quarta-feira, 10 de março de 2010
Cai o número de partos de adolescentes no Brasil.
A quantidade de partos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em meninas
com idade entre 10 e 19 anos caiu 34,6% nos últimos dez anos. Em 2000, 679.358
partos foram feitos em adolescentes. No ano passado, o número reduziu para 444.056.
Os dados divulgados pelo Ministério da Saúde nesta segunda-feira mostram que,
nos últimos cinco anos, a queda foi mais expressiva. De 2005 a 2009, houve
redução de 128.485 partos em adolescentes (22,4%) na rede pública de saúde.
Apesar de a queda do número de partos de adolescentes ter sido semelhante em
todas as regiões brasileiras, estão na região Norte os três estados que menos
conseguiram reduzir os casos: Acre (17,57%), Pará (17,84%) e Amazonas (21,75%).Na região, em 2000, 79.416 mães com idade entre 10 e 19 anos deram à luz. Em 2009, a quantidade caiu para 62.046 (21,9%).
Mesmo com esta ‘boa’ notícia, o fato é que ainda há muito trabalho pela frente.
E o Conselho Tutelar tem seu papel na missão de reduzir ainda mais os índices.
Como? Interferindo de forma diligente na elaboração de políticas públicas e,
em especial, no cumprimento de uma de suas mais importantes
atribuições: Assessorar o poder executivo na elaboração da proposta orçamentária.
É neste momento que se define os rumos da política municipal de atendimento
à criança e ao adolescente.
Grande abraço
Luciano BetiateConsultor dos Direitos da Criança e do Adolescente
Fonte do dados: Ministério da Saúde.
sexta-feira, 5 de março de 2010
Programa Conexão Repórter:Tráfico de Crianças.
PROGRAMA CONEXÃO REPÓRTER NA ÍNTEGRA, 06 VÍDEOS.
Programa Conexão Repórter exibido pelo SBT em 04/03/2010.
A Equipe de reportagem denuncia a existência do tráfico de crianças no eixo São Paulo - Bahia.
Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=Ovt5y83HESo
Programa Conexão Repórter exibido pelo SBT em 04/03/2010.
A Equipe de reportagem denuncia a existência do tráfico de crianças no eixo São Paulo - Bahia.
Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=Ovt5y83HESo
quinta-feira, 4 de março de 2010
Entrevista com Luciano Betiati: o que é o Conselho Tutelar?
Fonte WebTVCN
http://www.webtvcn.com.br/
Tira-dúvidas com Edson Sêda: perguntas e respostas sobre Conselhos Tutelares e de Direitos
1. Como é escolhido um conselheiro tutelar? Baseado em qual lei?
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 139 diz "O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em Lei Municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a fiscalização do Ministério Público". Levando em conta os requisitos do artigo 133 (idoneidade moral, idade superior a vinte e um anos e residir no município), cada município, respeitando sua realidade e características, deve determinar seus critérios para que sejam escolhidos os melhores para a função.
2. Na legislação que cria o Conselho Tutelar há algum artigo especifico para exoneração dos membros em função de omissão de suas atribuições?Como a sociedade civil deve proceder nesse caso?
4. Os Conselheiros Tutelares podem atuar independente de denúncia?
Cabe à Lei Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecer as atribuições e competências dos Conselhos Tutelares. O Estatuto da Criança e do Adolescente encarrega os municípios de estabelecerem as condições de funcionamento do Conselho (artigo 134) e de escolha dos conselheiros (artigo 139), através de Lei Municipal. Seguindo o princípio da legalidade, artigo 5º, inciso II da Constituição Federal ("ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei"), as condições de perda do mandato também deverão ser estabelecidas em Lei Municipal.
3. Um Conselheiro Tutelar, ao ingressar no cargo, recebe algum tipo de treinamento? Qual o seu conteúdo? Quais as medidas para superar a heteregoneidade de formação intelectual e cultural do universo de Conselheiros Tutelares? Como é aferida a sua capacidade de trabalhar com crianças e de dar-lhes tratamento adequado?
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece o princípio da municipalização da política de atendimento (artigo 88, inciso I). Deve-se respeitar a diversidade que existe entre os mais de cinco mil municípios brasileiros, porque não existe nenhuma solução que se aplique igualmente a todas as situações. Se há uma heterogeneidade entre os municípios, certamente haverá entre os conselheiros. Cabe aos municípios, então, definirem o processo de escolha que for mais adequado para garantir que sejam escolhidos os melhores para a função. Lembrando que o Conselho Tutelar é uma autoridade administrativa, composta de cinco membros, que tem a incumbência de zelar pela efetivação de direitos de crianças e adolescentes. Cabe ao município, também, utilizando recursos do fundo, promover capacitação e treinamento para os diversos profissionais envolvidos na política de proteção integral (assistentes sociais, advogados, pedagogos, psicólogos, etc.), inclusive para os conselheiros municipais e tutelares. O conteúdo desse treinamento deve ser o das regras de cidadania do país (nas quais se inclui o Estatuto da Criança e do Adolescente), para que se respeitem (e façam respeitar) os direitos e a prioridade da infância e adolescência na atenção a esses direitos.
