quinta-feira, 4 de março de 2010

Tira-dúvidas com Edson Sêda: perguntas e respostas sobre Conselhos Tutelares e de Direitos

1. Como é escolhido um conselheiro tutelar? Baseado em qual lei?

O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 139 diz "O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em Lei Municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a fiscalização do Ministério Público". Levando em conta os requisitos do artigo 133 (idoneidade moral, idade superior a vinte e um anos e residir no município), cada município, respeitando sua realidade e características, deve determinar seus critérios para que sejam escolhidos os melhores para a função.

2. Na legislação que cria o Conselho Tutelar há algum artigo especifico para exoneração dos membros em função de omissão de suas atribuições?Como a sociedade civil deve proceder nesse caso?
Cabe à Lei Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecer as atribuições e competências dos Conselhos Tutelares. O Estatuto da Criança e do Adolescente encarrega os municípios de estabelecerem as condições de funcionamento do Conselho (artigo 134) e de escolha dos conselheiros (artigo 139), através de Lei Municipal. Seguindo o princípio da legalidade, artigo 5º, inciso II da Constituição Federal ("ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei"), as condições de perda do mandato também deverão ser estabelecidas em Lei Municipal.

3. Um Conselheiro Tutelar, ao ingressar no cargo, recebe algum tipo de treinamento? Qual o seu conteúdo? Quais as medidas para superar a heteregoneidade de formação intelectual e cultural do universo de Conselheiros Tutelares? Como é aferida a sua capacidade de trabalhar com crianças e de dar-lhes tratamento adequado?

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece o princípio da municipalização da política de atendimento (artigo 88, inciso I). Deve-se respeitar a diversidade que existe entre os mais de cinco mil municípios brasileiros, porque não existe nenhuma solução que se aplique igualmente a todas as situações. Se há uma heterogeneidade entre os municípios, certamente haverá entre os conselheiros. Cabe aos municípios, então, definirem o processo de escolha que for mais adequado para garantir que sejam escolhidos os melhores para a função. Lembrando que o Conselho Tutelar é uma autoridade administrativa, composta de cinco membros, que tem a incumbência de zelar pela efetivação de direitos de crianças e adolescentes. Cabe ao município, também, utilizando recursos do fundo, promover capacitação e treinamento para os diversos profissionais envolvidos na política de proteção integral (assistentes sociais, advogados, pedagogos, psicólogos, etc.), inclusive para os conselheiros municipais e tutelares. O conteúdo desse treinamento deve ser o das regras de cidadania do país (nas quais se inclui o Estatuto da Criança e do Adolescente), para que se respeitem (e façam respeitar) os direitos e a prioridade da infância e adolescência na atenção a esses direitos.

4. Os Conselheiros Tutelares podem atuar independente de denúncia?

Em princípio, o Conselho Tutelar, seguindo as atribuições definidas no artigo 136, atende pessoas que o procuram, ou seja, é acionado. E age segundo suas competências definidas no Estatuto.

5. Quais são os pré-requisitos necessários para o exercício da função de Conselheiro Tutelar?

A lei federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, impõe três requisitos para ser conselheiro tutelar no seu artigo 133: reconhecida idoneidade moral, idade superior a vinte e um anos e residir no município.

6. Pode ou deve o Conselho tutelar ser um instrumento de prevenção de atos infracionais pelos adolescentes que apresentam reincidência nos comprometimentos comportamentais, sugerindo ao Ministério Público e ao Juiz a inclusão dos mesmos nas medidas Sócio-educativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade, evitando que essas medidas somente sejam aplicadas quando da efetivação do ato infracional?

 
O Conselho Tutelar é um órgão que garante direitos, principalmente o direito de não ser punido injustamente. Medida sócio-educativa é medida punitiva, deve ser aplicada pelo juiz dentro do devido processo legal, com amplo direito de defesa. Prevenção significa evitar alguma coisa, não se pode punir por prevenção. A aplicação das medidas sócio-educativas supõe todos os requisitos previstos nos artigos 110, 111, 172 e 206 do Estatuto da Criança e do Adolescente. É por isso que o Estatuto só prevê a intervenção do Conselho Tutelar para aplicar as medidas de proteção do artigo 101, incisos I ao VII, e não medidas de punição.

7. a) Como o conselho deve proceder frente as denúncias de exploração sexual, onde se tem a confirmação do abuso sexual e o agressor não é preso e nem responsabilizado pelo seu ato?

