CONSELHO TUTELAR DE POÇÕES - BAHIA

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quinta-feira, 28 de abril de 2011

Difamação contra crianças e adolescentes no Orkut é crime de competência da Justiça Federal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgamento dos crimes de difamação contra crianças e adolescentes por meio do site de relacionamento Orkut é da Justiça Federal. Os ministros da Terceira Seção consideraram que esse tipo de crime fere direitos assegurados em convenção internacional e que os conteúdos publicados no site podem ser acessados de qualquer país, cumprindo o requisito da transnacionalidade exigido para atrair a competência do Juízo Federal.

Uma adolescente teve seu perfil no Orkut adulterado e apresentado como se ela fosse garota de programa, com anúncio de preços e contato. O delito teria sido cometido por meio de um acesso em que houve a troca da senha cadastrada originalmente pela adolescente. Na tentativa de identificar o autor, agentes do Núcleo de Combate aos Cibercrimes da Polícia Civil do Paraná pediram à Justiça a quebra de sigilo de dados cadastrais do usuário, mas surgiram dúvidas sobre quem teria competência para o caso: se o Primeiro Juizado Especial Criminal de Londrina ou o Juizado Especial Federal de Londrina. O Ministério Público opinou pela competência do Juízo Federal.

O ministro Gilson Dipp, relator do caso, entendeu que a competência é da Justiça Federal, pois o site não tem alcance apenas no território brasileiro: “O Orkut é um sítio de relacionamento internacional, sendo possível que qualquer pessoa dele integrante acesse os dados constantes da página em qualquer local do mundo.” Para o relator, “esta circunstância é suficiente para a caracterização da transnacionalidade necessária à determinação da competência da Justiça Federal”. Gilson Dipp destacou também que o Brasil é signatário da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, que determina a proteção da criança em sua honra e reputação.

O relator citou uma decisão anterior da Sexta Turma do STJ, no mesmo sentido. No caso, o entendimento da Corte foi de que “a divulgação de imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes por meio do Orkut, provavelmente, não se restringiu a uma comunicação eletrônica entre pessoas residentes no Brasil, uma vez que qualquer pessoa, em qualquer lugar do mundo, poderá acessar a página”. No precedente se afirma que “a competência da Justiça Federal é fixada quando o cometimento do delito por meio eletrônico se refere a infrações estabelecidas em tratados ou convenções internacionais, constatada a internacionalidade do fato praticado”.
O relator observou que essa dimensão internacional precisa ficar demonstrada, pois, segundo entendimento já adotado pelo STJ, o simples fato de o crime ter sido praticado por meio da internet não basta para determinar a competência da Justiça Federal.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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HÁ ESPERANÇA PARA A EDUCAÇÃO NA BAHIA?