4. Os Conselheiros Tutelares podem atuar independente de denúncia?
Em princípio, o Conselho Tutelar, seguindo as atribuições definidas no artigo 136, atende pessoas que o procuram, ou seja, é acionado. E age segundo suas competências definidas no Estatuto.
5. Quais são os pré-requisitos necessários para o exercício da função de Conselheiro Tutelar?
A lei federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, impõe três requisitos para ser conselheiro tutelar no seu artigo 133: reconhecida idoneidade moral, idade superior a vinte e um anos e residir no município.
6. Pode ou deve o Conselho tutelar ser um instrumento de prevenção de atos infracionais pelos adolescentes que apresentam reincidência nos comprometimentos comportamentais, sugerindo ao Ministério Público e ao Juiz a inclusão dos mesmos nas medidas Sócio-educativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade, evitando que essas medidas somente sejam aplicadas quando da efetivação do ato infracional?
O Conselho Tutelar é um órgão que garante direitos, principalmente o direito de não ser punido injustamente. Medida sócio-educativa é medida punitiva, deve ser aplicada pelo juiz dentro do devido processo legal, com amplo direito de defesa. Prevenção significa evitar alguma coisa, não se pode punir por prevenção. A aplicação das medidas sócio-educativas supõe todos os requisitos previstos nos artigos 110, 111, 172 e 206 do Estatuto da Criança e do Adolescente. É por isso que o Estatuto só prevê a intervenção do Conselho Tutelar para aplicar as medidas de proteção do artigo 101, incisos I ao VII, e não medidas de punição.
7. a) Como o conselho deve proceder frente as denúncias de exploração sexual, onde se tem a confirmação do abuso sexual e o agressor não é preso e nem responsabilizado pelo seu ato?
O abuso sexual é crime. Se há crime, são duas as providências básicas: o que fazer com a vítima e o que fazer com o vitimador. A vítima deve ser protegida pela política de assistência social do município. O vitimador deve ser processado, começando pelo inquérito policial. Ao Conselho Tutelar cabe de acordo com o artigo 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente, zelar para que a assistência social dê a proteção correta e para que a polícia faça o inquérito de forma competente. Caso o delegado não conduza o inquérito corretamente, ele deve ser denunciado à corregedoria da polícia civil. Esse controle deve ser feito pelo Ministério Público.
b) Quando o caso não é levado adiante de maneira satisfatória, a quem denunciar?
Se há prevaricação do delegado, a denúncia deve ser feita à corregedoria da Polícia Civil. Se for do promotor, a denúncia deve ser feita à corregedoria do Ministério Público.
c) A quem se deve recorrer quando há o descaso com os casos de abuso sexual e exploração?
Se o descaso é na proteção à vítima o responsável maior é o prefeito municipal, que é o chefe do executivo municipal. Se o descaso é da polícia, deve-se recorrer às instâncias hierarquicamente superiores ao nível de quem se omitiu.
8. É possível obrigar crianças e adolescentes que vivem em instituições de abrigo a freqüentar a escola?
Quando o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente inscreve o programa de abrigo ele está aprovando as características da pessoa que vai ser o guardião das crianças em regime de abrigo. Esta pessoa tem que ser escolhida entre aquelas que são dotadas de qualidades e virtudes para tratar com crianças e adolescentes difíceis, anteriormente indisciplinados e que devem ser preparados para a disciplina escolar.
9. Como fazer para que o agressor seja afastado da casa quando uma criança sofre violência?
A regra de afastamento de agressores supõe prova de que o suposto agressor realmente agrediu. Sem a evidência da prova não há como afastar o agressor, porque o princípio básico é o da presunção da inocência.
10. Qual é o procedimento correto para atuar com situação de abuso sexual? E em relação a exploração sexual, como teremos uma resposta efetiva em relação aos órgãos de investigação dessas situações?
Abuso sexual é crime e, sendo crime, a questão tem dois lados:
a) o que fazer com a vítima, competência fundamental do profissional chamado assistente social (de acordo com a lei federal 8662 de 1993;
b) o que fazer com o suposto vitimador, competência da polícia nos termos do Código de Processo Penal.
