sexta-feira, 18 de março de 2016

NOTA DE ESCLARECIMENTO À COMUNIDADE


                                 


O Conselho Tutelar de Poções, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, através do seu colegiado, vêm a público informar que está funcionando em novo endereço desde o dia 02 de março do corrente ano, localizado à Rua Coronel Alberto Lopes, 46 - Centro (ao lado da Secretaria Paroquial) nos horários das 7:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h e com os plantões das 17:00h às 7:00h.
O Conselho funciona 24 horas para que sejam cumpridos os direitos das crianças e adolescentes. Informamos ainda que a sede do Conselho fica aberta no intervalo do almoço, assim sendo, os atendimentos não param.
O telefone para contato é (77) 9 9989-0168.
Lembrando que, o Conselho Tutelar só se dirige a qualquer acontecimento envolvendo crianças e adolescentes, quando for acionado ou ter conhecimento sobre o caso e em esclarecimento a uma entrevista cedida a uma emissora de rádio na qual foi informado que o Conselho Tutelar mandou acabar com um evento beneficente que aconteceu no Clube Recreativo de Poções, deixamos cientes que tal evento não foi de conhecimento do Colegiado do Conselho Tutelar e não consta nas atribuições do órgão autorizar, proibir ou acabar com eventos. Caso o colegiado fosse comunicado que neste ou em qualquer outro evento festivo, houvesse alguma violação dos direitos da criança e do adolescente, as medidas tomadas seriam de acordo o que prevê o Estatuto, comunicando a quem por direito deveria intervir. À priore, não cabe ao Conselho Tutelar fiscalizar casas de espetáculos ou ambientes similares, pois esta é função dos Órgãos de Segurança Pública caso haja indícios de irregularidades. Assim, este órgão reitera que emitir norma de funcionamento ou permissão é da competência do Juiz conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente no art. 149, cabe ao Juiz da Infância e da Juventude regulamentar o acesso de crianças e adolescentes em festas, clubes e congêneres:
Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:
a) estádio, ginásio e campo desportivo;
b) bailes ou promoções dançantes;
c) boate ou congêneres;
d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;
e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.
Portanto, o Conselho Tutelar de Poções repudia veementemente atitudes daqueles que de má fé e falta de conhecimento utilizaram indevidamente o nome do órgão para suas manobras errôneas.
Em caso de denúncias, os Conselheiros não mandam recado, deslocam-se pessoalmente para averiguarem a procedência.

sexta-feira, 11 de março de 2016

Conselho Tutelar de Poções em nova sede.

                              

O Conselho Tutelar de Poções, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente através do seu colegiado, vêm a público informar que está funcionando em novo endereço desde o dia 02 de março do corrente ano, localizado à Rua Coronel Alberto Lopes, 46 - Centro (ao lado da Secretaria Paroquial) nos horários das 7:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h e com os plantões das 17:00h às 7:00h. O Conselho funciona 24 horas para que sejam cumpridos os direitos das crianças e adolescentes. Esclarecemos que a sede do Conselho fica aberta no intervalo do almoço, assim sendo, os atendimentos não param. O telefone para contato é (77) 9 9989-0168.



            Com o objetivo de proporcionar um melhor atendimento à população e também oferecer um ambiente prazeroso às crianças e adolescentes que procuram este tão conceituado órgão de proteção, os atuais conselheiros com apoio dos anteriores, da rede de proteção, dos poderes executivo e legislativo, comerciantes e população em geral, está disponibilizando um novo espaço com instalações modernas para que o Conselho Tutelar seja visto como órgão acolhedor, harmonioso e sempre priorizando a proteção das crianças e  adolescentes.   
                                                                                                                    
            Diante disso, o colegiado convida a população que quando estiver disponibilidade compareça a nova sede para conhecê-la. Não haverá evento de reinauguração em virtude de que os conselheiros não podem interromper os atendimentos e automaticamente as demandas que aqui chegam. Porém, o colegiado convidou o Monsenhor Carvalho para ministrar a bênção na nova sede na manhã da última quinta-feira, 10 de Março.



