“O conhecimento
é a fagulha capaz de deflagrar revoluções, promover levantes e determinar
transformações.”
O Conselho Tutelar de Poções, sediado na Rua
Cel. Maneca Moreira, 154 – Centro, por seu órgão adiante firmado, com autonomia outorgada pela Lei Federal
8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), vem neste ato publicar MOÇÃO
DE REPÚDIO contra o relatório apresentado pela POLICIA MILITAR,
acerca das funções do órgão tutelar na Operação Festa do Divino – 2011.
Lamentamos que essa situação venha persistindo
desde janeiro de 2010, haja vista que o órgão tutelar continua a
padecer, sujeito aos mandos e desmandos de autoridades desinformadas ou até
mesmo mal intencionadas. O Estatuto da Criança e do Adolescente conferiu ao
Conselho Tutelar a missão, a prerrogativa, o dever de ZELAR pelo
cumprimento dos DIREITOS das crianças e adolescentes. ZELAR
é fazer com que aqueles que devem atender, efetivamente o façam.
No relatório apresentado pela Polícia Militar
informa o seguinte: “itens: 5.2 – Pontos negativos: e) O Conselho Tutelar foi omisso e não
atuou preventivamente frente às flagrantes situações em que menores incorreram
em erro social, como ingestão de bebidas alcoólicas, dentre outras; f) Foi
difícil o contato com o Conselho Tutelar nas ocasiões em que foi necessária sua
atuação. 6. Sugestões: Previsão de preposto do Conselho Tutelar para
acompanhamento diuturno do evento, em local próprio para este fim.”
Percebemos ai, uma inversão de papeis e a
desinformação constante de algumas autoridades que passam a COAGIR
o Conselho Tutelar a usurpar a função da autoridade policial e da família.
Cumpre informar que temos no conselho tutelar
cinco profissionais sérios, competentes, capacitados para a função e atuantes,
que foram investidos de mandato popular para ZELAR pelo
cumprimento dos direitos de nossas crianças e adolescentes.
Tendo em vista o dever de tratar os assuntos
relacionados ao publico infanto-juvenil com a mais absoluta prioridade, o
Conselho Tutelar de Poções vem trabalhado de forma preventiva e eficaz desde sua
implementação em nosso município. Em 2009 firmamos uma parceria
com o Tiro de Guerra 06-011 e foram distribuídos e afixados em
diversos estabelecimentos que comercializam bebida alcoólica, cartazes e
portarias do Poder Judiciário advertindo OS PROPRIETÁRIOS quanto à
proibição do seu fornecimento para crianças e adolescentes. Aos
14/04/2011 reunimos com o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA e requisitamos (através do Ofício
n° 088/2011) a intensificação das seguintes campanhas: Combate ao Abuso e Exploração
Sexual de Crianças e Adolescentes, Erradicação do Trabalho Infantil, Combate a
Mendicância Infantil e a Proibição da Venda de Bebidas Alcoólicas para esse
público especial. Informamos ainda que a escala de plantão do conselho
tutelar onde consta o número do telefone e o nome dos conselheiros
plantonistas, todo mês é encaminhada para todos os órgãos inclusive às
autoridades policiais. Se foi difícil o contato,
certamente porque não foi feito nenhum, pois sempre que somos acionados por qualquer
cidadão, atendemos à todas solicitações.
Desse modo, esclarecemos o seguinte:
- Se o adolescente abusa de sua liberdade em via pública (praticando os atos prejudiciais previstos na lei de contravenções penais) deve ser detido e conduzido ao DELEGADO DE POLÍCIA, nos termos do artigo 172 do Estatuto, com a garantia da linha de ação denominada proteção JURÍDICO-SOCIAL constante do artigo 87, inciso V.
- Toda ação executiva é ação da Prefeitura Municipal, portanto a fiscalização no circuito da Festa do Divino era de responsabilidade dos Fiscais da Prefeitura, e não do Conselho Tutelar que tem outras funções, ou seja, ZELAR por direitos dentro de certas características muito especializadas para não fazer do órgão tutelar um fiscal, usurpador de funções de outras áreas. Conselheiro Tutelar não é policial e não vai atrás de crianças e adolescentes como faziam os velhos comissários de menores. Vale ressaltar que as entidades que serão fiscalizadas pelo Conselho Tutelar estão listadas no art. 95 do ECA.