11. Como fazer valer a responsabilização de quem viola os direitos da criança e do adolescente?
Em tese, a pessoa ameaçada ou violada em seus direitos tem direito à orientação e apoio de profissional especializado. Quando não se sabe exatamente como é esse apoio, o profissional competente é o assistente social, que vai identificar as posteriores necessidades e encaminhamentos. Se não existir o atendimento de serviço social ou se ocorre o atendimento irregular, caracteriza-se a hipótese prevista no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em que entra em ação o Conselho Tutelar para garantir direitos.
12. Caso o Conselheiro Tutelar, durante o exercício de suas atribuições, venha a ser acionado juridicamente por suas ações e em cumprimento às suas obrigações, quem presta Assessoria Jurídica ao Conselheiro? O CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) deve interferir?
Em primeiro lugar, temos que lembrar que o conselheiro tutelar não tem atribuições como indivíduo, a autoridade é do Conselho Tutelar como colegiado. O Conselho Tutelar é um órgão deliberativo que determina condutas e requisita serviços. Normalmente, se o conselheiro tutelar estiver atuando individualmente, ele estará em desvio de função, provavelmente usurpando a função de outros profissionais (advogados, assistentes sociais, psicólogos, etc.). Em segundo lugar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não é tutor do Conselho Tutelar. Legalmente não há porque o Conselho Municipal ter uma comissão para tratar do Conselho Tutelar, pois ambos são órgãos autônomos, sem relação de subordinação, que atuam em áreas distintas, tem atribuições que não se confundem. O Conselho Municipal atua em relação aos direitos difusos (que são direitos gerais, que dizem respeito a um conjunto indeterminado de pessoas e famílias da população) e o Conselho Tutelar com direitos individuais, através de casos concretos. Em terceiro lugar, o procurador da prefeitura atua para defender a prefeitura como instituição nas ações em que ela é parte, e não indivíduos. Por último, se um servidor público é acusado por um ato fruto de negligência, imprudência ou imperícia ou fruto de dolo, o servidor vai responder pessoalmente. Se houver questões de ordem administrativa, aplica-se o Estatuto do Servidor Público. Ou seja, em nenhuma das hipóteses o CMDCA é envolvido.
13. Como pode atuar um Conselheiro Tutelar para solicitar um período de afastamento das suas funções por motivo que não se enquadra nas previsões da lei (licença maternidade e recesso de 30 dias ao ano)?
O Conselheiro Tutelar é um servidor público em cargo de comissão da população. Sua atuação é regida, também, pelo regimento do servidor público, com todos os direitos e deveres. Em princípio, quem aprova questões administrativas é a prefeitura, mas é preciso saber o que diz a lei municipal. É preciso saber, também, qual a justificativa apresentada para o pedido de licença, se for um caso grave (tratamento de saúde, por exemplo) a situação é uma, se for um motivo fútil, a situação pode ser diferente. A licença será concedida, ou não, pela instância competente.
14. Como o Estatuto da Criança e do Adolescente aborda a questão da condução e recondução ao cargo de Conselheiro Tutelar?
O Estatuto prevê a condução como titular no processo de escolha e uma recondução como titular. Se, por exemplo, o conselheiro suplente assumir a titularidade, mesmo que por poucos meses, ele não poderá, posteriormente, eleger-se como conselheiro titular. Agora, se ele assumir temporariamente apenas como suplente, entregando depois o cargo novamente ao titular, ele poderá, caso eleito, assumir o posto de titular. De qualquer forma, é aconselhável que o conselheiro suplente que queira se candidatar ao posto de titular posteriormente não assuma a titularidade, pois a regra impede mais de uma recondução.
15. É possível que um conselheiro tutelar possua dois vínculos? Ex.: É conselheiro tutelar e atua como coordenador em projeto financiado pelo fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente? Quem fiscaliza a atuação do Conselho Tutelar? Onde é possível encontrar respaldo legal?
O conselheiro faz parte de um colegiado, o Conselho Tutelar, que determina condutas e fiscaliza entidades. No exercício da autoridade pública o servidor que a exerce não pode entrar em conflito de interesses. Por exemplo, o servidor não pode determinar condutas a si mesmo e nem fiscalizar a si mesmo. Se a entidade onde ele exerce a outra função recebe recurso do Fundo, há conflito de interesses, pois o Conselho fiscaliza entidades que recebem recursos do fundo. O Conselho Tutelar é a autoridade que fiscaliza, nesse sentido, tecnicamente, ele não é fiscalizado. Quando há reiteradas práticas de conselheiros que merecem fiscalização é porque o conselheiro está usurpando a função de outros, geralmente usurpando a função de assistente social. Nesse caso, a usurpação é crime e o conselheiro deve ser denunciado na delegacia de polícia e responder a inquérito policial. Se o conselheiro pratica deslizes administrativos, ele será submetido a inquérito administrativo nos termos do regimento do servidor público. Se o Conselho determina condutas de forma irregular, o reclamante faz cumprir o artigo 137 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou seja, entra com um processo na justiça da infância.