O abuso sexual é crime. Se há crime, são duas as providências básicas: o que fazer com a vítima e o que fazer com o vitimador. A vítima deve ser protegida pela política de assistência social do município. O vitimador deve ser processado, começando pelo inquérito policial. Ao Conselho Tutelar cabe de acordo com o artigo 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente, zelar para que a assistência social dê a proteção correta e para que a polícia faça o inquérito de forma competente. Caso o delegado não conduza o inquérito corretamente, ele deve ser denunciado à corregedoria da polícia civil. Esse controle deve ser feito pelo Ministério Público.

b) Quando o caso não é levado adiante de maneira satisfatória, a quem denunciar?
Se há prevaricação do delegado, a denúncia deve ser feita à corregedoria da Polícia Civil. Se for do promotor, a denúncia deve ser feita à corregedoria do Ministério Público.

c) A quem se deve recorrer quando há o descaso com os casos de abuso sexual e exploração?

Se o descaso é na proteção à vítima o responsável maior é o prefeito municipal, que é o chefe do executivo municipal. Se o descaso é da polícia, deve-se recorrer às instâncias hierarquicamente superiores ao nível de quem se omitiu.

8. É possível obrigar crianças e adolescentes que vivem em instituições de abrigo a freqüentar a escola?

Quando o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente inscreve o programa de abrigo ele está aprovando as características da pessoa que vai ser o guardião das crianças em regime de abrigo. Esta pessoa tem que ser escolhida entre aquelas que são dotadas de qualidades e virtudes para tratar com crianças e adolescentes difíceis, anteriormente indisciplinados e que devem ser preparados para a disciplina escolar.

9. Como fazer para que o agressor seja afastado da casa quando uma criança sofre violência?
A regra de afastamento de agressores supõe prova de que o suposto agressor realmente agrediu. Sem a evidência da prova não há como afastar o agressor, porque o princípio básico é o da presunção da inocência.

10. Qual é o procedimento correto para atuar com situação de abuso sexual? E em relação a exploração sexual, como teremos uma resposta efetiva em relação aos órgãos de investigação dessas situações?
 
Abuso sexual é crime e, sendo crime, a questão tem dois lados:

a) o que fazer com a vítima, competência fundamental do profissional chamado assistente social (de acordo com a lei federal 8662 de 1993;

b) o que fazer com o suposto vitimador, competência da polícia nos termos do Código de Processo Penal.

11. Como fazer valer a responsabilização de quem viola os direitos da criança e do adolescente?

Em tese, a pessoa ameaçada ou violada em seus direitos tem direito à orientação e apoio de profissional especializado. Quando não se sabe exatamente como é esse apoio, o profissional competente é o assistente social, que vai identificar as posteriores necessidades e encaminhamentos. Se não existir o atendimento de serviço social ou se ocorre o atendimento irregular, caracteriza-se a hipótese prevista no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em que entra em ação o Conselho Tutelar para garantir direitos.

12. Caso o Conselheiro Tutelar, durante o exercício de suas atribuições, venha a ser acionado juridicamente por suas ações e em cumprimento às suas obrigações, quem presta Assessoria Jurídica ao Conselheiro? O CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) deve interferir?

Em primeiro lugar, temos que lembrar que o conselheiro tutelar não tem atribuições como indivíduo, a autoridade é do Conselho Tutelar como colegiado. O Conselho Tutelar é um órgão deliberativo que determina condutas e requisita serviços. Normalmente, se o conselheiro tutelar estiver atuando individualmente, ele estará em desvio de função, provavelmente usurpando a função de outros profissionais (advogados, assistentes sociais, psicólogos, etc.). Em segundo lugar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não é tutor do Conselho Tutelar. Legalmente não há porque o Conselho Municipal ter uma comissão para tratar do Conselho Tutelar, pois ambos são órgãos autônomos, sem relação de subordinação, que atuam em áreas distintas, tem atribuições que não se confundem. O Conselho Municipal atua em relação aos direitos difusos (que são direitos gerais, que dizem respeito a um conjunto indeterminado de pessoas e famílias da população) e o Conselho Tutelar com direitos individuais, através de casos concretos. Em terceiro lugar, o procurador da prefeitura atua para defender a prefeitura como instituição nas ações em que ela é parte, e não indivíduos. Por último, se um servidor público é acusado por um ato fruto de negligência, imprudência ou imperícia ou fruto de dolo, o servidor vai responder pessoalmente. Se houver questões de ordem administrativa, aplica-se o Estatuto do Servidor Público. Ou seja, em nenhuma das hipóteses o CMDCA é envolvido.

13. Como pode atuar um Conselheiro Tutelar para solicitar um período de afastamento das suas funções por motivo que não se enquadra nas previsões da lei (licença maternidade e recesso de 30 dias ao ano)?

