Quando o
assunto é viagem de crianças e adolescentes, algumas regras devem ser
obedecidas pelos pais ou responsáveis. O Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) reservou uma Resolução, a de número 131, para regulamentar a
concessão de autorização de viagens de crianças e adolescentes, que
ocorre com frequência neste período do ano, época de Natal e férias
escolares.
Em caso de viagens pelo Brasil, na companhia de pelo menos um dos pais, não é preciso autorização. Para menores de 12 anos, acompanhados de avós, tios ou irmãos é imprescindível que a Justiça autorize a viagem. É necessário também, portar certidão de nascimento ou RG original ou cópia autenticada, além de documento dos responsáveis que comprove o parentesco. Já os maiores de 12 anos, podem viajar sozinhos em território nacional.
Sobre as viagens para fora do país, é preciso checar se o destino do menor exige visto e a partir de que idade ele é necessário. No caso de apenas um dos pais acompanhar a criança é necessária autorização com firma reconhecida do outro. Para viagens com parentes, além do passaporte, é preciso autorização por escrito dos pais com firma reconhecida em cartório.
Para viajar para o exterior sozinhas ou com terceiros, as crianças menores de 12 anos devem portar documento de identidade e autorização judicial de ambos os pais. Os maiores de 12 anos estão dispensados de autorização para viajar com terceiros, todavia para embarcar sem responsáveis, o adolescente, também, precisa de autorização de ambos os pais.
Em caso de viagens pelo Brasil, na companhia de pelo menos um dos pais, não é preciso autorização. Para menores de 12 anos, acompanhados de avós, tios ou irmãos é imprescindível que a Justiça autorize a viagem. É necessário também, portar certidão de nascimento ou RG original ou cópia autenticada, além de documento dos responsáveis que comprove o parentesco. Já os maiores de 12 anos, podem viajar sozinhos em território nacional.
Sobre as viagens para fora do país, é preciso checar se o destino do menor exige visto e a partir de que idade ele é necessário. No caso de apenas um dos pais acompanhar a criança é necessária autorização com firma reconhecida do outro. Para viagens com parentes, além do passaporte, é preciso autorização por escrito dos pais com firma reconhecida em cartório.
Para viajar para o exterior sozinhas ou com terceiros, as crianças menores de 12 anos devem portar documento de identidade e autorização judicial de ambos os pais. Os maiores de 12 anos estão dispensados de autorização para viajar com terceiros, todavia para embarcar sem responsáveis, o adolescente, também, precisa de autorização de ambos os pais.
Em todo caso, viagens internacionais exigem que menores e seus acompanhantes levem outros documentos como RG e certidão de nascimento para a checagem no posto da Polícia Federal nos aeroportos, já que os novos passaportes não possuem algumas informações de maneira visível.
Na Bahia, o Tribunal de Justiça disponibiliza algumas unidades responsáveis pela emissão da autorização de viagem para menores de idade: os Postos do Sistema de Automação da Justiça (SAJ), localizado nos Postos SAC, a sede da 1ª Vara da Infância e da Juventude e Posto Setorial localizado no Aeroporto Internacional.
Para solicitar o documento é necessário ir até uma dessas unidades responsáveis pela emissão do documento com Carteira de Identidade, Registro de Nascimento ou Passaporte (original e cópia) e duas fotos tamanho 3x4 iguais e recentes do menor e Documentos de Identidade dos responsáveis - original e cópia.
As autorizações de viagem internacional não têm validade como autorizações para fixação de residência permanente no exterior, salvo se expressamente consignado.
Texto: Ascom
Fonte: TJ BA
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