16. Caso na Lei Municipal de criação do Conselho Tutelar não esteja previsto com clareza o horário de funcionamento, os conselheiros devem prestar o horário de funcionamento da prefeitura?
O Estatuto da Criança e do Adolescente é claro: a lei municipal deve prever o horário de funcionamento do Conselho Tutelar (ver o artigo 134). Enquanto isso não ocorra, o Conselho Tutelar atende no horário normal dos serviços públicos municipais. E, assim como o poder judiciário deve sempre manter um juiz de plantão para casos emergenciais (como hábeas corpus e mandados de segurança, por exemplo), um conselheiro deve também atender casos emergenciais para determinar condutas (conforme o artigo 101, incisos I ao VII) e requisitar serviços (conforme o artigo 136, inciso III, letra "a").
17. Poderia um Conselheiro acumular funções? Por exemplo: possuir a função de professor, trabalhando 8 horas por dia, e ainda assim exercer o cargo de conselheiro?
De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal não pode acumular funções.
18. Um Conselheiro Tutelar pode acumular a função de Conselheiro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente?
Não, não pode. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com o artigo 88, inciso II, é composto por uma metade de representantes da prefeitura (logo não podem ser Conselheiros Tutelares) e metade de organizações representativas da população. O Conselheiro Tutelar vai tratar de casos concretos, individuais e o Conselheiro Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de casos difusos, deliberando sobre os critérios e prioridades da política de atendimento. São funções distintas e complementares que não devem ser confundidas.
Fonte:
http://www.promenino.org.br/
http://www.promenino.org.br/
sábado, 20 de fevereiro de 2010
CRIANÇAS DESAPARECIDAS.
Vídeo: Crianças Desaparecidas.
Fonte: http://www.r7.com/
Excelente reportagem exibida em 14/02/2010 no Programa Domingo Espetacular da Rede Record.
Relata a trágica história de centenas de famílias que tiveram seus filhos, crianças e adolescentes, desaparecidos.
Fonte da Matéria: http://www.r7.com/
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010
Força-tarefa vai auxiliar a apuração de assassinatos em Conquista
Assessoria de Comunicação Social Classificação da Notícia: Criminal
08/02/2010 18:25:07 Redatora: Maria Alcina Pipolo (MTb / BA 915)
Uma força-tarefa foi constituída na tarde de hoje, dia 8, pelo procurador-geral de Justiça Lidivaldo Britto a fim de auxiliar nas investigações referentes à possível atuação de policiais militares num grupo de extermínio em Vitória da Conquista. Seguirão para o município localizado a 509 km de Salvador os promotores de Justiça integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e de Investigações Criminosas do Ministério Público estadual (Gaeco): Ana Rita Nascimento, Paulo Gomes, Gervásio Lopes e Luís Cláudio Cunha Nogueira, que atuarão em conjunto com os promotores de Justiça Beneval Santos Mutim, Genísia Silva Oliveira e Marcos Almeida Coelho, da Promotoria de Justiça da comarca de Vitória da Conquista. Após o assassinato do policial militar Marcelo Márcio Lima da Silva, ocorrido na noite do último dia 23, passaram a ocorrer invasões de casas em bairros periféricos de Conquista, prisões ilegais, torturas e homicídios, deixando a sociedade num clima de terror e de insegurança. De acordo com informações do promotor de Justiça Criminal de Vitória da Conquista, Marcos Coelho, já foram encontrados até agora 18 corpos, um deles de adolescente, estando desaparecidos outros três adolescentes.
ASCOM/MP – Telefones: (71) 3103-6505/ 6502/ 6567
Fonte de Pesquisa: http://www.mp.ba.gov.br
terça-feira, 9 de fevereiro de 2010
Brasil perde Neide Castanha, uma das maiores defensoras de nossas crianças
Após dois meses de luta contra um câncer, faleceu nesta terça-feira, (dia 26/01/10), aos 55 anos, a mineira Neide Castanha, referência no Brasil e no exterior na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.Assistente social formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, especialista em políticas públicas e direitos da criança e do adolescente, Neide estava, desde 2004, à frente do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes.