            O Conselho Tutelar de Poções, através do colegiado agradece de coração a todos que colaboraram para esta nova aquisição e esclarece a população que foi uma conquista de toda Poções e que o Divino Espírito Santo ilumine a cada um que nos ajudou em nome de todas as crianças e adolescentes do nosso município.
Poções/BA. Março de 2016







RELAÇÃO DOS COLABORADORES

Adelson Meira, Adriano Tribal, Carlinhos da Emplacadora, Charles Pastelaria, Davi Soares, Edson Meira, Irenilda Magalhães, Jeane Nery (Opção Móveis), João Guilherme, José Mauro, Joilson do Sindicato, Karine Máximo, Laudelino Palmeira, Leordino Oliveira, Luis Antonio (Tontoe), Luciano Mascarenhas, Luiz Surucucu, Manoel Sobrinho, Marcelo Santos, Matheus Cruz, Matheus da Auto Escola, Monsenhor Carvalho, Nay (Ótica Popular), Nelson Machado, Orlando Doces & Cia, Prefeitura Municipal de Poções, Rádio Comunitária Liberdade FM, Ró (Posto Pituba), Val Cunha, Zezeu Leite.



domingo, 21 de fevereiro de 2016

Michael Farias ministrará palestra no 8º Seminário Estadual de Conselhos Tutelares da Bahia



O Advogado, Michael Farias, ministrará no dia 16 de março de 2016 palestra sobre “O Conselho Tutelar: poderes e deveres face a Lei 8.069/90”, no Teatro Glauber Rocha da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB, em Vitória da Conquista – BA.

Michael possui graduação em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (2006). Especialista em Proteção Integral às Crianças e Adolescentes pelas Faculdades Integradas Ipitanga - UNIBAHIA (2012). É Advogado, atuando na área de Defesa dos Direitos Humanos de Crianças e do Adolescentes e das Políticas Públicas Socioassistenciais. Gerencia o Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente, Programa de Extensão do curso de Direito da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia. Lecionou as disciplinas Direito Civil e Direito da Criança e do Adolescente na Faculdade de Tecnologia e Ciências - FTC e as disciplinas Direitos Humanos e Direito Processual Civil IV na Faculdade Independente do Nordeste - FAINOR. Consultor Jurídico de Câmaras de Vereadores e Prefeituras. Ministrante de Cursos de Formação para Conselheiros Tutelares. 

Extraído de www.acteba.blogspot.com.br

Marcelo Nascimento é presença confirmada no 8º Seminário Estadual de Conselhos Tutelares da Bahia!



O Coordenador Geral da Política de Fortalecimento de Conselhos da Secretaria de Direitos Humanos do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, Marcelo Nascimento, participará da 8ª Edição do Seminário Estadual de Conselhos Tutelares da Bahia, no Teatro Glauber Rocha/ UESB, em Vitória da Conquista - BA.
Marcelo Nascimento já exerceu o múnus de Conselheiro Tutelar e Conselheiro de Direito (sociedade civil) em São Paulo. No dia 16 de março, ministrará palestra sobre o “SIPIA - Sistema de Informação para a Infância e Adolescência”.
Extraído de www.acteba.blogspot.com.br

Ana Elizabeth confirma presença no 8° Seminário Estadual de Conselhos Tutelares

 
A Associação de Conselheiros Tutelares e Ex-conselheiros do Estado da Bahia – ACTEBA promove nos dias 16 e 17 de março, no Teatro Glauber Rocha, UESB em Vitória da Conquista – BA, a 8ª Edição do Seminário Estadual de Conselhos Tutelares. O evento tem o objetivo de tratar de assuntos referentes à Criança e ao Adolescente, especialmente formação para os novos Conselheiros Tutelares eleitos no primeiro Processo de Escolha Unificada, ocorrido em 04/10/2015.

Na oportunidade, será realizada a palestra “A interface do CMDCA e Conselho Tutelar”, ministrada pela Consultora em Políticas Públicas e Ex-conselheira Tutelar, Ana Elizabeth Gomes.

