sexta-feira, 28 de junho de 2013

Representação gráfica do "Sistema de Garantias" - Artigo de Murillo J. Digiácomo

O desenho acima pode ser reproduzido e ampliado para exibição na Conferência

Por Murillo J. Digiácomo

Entenda melhor a representação do "Sistema de Garantias":

A representação gráfica em anexo procura retratar o chamado "Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente", que congrega os mais diversos dos órgãos, entidades, programas e serviços destinados ao atendimento de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias.

Estes órgãos, entidades, programas e serviços são representados sob a forma de "engrenagens", de modo a deixar clara a necessidade de que todos atuem de forma articulada entre si, tal qual previsto pelo art. 86, da Lei nº 8.069/90, na certeza de que é apenas através da ação conjunta e integrada de todos que o objetivo do "Sistema de Garantias" (ou seja, o produto final da "máquina", representado pela "torneira" desenhada em sua parte inferior direita) será alcançado: a "PROTEÇÃO INTEGRAL" infanto-juvenil, prometida já pelo art. 1º, da Lei nº 8.069/90.

Importante notar que as "engrenagens" são todas do mesmo tamanho, de modo a deixar claro que todas são igualmente importantes para o "Sistema", e foram dispostas de forma aleatória (já que não há "hierarquia" entre elas), sendo a própria relação de órgãos, entidades, programas e serviços meramente exemplificativa, na medida em que outros podem (e devem) se integrar ao "Sistema de Garantias" (daí a razão de uma das "engrenagens" ser representada por um "etc.").


A única exceção a tal disposição aleatória está no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, propositalmente colocado no "centro" da "máquina", dada sua função elementar de deliberar sobre a política de atendimento à criança e ao adolescente no município e de promover a articulação de todos os demais órgãos e entidades que integram o "Sistema de Garantias".

A "máquina" também conta com um "manômetro", que dá a idéia da necessidade de um monitoramento constante sobre o adequado funcionamento do "Sistema de Garantias", de modo a assegurar que os programas e serviços existentes cumpram de forma satisfatória seus objetivos e estejam disponíveis para o atendimento de todas as crianças e adolescentes, independentemente de sua idade ou do problema que apresentam. Possui também um "alarme", que deve soar toda vez que um determinado órgão, entidade ou programa não está funcionando de forma adequada, ou quando é necessário criar determinada estrutura ainda inexistente no município, a partir de uma análise crítica das demandas e dos programas e serviços existentes (valendo citar a necessidade da implementação de programas e políticas destinadas ao atendimento de adolescentes em conflito com a lei, crianças e adolescentes usuários de substâncias entorpecentes, vítimas de violência, orientação de pais/responsáveis etc.).

Por fim, vale observar que o "Sistema de Garantias", como toda "máquina", necessita de uma "fonte de energia", retratada no gráfico pela "tomada de força". E esta "fonte de energia" não é outra além dos RECURSOS PÚBLICOS provenientes DO ORÇAMENTO dos diversos órgãos públicos encarregados da execução das políticas públicas (e não apenas da área da assistência social - ou do Fundo da Infância e da Juventude, que serve de mero COMPLEMENTO ao que deve ser previsto diretamente no orçamento de tais órgãos públicos). Em razão do PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRIORIDADE ABSOLUTA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE (cf. art. 227, caput, da Constituição Federal) que, por força do disposto no art. 4º, par. único, do ECA, importa na "precedência de atendimento nos serviços públicos e de relevância pública", na "preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas" e na "destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e juventude", os referidos recursos orçamentários devem PRIORIZAR ações, programas e serviços destinados ao atendimento da população infanto-juvenil local.


O desafio de todos é, sem dúvida, trabalhar com o máximo de empenho, profissionalismo e COMPROMISSO com a causa da infância e da juventude (que são retratados como os componentes do "óleo" que "lubrifica" a "máquina"), de modo a fazer com que o "Sistema de Garantias" funcione corretamente, e seja capaz de proporcionar a todas as crianças e adolescentes do município a "proteção integral" que a lei e a Constituição Federal há tanto lhes prometem.

Fonte: CAOP/ MPPR

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