Congresso Nacional
ressuscita propostas de redução da maioridade penal. Sociedade civil
está apreensiva com possível retrocesso.
Em 2011, o tema da redução da maioridade penal volta ao debate no
Congresso. Deputados e senadores desarquivaram Propostas de Emenda à
Constituição (PECs), resgatando o argumento que esta seria uma medida
efetiva para combater o fenômeno da criminalidade no país. Assim,
retornam à agenda nacional idéias associadas à “problemática do menor”,
visão característica dos tempos do Código de Menores, de 1927 – entre
elas a defesa de que o encarceramento em massa seria uma suposta solução
para a violência.
No Senado – Em 2011, duas PECs propondo a redução da maioridade penal voltaram a tramitar:
A PEC 90/2003, de autoria de Magno Malta e outros senadores, foi desarquivada em abril de 2011 e aguarda designação do relator da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta inclui parágrafo único no artigo 228, da Constituição Federal, para considerar penalmente imputáveis os maiores de 13 anos que tenham praticado crimes hediondos.
A PEC 20/1999, de autoria do ex-senador José Roberto Arruda, desarquivada em março deste ano pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), já havia sido aprovada pela CCJ em 2007, por 12 votos a 10, com uma emenda propondo nova redação ao texto original (Substitutivo). A proposta defende a redução da maioridade penal para 16 anos nos casos de crime hediondo, tráfico, tortura e terrorismo, se atestada a plena capacidade de entendimento do adolescente sobre o ato ilícito. Uma junta designada pelo juiz seria responsável pelo laudo psicológico.
Se aprovada, a decisão terá impactos de largo alcance, inclusive nas Varas da infancia-e-juventude, cujas equipes técnicas seriam responsáveis por atestar se os autores de atos infracionais detinham plena capacidade de entender o caráter ilícito de sua atitude. Será que psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais das Varas da Infância aceitariam tal papel? Vale lembrar que a fixação da maioridade penal no Brasil não foi definida por critérios científicos, mas por critérios de política criminal.
Na Câmara – Em julho deste ano, o deputado André Moura (PSC-SE) apresentou a PEC 57/2011 sugerindo a redução da maioridade penal. Em fevereiro, o deputado Marçal Filho (PMDB-MS) já havia desarquivado a PEC 321/2001, com proposta similar. Outras 30 proposições com teor semelhante estão “apensadas” (tramitam em conjunto) à PEC 171/1993, de autoria do deputado Benedito Domingos (PP-DF). Essa é a proposta originária que altera o artigo 228 da Constituição Federal, estabelecendo inimputabilidade até os 16 anos de idade. Elas deverão ser analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da casa (CCJC) antes de seguir para o plenário. O ex-deputado João Rodrigues (DEM-SC) já havia até proposto a criação de uma Frente Parlamentar pela Redução da Maioridade Penal, que não chegou a vingar por não ter alcançado o número mínimo de adesões (270 deputados).
Para além do Efeito Catarse
Quando acontece um crime grave com a participação de pessoas com menos de 18 anos, é comum que a sociedade se comova diante das atrocidades cometidas, clamando por leis mais severas. Pressionados pela opinião pública, os parlamentares parecem responder a essa indignação social por meio de projetos elaborados às pressas, sem problematizar questões estratégicas como a desigualdade social, a violação de direitos e os desafios para a aplicação efetiva do ECA, nem indicar políticas de prevenção no enfrentamento da violência.
A busca das proposições apresentadas sobre maioridade penal no site da Câmara dos Deputados, no período de 1989 a 2009, revela que o assunto ganha a agenda dos deputados principalmente em momentos de grande visibilidade e repercussão dos crimes praticados por adolescentes contra a classe média.
Movidos pelo pânico?
Das 18 proposições sobre a redução da maioridade penal criadas na Câmara dos Deputados de 1989 a 2009, nada menos que nove foram apresentadas no período de novembro de 2003 a março de 2004, quando ainda repercutia o caso “Champinha” (nome pelo qual era conhecido o adolescente envolvido no assassinato de um casal de namorados que acampava no interior de São Paulo, em novembro de 2003).
