo juiz.

Proteção Integral à Criança e ao Adolescente - Que casa é essa?



O Conselho Nacional de Justiça encaminhou aos tribunais de justiça e disponibilizou em seu endereço no You Tube, quatro vídeos da série Proteção Integral à Criança e Adolescente, com o objetivo de servir o material como apoio aos profissionais que atuam nos serviços de proteção integral às crianças e adolescentes, e também às famílias envolvidas.

Conforme o CNJ, os vídeos foram produzidos a partir de discussões do Grupo de Investigação sobre Acolhimento Familiar, Abrigamento e Adoção (GIAAA), constituído por profissionais da área de Psicologia e Serviço Social do Fórum de Ribeirão Preto e pesquisadores do Centro de Investigações sobre Desenvolvimento Humano e Educação Infantil da FFCLRP USP (CINDEDI).

Os vídeos estão disponíveis nos seguintes endereços

- Que casa é essa? http://www.youtube.com/cnj?gl=BR&hl=pt#p/u/6/Kla7LmFDleE

- Delicada escolha: http://www.youtube.com/cnj?gl=BR&hl=pt#p/u/4/PBXcUHiuljE

- Diferentes adoções: http://www.youtube.com/cnj?gl=BR&hl=pt#p/u/5/GXSp4W09vcQ

- A gente volta pra casa? http://www.youtube.com/cnj?gl=BR&hl=pt#p/u/7/13BGN0jLRdY
 
Fonte: JusBrasil

domingo, 16 de março de 2014

Poções é contemplado com o Kit de Equipagem de Conselhos Tutelares da SDH

Conforme email encaminhado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Poções - CMDCA, foi noticiado que na data de 14/03/2014, foi emitida a Ordem de Fornecimento, destinando ao município o KIT DE EQUIPAGEM para o Conselho Tutelar local.
 
Seguindo as orientações constantes na cartilha de Equipagem de Conselhos Tutelares o CMDCA e o Conselho Tutelar realizou o cadastro para ter acesso a “Equipagem de Conselhos Tutelares”, promovida pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
 
Para promover e fortalecer a atuação dos Conselhos Tutelares a SDH tem entendido que é preciso, antes de tudo, conhecer esta realidade. Nesse sentido realizou em 2012 o Primeiro Cadastro Nacional dos Conselhos Tutelares que revelou alguns dados importantes: 41% dos CTs não têm sedes exclusivas; 44% não possuem veículo motorizado próprio; 25% não têm telefone próprio e 37% não têm celular de plantão (SDH, 2012). Além disso, o Cadastro revelou que 52% mudaram de endereço pelo menos uma vez nos últimos quatro anos, sendo que 15% mudaram mais de uma vez. Neste sentido, a SDH/PR vem trabalhando para repassar aos Conselhos Tutelares uma equipagem contendo: 1 (um) carro, 5 (cinco) computadores, 1 (uma) impressora multifuncional, 1 (um) refrigerador e 1 (um) bebedouro.

O prazo para a entrega do bem é de até 90 dias, a contar da data de emissão da referida ordem de serviço.
 
 
 

sexta-feira, 14 de março de 2014

Câmara aprova cuidador nas escolas para alunos com deficiência

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (31), medida que obriga as escolas regulares a oferecer cuidador específico para alunos com deficiência, se for verificado que ele precisa de atendimento individualizado. A iniciativa está prevista no Projeto de Lei 8014/10, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG).
 
A legislação brasileira incentiva a inclusão dos deficientes no ensino regular, deixando o ensino especial para aqueles com características específicas. Por isso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96) prevê o serviço de apoio especializado aos alunos com deficiência matriculados nas escolas regulares. O projeto inclui explicitamente o cuidador como parte desse suporte, desde que necessário.
 
Para o relator da proposta, deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), o cuidador é indispensável para alguns alunos com maior grau de dependência e vai melhorar o rendimento desses alunos. “A oferta desse tipo de apoio resultará na maior participação do educando nas atividades escolares, uma vez que o cuidador estará pronto a auxiliá-lo no desempenho das atividades da vida diária que não consegue realizar sem ajuda”, argumentou.
 
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:


Fonte: Agência Câmara Notícias

CCJ rejeita redução da maioridade penal e senadores sugerem mudanças no ECA

        
 
 
A rejeição de mudanças nas regras da maioridade penal, de modo a permitir o julgamento e a condenação, já a partir dos 16 anos, de pessoas acusadas de crimes hediondos acabou levando a outro debate nesta quarta-feira (19) em reunião da  Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ):  o da necessidade de alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
 
A despeito de eventual revisão do ECA, lei que data de 1990, a CCJ derrubou, com 11 votos contrários e 8 favoráveis, a PEC 33/2012, de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). O texto abria a possibilidade de a Justiça aplicar, a adolescentes envolvidos em crimes como homicídio qualificado; extorsão mediante sequestro; e estupro, penas impostas hoje a criminosos adultos, ou seja com 18 anos ou mais.
 