Seu primeiro trabalho na área foi realizado durante a faculdade de Serviço Social, com meninas de rua da Praça da Sé, no centro de São Paulo. Entre muitas ações, destacou-se na mobilização nacional para aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investigou a violência e as redes de exploração sexual de crianças e adolescentes em 2003 e 2004. Foi também vencedora do Prêmio Cláudia 2009 na categoria Trabalho Social, além de ganhadora do prêmio Bertha Lutz 2008, destinado a cinco personalidades femininas que prestaram relevante serviço na garantia dos direitos femininos e em questões de gênero.
Veja a íntegra da nota divulgada pelo Fórum Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Neide Castanha, uma guerreira que combateu o “bom combate”
É com profunda tristeza que o Fórum Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNDCA) informa o falecimento de nossa histórica militante Neide Castanho, que dedicou sua vida à defesa dos direitos humanos. O sepultamento do corpo de nossa brava companheira acontecerá nesta quarta-feira (27/01/10), às 17h, no cemitério Campo da Esperança, em Brasília (DF).
A combatividade e a garra de Neide Castanho contagiavam e mobilizavam a militância dos direitos da criança e do adolescente em todo o País. Quando se pensa especialmente no enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de meninos e meninas a associação ao seu nome é imediata.
A perda desta importante amiga e companheira deixa uma lacuna profunda e um sentimento de saudade imenso. Mas para o FNDCA, Neide também deixa um grande legado e a certeza de que ela combateu o “bom combate”, com força, dedicação, inteligência e, sobretudo, amor à causa.
Que Deus dê força aos seus familiares, colegas, amigos e companheiros de trabalho e de luta neste momento de dor.
Secretariado Nacional do Fórum Nacional DCA
Fonte de Pesquisa: http://www.promenino.org.br/
Capacitação para Conselheiros Tutelares
Acesse o www.portaldoconselhotutelar.com.br e saiba os detalhes dos eventos e capacitações com o Consultor, Luciano Betiate, neste primeiro semestre.
> Dia 21 de fevereiro em Ribeirão do Pinhal - PR
> Dia 26 de fevereiro RML de Londrina - PR
> Dia 16 de março em Lagoa Real - BA
> Dias 18, 19 e 20 de março em Porto Seguro - BA
> Dia 16 de abril em Nanuque - MG
> Dias 28, 29 e 30 de abril em Buritis - RO
Que tal levar uma capacitação para sua cidade ou região?
Entre em contato conosco: contrate@portaldoconselhotutelar.com.br
Grande abraço Equipe do portal http://www.portaldoconselhotutelar.com.br/
Fonte de Pesquisa: www.portaldoconselhotutelar.com.br
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010
Pastoral da Criança - “Para que todas as Crianças tenham vida e vida em abundância”
Entrevista com Irmã Vera Lúcia Altoé, coordenadora nacional da Pastoral da Criança.
A irmã Vera Lúcia Altoé, 54 anos, assumiu em 2007 a importante missão de substituir a médica pediatra Zilda Arns na coordenação da Pastoral da Criança. Agora, com o falecimento de Zilda, irmã Vera diz que perdeu uma amiga e uma guia profissional. “Todos os dias, pela manhã, ela passava aqui na minha sala com um sorriso, dava-me um abraço e perguntava: ‘Firme como o cedro do Líbano?’ Tenho certeza de que seu exemplo de vida vai gerar bons frutos”, afirma a religiosa. Para ela, hoje o maior desafio da instituição é o último desejo de Zilda: chegar a todas os meninos e meninas pobres do Brasil.
Zilda Arns preparou a sucessão na Pastoral da Criança. Mas, como ela era uma pessoa muito carismática, a senhora ficou com medo de substituí-la?
Foi, com certeza, um grande desafio. No primeiro ano todas as voluntárias me perguntavam, nos encontros regionais, onde ela estava e por que não tinha ido. Zilda fez um trabalho maravilhoso, foi a fundadora da pastoral, há muitos traços dela. Ela tinha uma bagagem enorme, inclusive por ser médica, eu sou pedagoga. Todos esses méritos são dela, ela trabalhou por 25 anos com o coração. Mas, como ela preparou bem sua sucessão, a situação fluiu. Ela estava com mais de 70 anos e coordenando três pastorais, a da Criança, a Internacional e a dos Idosos. Zilda era uma pessoa muito inteligente, tinha visão e foi muito sábia nesta hora. Em vez de esperar algo dar errado, preparou-se. Com certeza, foi uma obra de Deus.
A pastoral tem muitas conquistas. Quais são os desafios a partir de agora?
Na última mensagem de Zilda, ela disse que estava com o coração inquieto porque acompanhávamos apenas 20% das crianças pobres do país. Ela dizia que precisávamos chegar a todas. Este é o nosso desafio. A morte dela suscitou muitas sementes, seu sangue gerará muita fecundidade. Precisamos fortalecer o trabalho das líderes, precisamos de mais voluntários para chegar aos 80% restantes. Não queremos que nenhuma criança morra por falta de compromisso. Temos bons parceiros, mas a ajuda é sempre bem-vinda. Nosso maior capital são voluntários, então pedimos que as pessoas venham até nós, doem um pouquinho de seu tempo.