 
 Prof. Dr. Reginaldo de Souza Silva*
É triste dirigir ao estabelecimento educacional da maioria da população baiana e não poder afirmar: AQUI TEMOS QUALIDADE! AQUI TODOS SÃO RESPEITADOS! AQUI A EDUCAÇÃO É PRIORIDADE!
Volta e meia aparece na mídia nacional e local a procura por soluções que todos os educadores vem clamando há décadas. Sendo assim, perguntamos: É possível superarmos o fracasso da educação na Bahia? A resposta atual é sim – através de um Pacto.
Neste sentido, apoiado nas contribuições do Reverendo Herman Hoeksema, traduzido por Felipe Sabino de Araújo Neto em 2007, vamos tentar elucidar o Significado da Palavra Pacto que a Escritura utiliza. A derivação da palavra בּרית (berith) do Antigo Testamento é incerta. Alguns pensam que a palavra é derivada de um termo que significa "cortar." De acordo com essa interpretação, berith está conectado com o costume de cortar os animais do sacrifício pelo meio e colocar as metades umas defronte das outras quando um pacto era concluído, para que as partes pactuais pudessem passar entre os pedaços daqueles animais sacrificiais como um sinal e juramento da fidelidade delas. Quando o Senhor concluiu seu pacto com Abraão, de acordo com Gênesis 15:9-17, ele se adaptou a esse costume.
Creio que a população baiana já não tem onde mais se cortar, o sacrifício chega a beira do caos. Aumenta a violência (assaltos, estupros, assassinatos) os impostos, as promessas, a troca e venda de cargos, a privatização, o desrespeito e desvalorização dos docentes da educação básica e superior etc. Portanto, exigir mais sacrifício é demais.
De acordo com outros, o termo para pacto no Antigo Testamento significa um laço (vínculo) e deve ser derivado de uma palavra que significa "obrigação." O fato é que o termo para pacto, que parece aproximadamente trezentas vezes no Antigo Testamento, tem mais de uma vez o significado de um testamento, e no grego é traduzido pelo termo διαθήκη, uma palavra que tem exatamente esse significado. Hoje, portanto, significa acordo, trato, compromisso, entre pessoas, grupos ou países, combinação, convenção, tratado.
Assim, parece que a palavra de ordem para quem não tem ordem na educação baiana é um Pacto, que visa melhorar a qualidade das escolas públicas estaduais e municipais, em toda a Bahia, por meio de um regime de colaboração com os municípios e a parceria da sociedade (que há muito vem pagando a conta dos resultados catastróficos).
Em pleno século XXI temos que ter como bandeira alfabetizar todas as crianças, jovens e adultos. No entanto, é preciso ressaltar que alfabetizar vai muito além da decodificação de letras, ou seja, do usual aprender a ler e escrever. Precisamos avançar e atingir o letramento.
Continuam a acreditar que as aprendizagens prioritárias deveriam ser (Língua Portuguesa e Matemática), mas, infelizmente, jogamos todo dia no lixo a história, as artes, a cultura, a geografia, as ciências e a educação física que para os mais pobres é resumida em um “profissional” (monitor sem formação) e se confunde com recreação em um espaço qualquer de terra ou cimento batido (nas poucas escolas que existem) e querem assegurar o sucesso no seu percurso educativo!
A fala do governo da Bahia em 2009 era de alerta: “Reverteremos esse quadro com o apoio do governo federal, dos professores e da comunidade”, pois a Bahia tem o pior índice educacional do Brasil e a mais alta taxa de analfabetismo — dois milhões de baianos não sabem ler nem escrever.
Hoje tenta colocar como meta a elevação dos índices de aprovação para 90% nas séries iniciais, 85% nas séries finais do ensino fundamental e 80% nas séries finais do ensino médio. Não são os índices a questão. O problema, não é ser aprovado, é a qualidade desta aprovação, que deve ser revertida em apropriação do conhecimento elaborado e sistematizado pela humanidade, as habilidades, competências e atitudes necessárias a vida social. E isto não se faz com discursos, mas com escolas com estrutura física adequada, materiais pedagógicos, laboratórios, e profissionais da educação respeitados com plano de cargos e salários dignos, formados em nível superior (e não certificados em cursos caça níqueis).
A fotografia, a radiografia da realidade educacional baiana está longe de ser superada apenas pela propaganda, pela realização de eventos de “animação”, chamados “pactos”, pois a realidade esta aí, qualquer cidadão pode constatar, das Piores notas no Brasil cinco estão na Bahia: Apuarema (BA) 0,5 (há dúvidas),Pedro Alexandre (BA) 2,0, Nilo Peçanha (BA) 2,1, Manoel Vitorino (BA) 2,1, Dario Meira (BA) 2,2, Pilão Arcado (BA) 2,2.
Para não dizer que tudo está ruim o governo baiano por intermédio de sua secretaria de educação divulga os dados do (Inep) apontando para o  ensino médio uma superação das médias, a nota prevista para 2009 era 3,1 e registrou 3,3, superando também  a projeção para 2011, que é de 3,2.
No ensino fundamental o resultado de 3,8 nas séries iniciais (1ª a 4ª série) superou a meta do ano passado, que era de 3,1, e atingiu a meta prevista para 2013 (3,8). Nas séries finais (5ª a 8ª série), a meta era 3,0 ultrapassou e marcou 3,1. Vejam que os índices de “superação” foram estrondosos!
O que os municípios deveriam fazer, todos sabem, mas porque não fazem? Deveriam viabilizar a formação em nível superior de todos os professores, responsabilizarem-se pela gestão, ofertar apoio escolar e acompanhamento, avaliar as ações do programas de melhoria da educação no município, a implantação de uma cultura de leitura nas escolas e na cidade. Mas como fazer sem espaços adequados e sem livros?
Um Pacto envolvendo todos pela Educação exige ética, compromisso, respeito, vai além, é claro, da parceria com os municípios que são chamados a pagarem as contas juntamente com professores e a população.
Portanto, devemos superar ações e propagandas utilizando o chapéu alheio. Pactos se iniciam pelo exemplo e a união entre governo, sociedade, comunidades escolares e iniciativa privada no intuito de tornar a escola pública da Bahia um espaço qualificado, requer fazer a autocrítica, avaliar-se, trocar os fundamentos éticos na base de apadrinhados políticos, para a competência técnica e o compromisso social.
Precisamos sim, ampliar o acesso à educação integral (mas não esta que estamos vendo, a utilização de espaços improvisados, a substituição de professores concursados, por monitores sem formação e seleção pública definida), a valorização e formação dos profissionais, o fortalecimento da gestão democrática participativa (escola não é empresa, direção/cargos não devem ser mercadoria, utilizada como moeda de troca e favores) na rede e o desenvolvimento de jovens para o mundo do trabalho e a vida social. 
Conclamo os docentes da educação básica e superior e também a população baiana a continuarem a luta pela: a) Alfabetização e Letramento de todas as crianças, jovens e adultos, denunciando e combatendo o fracasso da política educacional na Bahia expressa no alto índice de analfabetismo; b) Denunciar e combater o sucateamento das escolas que contribuem para repetência e o abandono (expulsão) escolar; c)   Assegurar a alfabetização e a escolaridade aos que não puderam efetuar os estudos para além de programas de certificação conhecidos como TOPA e finalmente demonstrar ao governo da Bahia que não haverá superação do quadro vergonhoso da educação em nosso estado sem a valorização dos profissionais da educação e o fortalecimento de uma gestão democrática e participativa na rede de ensino e o respeito a autonomia das universidades.


* Reginaldo de Souza Silva, Doutor em Educação Brasileira, professor do Departamento de Filosofia e Ciências Humanas da UESB. Email: reginaldoprof@yahoo.com.br.
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A Bahia de todos os “nós”: os sem diplomas e o nó da Formação dos professores

 
 Prof. Dr. Reginaldo de Souza Silva*
 
A Lei que determina as diretrizes e bases da educação brasileira (9394/96) prevê que todo professor, para exercer a profissão, deve ter diploma em cursos superiores que formam professores, as licenciaturas. Infelizmente, no Brasil, dado ao atraso histórico instalado de desvalorização da profissão docente, tem aumentado na educação básica o número de pessoas que ocupam a função docente sem a formação superior exigida. Os denominados “sem diploma”, entre 2007 e 2009, segundo o Censo Escolar do Ministério da Educação, somavam, em 2009, 636 mil, o que representava 32% do total de professores do nosso país.
 