- O Art. 243 do ECA prevê como crime o fornecimento de bebida alcoólica para crianças e adolescente: “vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida.”
- Pena – de 02 a 04 anos e multa, se o fato não constitui crime mais grave
Portanto, se houve
omissão, certamente foi de quem tem o dever de conduzir ao delegado de polícia
o adulto que praticou esse tipo de crime.
O
Conselho Tutelar está situado na Rua Cel. Maneca Moreira, n° 154 – Centro; o
atendimento é de segunda a sexta das 07:00h as 17:00h, disponibilizamos os
seguintes telefones para contato: (77) 3431-5814 e (77) 9989-0168 (plantão 24h
– feriados e finais de semana) e também o e-mail: conselhotutelarpocoes@yahoo.com.br/.
Aproveito
o ensejo para parabenizar o Major da PM Carlos Augusto Ferreira Dias –
Comandante da 79° CIPM, pela brilhante atuação, pela seriedade,
compromisso e responsabilidade com a qual vem conduzindo os trabalhos em nosso
município, sobretudo no período de realização da maior Festa de Largo da Região Sudoeste
da Bahia. Os resultados desse trabalho árduo podemos conferir no
relatório Operação Festa do Divino – 2011 apresentado pela Polícia
Militar. A única crítica que fazemos é que a PM não apresentou nenhum registro
de ocorrência de crime previsto no art. 243 da Lei Federal 8069/90 haja vista
os flagrantes mencionados no item 5.2, alínea “e” do relatório supracitado.
Sendo o que se me apresenta, no momento,
subscrevo-me, externando-lhe elevado respeito e distinta consideração e a
disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Adão
José Luz Filho
Conselheiro
Tutelar Coordenador
Coordenador
Regional do FPCTEB
Andrea
dos Santos Botelho Miranda
Conselheira
Tutelar Secretária
Argileu
Romualdo Cordeiro
Conselheiro
Tutelar
Presidente
Territorial da ACTEBA
Laudelino
Costa Palmeira
Conselheiro
Tutelar
Marcio
Adriano Leoni Sampaio
Conselheiro
Tutelar
8 comentários:
Rapaz que Lição de moral foi está que vcs deram na PM
Parabéns continuem assim com esta pegada,exigindo mais respeito ao Conselho Tutelar.
postado 20/06 as 21:48hs
www.radioalternativaonline.com
Pastado 20/06/2011
www.sudoesteagora.com.br
Postado 20/06/2011
www.portalpocoes.com.br
Companheiros
Parabéns pelo documento de repúdio.
Vocês estão certíssimos em se manifestar desta forma.
Vocês fazem um trabalho sério que dá margem a comentários positivos por parte de todo o território que abriga esta cidade que é Poções.Eu particularmente sou uma grande fã de vocês, Conselheiros incansáveis e no que se propuseram a fazer o fazem bem feito,portanto não devem e não podem ficar expostos a comentários maldosos por quem quer que seja,autoridades policiais,políticas, religiosas ,etc...
Contem comigo que estarei sempre disponível para ajudá-los no que for preciso.
Aproveito para enviar meus votos de um bom São João para toda a Comunidade Poçoense.
Caros Conselheiros,
Sempre recebo os informativos que vocês emitem e gostaria de parabeniza-los,
pela atuação, aplicação e entendimento do nosso Estatuto que está completando
21 anos logo em breve. São por essas ações que ainda não desisti.
Cordialmente,
Felipe Kosloski
“A queixa ocupa o lugar do pensamento, e aquele que se queixa pensa que está pensando e, muitas vezes,não deixa espaço para buscar a solução.” (Alicia Fernandez)
Parabéns pela forma correta como estão agindo, com certeza ainda existe muitas dúvidas quanto a atuação do conselho tutelar. Abração e mais uma vez o TG 06-011 está à disposição de todos para qualquer eventualidade em que possamos lhes ser útil e possamos atuar dentro das regras do nosso Exército Brasileiro.
Sgt Izaias Alves
Postado 20/06 às 22:52hs
www.adaoluz.blogspot.com
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