Ana Elizabeth possui graduação em História pela Universidade do Estado da Bahia (1997), graduação em Estudos Sociais (História e Geografia) pela Universidade do Estado da Bahia (1991) Especialista em História pela Universidade Estadual de Feira de Santana (1998) e mestrado em Estudos Étnicos e Africanos pela Universidade Federal da Bahia (2008). Tem experiência na área de História, com ênfase em História, atuando principalmente nos seguintes temas: criança, adolescentes, direitos humanos, políticas públicas, conselho de direitos da criança e do adolescente, Conselho Tutelar, Estatuto da Criança e do Adolescente. Em 2014 foi homenageada pela ACTEBA com o “Certificado Amiga do Conselho Tutelar”.
Extraído de www.acteba.blogspot.com.br

Inscrições abertas para o 8º Seminário Estadual de Conselhos Tutelares da Bahia

 
 
 
A ACTEBA - Associação de Conselheiros Tutelares e Ex-conselheiros do Estado da Bahia, tem a honra de convidá-los para o 8º Seminário Estadual de Conselhos Tutelares, que acontecerá nos dias 16 e 17 de março de 2016, no auditório Glauber Rocha da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB, Campus de Vitória da Conquista - BA.
O Seminário está na sua oitava edição e tem como objetivo tratar de assuntos referentes à Criança e ao Adolescente, especialmente formação para os novos Conselheiros Tutelares eleitos no primeiro Processo de Escolha Unificada, ocorrido em 04/10/2015, visando subsidiar os atores que atuam na área da Criança e do Adolescente para atuação mais qualificada sob o prisma da proteção, defesa, responsabilização e controle das ações na área da criança e do adolescente, dentro de uma linha de conhecimento científico, prático, ético voltado para a realidade local.
Participe! Faça já a sua inscrição.
 
Matéria extraída de www.acteba.blogspot.com.br

segunda-feira, 12 de outubro de 2015

Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares - Moção de Repúdio do Proinfância

Moção de Repúdio – Proinfância


O Fórum Nacional de Membros do Ministério Público da Infância e Adolescência - Proinfância vem a a público externar a presente moção de repúdio diante de todo o descaso do poder público para com as primeiras eleições unificadas dos Conselhos Tutelares de todos os municípios do Brasil, ocorridas no último domingo, 04 de outubro de 2015.

Em razão do absoluto descaso com que se trata a infância e juventude no Brasil, não é exagero dizer que o último 04 de outubro também marcou a pior eleição já realizada na história do país: despreparo e insuficiência das equipes de mesários; logística inadequada para atender os eleitores; subdimensionamento da demanda esperada; longas e intermináveis fila de espera; pessoas expostas, por horas a fio, ao sol do meio-dia em pleno sertão nordestino; candidatos fraudando descaradamente as regras de conduta eleitoral que deles esperavam obediência; transporte irregular de eleitores aos borbotões; boca de urna desavergonhada dos candidatos e seus cabos eleitorais; falta de sanção penal para as condutas vedadas; votações ocorrendo, em pleno século XXI, mediante urnas de lona - no que se incluem muitas capitais (João Pessoa/PB, São Luís/MA, Vitória/ES etc); eleições não realizadas ou anuladas em quatro dos maiores municípios do país: São Paulo/SP, Salvador/BA, Belém/PA e Rio de Janeiro/RJ; apurações que adentraram a madrugada em virtude da necessidade de se "cantar" o voto; os promotores de justiça da infância e juventude praticamente sozinhos no combate ao mar de irregularidades em que soçobravam, dentre outras.

Reza a sabedoria popular que é melhor procurar soluções do que apontar culpados. Porém, neste caso, eles são tantos que é impossível não os mencionar.