Nesse cenário, a Bahia possui um dos quadros mais críticos. Na rede estadual de ensino, por exemplo, 35% do quadro ainda não possui formação superior completa, e nas redes municipais baianas o percentual chega a 76%! Para tentar reverter esse quadro, o governo estadual aderiu ao Plano Nacional de Formação dos Profissionais do Ensino, lançado pelo governo federal em 2009, que pretende, através de ações, em regime de colaboração entre a União, os estados e municípios, organizar ações de formação (inicial e continuada) dos professores no Brasil.
 
Nas mensagens veiculadas pelo governo da Bahia de todos os “nós” em outdoors, nos discursos e propagandas nos meios de comunicação está dito que é possível zerar o número de professores sem formação no estado através das ações empreendidas pela Secretaria da Educação da Bahia. Para tanto, serão oferecidas, através do Plano Nacional de Formação de Professores (PLAFOR), 60 mil vagas de formação inicial para professores. Até o momento, dizem as propagandas, já são 25 mil professores matriculados em várias licenciaturas e outros 35 mil esperam ser incluídos até o final de 2011. A propaganda diz que o PLAFOR baiano contará com o investimento de R$ 400 milhões do governo federal e R$ 84 milhões do estadual, ao longo de seis anos. Para por em marcha tal projeto, as universidades federais, as universidades estaduais e os institutos federais da Bahia foram chamados a contribuir.

Entretanto, como docente da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, o que temos visto é que essa tentativa de qualificar os profissionais da educação através do ensino superior tem enfrentado vários obstáculos. Dentre eles, poderíamos citar: o acúmulo das horas de trabalho com as horas de formação; o difícil deslocamento até os locais de estudo; as dificuldades em permanecer nos cursos; a dualidade entre a formação oferecida através do PLAFOR e a formação oferecida nos cursos regulares; a falta de tempo para amadurecer os conteúdos e as habilidades necessárias a profissão etc. Além disso, alguns municípios, que, no regime de colaboração, deveriam arcar com os custos logísticos (alimentação, hospedagem e transporte dos profissionais de ensino em curso), por vezes, não têm cumprido com suas obrigações e ainda sobrecarregam os professores com a responsabilidade de pagarem com o seu próprio salário os seus substitutos (que na maioria das vezes não tem formação e não passaram por qualquer forma de seleção pública).
 
O resultado é que uma grande parte desses 25 mil professores em formação está desistindo (ou seria melhor dizermos que estão sendo expulsos por falta das condições mínimas de permanência?) dos cursos. Os professores estão evadindo do plano de formação, pois não estão conseguindo arcar com a grande “conta” que lhes tem sido apresentada: a de se transformarem em índices positivos para o governo ao invés de serem considerados como gente, seres humanos responsáveis pela educação de milhares de outros seres humanos e que, para isso, precisam também de formação.
 
Nesse mesmo lado estão também os formadores dos formadores (os professores universitários): Como podem as universidades estaduais garantirem a qualidade da formação oferecida se os recursos destinados para o seu funcionamento foram contingenciados através dos decretos que interferem e violam a autonomia das universidades? Como garantir qualidade, compromisso e respeito se os docentes da educação superior na Bahia não são reconhecidos nem valorizados pelo governo do estado, provocando também um grande êxodo de docentes que se demitiram para ingressar em outras instituições de ensino superior? Sem dúvida, os professores, em todos os níveis de ensino, têm sofrido com as afrontas deflagradas pela atual administração baiana.
 
Resta-nos, então, sugerir a administração pública da Bahia uma atitude pedagógica: que o governo se auto-avalie e que pondere se é possível receber, em uma escala de zero a dez, uma nota maior do que zero. Pois, perguntamos, será ele capaz de desatar os “nós” que ele mesmo criou?
 
Queremos (exigimos) para todos os profissionais da educação na Bahia cursos de qualidade e não apenas a certificação. E, para isso, teremos que falar em universidades que também sejam de qualidade e não meramente distribuidoras de diplomas, sucateadas que estão pelas manobras e ingerências deste governo. Portanto, como responsáveis diretos pela viabilidade da formação dos milhares de professores das redes públicas do estado da Bahia, alertamos ao governo, e a sociedade, de que não será possível desatar os “nós” da qualificação dos professores em nível superior se os “nós” atados pelo governo para as universidades estaduais (contingenciamento de recursos, congelamento de salários dos docentes, desrespeito a autonomia universitária) permanecerem “enforcando” todas as possibilidades de uma formação extensa e de qualidade.
 
Não será possível prever uma educação básica de qualidade se a educação superior, que é responsável pela formação dos milhares de professores, continuar sofrendo os ataques de desmonte desferidos nos últimos anos. A educação da Bahia é uma só! Isto é, a educação básica e a educação superior estão intrinsecamente ligadas e da qualidade (ou dos dados) de uma dependerá a qualidade da outra, traduzindo-se, assim, na educação da Bahia.
 
Se continuarem a desrespeitar os professores da educação básica, a desvalorizar e sucatear as universidades públicas estaduais, só restará atribuirmos ao governo do estado da Bahia, e as suas secretarias que insistem em violar e desrespeitar a autonomia universitária, a nota ZERO, pois o resultado de tais ações serão professores desmotivados, índices vergonhosos de qualidade da educação e um futuro tenebroso no qual os jovens não hão de querer ingressar na carreira docente e os mais velhos continuarão a luta para manter o que resta de dignidade e de qualidade porque têm a certeza de que os governos passam.
 