Outras três foram apresentadas no período de fevereiro a novembro de 2007, quando o país se comoveu com o caso do menino João Hélio, de 6 anos, que ficou preso ao cinto de segurança de um carro e acabou arrastado por quilômetros durante um assalto, no Rio de Janeiro, em fevereiro de 2007. Entre as sete atividades sobre maioridade penal registradas no Senado no período de 1996 a 2009, duas foram apresentadas no período de dezembro de 2003 a fevereiro de 2004. Na lista de proposições na Câmara e no Senado estão Projetos de Lei; Propostas de Emenda à Constituição; Requerimentos para realização de seminários e plebiscitos e Projetos de Decreto Legislativo.
Papel da Imprensa
A imprensa ocupa uma função central na qualificação do debate público em torno dessa agenda, cabendo às redações contribuir para que a população compreenda os argumentos contrários e favoráveis à redução da maioridade penal, contextualizando a discussão com base nas leis vigentes, em normativas internacionais ratificadas pelo Brasil e em estudos e pesquisas atuais.
Entretanto, a imprensa brasileira também tem sido levada pela comoção. O monitoramento de aproximadamente 40 jornais e revistas realizado pela ANDI ilustra esse fenômeno: o número de matérias publicadas sobre maioridade penal saltou de uma média de 370 por ano para nada menos de 3.970 em 2007, ano da morte do menino João Hélio. Desse total, 1.334 textos foram publicados em fevereiro, quando o crime aconteceu.
Leia também:
Redução da Maioridade Penal - o que dizem os especialistas
Redução da Maioridade Penal - mitos e verdades e o que diz a lei
Redução da Maioridade Penal - por que dizer não
Guia de Fontes
Eloisa Machado
Advogada especialista em direitos humanos. Consultora da ANDI e da Conectas Direitos Humanos
(11) 8224- 10 79 e (11) 3884-7440
elo.machado@gmail.com
www.conectas.org
Karyna Sposato
Advogada, doutoranda em direito penal e criminologia
(79) 8837-0110
karyna.sposato@gmail.com
Mário Volpi
Oficial Programa de Cidadania dos Adolescentes do UNICEF no Brasil
(61) 3035-1969
mvolpi@unicef.org
Secretaria de Direitos Humanos (SDH)
Thelma Oliveira – Coordenadora do SINASE
Thais Herdy – assessora de imprensa
(61) 2025-3051
thais.herdy@sdh.gov.br
www.direitoshumanos.gov.br
lanud – Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente
(11) 3259-0068/3259-8484
comunica@ilanud.org.br
www.ilanud.org.br
Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Coordenadora - senadora Lídice da Mata
(61) 3303-6408 / 6409
lidicem@senado.gov.br
Por Gabriela Goulart
Edição: Lauro Mesquita e Ricardo Corredor
Fonte: Portal ANDI
No Senado – Em 2011, duas PECs propondo a redução da maioridade penal voltaram a tramitar:
A PEC 90/2003, de autoria de Magno Malta e outros senadores, foi desarquivada em abril de 2011 e aguarda designação do relator da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta inclui parágrafo único no artigo 228, da Constituição Federal, para considerar penalmente imputáveis os maiores de 13 anos que tenham praticado crimes hediondos.
A PEC 20/1999, de autoria do ex-senador José Roberto Arruda, desarquivada em março deste ano pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), já havia sido aprovada pela CCJ em 2007, por 12 votos a 10, com uma emenda propondo nova redação ao texto original (Substitutivo). A proposta defende a redução da maioridade penal para 16 anos nos casos de crime hediondo, tráfico, tortura e terrorismo, se atestada a plena capacidade de entendimento do adolescente sobre o ato ilícito. Uma junta designada pelo juiz seria responsável pelo laudo psicológico.
Se aprovada, a decisão terá impactos de largo alcance, inclusive nas Varas da infancia-e-juventude, cujas equipes técnicas seriam responsáveis por atestar se os autores de atos infracionais detinham plena capacidade de entender o caráter ilícito de sua atitude. Será que psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais das Varas da Infância aceitariam tal papel? Vale lembrar que a fixação da maioridade penal no Brasil não foi definida por critérios científicos, mas por critérios de política criminal.