Primeiro, o Congresso Nacional, que inseriu no Estatuto da Criança e do Adolescente a previsão de que as eleições de todos os Conselhos Tutelares do país ocorressem na mesma data, mas deixou de prever a participação da Justiça Eleitoral, desconsiderando a falta de estrutura da maioria dos municípios e os custos para a realização do pleito (no Distrito Federal, por exemplo, foram gastos 9 milhões de reais para o seu preparo). Pior ainda, esqueceu o legislador brasileiro de prever sanções penais para condutas proibidas em qualquer eleição, como a boca de urna e o transporte irregular de eleitores, deixando todos os que participaram das eleições à mercê das mais diversas – e escancaradas – condutas imorais.

Segundo, a Justiça Eleitoral – justiça de estrutura caríssima entre nós, utilizada apenas de dois em dois anos –, que simplesmente virou as costas para estas eleições, limitando-se, quando muito (e em apenas alguns Estados), a emprestar algumas urnas eletrônicas para as metrópoles e urnas de lona – em número absolutamente insuficiente, por sinal – aos demais municípios. A Justiça Eleitoral, que, em nome de um suposto espírito democrático, muito exige dos municípios para a realização das suas eleições (funcionários, escolas, equipamentos etc), os deixou desamparados, tendo que suportar todos os custos e desgastes decorrentes das dificuldades de organização deste pleito. As urnas eletrônicas, orgulho nacionalmente divulgado pela publicidade institucional do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ficaram em sua larga maioria muito bem guardadas, preservadas desta eleição "menor".

Terceiro, o Governo Federal, que se manteve à distância de todo o processo, deixando, com o perdão do lugar comum, esta "bomba" estourar nos colos de cada prefeito e Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Não basta expedir atos normativos e esperar que, em todos os rincões do país, o milagre aconteça! Num país de dimensão continental, de realidades tão díspares, chegam a ser irresponsáveis aqueles que, tendo condições, não dão o verdadeiro suporte – funcionários, automóveis, computadores, material de expediente etc – e aguardam que o Ministério Público fiscalize e faça tudo acontecer Brasil afora.

Poções: CMDCA divulga nota de esclarecimento sobre recontagem de votos

CMDCA-GLORIA
A Comissão Especial do Processo de Escolha informa que a votação para escolha de Conselheiros Tutelares, realizada no dia 04/10/2015, no antigo CNEC de Poções – BA, ocorreu dentro da normalidade garantindo a ampla participação da população. Avaliamos como expressivo o comparecimento de mais de 5.040 votantes, o maior da história do processo de escolha para Conselhos Tutelares de Poções – BA, totalizando 19.575 votos validos; votos brancos: 48 e votos nulos: 103. Os procedimentos de votação e apuração foram pautados pela mais absoluta transparência e idoneidade, com a presença de fiscais, candidatos(as), mídia local, divulgação pública dos Boletins de Urnas (B.Us) e fiscalização permanente de representantes do Ministério Público, que permaneceu no local das 17:00h as 02:00 horas da manhã, que sempre esteve a disposição para tirar alguma dúvida gerada durante a aferição de um determinado voto”.

Na sala de apuração, foram recebidas 44 urnas,para serem apuradas por 05 juntas (mesas) compostas por 01 presidente e 03 escrutinadores(as), que foram convocados por uma portaria da PMP, para atuarem na apuração de votos, sobre a Coordenação da Presidente do CMDCA e fiscalização do Ministério Publico a Srª Fabiane Lordelo Rego Andrade, Promotora de Justiça, haja vista que durante todo o processo, todos os candidatos(as) presentes e fiscais de apuração tiveram pleno acesso e participaram conjuntamente das tomadas de decisões, o que pode ser provado por meio da ata de apuração,que após foi lavrada e lida, a representante do Ministério Publico insistentemente perguntava se alguém discordava do referido texto, solicitando que na oportunidade apontasse eventuais irregularidades, no entanto não houve manifestação contrária ao referido documento.