* Reginaldo de Souza Silva, Doutor em Educação Brasileira, professor do Departamento de Filosofia e Ciências Humanas da UESB. Email: reginaldoprof@yahoo.com.br.
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terça-feira, 26 de abril de 2011

Brasil fica em último lugar em outro ranking de educação


Veículo(s) Estado de Minas - MG  
Em números, a educação continua a preocupar os brasileiros que costumam colocar o futuro do País acima do discurso oficial. Os dados mais recentes são de um levantamento realizado por especialistas a partir de um relatório elaborado pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). Num ranking de 36 países, o Brasil é simplesmente o último colocado em percentual de pessoas entre 25 e 64 anos com formação acadêmica de nível superior. O levantamento concluiu que, nessa faixa da população, apenas 11% dos brasileiros têm diploma universitário. Para quem pretende ter papel relevante no cenário político internacional, essa proporção é preocupante pois sinaliza dificuldades ante a exigência cada vez maior de base cultural e conhecimento tecnológico até do mais simples operário.
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As crianças que ninguém quer


Aurélio Munhoz - Revista Carta Capital (12/04/2011)


Esse é o título de um texto que tem circulado, discretamente, pelo grandioso mundo virtual da internet. Aborda um daqueles temas incômodos e constrangedores que a sociedade adoraria ignorar mas que, pela sua extrema relevância, é obrigada a enfrentar: as crianças abandonadas; mais especificamente, as portadores do vírus HIV, uma legião de 19,3 mil meninos e meninas que pouca gente se dispõe a acolher em suas casas.

O caso é tão sério que resultou na criação do Monaci (Movimento Nacional das Crianças Inadotáveis), um grupo de voluntários que têm se dedicado à heróica tarefa de fazer as pessoas entenderem que estes pequenos brasileiros merecem a chance de ter um lar. Acredite, caro leitor: não há nenhum excesso no adjetivo porque um odioso e velado preconceito atua contra estes pequenos cidadãos.


Resulta da costumeira desinformação – quando não da pura maldade – com a qual instrumentalizamos nossos julgamentos sobre as coisas e as pessoas que não conhecemos direito. No caso, crianças que, a despeito do fato de serem soropositivos, podem levar suas vidas normalmente.


Pior é que o problema não é exclusivo delas. Outra multidão de menores amarga uma dura luta contra o tempo à espera de uma família que nunca vem. Mais precisamente, as 8.598 crianças e adolescentes que já passaram pelo Cadastro Nacional de Adoção mas que, por conta da burocracia, legalismo e insensibilidade de parte do Judiciário, ainda prosseguem na sua busca. Agora, o detalhe mais doloroso desta história sem final feliz: do número acima, nada menos que 3.784 crianças (44%) deixaram o CNA porque chegaram à maioridade. Ou seja: foram privados de uma família na infância por força de uma desastrosa conjuntura histórica.
Ainda a este propósito, reportagem publicada pelo jornal Gazeta do Povo, do Paraná, denuncia que o CNA ainda está distante do objetivo que inspirou sua origem, em 2008 – maior rapidez no processo de adoção dos menores que vivem nos abrigos. Nestes três anos, o Cadastro Nacional de Adoção funcionou para apenas 425 crianças, quando a nova lei que trata do tema define que o uso de cadastros de adoção é obrigatório.
Vergonhosamente, o Paraná é um dos Estados nos quais há maior resistência à utilização do CNA. O motivo é o equivocado entendimento de certos juízes de preferir que crianças paranaenses sejam adotadas por pais paranaenses. Na “cidade-modelo” do Brasil, das quase mil crianças que vivem em abrigos, apenas 16 integram o CNA. Em parte, isto explica porque, em Curitiba, as adoções caíram de 160 em 2009 para 123 no ano passado – números que o Monaci, aliás, questiona.


Os números falam mais alto. E nos convidam a refletir sobre a postura da sociedade diante dos portadores do vírus HIV, bem como sobre o compromisso de certos setores do Judiciário com o bem-estar destes frágeis seres humanos – soropositivos ou não, brancos ou negros, meninos ou meninas. Crianças, em uma palavra. Mas que, a julgar pela cegueira de muitos de toga e da ignorância de centenas de milhares de brasileiros, transmitem a falsa impressão de que ninguém quer. Triste que seja assim.


Aurélio Munhoz é jornalista, sociólogo, consultor em Comunicação e presidente da oscip Pense Bicho. Pós-graduado em Sociologia Política e em Gestão da Comunicação, foi repórter, editor e colunista na imprensa do Paraná.

Fonte: ANDI
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Paraguai vai sediar evento sul-americano sobre violência contra crianças e adolescentes


O objetivo do encontro é a implementação das recomendações do Estudo Mundial sobre a violência contra crianças e adolescentes realizado pelas Nações Unidas em 2006. O evento terá a participação e colaboração da Representante Especial do Secretário Geral das Nações Unidas. O Brasil será representado pela ministra da Secretaria de Direitos Humanos e pela secretária nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente

Nos dias 28 e 29 de abril, a cidade de Assunção, no Paraguai, será sede do Primeiro Encontro Sub-Regional de Acompanhamento das Recomendações do Estudo Mundial sobre Violência contra Crianças e Adolescentes. O relatório, produzido em 2006, revelou informações inquietantes sobre a prevalência, a natureza e as causas da violência contra as crianças, além disso, sugeriu 12 recomendações aos Estados membros, motivando também as organizações da sociedade civil a contribuir com o processo de implementação.

O encontro prevê uma agenda intensa de reuniões, intercâmbio e debates.  Ao longo do evento, será apresentado um relatório sobre a situação atual da implementação de três recomendações prioritárias entre as 12 citadas no estudo de 2006. As boas práticas registradas na região também serão compartilhadas, assim como os avanços e desafios pendentes nos níveis regional e nacional. Além disso, o evento irá promover a criação e/ou consolidação em nível nacional de mecanismos e processos para a implementação das recomendações. Por último, ocorrerão as apresentações das conclusões e dos acordos derivados do encontro para avançar na luta contra a violência que vitima crianças e adolescentes.