Na Câmara – Em julho deste ano, o deputado André Moura (PSC-SE) apresentou a PEC 57/2011 sugerindo a redução da maioridade penal. Em fevereiro, o deputado Marçal Filho (PMDB-MS) já havia desarquivado a PEC 321/2001, com proposta similar. Outras 30 proposições com teor semelhante estão “apensadas” (tramitam em conjunto) à PEC 171/1993, de autoria do deputado Benedito Domingos (PP-DF). Essa é a proposta originária que altera o artigo 228 da Constituição Federal, estabelecendo inimputabilidade até os 16 anos de idade. Elas deverão ser analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da casa (CCJC) antes de seguir para o plenário. O ex-deputado João Rodrigues (DEM-SC) já havia até proposto a criação de uma Frente Parlamentar pela Redução da Maioridade Penal, que não chegou a vingar por não ter alcançado o número mínimo de adesões (270 deputados).
Para além do Efeito Catarse
Quando acontece um crime grave com a participação de pessoas com menos de 18 anos, é comum que a sociedade se comova diante das atrocidades cometidas, clamando por leis mais severas. Pressionados pela opinião pública, os parlamentares parecem responder a essa indignação social por meio de projetos elaborados às pressas, sem problematizar questões estratégicas como a desigualdade social, a violação de direitos e os desafios para a aplicação efetiva do ECA, nem indicar políticas de prevenção no enfrentamento da violência.
A busca das proposições apresentadas sobre maioridade penal no site da Câmara dos Deputados, no período de 1989 a 2009, revela que o assunto ganha a agenda dos deputados principalmente em momentos de grande visibilidade e repercussão dos crimes praticados por adolescentes contra a classe média.
Movidos pelo pânico?
Das 18 proposições sobre a redução da maioridade penal criadas na Câmara dos Deputados de 1989 a 2009, nada menos que nove foram apresentadas no período de novembro de 2003 a março de 2004, quando ainda repercutia o caso “Champinha” (nome pelo qual era conhecido o adolescente envolvido no assassinato de um casal de namorados que acampava no interior de São Paulo, em novembro de 2003).
Outras três foram apresentadas no período de fevereiro a novembro de 2007, quando o país se comoveu com o caso do menino João Hélio, de 6 anos, que ficou preso ao cinto de segurança de um carro e acabou arrastado por quilômetros durante um assalto, no Rio de Janeiro, em fevereiro de 2007. Entre as sete atividades sobre maioridade penal registradas no Senado no período de 1996 a 2009, duas foram apresentadas no período de dezembro de 2003 a fevereiro de 2004. Na lista de proposições na Câmara e no Senado estão Projetos de Lei; Propostas de Emenda à Constituição; Requerimentos para realização de seminários e plebiscitos e Projetos de Decreto Legislativo.
Papel da Imprensa
A imprensa ocupa uma função central na qualificação do debate público em torno dessa agenda, cabendo às redações contribuir para que a população compreenda os argumentos contrários e favoráveis à redução da maioridade penal, contextualizando a discussão com base nas leis vigentes, em normativas internacionais ratificadas pelo Brasil e em estudos e pesquisas atuais.
Entretanto, a imprensa brasileira também tem sido levada pela comoção. O monitoramento de aproximadamente 40 jornais e revistas realizado pela ANDI ilustra esse fenômeno: o número de matérias publicadas sobre maioridade penal saltou de uma média de 370 por ano para nada menos de 3.970 em 2007, ano da morte do menino João Hélio. Desse total, 1.334 textos foram publicados em fevereiro, quando o crime aconteceu.
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Guia de Fontes
Eloisa Machado
Advogada especialista em direitos humanos. Consultora da ANDI e da Conectas Direitos Humanos
(11) 8224- 10 79 e (11) 3884-7440
elo.machado@gmail.com
www.conectas.org
Karyna Sposato
Advogada, doutoranda em direito penal e criminologia
(79) 8837-0110
karyna.sposato@gmail.com
Mário Volpi
Oficial Programa de Cidadania dos Adolescentes do UNICEF no Brasil
(61) 3035-1969
mvolpi@unicef.org
Secretaria de Direitos Humanos (SDH)
Thelma Oliveira – Coordenadora do SINASE
Thais Herdy – assessora de imprensa
(61) 2025-3051
thais.herdy@sdh.gov.br
www.direitoshumanos.gov.br
lanud – Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente
(11) 3259-0068/3259-8484
comunica@ilanud.org.br
www.ilanud.org.br
Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Coordenadora - senadora Lídice da Mata
(61) 3303-6408 / 6409
lidicem@senado.gov.br
Por Gabriela Goulart
Edição: Lauro Mesquita e Ricardo Corredor
Fonte: Portal ANDI
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