 
O Conselheiro Tutelar é um servidor público em cargo de comissão da população. Sua atuação é regida, também, pelo regimento do servidor público, com todos os direitos e deveres. Em princípio, quem aprova questões administrativas é a prefeitura, mas é preciso saber o que diz a lei municipal. É preciso saber, também, qual a justificativa apresentada para o pedido de licença, se for um caso grave (tratamento de saúde, por exemplo) a situação é uma, se for um motivo fútil, a situação pode ser diferente. A licença será concedida, ou não, pela instância competente.

14. Como o Estatuto da Criança e do Adolescente aborda a questão da condução e recondução ao cargo de Conselheiro Tutelar?

O Estatuto prevê a condução como titular no processo de escolha e uma recondução como titular. Se, por exemplo, o conselheiro suplente assumir a titularidade, mesmo que por poucos meses, ele não poderá, posteriormente, eleger-se como conselheiro titular. Agora, se ele assumir temporariamente apenas como suplente, entregando depois o cargo novamente ao titular, ele poderá, caso eleito, assumir o posto de titular. De qualquer forma, é aconselhável que o conselheiro suplente que queira se candidatar ao posto de titular posteriormente não assuma a titularidade, pois a regra impede mais de uma recondução.

15. É possível que um conselheiro tutelar possua dois vínculos? Ex.: É conselheiro tutelar e atua como coordenador em projeto financiado pelo fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente? Quem fiscaliza a atuação do Conselho Tutelar? Onde é possível encontrar respaldo legal?

O conselheiro faz parte de um colegiado, o Conselho Tutelar, que determina condutas e fiscaliza entidades. No exercício da autoridade pública o servidor que a exerce não pode entrar em conflito de interesses. Por exemplo, o servidor não pode determinar condutas a si mesmo e nem fiscalizar a si mesmo. Se a entidade onde ele exerce a outra função recebe recurso do Fundo, há conflito de interesses, pois o Conselho fiscaliza entidades que recebem recursos do fundo. O Conselho Tutelar é a autoridade que fiscaliza, nesse sentido, tecnicamente, ele não é fiscalizado. Quando há reiteradas práticas de conselheiros que merecem fiscalização é porque o conselheiro está usurpando a função de outros, geralmente usurpando a função de assistente social. Nesse caso, a usurpação é crime e o conselheiro deve ser denunciado na delegacia de polícia e responder a inquérito policial. Se o conselheiro pratica deslizes administrativos, ele será submetido a inquérito administrativo nos termos do regimento do servidor público. Se o Conselho determina condutas de forma irregular, o reclamante faz cumprir o artigo 137 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou seja, entra com um processo na justiça da infância.

16. Caso na Lei Municipal de criação do Conselho Tutelar não esteja previsto com clareza o horário de funcionamento, os conselheiros devem prestar o horário de funcionamento da prefeitura?

 
O Estatuto da Criança e do Adolescente é claro: a lei municipal deve prever o horário de funcionamento do Conselho Tutelar (ver o artigo 134). Enquanto isso não ocorra, o Conselho Tutelar atende no horário normal dos serviços públicos municipais. E, assim como o poder judiciário deve sempre manter um juiz de plantão para casos emergenciais (como hábeas corpus e mandados de segurança, por exemplo), um conselheiro deve também atender casos emergenciais para determinar condutas (conforme o artigo 101, incisos I ao VII) e requisitar serviços (conforme o artigo 136, inciso III, letra "a").

17. Poderia um Conselheiro acumular funções? Por exemplo: possuir a função de professor, trabalhando 8 horas por dia, e ainda assim exercer o cargo de conselheiro?

De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal não pode acumular funções.

18. Um Conselheiro Tutelar pode acumular a função de Conselheiro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente?

 
Não, não pode. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com o artigo 88, inciso II, é composto por uma metade de representantes da prefeitura (logo não podem ser Conselheiros Tutelares) e metade de organizações representativas da população. O Conselheiro Tutelar vai tratar de casos concretos, individuais e o Conselheiro Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de casos difusos, deliberando sobre os critérios e prioridades da política de atendimento. São funções distintas e complementares que não devem ser confundidas.

Fonte:
http://www.promenino.org.br/

Um comentário:

Anônimo disse...

olá gostaria de saber uma informação quando a mãe perde a guarda de um filho ela é separada do pai da criança o pai nunca teve contato afetivo com esse filho ninguém da familia de ambos os casos quer ficar com a criança nem o pai o que que acontece?o pai é obrigado a ficar ou não?ou ela vai para alguma instituição para menor no ultimo caso,até porque o pai mora em um estado e ela em outro.

Disque Denúncia Nacional - DDN 100