terça-feira, 29 de janeiro de 2013

TJBA publica Portaria que disciplina a participação de crianças e adolescentes no Carnaval de Salvador

Ter, 29 de Janeiro de 2013 14:54

A 1ª Vara da Infância e Juventude de Salvador divulgou portaria que disciplina a participação de Crianças e Adolescentes no Carnaval de Salvador, que este ano será realizado nos dias 7 a 12 de fevereiro. A presença de crianças com até 10 anos em trios elétricos e carros de apoio está proibida e, além disso, para receber crianças e adolescentes, os promotores de eventos deverão pedir alvará até o próximo dia 6.

Essas e outras normas compõem a Portaria nº 01/2013 publicada nesta segunda-feira (28/1) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). As regras foram discutidas em um encontro que reuniu o juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude, Walter Ribeiro Costa Junior, representantes de órgãos estaduais, municipais e de entidades carnavalescas, a fim de garantir o direito de crianças e adolescentes de participar do carnaval com segurança.

De acordo com a portaria, crianças e adolescentes só poderão estar nos circuitos da festa acompanhados dos pais ou responsáveis.  A mesma orientação serve para o acesso aos locais com distribuição gratuita de bebidas alcoólicas. Nos desfiles de blocos e outras agremiações os adolescentes desacompanhados devem levar documento de identidade com fotografia e autorização com firma reconhecida em cartório.  Os promotores do evento devem checar se os documentos estão adequados.


Ainda de acordo com a portaria, os desfiles de blocos infantis ao ar livre deverão ser realizados até as 14h e os bailes e eventos em locais fechados até ás 21h. O trabalho de fiscalização será reforçado com a presença de 350 agentes e a 1ª Vara da Infância e Juventude providenciou a produção de 150 mil pulseiras de identificação, que estão sendo distribuídas gratuitamente.

Nos casos de crianças e adolescentes encontrados em situação de abandono ou risco, envolvidas em brigas, alcoolizadas ou aparentemente drogadas, elas deverão ser encaminhadas aos postos de atendimento que estarão funcionando durante o Carnaval: Pelourinho (Rua Inácio Acioli), Campo Grande (Igreja de Sião) e Ondina (Rua Álvaro Augusto Silva), além da sede da 1ª Vara da Infância e da Juventude, localizada na Avenida Garibaldi.

Clique aqui e consulte na íntegra a Portaria Nº 01/2013.

Texto: Ascom / Foto: Nei Pinto

Fonte: TJ BA

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