Assessoria de Comunicação Social Classificação da Notícia: Criminal
08/06/2011 10:34:43
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Redatora: Aline D'Eça (MTb-BA 2594) |
Policiais e advogado denunciados
por morte de adolescente em Caetité
por morte de adolescente em Caetité
De acordo com o MP, o menor de idade Danilo Uillian de Oliveira e Euvaldo Alves Ladeia Quarto fugiram de uma abordagem policial no município de Igaporã e seguiram em um automóvel até a cidade de Caetité (distante 757 km de Salvador). Avisados pelos PMs de Igaporã, os policiais André de Oliveira, Paulo Roberto, Cláudio Alves e Flávio Bonfim montaram uma barreira na altura do 'Trevo do Brás', nas imediações de Caetité, mas Danilo, que estava conduzindo o veículo, furou o bloqueio policial e dirigiu-se para o centro da cidade, sendo seguido pela viatura da PM, em perseguição por diversas vias públicas.
A determinada altura, a guarnição policial perdeu contato momentaneamente com o veículo de Danilo, que retornou à rodovia BR-030, no sentido da cidade de Guanambi. Naquele momento, explica o promotor de Justiça na denúncia, o advogado William Pessoa transitava pelo local e, percebendo a ação policial, passou também a perseguir o veículo conduzido pelo adolescente, acabando por colidir violentamente contra o fundo do carro de Danilo, que, em virtude da colisão, sofreu traumatismo raquimedular incompleto na coluna cervical. O adolescente e Euvaldo, porém, saíram caminhando do veículo, principiando uma fuga a pé no sentido da cidade de Guanambi, mas logo foram alcançados e rendidos pelos policiais que os perseguiam. Segundo o Ministério Público, os policiais André, Paulo Roberto, Cláudio e Flávio Antônio algemaram e colocaram os detidos no chão, efetuaram revista neles e passaram a espancá-los.
Em seguida, continua o promotor de Justiça, Danilo e Euvaldo foram colocados no camburão da viatura, e, nesse momento, chegaram ao local os policiais Rosalvo, Edenilton e Roberval, que se encontravam de folga e à paisana, mas, após se informarem do ocorrido, passaram igualmente a espancar violentamente os detidos. Em razão dos golpes recebidos, Danilo Uillian Carvalho de Oliveira acabou por sofrer traumatismo raquimedular completo na coluna cervical, que deu causa à sua morte, conforme explica o promotor Anderson Cerqueira, baseado em laudos periciais. Euvaldo Quarto, por sua vez, sofreu lesões corporais.
Na denúncia, o promotor de Justiça sustenta que o advogado William Pessoa concorreu culposamente para a morte da vítima Danilo Uillian, por imprudência e imperícia, “ao efetuar perseguição em alta velocidade do veículo conduzido por este, sem dispor de habilidade técnica para tanto, acabando por provocar a forte colisão automobilística que causou a lesão raquimedular inicial na vítima e que, posteriormente, veio dar causa à sua morte”. Já os sete policiais militares, “assumiram o risco de produzir a morte da vítima”, continua o representante do MP, “porque, em lugar de lhe prestarem imediato socorro médico, passaram a espancar violentamente uma pessoa que, conforme sabiam, acabara de se acidentar em forte colisão automobilística e que, ademais, queixava-se de dores no pescoço no momento em que foi detida”.
Além disso, o promotor de Justiça Anderson Cerqueira informa que os policiais André e Rosalvo cometeram fraude processual por, em comunhão de esforços, terem modificado o estado do local do crime e dos veículos envolvidos no acidente. O denunciado Rosalvo, ainda segundo a denúncia do MP, providenciou a remoção do veículo conduzido por Danilo do local, antes da chegada de perito e sem avisar primeiramente a autoridade policial civil, enquanto que André de Oliveira inseriu informações falsas no registro de acidente de trânsito, afirmando que foi constatado pelo médico competente que Danilo veio a óbito devido à violência do acidente. Já o policial Flávio Antônio é acusado pelo promotor de Justiça de praticar coação processual contra Euvaldo Quarto, com o fim de fazê-lo omitir, em seu depoimento na delegacia de polícia, fatos incriminadores contra os policiais. O MP pede que seja decretada medida cautelar de suspensão dos policiais militares da função pública, necessária à instrução criminal e para que não utilizem a função para a prática de infrações penais.
ASCOM/MP – Telefones: (71) 3103-6505/ 6502/ 6567
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