O que a perda de Zilda significou para a senhora?
Brincava que ela era meu dicionário. Qualquer dúvida, eu corria para a sala dela. Todos os dias, pela manhã, ela passava aqui na minha sala com um sorriso, dava-me um abraço e perguntava: “Firme como o cedro do Líbano?” Ela transmitia sempre muita paz, sabia ter ternura e firmeza na medida certa. Perdi uma grande amiga e batalhadora. Para a pastoral, perdemos nossa grande missionária. Mas, por outro lado, todos ganhamos. Ela conseguiu propagar suas ideias, morreu como uma mártir e levou a mensagem de se doar para os mais necessitados. É isso que a pastoral precisa, estar onde estão os mais pobres. A caminhada vai continuar. A instituição foi construída sobre rochas e nada vai abalar o trabalho dos voluntários. Du rante o velório, a fala das líderes era: agora precisamos ser ainda mais fortes.
Como foi seu início na vida religiosa?
Eu morava em Cachoeiro do Itapemirim (ES) e, quando tinha 13 anos, uma religiosa passou em nossa casa e me fez um chamado. Ela perguntou se eu queria começar a estudar e ser como ela. Em fevereiro de 1969 fui para um colégio na divisa com Minas Gerais. Lá, tive contato com a vida religiosa e o que mais me chamou a atenção foi a frase de Jesus “Vinde e vede”. Eu fui, vi, gostei e fiquei. Depois estudei em São Paulo e entrei para o noviciado, onde tive uma formação específica e voltada para Deus. Em 1977, fui enviada para um colégio em Poconé, no Mato Grosso. Também fiquei 14 anos em uma escola em Cuiabá.
E o início na Pastoral da Criança?
Quando estava em Cuiabá, morava em uma favela. Recebi um convite de uma freira para assumir a pastoral. Não conhecia a dinâmica ainda e fiquei preocupada, mas ela disse que o aprendizado seria fácil. Depois de quatro anos na arquidiocese da cidade, fui chamada para ser coordenadora regional do Mato Grosso. Sentia que tinha feito um bom trabalho e na coordenação tive oportunidade de visitar todas as dioceses do estado. O que mais chamava minha atenção era o acolhimento, o carinho.
Após este período, tornei-me secretária do Conselho Diretor da Pastoral da Criança Nacional. Foi um aprendizado grande, pude conhecer a amplitude do trabalho em todo o Brasil. Em 2007 fui indicada para assumir a coordenação. Foi um susto, porque sabia que seria um grande desafio. Cheguei a recusar porque não me sentia capacitada. O que me fez aceitar foi o pensamento de que Jesus estaria comigo todos os dias e também o fato de que, se Deus havia conduzido o barco até então, não seria naquele momento que faria diferente. Antes de meu pai morrer, havia prometido a ele que não negaria nada do que fosse capaz de fazer. Então concluí que, se haviam me chamado, al gu ma capacidade eu tinha. Então iniciamos o trabalho.
Qual seu maior aprendizado na pastoral?
Conhecer o trabalho dos líderes, presenciar a partilha e a doação. Este trabalho de ponta é lindo, do voluntário que vai de bicicleta até uma comunidade para cuidar das crianças. Se eu pudesse beijar o pé de alguém hoje, seria o pé deles. Faça chuva ou sol, eles estão lá. Acompanhei um caso, em Sinop, de um menino que estava quase morto e os líderes fizeram o impossível para salvá-lo, iam até a casa dele todos os dias. A comunidade forte é o primeiro passo para um país melhor. Esse foi o legado de Zilda, de levar o desenvolvimento integral para as crianças.
Fonte de Pesquisa: Assessoria de Imprensa da CNBB – Vânia (imprensa3@cnbb.org.br)
(Enviada: quinta-feira, 04 de fevereiro de 2010 13:00:18)
(Gazeta do Povo – PR - Pastoral precisa chegar a todas as crianças do país - Publicado em 04/02/2010 - Paola Carriel)
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010
Prorrogação do Prazo de Inscrições para Seleção de Alunos - Curso de Atualização para Conselheiros Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2010
Conselheiros Tutelares e Conselheiros de Direitos da Criança e do Adolescente
CURSO DE ATUALIZAÇÃO
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE ALUNOS
A Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca da Fundação Oswaldo Cruz - ENSP/Fiocruz e a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR) tornam pública, por meio deste instrumento, a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE ALUNOS PARA O CURSO DE ATUALIZAÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES E DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, na modalidade à distância.