Sendo um direito de qualquer candidato (a) discordar do resultado, poderia apresentar recurso contra o resultado preliminar da apuração de votos, para membros do Conselho Tutelar, conforme Previsto na Lei Municipal nº750 artigo 53. De acordo com o Edital 001/2015, o prazo de recurso é de 05 (cinco) dias úteis após a data da publicação do resultado preliminar, o que aconteceu, conforme recurso recebido dia 06/10/15 da candidata Gabriela Godeiro Rolim, nº 18, que solicita a recontagem geral de votos da eleição para membros do Conselho Tutelar de Poções. O CMDCA, através da Comissão Especial Eleitoral, em face de recurso interposto reuniu-se no dia 09/10/15, conjuntamente com todos os servidores da equipe de apuração – para julgamento dos fatos. Após minuciosa análise e provas anexadas, foi comprovando que houve omissão de informação por parte de um dos escrutinadores que era impedindo de compor a junta apuradora, mesmo ciente do impedimento, conforme portaria nº062 de 16/09/15 da Prefeitura Municipal de Poções – BA, em razão que notoriamente estava fazendo campanha para um dos candidatos que estava concorrendo ao pleito e da diferença irrisória de 04 votos entre o quinto e sexto colocado, tendo em vista a margem de erro para mais ou para menos.

Poções: Ata Geral da Votação e Apuração do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Rui Costa recebe demandas dos Conselheiros Tutelares


O Presidente da ACTEBA - Associação de Conselheiros Tutelares e Ex-Conselheiros do Estado da Bahia, Adão Luz, entregou ao governador Rui Costa, no último dia 07 em Poções-BA, uma pauta de reivindicações que visa o fortalecimento dos Conselhos Tutelares da Bahia e os direitos para os membros do órgão. Dentre as demandas apresentadas inclui: a) o funcionamento da Escola de Conselhos da Bahia e operacionalização do SIPIA - Sistema de Informação Para Infância e Adolescente para atender as demandas dos Conselheiros Tutelares eleitos em 04 de outubro de 2015; b) sugestão de criação de emendas parlamentares na Assembleia Legislativa para estruturar os Conselhos Tutelares, através de doação de computadores para o funcionamento e operacionalização do SIPIA no estado; c) articulação com os deputados federais e senadores a fim de disponibilizar emendas parlamentares para estrutura dos Conselhos Tutelares da Bahia, através do Kit Equipagem do Conselho Tutelar; d) criação de Delegacias Especializadas para a proteção a Crianças e Adolescentes (DERCA) e de Atendimento ao Adolescente Infrator (DAI) nos municípios; e) articular com os Conselheiros governamentais do CECA – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente a fim de fomentar a discussão para implantação de novos Conselhos Tutelares nos municípios de Médio e Grande porte, conforme recomendação do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; f) articular com a AGERBA para assegurar passagens intermunicipais (transportes terrestres e hidroviários (ferry boat e lanchas) gratuita para os Conselheiros Tutelares no exercício da sua função e g) assegurar a imunização dos Conselheiros Tutelares da Bahia junto com o calendário de vacinação dos profissionais de saúde do estado.

Atualmente, a Bahia possui 447 Conselhos Tutelares, totalizando 100% de cobertura no estado, assim, definidos: Salvador (18), Camaçari (02), Vitória da Conquista (03), Feira de Santana (04), Tucano (02), Mucuri ( 02), Teixeira de Freitas (02), Belmonte (02), Ilhéus (02), Porto Seguro ( 02) e Itabuna  (02).

ASCOM/ACTEBA

Participe do Processo de Escolha em Data Unificada dos Membros dos Conselhos Tutelares


Conheça os Candidatos para o Processo de escolha do Conselho Tutelar de Poções

terça-feira, 11 de agosto de 2015

Poções: Adolescente que estava desaparecida já se encontra com a família



A família da adolescente Luana da Silva Rodrigues de 15 anos de idade, informa que a mesma já se encontra em sua residência. Os familiares da adolescente compareceram hoje (13) no Conselho Tutelar para agradecer o apoio recebido, estendendo a todos que colaboram com a divulgação.

O Conselho Tutelar está situado à Rua Cel. Maneca Moreira, 154 - Centro. Contato: (77) 9989-0168 E-mail: conselhotutelarpocoes@yahoo.com.br/.

Disque Denúncia Nacional - DDN 100