Atualmente cerca de 300 maternidades e hospitais no
Brasil emitem certidão de nascimento, nos moldes do que estabelece o
Provimento n. 13 da Corregedoria do CNJ, de acordo com dados do Justiça Aberta.
Nessas unidades, as mães podem registrar seus filhos logo após o
nascimento deles, medida que tem contribuído para reduzir o número de
registros tardios no País. Só em São Paulo, estado que concentra o maior
número de unidades de saúde interligadas a cartórios de registro civil,
236.819 certidões já foram emitidas.
“O registro é indispensável para a vida civil do cidadão. É uma
questão prioritária de acesso à Justiça e à cidadania”, afirma o
conselheiro do CNJ Ney Freitas, presidente da Comissão de Acesso à
Justiça e à Cidadania. Sem o registro, a pessoa fica privada do acesso a
documentos básicos, como identidade e CPF, além de não poder participar
de programas de governo.
Estudo divulgado nesta segunda-feira (17/12) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revela que o percentual de crianças registradas no cartório após o prazo legal de três meses caiu no Brasil na comparação dos últimos dois anos. No ano passado, do total de registros realizados, 6,7% (202.636) foram feitos no ano posterior ao nascimento da criança. Em 2010, 7,1% (ou 209.903) foram feitos com atraso, o que representa uma redução de quatro pontos percentuais. Nos últimos 10 anos essa proporção caiu de 28,2% para 6,7%.
Estudo divulgado nesta segunda-feira (17/12) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revela que o percentual de crianças registradas no cartório após o prazo legal de três meses caiu no Brasil na comparação dos últimos dois anos. No ano passado, do total de registros realizados, 6,7% (202.636) foram feitos no ano posterior ao nascimento da criança. Em 2010, 7,1% (ou 209.903) foram feitos com atraso, o que representa uma redução de quatro pontos percentuais. Nos últimos 10 anos essa proporção caiu de 28,2% para 6,7%.
A queda é atribuída em grande parte a campanhas e políticas públicas
voltadas ao maior acesso à certidão de nascimento, como a emissão do
documento nas maternidades. Tais programas também contribuíram para
aumentar em 2% o número global de registros civis feitos em 2011, quando
comparado ao ano anterior, segundo o estudo do IBGE.
Em setembro de 2010, a Corregedoria do CNJ regulamentou a emissão
instantânea das certidões de nascimento nas unidades de saúde onde
ocorrem partos, o que facilitou o acesso das mães ao documento logo após
o nascimento das crianças. O Provimento n. 13 criou as chamadas
unidades interligadas, conectando, por meio de um sistema na internet,
hospitais e maternidades a 872 cartórios com atribuição de registro
civil.
Amazônia Legal - A queda mais significativa no
percentual de registro tardio nos últimos 10 anos, segundo o IBGE, foi
verificada no Maranhão (de 69,0% em 2001 para 16,0% em 2011) e no
Amazonas (de 60,4% para 26,2%). Apesar disso, a falta de estrutura
nessas áreas ainda compromete o acesso dos cidadãos ao documento.
Segundo o estudo, grande parte das áreas com menos de 80% de registros
realizados no prazo de 90 dias, em 2011, estão na Amazônia Legal.
Com o objetivo de melhorar o acesso ao registro civil nessas regiões,
o CNJ desenvolve outro programa, em parceria com a Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República e a Fundação Nacional do
Índio, entre outros órgãos, para garantir a comunidades indígenas o
acesso a documentos básicos, entre eles a certidão de nascimento.
Chamado Cidadania, Direito de Todos, desde que foi criado em 2010, o
programa já emitiu 20 mil documentos, como certidão de nascimento, CPF e
carteira de trabalho. A meta é expedir 100 mil até julho do ano que
vem.
O mutirão já foi realizado em Rondônia, Mato Grosso do Sul, Tocantins
e Amazonas. Tanto que, no ano passado, a queda do registro tardio de
nascimento foi verificada em quase todas as unidades da Federação na
comparação com o ano de 2006, exceto em Rondônia e Mato Grosso do Sul,
por causa desses mutirões de registros civis para a população indígena.
“A melhora nos indicadores é resultado do trabalho conjunto que vem
sendo realizado pelos tribunais brasileiros, pelo CNJ e órgãos de outros
Poderes”, conclui Ney Freitas.
Fonte: Portal CNJ
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