sexta-feira, 4 de julho de 2014

Conselho Tutelar de Poções recebe doação de veículo do Governo Federal

Nesta sexta (04), às 14h30min a Sra. Bruna Renata, vice presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Poções - CMDCA, realizou a retirada de um automóvel Chevrolet Spin LT, zero quilômetro o qual faz parte do Kit de Equipagem do Governo Federal. Na ocasião, Bruna Renata foi acompanhada pelo ex-conselheiro tutelar e vereador, Laudelino Palmeira e os conselheiros tutelares Marcio Leoni e Adão Luz.

O Termo de Doação celebrado entre a SDH e a Prefeitura Municipal de Poções foi assinado no dia 01/07, data que coincidiu com os 10 anos de instalação do órgão no município. O Secretário Municipal de Administração e Vice Prefeito, Sr. João Bonfim compareceu na sede do CT e fez a entrega do veículo para o órgão, parabenizou a equipe tutelar pela conquista e pelos 10 anos de luta em defesa dos direitos humanos da criança e do adolescente poçõense.


O veículo foi adquirido por meio do Programa de Equipagem dos Conselhos Tutelares da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). Em março de 2013 o CMDCA e o CT realizaram o cadastro junto a SDH para ter acesso à equipagem. Além do veículo, o órgão vai receber, também através do programa, 5 (cinco) computadores, 1 (uma) impressora multifuncional, 1 (um) refrigerador e 1 (um) bebedouro.

CONSELHO TUTELAR REFERENCIAL: Programa da SDH visa consolidar o SGD

O “Conselho Tutelar Referencial – Meu Lugar na Cidade” faz parte de uma série de mudanças que vêm sendo propostas pela Secretaria de Direitos Humanos e que visam consolidar o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes.

Apresentação

O “Conselho Tutelar Referencial – Meu Lugar na Cidade” faz parte de uma série de mudanças que vêm sendo propostas pela Secretaria de Direitos Humanos e que visam consolidar o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes. Contribuindo para esse conjunto de mudanças, foram desenvolvidos projetos arquitetônicos padronizados com a finalidade de construir o CONSELHO TUTELAR REFERENCIAL. Seu principal objetivo é garantir um espaço seguro, acessível, confortável e adequado ao atendimento de crianças, adolescentes e seus familiares, reiterando a importância do Conselho enquanto um espaço de ação e articulação do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes. 

O projeto do “Conselho Tutelar Referencial – Meu Lugar na Cidade”, além de um ambiente seguro e adequado, foi desenvolvido com o objetivo de protagonizar uma nova maneira de assegurar o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao provocar melhorias nos serviços públicos oferecidos a esse público nas áreas de saúde, educação, cultura e esportes. Sendo assim, é de legítima importância que a sua arquitetura proporcione um espaço de identificação onde crianças e adolescentes possam reconhecê-lo como sendo o seu lugar na cidade.



Conselho Tutelar Referencial

Legenda: Foto de Conselho Tutelar Referencial modelo

Edital de Apoio aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente têm até 18 de julho para inscrever suas propostas

A Fundação Itaú Social vai selecionar iniciativas de Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA) para apoiar ações, serviços, programas ou projetos com recursos destinados aos Fundos. Conselhos de todo o Brasil podem inscrever até o dia 18 de julho uma proposta de ação que contribua para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes em seu município. As informações sobre os critérios e etapas de seleção estão disponíveis no edital. Para se inscreverem, os conselhos devem preencher o formulário de inscrição e enviar uma carta de encaminhamento.


Os recursos destinados aos Fundos da Infância e Adolescência provêm de parte do Imposto de Renda (IR) devido das empresas pertencentes ao Conglomerado Itaú Unibanco Holding S.A. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1% do IR devido. O Itaú Unibanco mantém esta prática há 12 anos e já beneficiou 864 projetos de organizações não governamentais e instituições sociais em 22 estados.

Os Conselhos são os responsáveis por administrar os valores do FIA, aplicando na implantação e execução de políticas de garantias de direitos das crianças e adolescentes, de acordo com as prioridades identificadas em cada município.

