quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Liminar proíbe o acesso de menores de 18 anos a boate em Utinga

Assessoria de Comunicação Social        Classificação da Notícia: Infância e Juventude
31/01/2013 17:01:46
Redatora: Cristiani Cardozo (estagiária de Jornalismo) com supervisão de Aline D'Eça (MTB/BA 2594)

Liminar proíbe o acesso de menores
de 18 anos a boate em Utinga

 
O Ministério Público estadual obteve ontem, dia 29, liminar na Justiça determinando a proibição da entrada de menores de 18 anos na Boate Brilho Mania, localizada no município de Utinga. A liminar foi concedida pela juíza Maria Luiza Cavalcanti em ação civil pública instaurada pelo promotor de Justiça Thyego de Oliveira Matos em decorrência da denúncia formulada pelo Conselho Tutelar que verificou a presença de crianças e adolescentes no local, sem qualquer espécie de controle por parte dos responsáveis legais e, ali, estavam consumindo bebidas alcoólicas e drogas ilícitas. De acordo com a liminar, a boate viola os direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em caso de descumprimento da ordem judicial, os donos da boate pagarão multa diária no valor de R$ 500,00.
 

ASCOM/MP – Telefones: (71) 3103-0446/ 0449/ 0448/ 0499/ 6502

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