Os juristas que integram comissão especial designada pelo Senado para
elaborar proposta para um novo Código Penal aprovaram nesta
segunda-feira (28) sugestão para a criminalização do bullying, prática
de assédio moral que vitima crianças e jovens dentro do ambiente
escolar. Tipificada com o nome de “intimidação vexatória”, a conduta
pode ser punida com prisão de um a quatro anos de prisão, se o autor for
maior de idade.
Quando o bullying for praticado por um adolescente, será considerado ato
infracional, que, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente,
corresponde aos crimes ou contravenções da esfera penal. Aos atos
infracionais não se aplica pena, mas medidas socioeducativas, como
prestação de serviços, acompanhamento e internação.
– O bullying não é brincadeira. É coisa muito séria, uma ameaça
permanente e contínua – comentou o professor Luiz Flávio Gomes, ao
defender o novo tipo penal.
A prática nunca foi tipificada na legislação brasileira, apesar de ser
tema de debate recorrente, com diversos projetos de lei em tramitação
nas duas Casas do Congresso. Como destacado pelo professor, o bullying
no ambiente escolar é praticado até por professores.
Pela proposta dos juristas, a intimidação vexatória se caracterizará
pela produção de sofrimento físico, psicológico ou dano patrimonial, por
meio dos seguintes atos: intimidar, constranger, ameaçar, assediar
sexualmente, ofender, castigar, agredir ou segregar, seja assédio contra
criança, adolescente ou grupo de indivíduos, valendo-se o autor ou
autores de “pretensa situação de superioridade”. A intimidação poderá
ser de forma direta ou indireta – quando o autor mobiliza terceiros para
obter o resultado pretendido.
Perseguição obsessiva
A tipificação do bullying ocorreu em reunião onde os juristas
finalizaram o exame dos crimes contra a liberdade individual. Outra
inovação foi a previsão do crime de “perseguição obsessiva ou
insidiosa”, um tipo sugerido para enquadrar o ato de perseguir alguém,
de forma continuada e reiterada, ameaçando sua integridade física e
psicológica, com restrição da sua capacidade de locomoção, ou que se
destine de alguma forma a invadir, perturbar ou restringir a liberdade
ou privacidade de outra pessoa. Para o delito, foi sugerida prisão de
dois a seis anos.
Fonte: Agência Senado - 28/05/2012
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