domingo, 12 de maio de 2013

Promotor de São Félix explica o que é ato de improbidade administrativa

por Rodrigo Daniel Silva

Millen Castro, promotor de justiça de São Félix e substituto de Cachoeira.
Millen Castro, promotor de justiça de São Félix e substituto de Cachoeira.
Improbidade administrativa. Você já ouviu esse termo? “Não”, diz a costureira Beatriz Souza. Imagina o que isso significa? “Também não”, ela responde rindo. “A improbidade administrativa é um termo jurídico usado para definir atos de agentes públicos ou de particulares envolvidos com a Administração Pública que, no exercício da função pública, desrespeitem a lei de forma grave”, esclarece o promotor de justiça, Millen Castro.

Ainda não entendeu? Vão aqui alguns exemplos: contratação de servidor público sem concurso, desvio de verbas de um setor para outro sem autorização legal, realização de despesas em valor superior ao mercado. Mas isso não é corrupção? “Não exatamente”, diz Castro. “A corrupção”, explica o promotor, “é apenas uma das formas de improbidade administrativa. O gestor público pode estar praticando um ato de improbidade e não ser corrupto. A corrupção ocorre quando se desvia o dinheiro para beneficiar alguém indevidamente”.

Ainda de acordo com o promotor, o agente público (prefeito, governador, etc.) que pratica improbidade administrativa pode ser punido com diversos tipos de pena como pagamento de multa de até cem vezes o seu salário, perda dos direitos políticos, devolução do valor desviado, entre outras. Se a ação também for considerada corrupção, a pessoa pode responder também pelo crime de corrupção, cuja pena é prisão de até doze anos.Uma pessoa que exerce uma função pública sem remuneração (como os mesários, jurados e voluntários) poderá ser punida por improbidade administrativa se violar os deveres de legalidade, ou obtiver vantagem indevida no exercício do cargo?  “Sim”, diz Castro. E complementa: “Também é considerada funcionário público, para efeito de responsabilidades”. Ainda segundo ele, até mesmo empregado de empresa privada que preste serviço ao Poder Público é também, segundo a lei, tratado como servidor público.


JEITINHO
No início de janeiro deste ano, o jornal britânico Financial Times publicou que um estrangeiro, antes de vir para o nosso país, tem que aprender uma palavra: jeitinho. Na definição do jornal, jeitinho brasileiro é “um hábito nacional de contornar regras ou convenções através de táticas criativas e às vezes ilegais”.

Mas será que o jeitinho pode ser um ato de improbidade administrativa? “Sim, embora nem todo ato de improbidade seja um jeitinho brasileiro, e nem todo jeitinho brasileiro seja ato de improbidade”, ressalta o promotor. Ainda segundo o promotor, o jeitinho brasileiro só pode ser considerado ato de improbidade se for praticado por um servidor público ou agente político no exercício da função. Ele exemplifica com o caso de um fiscal de concurso público que dê um jeitinho para que o amigo saiba antecipadamente o gabarito de uma prova.

SÃO FÉLIX
O Ministério Público, como defensor dos direitos da coletividade, possui a função de combater a improbidade administrativa, por meio de investigações que poderão resultar em ações civis públicas contra os agentes públicos desonestos, conforme o promotor Millen Castro. Ainda de acordo com ele, na Comarca de São Felix, onde atua há mais de três anos, foram instaurados inquéritos civis (que são investigações feitas pelo Ministério Público) referentes a atos de improbidade administrativa praticados por agentes públicos de gestões anteriores, como contratações de funcionários sem concurso e suspeita de desvios de recursos.

O que nem todo mundo sabe é que qualquer cidadão pode denunciar atos de improbidade administrativa. É preciso, entretanto, ter fatos e indícios concretos e levá-los até a promotoria. “Eu não sabia disso não, se eu soubesse ave-maria”, brinca Beatriz Souza. “A maioria das investigações se inicia a partir de relatos feitos por cidadãos que procuram a promotoria. Essa denúncia, contudo, deve ter fundamento, apontar provas; não pode ser vaga”, diz o promotor Castro.

Nenhum comentário:

Disque Denúncia Nacional - DDN 100