Termina no
próximo dia 25 de julho o prazo para a Presidente Dilma
Rousseff sancionar a Lei que concede os direitos trabalhistas para os
Conselheiros
Tutelares e aumenta para quatro anos seu mandato.
O Processo Legislativo prevê prazo de 15 dias úteis para que a Presidente da República sancione a lei.
A sanção representa a concordância do Chefe do Executivo com o texto enviado. O prazo constitucional para a sanção presidencial é de quinze dias úteis. Não ocorrendo à sanção neste prazo, considerar-se-á o projeto sancionado tacitamente. Temos, assim, dois tipos de sanção: expressa ou tácita, conforme o Presidente se pronuncie ou não nos quinze dias úteis.
Deverá agora o Presidente promulgá-la (proclamar sua existência) e tomar as medidas cabíveis para que se efetue sua publicação, condição necessária a que tenha eficácia.
Entretanto, poderá o Presidente da República não concordar com o texto enviado a ele para sanção. Neste caso, ele vetará o projeto, total ou parcialmente, por considerar seus dispositivos inconstitucionais (razões de caráter formal - veto jurídico) ou contrários ao interesse público (razões de caráter material - veto político). Ocorrida esta hipótese, ele comunicará ao Presidente do Senado os motivos do veto, no prazo de 48 horas.
Uma das fontes do Portal do Conselho Tutelar declarou que não corremos o risco de haver algum veto por parte da Presidente, haja vista a mesma ter acompanhado a matéria e reconhecer a importância de tal mudança.
É continuar aguardando.
Fonte: Portal do Conselho Tutelar
O Processo Legislativo prevê prazo de 15 dias úteis para que a Presidente da República sancione a lei.
A sanção representa a concordância do Chefe do Executivo com o texto enviado. O prazo constitucional para a sanção presidencial é de quinze dias úteis. Não ocorrendo à sanção neste prazo, considerar-se-á o projeto sancionado tacitamente. Temos, assim, dois tipos de sanção: expressa ou tácita, conforme o Presidente se pronuncie ou não nos quinze dias úteis.
Deverá agora o Presidente promulgá-la (proclamar sua existência) e tomar as medidas cabíveis para que se efetue sua publicação, condição necessária a que tenha eficácia.
Entretanto, poderá o Presidente da República não concordar com o texto enviado a ele para sanção. Neste caso, ele vetará o projeto, total ou parcialmente, por considerar seus dispositivos inconstitucionais (razões de caráter formal - veto jurídico) ou contrários ao interesse público (razões de caráter material - veto político). Ocorrida esta hipótese, ele comunicará ao Presidente do Senado os motivos do veto, no prazo de 48 horas.
Uma das fontes do Portal do Conselho Tutelar declarou que não corremos o risco de haver algum veto por parte da Presidente, haja vista a mesma ter acompanhado a matéria e reconhecer a importância de tal mudança.
É continuar aguardando.
Fonte: Portal do Conselho Tutelar
Nenhum comentário:
Postar um comentário