por Rodrigo Daniel Silva
Millen Castro, promotor de justiça de São Félix e substituto de Cachoeira. |
Improbidade administrativa. Você já ouviu esse termo? “Não”, diz a
costureira Beatriz Souza. Imagina o que isso significa? “Também não”,
ela responde rindo. “A improbidade administrativa é um termo jurídico
usado para definir atos de agentes públicos ou de particulares
envolvidos com a Administração Pública que, no exercício da função
pública, desrespeitem a lei de forma grave”, esclarece o promotor de
justiça, Millen Castro.
Ainda não entendeu? Vão aqui alguns exemplos: contratação de servidor
público sem concurso, desvio de verbas de um setor para outro sem
autorização legal, realização de despesas em valor superior ao mercado.
Mas isso não é corrupção? “Não exatamente”, diz Castro. “A corrupção”,
explica o promotor, “é apenas uma das formas de improbidade
administrativa. O gestor público pode estar praticando um ato de
improbidade e não ser corrupto. A corrupção ocorre quando se desvia o
dinheiro para beneficiar alguém indevidamente”.
Ainda de acordo com o promotor, o agente público (prefeito,
governador, etc.) que pratica improbidade administrativa pode ser punido
com diversos tipos de pena como pagamento de multa de até cem vezes o
seu salário, perda dos direitos políticos, devolução do valor desviado,
entre outras. Se a ação também for considerada corrupção, a pessoa pode
responder também pelo crime de corrupção, cuja pena é prisão de até doze
anos.Uma pessoa que exerce uma função pública sem remuneração (como os
mesários, jurados e voluntários) poderá ser punida por improbidade
administrativa se violar os deveres de legalidade, ou obtiver vantagem
indevida no exercício do cargo? “Sim”, diz Castro. E complementa:
“Também é considerada funcionário público, para efeito de
responsabilidades”. Ainda segundo ele, até mesmo empregado de empresa
privada que preste serviço ao Poder Público é também, segundo a lei,
tratado como servidor público.
JEITINHO
No início de janeiro deste ano, o jornal britânico Financial Times publicou que um estrangeiro, antes de vir para o nosso país, tem que aprender uma palavra: jeitinho. Na definição do jornal, jeitinho brasileiro é “um hábito nacional de contornar regras ou convenções através de táticas criativas e às vezes ilegais”.
Mas será que o jeitinho pode ser um ato de improbidade
administrativa? “Sim, embora nem todo ato de improbidade seja um
jeitinho brasileiro, e nem todo jeitinho brasileiro seja ato de
improbidade”, ressalta o promotor. Ainda segundo o promotor, o jeitinho
brasileiro só pode ser considerado ato de improbidade se for praticado
por um servidor público ou agente político no exercício da função. Ele
exemplifica com o caso de um fiscal de concurso público que dê um jeitinho para que o amigo saiba antecipadamente o gabarito de uma prova.
SÃO FÉLIX
O Ministério Público, como defensor dos direitos da coletividade,
possui a função de combater a improbidade administrativa, por meio de
investigações que poderão resultar em ações civis públicas contra os
agentes públicos desonestos, conforme o promotor Millen Castro. Ainda de
acordo com ele, na Comarca de São Felix, onde atua há mais de três
anos, foram instaurados inquéritos civis (que são investigações feitas
pelo Ministério Público) referentes a atos de improbidade administrativa
praticados por agentes públicos de gestões anteriores, como
contratações de funcionários sem concurso e suspeita de desvios de
recursos.
O que nem todo mundo sabe é que qualquer cidadão pode denunciar atos
de improbidade administrativa. É preciso, entretanto, ter fatos e
indícios concretos e levá-los até a promotoria. “Eu não sabia disso não,
se eu soubesse ave-maria”, brinca Beatriz Souza. “A maioria das
investigações se inicia a partir de relatos feitos por cidadãos que
procuram a promotoria. Essa denúncia, contudo, deve ter fundamento,
apontar provas; não pode ser vaga”, diz o promotor Castro.
Fonte: URFB - Reverso Online
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