quarta-feira, 30 de maio de 2012

‘Bullying’ pode virar crime com pena de até quatro anos de prisão


Os juristas que integram comissão especial designada pelo Senado para elaborar proposta para um novo Código Penal aprovaram nesta segunda-feira (28) sugestão para a criminalização do bullying, prática de assédio moral que vitima crianças e jovens dentro do ambiente escolar. Tipificada com o nome de “intimidação vexatória”, a conduta pode ser punida com prisão de um a quatro anos de prisão, se o autor for maior de idade.

Quando o bullying for praticado por um adolescente, será considerado ato infracional, que, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, corresponde aos crimes ou contravenções da esfera penal. Aos atos infracionais não se aplica pena, mas medidas socioeducativas, como prestação de serviços, acompanhamento e internação.

– O bullying não é brincadeira. É coisa muito séria, uma ameaça permanente e contínua – comentou o professor Luiz Flávio Gomes, ao defender o novo tipo penal.

A prática nunca foi tipificada na legislação brasileira, apesar de ser tema de debate recorrente, com diversos projetos de lei em tramitação nas duas Casas do Congresso. Como destacado pelo professor, o bullying no ambiente escolar é praticado até por professores.


Pela proposta dos juristas, a intimidação vexatória se caracterizará pela produção de sofrimento físico, psicológico ou dano patrimonial, por meio dos seguintes atos: intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, castigar, agredir ou segregar, seja assédio contra criança, adolescente ou grupo de indivíduos, valendo-se o autor ou autores de “pretensa situação de superioridade”. A intimidação poderá ser de forma direta ou indireta – quando o autor mobiliza terceiros para obter o resultado pretendido.


Perseguição obsessiva
A tipificação do bullying ocorreu em reunião onde os juristas finalizaram o exame dos crimes contra a liberdade individual. Outra inovação foi a previsão do crime de “perseguição obsessiva ou insidiosa”, um tipo sugerido para enquadrar o ato de perseguir alguém, de forma continuada e reiterada, ameaçando sua integridade física e psicológica, com restrição da sua capacidade de locomoção, ou que se destine de alguma forma a invadir, perturbar ou restringir a liberdade ou privacidade de outra pessoa. Para o delito, foi sugerida prisão de dois a seis anos.




Fonte: Agência Senado - 28/05/2012

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