O valor destinado aos Fundos dependerá do volume de imposto de renda devido das empresas do grupo. Durante os meses de agosto e setembro as propostas serão analisadas, e a divulgação dos resultados será em 30 de setembro. Para outras informações ou dúvidas, os Conselhos podem enviar e-mail para fiaitausocial@prattein.com.br.

quarta-feira, 2 de julho de 2014

Conselho Tutelar de Poções é contemplado com o Kit de Equipagem de Conselhos Tutelares da SDH


O Conselho Tutelar de Poções foi contemplado com o Kit de Equipagem do Governo Federal. Para promover e fortalecer a atuação dos Conselhos Tutelares a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República vem trabalhando para repassar aos Conselhos Tutelares uma equipagem contendo: 1 (um) veiculo, 5 (cinco) computadores, 1 (uma) impressora multifuncional, 1 (um) refrigerador, 1 (um) bebedouro.

Para ter acesso a “Equipagem de Conselhos Tutelares”, promovida pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o CMDCA e o Conselho Tutelar realizou o cadastro conforme previsto na “Cartilha de Equipagem” e recentemente concluiu a etapa da vistoria do veículo. O Termo de Doação celebrado entre a SDH e a Prefeitura Municipal de Poções foi assinado no dia 01 de julho, data que coincide com os 10 anos de criação do Conselho Tutelar no município. Após a conclusão da etapa restante, será realizada a entrega do bem.

Até o momento já foram entregues 1222 Conjuntos de Equipagem aos Conselhos Tutelares em todo o território nacional. Até 04 de Julho de 2014 serão entregues mais 733 conjuntos de equipagens. Totalizando 1855 Conselhos Tutelares contemplados.

Parabéns Ministra Ideli Salvatti e Dep. Federal Maria do Rosário que orienta e acompanha diariamente as ações de Fortalecimento dos Conselhos Tutelares! Parabéns Presidenta Dilma Rousseff! São ações como esta que fortalecem todo o Sistema de Garantia de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.

Com informações da SDH

Estruturação de conselhos tutelares é prioridade para o País, destaca Ministra

01/07/2014

Solenidade de entrega dos conjuntos para  municípios mineiros e capixabas
Mais de 700 municípios em todo o país foram contemplados nos últimos dias com conjuntos de equipagem para os conselhos tutelares. Nesta terça-feira (1), a Ministra Ideli Salvatti, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), participou da solenidade de entrega dos conjuntos para municípios mineiros e capixabas. Até o fim da semana, estão previstas ainda entregas nos estados de São Paulo, Alagoas e Paraná.

“A estruturação dos conselhos tutelares, assim como a qualificação dos conselheiros, é uma prioridade absoluta para a Secretaria de Direitos Humanos. É fundamental que os conselhos tutelares do país estejam preparados para combater e prevenir a violação dos direitos de meninas e meninos em todo o país”, afirmou a Ministra Ideli Salvatti (Direitos Humanos), durante solenidade realizada no município de Três Corações, em Minas Gerais.

A Ministra Lembrou que o Disque Direitos Humanos – Disque 100, recebe e encaminha cotidianamente denúncias de violação de direitos de crianças e adolescentes. Boa parte das denúncias, informou Ideli, são encaminhadas para os conselhos tutelares. “O sucesso deste trabalho depende diretamente de conselheiros preparados e equipados para atender às denúncias”, explicou.

Durante a solenidade, os municípios mineiros receberam 14 conjuntos de equipagem. No total, o estado já foi contemplado com 211 conjuntos de equipagem. Ainda nesta terça-feira (1), foram entregues outros 16 conjuntos para municípios capixabas.

Conselho Tutelar: Todo mundo precisa conhecer!


Conselho Tutelar - 10 Anos Em Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes Poçoenses

“Nossa grandeza não é feita de coisas, é constituída de sentimentos nobres, de gestos de generosidade e de atividades coerentes e dignas. Não é o poder que nos abre os horizontes, é a consciência que temos do homem e do mundo.”
(Prof. Carlos Formigli).


“Com os princípios republicanos da Constituição de 1988, o povo brasileiro promoveu o maior reordenamento institucional de sua História. As comunidades indígenas, as crianças e os adolescentes passam a ter reconhecidos, seus direitos e deveres de cidadania segundo capacidades que lhes são inatas e aperfeiçoáveis ao longo de seu peculiar amadurecimento pessoal e social. Isso lhes havia sido tradicionalmente negado desde as caravelas.” (Edson Seda). A Carta Constitucional também é responsável pela maioridade do Município, que ganha o status de ente federativo, pessoa autônoma no conjunto da Federação, que assume a responsabilidade pela coordenação em nível local e a execução direta das políticas e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, em parceria com o Estado e as entidades não-governamentais, e através da implantação de instrumentos para efetivação dos novos princípios da infância e da juventude: notadamente da descentralização político-administrativa e participação da população na formulação das políticas e no controle das ações.