O Brasil será representado pela ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário e pela secretária nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmen Silveira de Oliveira.  Para a ministra, é fundamental trabalhar em parceria, buscando agendas positivas e a constituição de uma rede de Direitos Humanos entre os países irmãos. “Um exemplo é o tema do Direito à Memória e à Verdade. O Brasil apresentará uma série de experiências e boas práticas, como a questão da proteção indígena e as políticas de defesa dos direitos de crianças e adolescentes”, diz.

Maria do Rosário ressalta que serão levados ainda novas preocupações com as questões do envelhecimento humano e a proposta de que o Mercosul realize um trabalho integrado de enfrentamento das discriminações, em especial aquela contra a população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais).

O evento – organizado pela Secretaría Nacional de la Niñez y la Adolescencia, do governo paraguaio, e pela regional América Latina do Movimento Mundial Pela Infância (MMI-CLAC) – contará com a participação de Marta Santos Pais, Representante Especial do Secretário Geral das Nações Unidas para a Violência contra a Criança, Paulo Sérgio Pinheiro, Relator de Direitos da Infância da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e especialista para o Estudo do Secretário Geral de Nações Unidas sobre a Violência contra a Criança de 2006, Norberto Liwski, ex Vice-presidente do Comitê de Direitos da Criança das Nações Unidas, e Rosa María, ex-membro do Comitê dos Direitos da Criança.

O MMI-CLAC é constituído por organizações que trabalham na promoção, proteção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes. Atualmente é integrado pela Associação Cristã de Jovens (ACJ/YMCA), Aldeias Infantis SOS, Defesa de Meninas e Meninos-Internacional (RG), Instituto Interamericano do Menino, da Menina e dos Adolescentes (IIN), Plano Internacional, REDLAMYC, Save the Children, Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), Visão Mundial Internacional e a Red ANDI América Latina.

Mais informações:
Adriana Closs ou Ami Cabrera
Celular: (595) 971 350-131

Serviço:
Onde: Hotel Granados Park de Assunção – Paraguai
Quando: 28 e 29 de abril
Público Alvo: Autoridades, representantes de crianças e adolescentes, organizações da sociedade civil e agências intergovernamentais de 10 Estados sul-americanos


Fonte: ANDI
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segunda-feira, 25 de abril de 2011

Salvador sedia II Encontro Baiano de Conselhos e Gestores de Políticas Públicas de Juventude

O II Encontro Baiano de Conselhos e Gestores de Políticas Públicas de Juventude será realizado em Salvador, entre os 04 e 05 de maio. Realizado pelo CEJUVE em parceria com a Coordenação Estadual de Juventude da Secretaria de Relações Institucionais (SERIN), o  II Encontro Baiano será um momento  de reflexão sobre o papel e a atuação dos gestores e conselhos de juventude, suas dificuldades e possíveis respostas aos desafios enfrentados. Os interessados em participar do encontro deveram preencher a ficha de  inscrição até o dia 25 de abril.

 Além de discutir os programas dos governos estadual e federal voltados para os jovens, o encontro também tem como objetivo fortalecer os canais de diálogo entre o Conselho Estadual de Juventude (CEJUVE), os conselhos municipais, a Coordenação Estadual de Juventude e os gestores municipais. Baixe aqui a  programação e outras informações.

De acordo como o presidente do CEJUVE, Juremar Oliveira,  “ a ideia é que o Encontro seja um ponto de partida para a construção das etapas municipais e territoriais, que antecederão as 2ª Conferências Estadual e Nacional de Juventude que serão realizadas em 2011”.


Patricio Souza
Mobilizador Estadual do SIPIA - Sistema de Informação para Infância e Adolescência
www.sipiabahia@blogsport.com
Tel. 71 3315 6616 8710 4535 8175 5165
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quinta-feira, 21 de abril de 2011

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM PROTEÇÃO INTEGRAL ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Prezados (as) Protetores (as) da Infância e Juventude. 

 
Estamos encaminhando para sua apreciação, o folder do CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM PROTEÇÃO INTEGRAL ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, que tem o Prof. Dr. Wanderlino Nogueira como Coordenador Acadêmico.

Trata- se  de um Curso Lato Sensu com 420 horas que será realizado um final de semana por 18 meses, aqui em Salvador,  cujas  matriculas já estão abertas.

Solicitamos que o folder seja reenviado a outras pessoas interessadas que atuam na rede de proteção integral às crianças e adolescentes.



Fazer download de arquivo


Agradecemos antecipadamente.

Atenciosamente,

César Montes
Presidente da FUNDACEM
71-8805-4321
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quarta-feira, 20 de abril de 2011

Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual disponibiliza o texto e a logomarca da campanha do "18 de maio"

Fonte: ANDI
 Para iniciar a mobilização para o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, 18 de maio, o Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual disponibiliza o texto base e a logo da campanha Faça Bonito. Proteja nossas crianças e adolescentes.

Dessa forma, o Comitê deseja fortalecer o símbolo da Flor que tornou-se, desde o ano passado, o símbolo do enfrentamento à violência sexual infanto-juvenil. O Comitê convoca toda sociedade a assumir a responsabilidade de proteger a infância e a adolescência no Brasil.

Baixe os arquivos:
- Texto base
- Logomarca Faça Bonito (pdf)
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A presença dos Conselhos Tutelares e de Direitos na imprensa brasileira


Por: ANDI

Os Conselhos Tutelares e os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente,essenciais para a garantia dos direitos de meninos e meninas, não são frequentemente consultados pelas redações brasileiras 
A presença dos Conselhos Tutelares e de Direitos na imprensa 
brasileira

A radiografia da cobertura da mídia impressa sobre a presença dos conselhos na imprensa brasileira evidenciou que, de forma geral, estes colegiados são pouco consultados pela imprensa. Pesquisa realizada pela ANDI no ano de 2003 mostra que eles são mencionados em apenas 3% do total de 115.149 matérias sobre infância e adolescência publicadas em 54 jornais de todo o país.

