Anteprojeto do novo do Código Penal é elaborado por comissão de juristas.
Proposta aprovada dá nomes às condutas de estupro e traz novas penas.
O crime de estupro deve ganhar novas especificações, segundo proposta aprovada pela comissão de juristas instituída para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal. Os juristas decidiram inserir na legislação as formas como o estupro ocorre, dividindo a conduta em sexo vaginal, anal e oral, para as penas mais graves.
“É caso de chamar a coisa pelo nome”, afirma o relator do anteprojeto, procurador da República Luiz Carlos Gonçalves. "Hoje a lei fala em termos que não são de conhecimento popular. Conjunção carnal, isso ninguém sabe realmente o que é", afirma. O texto final deve ser encaminhado ao Senado em junho.
A proposta também diminui a idade do que hoje é considerado o vulnerável, para fins de punição por crimes sexuais, de 14 anos para 12 anos de idade. A comissão levou em conta o Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo o qual criança é a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente, entre 12 e 18 anos de idade.
Levantamento do G1 junto a decisões de segunda instância dos tribunais de justiça do país mostra que juízes e desembargadores estão insatisfeitos com a Lei 12.015 que, em 2009, tornou crime todo ato de cunho sexual com menores de 14, mesmo com o consentimento da vítima.
“Estamos concordando em parte com essa crítica e reduzindo a idade de consentimento para 12 anos”, afirma o relator. “O problema atual é a idade. Eu particularmente concordo com os 14 anos, mas a comissão entendeu que o limite deve ser de 12. A intenção foi compatibilizar com o Estatuto da Criança e do Adolescente”, explica.
Entenda as mudanças propostas
A proposta foi aprovada no dia 9 de março. “Ela compreende todo esse circuito de ofensa a liberdade sexual de alguém”, afirma o procurador.
Pelo anteprojeto, o estupro de vulnerável passa a ter penas que vão de 8 a 12 anos de reclusão, substituindo as atuais, que vão de 8 a 15 anos.
Em outro artigo, a proposta acrescenta o crime de “manipulação ou introdução de objetos em vulnerável”, com pena de reclusão também de 8 a 12 anos de reclusão.
O anteprojeto também inclui o “molestamento sexual de vulnerável”, para qualquer ato que não seja o estupro vaginal, anal ou oral, com penas previstas de 4 a 8 anos de reclusão.
“Ele é diferente do atentado violento ao pudor, porque o atentado violento é tudo. Poderia ser forçar ao sexo anal ou passar a mão no metrô. É por isso que se está mudando essa nomenclatura.”
As mesmas penas valem para quem abusa de pessoa portadora de enfermidade ou deficiência mental, ou de quem, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência ou não possui o necessário discernimento.
A pena pode aumentar de um terço a dois terços, se o réu praticou o crime mediante mais de uma das condutas descritas. Se o estupro resultar em gravidez ou doença sexualmente transmissível, a pena pode aumentar de um sexto até metade.
Gonçalves diz ainda considerar que as alterações devem ajudar juízes a decidir sobre esses casos. “Certamente, é uma grande colaboração, porque reduz a margem de apreciação. Agora vai ter todo um caminho para chegar à pena justa.”
Anteprojeto
A comissão de juristas deve entregar o anteprojeto de reforma do Código Penal até o próximo dia 25 de junho. Entre os temas já aprovados pela comissão, estão a criação dos crimes de enriquecimento ilícito e tráfico de pessoas, a revogação do crime de desacato e o aumento da pena para quem utiliza menores de idade na realização de crimes.
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