Segundo o princípio de cooperação anunciado no art. 227 da Constituição Republicana de 1988, a atuação dos atores envolvidos na proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes deve, necessariamente, atentar para a lógica do Sistema de Garantia de Direitos que exige a interação e integração dos três eixos, para assegurar a proteção integral das crianças e dos adolescentes. Para atingirmos a verdadeira implementação do ECA, os integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente devem estabelecer entre si uma relação de proximidade e observar que a responsabilidade é de todos. Se cometermos a imprudência de trabalharmos isolados ou transferirmos um ao outro a responsabilidade, jamais alcançaremos uma política de atendimento articulada a fim de assegurar e garantir à proteção integral a criança e ao adolescente.

Em decorrência dos princípios constitucionais da descentralização político administrativa e da participação popular, surgem os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente, órgãos dispostos dentro da política de atendimento, de caráter deliberativo e controladores das ações em todos os níveis, e o Conselho Tutelar, no número mínimo de 1 (um) por município, com a atribuição de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente definidos no Estatuto.

Ambos os órgãos garantem a participação direta da população na definição de suas ações, sendo assegurada, nos Conselhos de Direitos, uma composição paritária entre membros do Governo e de organizações não-governamentais. O Conselho Tutelar também entra aqui, sendo um órgão integralmente composto por pessoas da sociedade, autônomo e naturalmente coletivo, não jurisdicional, com a função precípua de defender o cumprimento da Lei que define direitos às crianças e aos adolescentes e afirma deveres à família, à comunidade, à sociedade e ao Poder Público.

segunda-feira, 30 de junho de 2014

Curso sobre elaboração e execução do Diagnóstico Situação da Criança e do Adolescente no municipio

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA
DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA E CIENCIAS HUMANAS - DFCH
NUCLEO DE ESTUDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - NECA/UESB

Curso sobre elaboração e execução do Diagnóstico Situação da Criança e do Adolescente no municipio


O NUCLEO DE ESTUDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - NECA/UESB, Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, campus de Vitória da Conquista, procurando atender as demandas de vários conselhos, vem através deste informar da realização do Curso sobre elaboração e execução do Diagnóstico da Situação da Criança e do Adolescente no município, com duração de 20h (teórica/presencial) 40h (pratica). GRATUITO!

Neste sentido, solicitamos informar aos interessados em participar do referido curso que deverá ser realizado no mes de junho/14, que as inscrições encerraram.

Cada município poderá pleitear apenas uma vaga, o candidato(a) deverá ter disponibilidade para participação no curso e na realização/execução da elaboração do diagnóstico em seu município. CMDCAs, CTs, CMAS, SAUDE, EDUCAÇÃO.

informar:
nome completo, idade, formação, local de atuação e vinculo, disponibilidade ou não de acesso a internet.
O curso inicialmente estará previsto para sua realização no sábado período integral.

O cursista selecionado fará coleta sistematização e reflexão inicial sobre a situação da educação, saúde, assistência social, esporte, lazer e cultura, situação de risco pessoal social(medidas socioeducativas), segurança, dados CT, CMDCA, pessoas com deficiência etc.

A indicação e/ou interesse deverá ser informada ao CMDCA do município.

Informações e indicações através do email: necauesb@yahoo.com.br.
ou pelo telefone - 7734248652-DFCH.


atenciosamente,

Prof. Dr. Reginaldo de Souza Silva
Coordenador do NECA/UESB
Responsável pela coordenação e execução do Curso.

Documentário mostra vida de meninas exploradas sexualmente e serve de alerta

“Se a esmola é demais, o santo desconfia” é a frase de alerta em campanha da organização não governamental (ONG) contra o tráfico de pessoas 27 Brasil. Para mostrar a realidade das vítimas nas cidades-sede da Copa do Mundo, a ONG produziu o documentário R$ 1 – O Outro Lado da Moeda, com depoimentos de mulheres e meninas enganadas por falsas promessas. De acordo com a organização, a maioria dos 27 milhões de escravizados no mundo é crianças ou jovens.