• Metade dos textos menciona em apenas uma linha os Conselhos Tutelares, órgãos encarregados pelo zelo do direito individual de meninos e meninas – com atribuições que visam atender crianças e adolescentes com direitos ameaçados pelo Estado, sociedade ou família (como garantir vagas em creches ou escolas ou tratar de casos de violência doméstica).

• Os Conselhos Tutelares só ocupam papel relevante no fato que está sendo relatado em 10% das matérias analisadas. E apenas 12,3% do material analisado têm o próprio órgão como foco central.

• 16,4% das matérias apresentam de forma significativa os Conselhos de Direitos – responsáveis por orientar a formulação de políticas voltadas para a infância e adolescência, acompanhar a atuação de órgãos públicos e participar da elaboração do orçamento.

• 12,2% dos textos avaliados retratam com algum destaque os conselhos de Educação, Saúde e Assistência Social, órgãos importantes para a implementação de políticas públicas setorizadas para a infância e adolescência.

Saiba mais sobre a cobertura da mídia impressa brasileira sobre esses órgãos acessando o resumo executivo da publicação Ouvindo Conselhos – Democracia participativa e direitos da infância na pauta das redações brasileiras.
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Bebê de 2 anos morre com suspeita de overdose de cocaína no Acre



Polícia aguarda laudo do IML que vai comprovar a causa da morte.
Criança teria ingerido cocaína achada na rua pela mãe, em Rio Branco.

Do G1, em São Paulo
 
Um bebê de 2 anos morreu com suspeita de overdose, na noite de segunda-feira (18), em Rio Branco.

A delegada Áurea Letícia Carneiro Ribeiro Deni, da Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher, explicou ao G1 que aguarda o laudo do Instituto Médico Legal (IML) que vai determinar a verdadeira causa da morte. Não há previsão para a divulgação do resultado.

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Segundo a delegada, a mãe, de 29 anos, prestou depoimento e negou ser usuária de drogas. “Ela disse que encontrou um papelote de cocaína na rua há 15 dias e guardou a droga dentro da carteira. O outro filho dela, de 4 anos, pegou o entorpecente e deu para o irmão, que engoliu o material”, afirmou Áurea.

A delegada afirmou que uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Emergência (Samu), mas não sabia que o bebê havia ingerido drogas. A criança chegou a ser levada ao hospital, mas não resistiu.

“O bebê teve uma convulsão e, quando os médicos chegaram, a mãe não revelou que o bebê podia ter ingerido cocaína. Se a equipe soubesse, talvez tivesse conseguido salvar a vida da criança. Claro, se realmente, o bebê morreu por overdose”, disse a delegada.

A mãe foi liberada após o depoimento. Após o resultado do exame do IML, se ficar comprovado que a criança morreu por overdose, ela deve ser novamente ouvida. Segundo a delegada, ela pode ser indiciada por homicídio.

A mãe recebeu acompanhamento de uma assistente social e foi liberada após o depoimento. Ela poderá ser convocada a prestar novo depoimento a partir do resultado do exame e será indiciada por crime doloso ou culposo.
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terça-feira, 19 de abril de 2011

Curso Online sobre Orçamento Público - Nova turma no II Semestre

A ANDI, com o apoio da Petrobras e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), vem oferecendo regularmente turmas de ensino a distância através da Internet.

Gratuito, o curso é destinado a jornalistas e estudantes de jornalismo de todo o País que estejam interessados em conhecer melhor o processo de construção, execução e acompanhamento do orçamento público, qualificando a cobertura de pautas vinculadas à agenda social (uma seção do curso é focado especificamente no chamado Orçamento Criança). Atores sociais de organizações governamentais e não-governamentais interessados em capacitar-se como fontes de informação sobre o tema também podem participar.

Cada turma oferece, em média, 40 vagas e tem a duração de 40 horas / aula, o que resulta aproximadamente em um mês de atividades. "Descomplicando o Orçamento Público", além de trazer conceitos fundamentais relativos à análise orçamentária, ainda ensina a operar o Sistema de Monitoramento do Investimento Criança (SimIC), criado pelo UNICEF, que permite acompanhar pela Internet os programas e ações do Orçamento da União voltados para o público infanto-juvenil.

O curso está estruturado em formato de módulos semanais que incluem atividades práticas, participação em fóruns virtuais e chats com especialistas.

Todo o curso é acompanhado por um tutor, que serve como suporte técnico aos participantes nas eventuais dúvidas ou dificuldades técnicas, como acesso, funcionamento dos recursos disponíveis e navegação na sala de aula virtual. Já para as dúvidas de conteúdo, o Descomplicando o Orçamento Público dispõe da participação online de um consultor em Orçamento. Esse consultor participa de chats e esclarece as dúvidas nos fóruns.

Os alunos que concluem todas as atividades com bom desempenho recebem certificado.

No segundo semestre de 2011 iremos oferecer uma nova turma do Descomplicando o Orçamento Público. A divulgação das inscrições será realizada pelo nosso site e pelos nossos e-mails, enviados ao mailing nacional da ANDI.

