Pela proposta, a exposição das fotos deverá ocorrer durante a exibição dos trailers e incluir a divulgação dos nomes das pessoas desaparecidas e de números telefônicos para contato.
O tempo destinado para a veiculação das fotos deve ser de, no mínimo, 30 segundos por cada exibição do filme em cartaz e por cada grupo de trailers.
De acordo com o texto, para a obtenção das fotos e dos demais dados das crianças e adolescentes desaparecidos, as empresas responsáveis pela exibição de filmes poderão se articular com entidades ligadas ao tema, como as varas da infância e da juventude, conselhos tutelares, fundações estaduais, Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, organizações não governamentais e fundações cujas finalidades sejam localizar pessoas desaparecidas.
Punição
Os estabelecimentos que descumprirem a determinação poderão ser punidos com notificação para cumprimento da lei, suspensão do funcionamento por 30 dias e cassação do Alvará de Licença para Estabelecimento. As salas de cinema terão 180 dias para se adaptarem.
O deputado defende sua proposta com o argumento de que cerca de 40 mil crianças e adolescentes desaparecem a cada ano no Brasil, sendo que 15% jamais voltam aos seus lares.
“A questão das crianças desaparecidas é um dos grandes problemas que o País precisa enfrentar. São inúmeros os casos de crianças e adolescentes, que das mais diferentes formas, são sequestrados do convívio familiar, deixando dor e saudade. Incontáveis ações já foram executadas, tanto por parte da sociedade em geral quanto dos governos, visando encontrar uma solução mais eficaz para esses dramáticos casos”, destacou Onofre Santo Agostini.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 3812/97 e será analisado por comissão especial sobre o tema.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Marcelo Westphalem
Edição – Marcelo Westphalem
Fonte: 'Agência Câmara Notícias'
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