Publicado em 17 de abril de 2012
Jackson de Castro tentava convencer policiais militares a não algemarem duas crianças, uma de 10 e outra de 12 anos
Da Redação [SpressoSP]
(Foto: .v1ctor. / Flickr)
Jackson Douglas de Castro, do Conselho
Tutelar da Sé, foi algemado por policiais militares após tentar impedir
que os mesmos algemassem duas crianças, uma de 10 e outra de 12 anos.
Os menores são suspeitos de furtar alguns produtos em uma loja de
artesanato da região da Praça da República, porém, os artigos 17 e 18 do
Estatuto da Criança e do Adolescente garantem a integridade física,
psíquica e moral das crianças, além de vetar colocá-las em situação
desumana, aterrorizante ou vexatória.
“Me identifiquei como conselheiro e
procurei mostrar que não estava discutindo a questão da infração, mas
que, ao algemar as crianças, eles estavam as expondo de maneira
vexatória. Tentei argumentar, mas os PMs se mostraram arrogantes e me
algemaram”, esclareceu Jackson.
De acordo com os policiais, as algemas
foram utilizadas porque os dois menores estariam “exaltados” e poderiam
causar danos ao estabelecimento. A justificativa alegada para algemar o
conselheiro tutelar foi a de que Jackson estaria impedindo o trabalho
policial e que teria forçado a maçaneta para liberar os menores.
Segundo a advogada e coordenadora da
Pastoral do Menor da Arquidiocese de São Paulo, Sueli Camargo, a
justificativa alegada pelos policiais não procede. “Em hipótese alguma é
aceitável o uso de algemas em crianças de 10 e 12 anos. Você imagina o
porte do policial, é claro que seria possível para ele controlar a
situação sem o uso das algemas. E o fato das crianças terem permanecido
algemadas no interior da viatura já desqualifica por completo a
tentativa dos policiais de se livrarem da arbitrariedade”. Ainda segundo
a advogada, caso o conselheiro presenciasse tal abuso e se omitisse,
estaria negando sua função e poderia ser penalizado judicialmente por
isso.
Jackson rebate essa acusação. “Disseram
que tentei abrir a viatura forçando a maçaneta para deixar as crianças
livres. Isso não é verdade”, afirmou o conselheiro.
Foram lavrados na Central de Flagrantes
da 1ª Seccional, o Boletim de Ocorrência do roubo e o Termo
Circunstanciado de Ocorrência por desobediência às autoridades. Diante
dos acontecimentos, entidades de Direitos Humanos, de Defesa dos
Direitos das Crianças e Adolescentes, e os Conselhos Tutelares estudam
medidas jurídicas de representação contra o abuso dos policiais
militares.
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