O funcionamento dos conselhos tutelares
Para efetuar plenamente as suas atribuições, os conselhos tutelares necessitam de estrutura física e condições de funcionamento, refletidas na organização adequada do espaço, na provisão de material de trabalho e na sistematização dos procedimentos dos conselheiros (CONANDA, 2007).
Para o desempenho de suas funções, é fundamental que o conselheiro tutelar conte com uma estrutura física que inclua:
sala para atendimento individual, que garanta a privacidade do atendimento ao público;
sala adequada para pequenas reuniões de trabalho;
sala adequada ao trabalho administrativo e arquivo;
sanitários para os conselheiros e para o público.
Quanto aos equipamentos e materiais de consumo que devem ser disponibilizados pelo Poder Executivo para o desenvolvimento das ações dos conselheiros, podemos destacar:
material permanente para escritório: computador e impressora, telefone, fax, mesas e cadeiras;
material de consumo para escritório;
linhas telefônicas com possibilidades de ligações interurbanas;
serviço postal;
aparelho celular para os plantões;
automóvel para locomoção do conselheiro para o atendimento a denúncias e visitas domiciliares.
Enfatizamos, ainda, a importância de o conselheiro contar com uma equipe de apoio que se ocupe dos serviços administrativos como: recepção de pessoas, organização de correspondências/arquivos e condução de veículo do conselho. O apoio dessa equipe permite que o conselheiro concentre-se em suas atribuições específicas.
Além de garantir um espaço devidamente equipado, o conselheiro deve administrá-lo, repondo material de consumo, cuidando da manutenção do material permanente, fazendo a distribuição de tarefas das equipes de apoio e fiscalizando sua execução. Todavia, recomenda-se que não sejam estabelecidos cargos dentro do conselho, tais como presidente, secretário etc. O conselho é um órgão colegiado no qual todos têm o mesmo poder, não havendo razão para o estabelecimento de hierarquias internas. Os conselheiros podem, no entanto, dividir entre si a responsabilidade por tarefas administrativas inerentes ao bom funcionamento do conselho.
É fundamental que os conselheiros tutelares mantenham um diálogo constante com os administradores da Prefeitura, informando-se dos trâmites burocráticos, das datas e dos prazos para solicitação daquilo de que necessitam para o bom funcionamento do trabalho.
O conselheiro responsabiliza-se, também, pela organização de toda a documentação, ofícios, relatórios, atas de reuniões, prontuário de acompanhamento dos casos, registro dos atendimentos e procedimentos, estatísticas do atendimento, escalas de plantão e de folga.
Quanto à equipe de apoio, é indispensável que o Poder Público se responsabilize pelo pessoal administrativo e que dê condições materiais para que o conselho tutelar possa trabalhar. Também o apoio de equipe técnica (de psicólogos, assistentes sociais, advogados, pedagogos etc.) ágil e eficaz na rede de atendimento é aspecto fundamental. Alguns conselhos contam como uma equipe técnica própria; esta, no entanto, não deve ocupar nem o papel dos conselheiros, nem o da rede de atendimento local.
Fonte: Curso Teoria e Prática dos Conselhos Tutelares e Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Editora Fiocruz, p. 151-153.
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