A Comissão de Seleção, considerando os termos do Edital - 11/2009 - Edital para Seleção de Alunos, publicado no dia 27 de novembro de 2009 no site EAD/ENSP/Fiocruz, no exercício de suas atribuições,
RESOLVE:
1. Prorrogar o prazo de inscrições para até o dia 05 de fevereiro de 2010.
2. Logo, cada candidato deverá encaminhar a documentação exigida no item 8 do edital, preferencialmente por SEDEX, para EAD/ENSP/Fiocruz - no endereço abaixo, até o dia 05/02/2010, sendo esta a data final para postagem da documentação.
EAD/ENSP/FIOCRUZ
Curso para Conselheiros Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente
Seleção de Alunos
Caixa Postal 35519 - CEP 21040-970 - Rio de Janeiro - RJ
3. Assim, tanto a inscrição on-line quanto o envio (postagem) dos documentos poderão ainda ser realizados até 05/02/2010, data limite deste novo prazo determinado.
4. A data do carimbo postal valerá como comprovação do cumprimento do novo prazo limite, estipulado nesta prorrogação.
5. Ressalte-se que o candidato deverá acessar o portal www.ead.fiocruz.br depois o link Curso de Atualização de Conselheiros Tutelares e dos Direitos da Criança e do Adolescente e finalmente a publicação 11/2009 - Edital para Seleção de Alunos., a fim de efetuar a inscrição on-line através do endereço eletrônico disponível no subitem 7.1 e ainda ter ciência de todas as demais regras para participação no processo seletivo de alunos.
Informações:
Informações adicionais poderão ser obtidas através do email pseletivo@ead.fiocruz.br.
COORDENAÇÃO DO CURSO
Fonte de Pesquisa: http://www.ead.fiocruz.br/_downloads/edital997v20.pdf
quarta-feira, 27 de janeiro de 2010
ESTATÍSTICAS DE CASOS ATENDIDOS (maio-2009 a dezembro-2009)
Descrição e Quantidade dos Casos Atendidos:
Abuso de Autoridade contra Criança = 03
Adolescente em Ato Infracional = 11
Aplicação de Medidas Protetivas aos Pais ou Responsável = 17
Conflito Familiar = 70
Crianças e Adolescentes Desaparecidos = 02
Crianças e Adolescentes Recambiados = 16
Denuncias Recebida do Dique 100 = 04
Dependentes Químicos = 08
Desajuste Social = 26
Encaminhamento p/ AABB Comunidade = 10
Encaminhamento p/ACTEBA = 02
Encaminhamento p/ Advogado (petição de guarda, pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade) = 33
Encaminhamento p/ Assistência Social = 96
Encaminhamento p/ Centro de Atenção a Criança e ao Adolescente de Poções – CEACAP = 29
Encaminhamento p/ Centro de Tratamento de Dependentes Químicos = 05
Encaminhamento p/ CMDCA = 07
Encaminhamento p/ Corregedoria Geral de Justiça e Ministério Público da BA = 03
Encaminhamento p/ Policia Civil e Policia Militar = 08
Encaminhamento p/ Poder Executivo = 04
Encaminhamento p/ Poder Judiciário = 07
Encaminhamento p/ Poder Legislativo = 02
Encaminhamento p/ Previdência Social = 02
Encaminhamento p/ o PETI = 09
Encaminhamento p/ Prog. Bolsa Família = 14
Encaminhamento p/ Promotoria de Justiça = 33
Encaminhamento p/ Atendimento Psicológico = 26
Evasão Escolar = 192
Exploração/ Abuso Sexual contra Criança e Adolescente = 13
Gravidez na Adolescência = 01
Maus Tratos = 29
Negligência = 37
Requisição de Registro/ 2° Via de certidão de Nascimento = 28
Requisição de Serviço Público na Área da Educação = 11
Requisição de Serviço Público na Área da Saúde = 08
Rebeldia na Adolescência = 31
segunda-feira, 25 de janeiro de 2010
Bahia ocupa o 4º lugar no ranking de denúncias de violência sexual
Assessoria de Comunicação Social Classificação da Notícia: Infância e Juventude
18/01/2010 18:30:42 Redatora: Aline D'Eça – MTb-BA 2594
Ocupando o 4º lugar no ranking nacional de denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes, a Bahia deu início na tarde de hoje, dia 18, a mais uma estratégia na luta contra o problema, que em 2009 fez novas 1.965 vítimas no estado. Trata-se da 5ª edição da 'Campanha de Combate à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes', promovida pelo Ministério Público do Estado da Bahia e que em 2010 é estrelada pelos artistas Carlinhos Brown, Tatau e Claudia Leitte. A campanha foi lançada no Espaço Cidadania do MP pelo procurador-geral de Justiça Lidivaldo Britto e pela coordenadora do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude (Caopjij), procuradora de Justiça Lícia de Oliveira, com a participação de Tatau. “Faça parte do nosso time” é o slogan da campanha, que conclama a população a denunciar os casos de violência sexual contra crianças e adolescentes através do Disque Nacional 100.
