quinta-feira, 19 de abril de 2012

Lei do Sinase entra em vigor

Mudança traz novas perspectivas para adolescentes em conflito com a lei 
 
 
Na segunda quinzena de abril, o Brasil dá um passo importante para mudar a lógica de funcionamento do sistema socioeducativo e superar de vez a estratégia exclusivamente punitiva que ainda hoje caracteriza boa parte das unidades de atendimento a adolescentes em conflito com a lei. É nesse período que entra em vigor a Lei do Sinase, sancionada pela Presidência da República em janeiro de 2012.
 
O principal diferencial da nova lei é que ela propõe que estados e municípios, por meio de um cofinanciamento com a União, coloquem em prática uma política integrada em que as ações de responsabilização, educação, saúde e assistência social sejam inseparáveis, o que exige muitos ajustes nos programas hoje existentes. Com a mudança, o Brasil passa a ser o primeiro país do Mercosul  e um dos poucos no mundo a instituir legislação que regulamenta as medidas socioeducativas em todos os estados e o Distrito Federal.
 
Outra mudança é a instituição de um sistema para avaliar e monitorar a gestão e o atendimento, com periodicidade mínima de três anos. O objetivo é melhorar o desempenho dos programas. 
 
Para a ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), “o Estado precisa estar focado nas necessidades desses adolescentes, sabendo quem ele é, de onde vem, suas prioridades educacionais e familiares”. A ministra destaca a importância da adoção de medidas que apoiem a reinserção social do jovem que cometeu infração. “Quando o adolescente incide em situações de atos infracionais, ele tem que responder por isso, mas também deve ter uma oportunidade de mudar sua perspectiva de vida”.
 
Lei do Sinase – A Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, sancionada com veto parcial pela presidente Dilma Rousseff, tem prazo de 90 dias para começar a valer. Para conhecer na íntegra acesse: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12594.htm
 
No entender da ministra, a internação deve ser aplicada em casos mais graves, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Se o jovem quebrou um patrimônio público, danificou a escola ou infringiu a lei, será que é melhor privá-lo da liberdade? Ou será que ele pode receber uma medida que o leve a reparar, reconstruir, pintar ou estar no serviço comunitário? Isso pode ser mais educativo que uma medida de reclusão”, afirma.
Guia de Fontes
 
Ministra Maria do Rosário
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
Bruno Gomes Monteiro – Diretor de Comunicação
(61) 2025-3976
(61) 9967-3522
bruno.monteiro@sdh.gov.br
 
Ariel de Castro Alves
Presidente da Fundação Criança de São Bernardo do Campo e vice- presidente da Comissão Especial da Criança, do Adolescente e do Idoso
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
(11)3106-9737 
(11) 4344-2100
ariel.alves@uol.com.br
 
Eloísa Machado

Advogada especialista em direitos humanos
Consultora da ANDI e da Conectas Direitos Humanos

(11) 8224-1079 
(11) 3884-7440

elo.machado@gmail.com
 
Miriam Santos
Vice-Presidente do Conanda
(31) 2103-1200
(61) 2025-3525
(31) 9244-2905
miriam.santos@salesiano.br
 
Daniel Issler
Juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça
Programa Justiça ao Jovem
Assessora de Imprensa: Giselle Souza
(61) 2326-5465
imprensa@cnj.jus.br
 
Amanda Busato
Assessora de comunicação 
Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP)
(48) 3332-8000
amanda@daraujo.com
 
Lívia Davanzo
Assessora de comunicação
Conselho Federal de Psicologia
(61) 2109-0142
ascom2@cfp.org.br
 
Selma Aparecida Batista
Secretária Executiva 
Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Fórum DCA
(61) 3322-3380
forumdca@forumdca.org.br
 
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