Fonte: Portal ANDI
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Clipping - Portal ANDI


  Brasil não investe o suficiente em pré-escola
Veículo(s) O Estado de S. Paulo - SP
A legislação brasileira define que, até 2016, todas as crianças com idades entre 4 e 17 anos devem estar na escola. O Brasil, no entanto, ainda está longe de investir recursos suficientes na fase inicial da educação, a pré-escola, afirma o pesquisador em educação Ernesto Martins Faria. Esta é uma das conclusões de Lições em Educação: Parte I - Pré-Escola e Fluxo Escolar Adequado, levantamento que fez com base no Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa), que mede o desempenho escolar dos estudantes de 65 nações. De acordo com a pesquisa de Faria, enquanto no Brasil a média de alunos que nunca frequentou a pré-escola é de 19,94%, entre os países da OCDE esse valor cai para 8,39%. Em entrevista, o especialista afirma que a pré-escola é essencial para preparar as crianças para o ensino fundamental.

Brasil precisa de 12 mil novas creches
Veículo(s) O Povo - CE
Se todas as crianças com até 3 anos de idade estivessem matriculadas em creches, seriam necessárias 12 mil novas unidades para dar conta da demanda no País. Os números foram apresentados em relatório da Fundação Abrinq - Save the Children. O documento mostra também que 1,8 milhões de crianças entre 7 e 14 anos ainda precisam aprender a ler e a escrever, e que 51% dos adolescentes de 15 a 17 estão fora do ensino médio. O lançamento do terceiro relatório Um Brasil para as crianças e os adolescentes aconteceu em evento que reuniu representantes do Governo Federal e membros de organizações não-governamentais (ONGs). O relatório faz parte do Projeto Presidente Amigo da Criança e traz um balanço dos avanços e desafios em temas como saúde e educação de crianças e adolescentes no País.
  
Sem direito à infância
Veículo(s) O Globo - RJ
Aos 2 anos de idade, um bebê que vivia com os pais em Rio Branco (AC) era inquieto e chorava sem parar. Uma denúncia levou o Conselho Tutelar da capital acreana até a casa da família e a constatação foi: a mamadeira não tinha só leite. Os pais misturavam cocaína na hora de alimentá-lo. Essa foi a história que mais chocou a conselheira Linagina Silva, responsável pela unidade em Rio Branco. “Em toda Região Norte, é comum que as crianças se droguem. Por aqui, elas usam cocaína, oxi e merla. As pequenas, de 5, 6, 8 anos, começam em casa. Recebo há um ano e meio cinco meninos que usam cocaína e oxi. Eles têm entre 6 e 11 anos”, conta Linagina. Em Rio Branco, geralmente, os adultos partem para o oxi depois de terem experimentado outras drogas. As crianças, não. Elas já começam com a pedra e muitas nem vão atingir a maioridade.

Jovem começa a beber cada vez mais cedo

Veículo(s) Folha de S. Paulo - SP
Dados do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid) apontam que 42% das crianças entre 10 e 12 anos já experimentaram álcool. Pesquisa recente do Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas (Cratod), sobre consumo de drogas em populações de risco, revelou que o uso começou entre os 7 e 9 anos. O consumo, muitas vezes, começa em casa. “Aos pais que pensam ser melhor às crianças beberem sob supervisão, o correto é criança não beber. O contato precoce com álcool aumenta a possibilidade de o relacionamento com a bebida virar um padrão nocivo e o risco de dependência e desenvolvimento de doença crônica”, afirma o psiquiatra e professor em dependência química, Hamer Palhares. A bebida ainda aumenta o risco de tabagismo e a chance de consumo de outras drogas.
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MDS notifica 572 mil beneficiários do Bolsa Família sem informação de escola

Por: Portal ANDI

A ausência da informação ou a desatualização dos dados de crianças e jovens em idade escolar pode levar, já em maio, ao bloqueio de benefícios para a família

Neste mês de abril, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) está advertindo 515 mil famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família com integrantes em idade escolar não localizados no acompanhamento da frequência escolar feito pelo Ministério da Educação (MEC). Essas crianças e esses adolescentes não são localizados porque a escola não foi identificada no Cadastro Único ou porque a informação está desatualizada.

Caso a situação permaneça inalterada, os benefícios dessas famílias serão bloqueados em maio. A ação visa identificar a escola dos beneficiários no sistema do MEC, fazer a matrícula de quem esteja fora dela e inserir no acompanhamento familiar da assistência social as famílias em situação de vulnerabilidade social. Assim, busca-se garantir a frequência escolar dos beneficiários na faixa etária de 6 a 17 anos, um dos compromissos obrigatórios do programa partilhado entre as famílias e os governos locais.

Os municípios e as famílias terão até 31 de outubro para atualizar a informação da escola dos integrantes incluídos na ação e evitar que o benefício seja cancelado em novembro. A  expectativa é que, com a mobilização proporcionada pela ação, os 572.233 jovens e crianças passem a ter a frequência escolar acompanhada.

Em processo semelhante, em 2009, a mobilização feita pelo MDS em parceria com o MEC, estados e municípios apresentou resultados positivos, com a redução do número de alunos sem informação escolar: na época, cerca de 500 mil famílias foram incluídas na ação. Após o trabalho do Governo Federal e dos municípios, não foram alcançadas 86.963, que tiveram benefícios cancelados em março de 2010.

Num primeiro momento, as 515 mil famílias estão recebendo mensagens de alerta em seus extratos de pagamento deste mês e notificações enviadas pelos Correios. Os gestores municipais têm acesso à relação dessas famílias no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família.

A busca pela informação da escola dos beneficiários, coordenada pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, envolve também a Secretaria Nacional de Assistência Social, ambas do MDS, além do MEC. Nos municípios, é necessário que a ação seja articulada entre a gestão municipal do Bolsa Família e as áreas de educação, assistência social e saúde, para que o fluxo de informações das famílias localizadas chegue tanto ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal quanto ao Sistema Presença/MEC.