“A Bahia é um estado muito mobilizado na defesa dos direitos da criança e do adolescente, principalmente em relação à questão da violência sexual. Isso faz com que haja uma quantidade maior de denúncias e os números sejam mais próximos da realidade”, informou a coordenadora do Programa Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) da Presidência da República, Leila Paiva. De acordo com ela, o Disque Nacional 100, serviço disponibilizado pela SEDH, registrou de 2003 a 2009 114 mil denúncias em todo o país. Neste período, foram mapeados 930 municípios considerados extremamente vulneráveis à exploração sexual.
Na Bahia, informou a coordenadora do Caopjij, o serviço registrou 1.585 denúncias em 2009. Em 2008, foram computadas 1.646 denúncias, contra as 1.229 de 2007. As cidades com maior incidência de denúncias são Salvador (579 denúncias), Feira de Santana (113) e Ilhéus (60). Segundo Lícia de Oliveira, os números registrados em Salvador apontaram que na maioria dos casos o abusador é o próprio pai da criança. “Essas crianças vítimas de violência sexual, que gritam silenciosamente por socorro, esperam de nós, que temos uma missão tão séria na luta pela efetivação dos seus direitos, que olhemos para elas e possamos identificar ou reconhecer que estão sofrendo, que precisam de ajuda... Mesmo quando se calam, quando omitem por medo, por pressão, por vergonha, elas acreditam em nós, que temos essa missão de zelar, de proteger e de garantir os direitos constitucionais que foram ratificados no Estatuto da Criança e do Adolescente”, conclamou. Ela anunciou, ainda, a implantação do Programa de Proteção às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Sexual, em parceria com o Tribunal de Justiça e outros órgãos.
“Eu vou ser o grito desta campanha, e, se precisar, serei o berro”, enfatizou o cantor Tatau no seu pronunciamento durante o lançamento da campanha. Segundo ele, assim como Carlinhos Brown e Claudia Leitte, não só no carnaval, mas durante o verão, nos ensaios e shows que participar, irá promover a campanha, alertando seus fãs e foliões. “Vou procurar de alguma forma ajudar esta campanha belíssima, que tem números assustadores, mas que tem uma função muito importante”, assegurou ele. O procurador-geral de Justiça Lidivaldo Britto agradeceu o apoio dos cantores, salientando que espera “que esta campanha possa sensibilizar a população e conscientizar as pessoas quanto ao combate a esta chaga, que infelizmente ainda existe entre nós”. Também participaram do evento o secretário de Segurança Pública, César Nunes
; o delegado-geral da Polícia Civil, Joselito Bispo; o secretário do Trabalho, Assistência Social e Direitos do Cidadão, Antônio Brito; o coordenador do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Yves de Roussan (Cedeca), Waldemar Oliveira; o comandante de Policiamento da Capital, Zeliomar Almeida Volta; e o presidente da Associação do Ministério Público do Estado da Bahia (Ampeb), Jânio Braga, além de delegados, juízes, conselheiros tutelares e representantes de organizações não-governamentais ligadas à área da Infância e Juventude.ASCOM/MP – Telefones: (71) 3103-6505/ 6502/ 6567
Fonte de Pesquisa: http://www.mp.ba.gov.br/
Denúncia Absurda: 50% dos Conselhos Tutelares estão "infiltrados" por pedófilos
"Neste sábado, dia 16 de janeiro, recebi a indicação deste vídeo postado no YOUTube, trata-se de uma acusação gravíssima, feita pelo Senador Magno Malta, comentada neste vídeo pelo Deputado Alceni Gerra do DEM-PR.
50% dos Conselhos Tutelares estão ‘infiltrados’ por pedófilos.
No que está baseada esta afirmação?
Estou tentando contato com o Senador para esclarecer tal informação, enquanto isso convoco meus nobres pares, Conselheiros e EX-conselheiros Tutelares, a enviar mensagem ao Exmo. Senador Magno Malta manifestando nossa indignação.
Envie para:
Com cópia para: fale@portaldoconselhotutelar.com.br
Luciano Betiate
Consultor dos Direitos da
Criança e do Adolescente
Fonte de Pesquisa:http://www.portaldoconselhotutelar.com.br
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