Assessoria de Comunicação Social Classificação da Notícia: Infância e Juventude
31/01/2013 17:01:46
|
Redatora: Cristiani Cardozo (estagiária de Jornalismo) com supervisão de Aline D'Eça (MTB/BA 2594) |
Liminar proíbe o acesso de menores
de 18 anos a boate em Utinga
de 18 anos a boate em Utinga
O Ministério Público estadual obteve ontem, dia 29, liminar na Justiça
determinando a proibição da entrada de menores de 18 anos na Boate
Brilho Mania, localizada no município de Utinga. A liminar foi concedida
pela juíza Maria Luiza Cavalcanti em ação civil pública instaurada pelo
promotor de Justiça Thyego de Oliveira Matos em decorrência da denúncia
formulada pelo Conselho Tutelar que verificou a presença de crianças e
adolescentes no local, sem qualquer espécie de controle por parte dos
responsáveis legais e, ali, estavam consumindo bebidas alcoólicas e
drogas ilícitas. De acordo com a liminar, a boate viola os direitos
assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em caso de
descumprimento da ordem judicial, os donos da boate pagarão multa diária
no valor de R$ 500,00.
ASCOM/MP – Telefones: (71) 3103-0446/ 0449/ 0448/ 0499/ 6502
Nenhum comentário:
Postar um comentário