A sugestão de revisar o regime de punições do ECA partiu da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que, a exemplo de outros senadores governistas contrários à PEC 33/2012, chegou a elogiar o esforço de Aloysio no combate à criminalidade juvenil. Em linhas gerais, a PEC 33/2012 permitia a aplicação da lei penal a menores de 16 anos envolvidos em crimes hediondos, desde que laudo médico comprovasse sua compreensão sobre a gravidade do delito; a medida fosse reivindicada por promotor da infância e da juventude e julgada por juiz de vara especializada na área; e a pena definida fosse cumprida em estabelecimento prisional específico, separado de presos adultos.
 
– O grande desafio que se tem é como a pena do ECA é aplicada hoje, pois pode não ser cumprida - advertiu Gleisi, considerando relevante se discutir punições diferentes, por exemplo, para um adolescente infrator que esteja perto de alcançar a maioridade.
 
A senadora Ana Rita (PT-ES) lembrou que a responsabilização penal de menores infratores já é adotada hoje no país e começa aos 12 anos, com a aplicação de medidas socioeducativas previstas no ECA: internação por até três anos e iguais períodos de semi-internação e de liberdade assistida. No entanto, assim como Gleisi, Ana Rita questionou seu cumprimento.
 

CCJ rejeita redução da maioridade penal

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) acaba de rejeitar, por 11 votos a 8, proposta que permitiria ao Judiciário condenar à prisão menores de 18 e maiores de 16 anos de idade responsáveis por crimes hediondos, como homicídio qualificado, sequestro e estupro.
 
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2012, de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), estabelecia como competência privativa do Ministério Público especializado nas áreas de infância e adolescência o oferecimento de denúncia nesses casos, após análise técnica das circunstâncias psicológicas e sociais que envolvem o crime.
 
Com a rejeição do parecer favorável do relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), o presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), designou o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) relator da proposta vencida. Randolfe era autor de voto em separado pela rejeição da PEC 33/2012 e de outras cinco propostas que tramitavam em conjunto.
 
(19/02/2014 - 13h10 Comissões - Constituição e Justiça)
 

segunda-feira, 10 de março de 2014

Conselheiros Tutelares do Território de Vitória da Conquista - BA participam de capacitação sobre o SIPIA

No período de 10 a 15 de março, os conselheiros tutelares do território de Vitória da Conquista – BA, participam de uma capacitação do Sistema de Informações para a Infância e Adolescência (SIPIA) no município de Condeúba - BA. O curso é promovido pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza – SEDES, por meio da Administração Estadual do SIPIA, em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Condeúba. O treinamento será realizado em duas etapas: a (1º Etapa) que acontecerá entre os dias: 10,11,12/03/2014 será com os Conselhos Tutelares de VITÓRIA DA CONQUISTA, ANAGÉ, ARACATU, BARRA DO CHOÇA, BELO CAMPO, BOM JESUS DA SERRA, CAETANOS, CANDIDO SALES, CARAIBAS, CONDEUBA e CORDEIROS; a (2ª Etapa) 13,14,15/03/2014 será para os Conselhos Tutelares de ENCRUZILHADA, GUAJERU, JACARACI, LICINIO DE ALMEIDA, MIRANTE, MORTUGABA, PIRIPÁ, PLANALTO, POÇÕES, PRESIDENTE JÂNIO QUADROS, RIBEIRÃO DO LARGO e TREMEDAL.

O SIPIA é um instrumento de apoio à gestão municipal em direitos da criança e do adolescente que tem como objetivo o fortalecimento do trabalho dos conselheiros tutelares. O Sistema ainda dá ao conselheiro tutelar a oportunidade de qualificar sua participação como ator estratégico intersetorial da rede de proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, contribuindo diretamente para fortalecer a presença dos conselheiros tutelares nos processos de elaboração, a execução, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas de direitos da criança e do adolescente.


O SIPIA também registra e ajuda o conselheiro tutelar a gerenciar localmente as informações dos atendimentos realizados no Conselho Tutelar, reduzindo em cerca de 30% o trabalho manual de administração dos casos atendidos pelos Conselhos Tutelares. Com isso, proporciona mais tempo aos conselheiros para as ações de proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente. A ferramenta automatiza a geração de ofícios, notificações e encaminhamentos feitos, além de gerar relatórios analíticos de relevância às decisões do SGD.

Disque Denúncia Nacional - DDN 100