“O tráfico de pessoas tem várias faces, mas na questão sexual, o início da cadeia é a exploração sexual de crianças e adolescentes”, disse a diretora executiva da 27 Brasil, Tatiane Rapini. “Há casos em que o pai vende a própria filha ou a menina é enganada com falsas promessas, como a de que vai ser modelo”, completou. Pessoas também podem ser traficadas para o trabalho forçado e para a retirada de órgãos, atividades que movimentam US$ 32 bilhões por ano.

A falta de informação sobre a exploração de crianças e adolescentes, que é crime hediondo, aumenta a vulnerabilidade de vítimas. Somada à falta de acesso a políticas públicas, faz com que  “acreditem que podem melhorar de  vida”.  No Brasil, na maioria das vezes, as meninas acabam traficadas para outras regiões do país, não necessariamente para o exterior. O fluxo é maior do Norte e Nordeste para o Sudeste, mas há também do Sul para o Norte.

“Manaus tem um histórico de muitas questões [de exploração], inclusive, nas populações ribeirinhas. Nossas organizações parceiras lá, reportam casos de meninas indígenas que sofrem, são levadas e vendidas, é complicado”, acrescenta Tatiane. Em entrevista à Agência Brasil, a lider Maria Alice da Silva Paulino, da etnia Karapãnam confirmou o problema nas aldeias.

Com a exibição do R$ 1 – O Outro Lado da Moeda em áreas públicas, a 27 Brasil quer alertar as possíveis vítimas e estimular a sociedade a denunciar às polícias, ao Conselho Tutelar ou ao Disque 100. A entidade indica que são os próprios brasileiros o público-alvo da exploração. “É duro dizer isso, mas quem procura essas meninas menores de idade são homens casados, atrás de uma aventura. Ou seja, pessoas normais”, esclareceu Tatiane.

Projeto para reduzir mortalidade infantil é premiado pela ONU

No Brasil, a cada mil crianças que nascem, aproximadamente 16 morrem antes de completar 1 ano de idade segundo o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No Nordeste, a taxa é maior: 18 crianças morrem a cada mil. Para mudar esse cenário, há sete anos o Programa Mãe Coruja Pernambucana procura dar o apoio necessário às futuras mães e reduzir a mortalidade infantil. Reconhecido mundialmente, o programa foi um dos vencedores do Prêmio Global da Organização das Nações Unidas (ONU) de Serviço Público.
O Mãe Coruja Pernambucana começou a ser implementado no sertão do Araripe. "O sertão era onde nada dava certo", recorda a coordenadora de Acompanhamento do programa, Milena Lira. Enquanto a taxa de mortalidade infantil no estado era 18 por mil, em Araripe chegava a 26 por mil. Segundo a coordenadora,  o índice caiu para 19 mortes a cada mil nascidos vivos na região.

Foto: Programa Mãe Coruja Pernambucana
O programa é do governo estadual e funciona em parceria com as Secretarias de Saúde do estado e dos municípios. Foram criados postos de atendimento nos municípios, onde as mães, ainda grávidas, fazem o cadastro. Cada mãe é entrevistada e tem as vulnerabilidades identificadas. A partir de então, as secretarias atuam para sanar o problema. O atendimento vai desde as consultas pré-natal, ao registro da criança e da própria mãe, quando ela não tiver. As mães que deixaram a escola por causa da gravidez recebem apoio para retomar os estudos.

O programa acompanha a gravidez e o desenvolvimento da criança até os 5 anos. Atualmente, o programa atende a 119 mil mulheres e 64 mil crianças em 103 municípios do estado. No momento da escolha, todas as localidades tinham taxas de mortalidade infantil maior que 25 por mil, "um índice inaceitável", de acordo com a página do Mãe Coruja Pernambucana.

Para a coordenadora do programa, o prêmio é um reconhecimento do esforço. "A gente trabalha, viaja, faz muita supervisão. A equipe ficou lisonjeada", diz Milena. O programa está entre os 19 projetos homenageados pela ONU neste ano.

sexta-feira, 30 de maio de 2014

Informe Tutelar: Do Funcionamento do Conselho Tutelar durante a Festa do Divino





Oficio/ Circular n° 185/2014

Poções, 23 de maio de 2014

À Rede de Proteção a Criança e ao Adolescente


O Conselho Tutelar de Poções, órgão municipal, com autonomia outorgada pela Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), encarregado pela sociedade de ZELAR pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente; tendo em vista a aproximação da FESTA DO DIVINO, período em que aumenta as demandas referentes ao público infanto-juvenil, bem como, em razão da necessidade de desenvolver estratégias acerca da opção que melhor atenda aos interesses da criança e do adolescente, vem pelo presente, mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria apresentar a metodologia de trabalho a ser adotada pelo Colegiado no período de realização da festa e dá outras providências:

Da Metodologia dos plantões na Festa:

        A partir do dia 30/05/2014 haverá três (03) conselheiros tutelares em regime de plantão após o expediente (escala em anexo), sendo que, do dia 30/05 até o dia 04/06/2014 os plantonistas deverão ser acionados pelo celular (vivo) (77) 9989-0168. Do dia 05/06/ à 08/06/14 os plantões serão realizados na Sede do Órgão a partir das 21h até às 03h. Após esse horário os plantonistas deverão ser acionados pelo número do celular acima citado.

Das Demandas e Providências:

   O adolescente, ao qual for atribuída a autoria de ATO INFRACIONAL (flagrante), aplicar-se-á as regras constantes do art. 172, 174 da Lei Federal 8.069/90, bem como, o quanto determinado pela autoridade Judiciária em reunião ocorrida aos 22/10/2013. Quando a autoria do Ato Infracional for atribuída à CRIANÇA, embora o atendimento e a posterior aplicação de medidas de proteção à criança acusada da prática de ato infracional, assim como a seus pais ou responsável, sejam de fato uma atribuição elementar do CONSELHO TUTELAR (art. 136, incisos I e II c/c arts. 101, incisos I a VII e 129, incisos I a VII, todos da Lei nº 8.069/90), isto não significa, por óbvio, que a intervenção de outros órgãos, assim como a observância de certas cautelas e formalidades, essenciais inclusive à correta - e completa - apuração da infração respectiva, possam ser dispensadas.

        Quanto à fiscalização referente ao fornecimento indevido de bebidas alcoólicas para crianças ou adolescentes, o Poder Público municipal já foi notificado acerca da necessidade de aplicabilidade da Lei Municipal 847/2007. Havendo a fiscalização por parte dos AGENTES MUNICIPAIS, a atuação do Conselho Tutelar será sempre direcionada “em prol” da criança/adolescente, pois afinal, a interpretação e aplicação de todo e qualquer dispositivo contido na Lei n° 8.069/90 deve ocorrer no sentido de sua proteção integral, tal qual preconizado pelos arts. 1° e 6° c/c 100, par. único, inciso II, da Lei nº 8.069/90.

quinta-feira, 29 de maio de 2014

Não é atribuição do Conselho Tutelar fiscalizar bares e festas - Por Edson Sêda


Por: Edson Sêda 
(Ex-procurador Federal, membro da Comissão Redatora do Estatuto da Criança e do Adolescente
Consultor Jurídico do UNICEF para a América Latina (1992/1998)


O Conselho Tutelar NÃO TEM essa prerrogativa de entrar em qualquer lugar onde haja crianças e adolescentes, e NÃO É sua atribuição sair por ai fiscalizando bares.

No entanto, a FISCALIZAÇÃO de bares, quando for o caso, NÃO É FEITA nem pelo promotor, nem pelo Conselho Tutelar.

Sob o aspecto ADMINISTRATIVO, a fiscalização é feita POR FISCAL da prefeitura, que é quem expede ALVARÁ para funcionamento administrativo dos bares, e quem EXECUTA, por mandamento constitucional (artigo 203 da Constituição) a política DE PROTEÇÃO a quem NECESSITA de proteção, chamada ASSISTÊNCIA SOCIAL, cujo profissional privilegiado de SERVIÇO SOCIAL, que tem funções PRIVATIVAS por lei para atuar, é o ASSISTENTE SOCIAL, nos termos do artigo quarto, incisos III e V da lei 8.662-93.

Sob o aspecto CRIMINAL, quem fiscaliza bares é a POLÍCIA MILITAR para, se for o caso, PREVENIR, por exemplo (entre outros) o crime do artigo 243 do Estatuto, ou REPRIMIR quem pratica o crime (consumir tais produtos NÃO É CRIME, vender, entregar, fornecer, ministrar É CRIME; quem consome NÃO PODE ser punido, nem pode ser constrangido; quem vende, ministra, entrega ou fornece DEVE ser reprimido):

Juiz de Direito da Infância e Juventude da Comarca de Poções publica Portaria N° 003/2014

Disque Denúncia Nacional - DDN 100