
Segundo
Helano Lopes, a ação dos conselheiros foi baseada na nova Lei que
determina um processo de escolha unificado o qual será realizado em
todo o território nacional no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao
da eleição presidencial, e a posse ocorrerá no dia dez de janeiro do ano
seguinte ao processo de escolha.
"O processo de escolha que deveria ocorrer hoje seria apenas para um
mandato “tampão” por isso o pedido da suspensão", explica o conselheiro.
No
município, dez candidatos foram inscritos para disputar cinco das vagas
disponíveis.
Com informações Portalcampomaior
cidades@cidadeverde.com
Fonte: cidadeverde.com
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