O MDS publicou a Instrução Operacional nº 8, que orienta os técnicos do Cadastro Único e da área de educação a identificarem corretamente o nome da escola, o código do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) da escola e a série do aluno. Crianças e adolescentes que se encontrarem fora das unidades de ensino deverão ter a matrícula escolar assegurada. As famílias nas quais forem identificadas situações de vulnerabilidade ou risco social e que contribuam para que crianças e adolescentes estejam fora da escola deverão ser inseridas no processo de acompanhamento familiar. Nessa situação, elas recebem atenção e apoio psicossocial específico, visando superar as condições que as impedem de exercer o direito básico à educação.

A identificação das unidades de ensino ou a inserção de filhos dos beneficiários na escola vai contribuir para que o Governo Federal aumente o percentual de monitoramento da frequência escolar. No bimestre de outubro/novembro de 2010, os municípios registraram informação sobre a presença às aulas de 88% dos 17 milhões de alunos beneficiários. Dos 15 milhões acompanhados, 3,7% não cumpriram os percentuais exigidos (85% para estudantes de até 15 anos e 75% para adolescentes de 16 e 17 anos).

A parcela de crianças e adolescentes dos 6 aos 17 anos sem identificação das unidades de ensino em 2010 (572 mil) representa 3,27% do total de 17 milhões de estudantes no último bimestre do ano. Embora o percentual seja relativamente baixo, o Governo Federal considera fundamental garantir a permanência na escola dos beneficiários do Bolsa Família, para que a futura geração tenha melhores condições de vida.

O programa atende 12,9 milhões de famílias com renda mensal por pessoa de até R$ 140. Os novos benefícios variam de R$ 32 a R$ 242 e são definidos de acordo com perfil econômico da família e o número de filhos de até 17 anos. Para evitar a perda do benefício, a população atendida precisa cumprir as condicionalidades nas áreas de educação e saúde e manter o cadastro atualizado a cada dois anos. Neste ano, 1,3 milhão de famílias estão no processo de revisão cadastral. Elas também têm até 31 de outubro para renovar suas informações no Cadastro Único.

Roseli Garcia (61) 3433-1106 Ascom/MDS www.mds.gov.br/saladeimprensa
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sexta-feira, 15 de abril de 2011

CURSO EAD - Teoria e Prática dos Conselhos Tutelares e dos Direitos da Criança e do Adolescente

Rio de Janeiro, em 08 de abril de 2011 
 
Teoria e Prática dos Conselhos Tutelares e dos Direitos da Criança e do Adolescente


CURSO DE ATUALIZAÇÃO
E D I T A L P A R A S E L E Ç Ã O D E A L U N O S

A Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (ENSP), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, tornam públicas, por meio deste Edital, as Normas para o processo de seleção para as vagas de alunos do Curso de Atualização de Conselheiros Tutelares e dos Direitos da Criança e do Adolescente, na modalidade à distância. 

 ATENÇÃO:  
Vários candidatos não foram selecionados
em processos seletivos anteriores porque
não autenticaram os documentos ou não
enviaram a documentação completa,
portanto, é importante observar com rigor
o cumprimento do item 8 deste edital.
1. DO OBJETO 

Processo seletivo de alunos que atuam como Conselheiros Tutelares, como Conselheiros de Direitos ou que componham a rede de atendimento a crianças e adolescentes para o curso de atualização “Teoria e Prática dos Conselhos Tutelares e Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, cujo  OBJETIVO  visa desenvolver competências conceituais, comunicativas, interpessoais e políticas para reconhecer na legislação disponível os mecanismos para zelar e garantir a promoção dos direitos da criança e do adolescente. O curso deve propiciar ao aluno a capacidade de identificação das situações de violação dos direitos, a aquisição de capacidade crítica e de raciocínio, à atenção às necessidades e o respeito à diversidade no desenvolvimento de suas atribuições frente à defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Por fim, o objetivo é que a reflexão empreendida possa contribuir à realização de diagnósticos locais e o desenvolvimento de políticas públicas para o setor.

2. DO PÚBLICO ALVO 

Conselheiros Tutelares ou Conselheiros dos Direitos da Criança e do Adolescente, ambos em plena atividade, ou profissionais que atuem na rede de atendimento a crianças e adolescentes.  

3. DOS PRÉ-REQUISITOS
 
3.1.   Estar exercendo mandato de Conselheiro Tutelar ou de Conselheiro dos Direitos ou estar atuando na rede de atendimento a crianças e adolescentes há pelo menos 02 (dois) anos; 

3.2.   Possuir escolaridade de nível médio ou superior; 

3.3.   Dispor de recursos ágeis de conectividade por via internet (preferencialmente) ou por via telefone ou ainda pela via postal através dos Correios; 

3.4.  Possuir habilidade para utilizar computadores e  os recursos de conectividade internet, email, fórum, chat, etc ou orientação e apoio para tanto; 

3.5.   Dispor de pelo menos 06 (seis) horas semanais. 

4. DO NÚMERO DE VAGAS
 
779 (setecentos e setenta e nove) vagas.  

• Dentre essas vagas, 70% delas serão reservadas aos conselheiros tutelares e dos direitos e 30% aos profissionais atuando na rede de atendimento a crianças e adolescentes.  

• O curso será integralmente financiado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. 

5. DA ESTRUTURA DO CURSO 
 
O curso está estruturado para ser desenvolvido na modalidade à distância, on-line, com atividades distribuídas em 04 (quatro) módulos, em carga horária total de 72 horas distribuídas em 04 (quatro) meses com dedicação mínima de 06 (seis) horas semanais. 

6. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO 
 
DE 08 DE ABRIL A 08 DE JUNHO DE 2011

7. DOS PROCEDIMENTOS 
 
7.1.  Cada candidato deverá efetivar seu PEDIDO DE INSCRIÇÃO via internet, por meio do
preenchimento da ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico abaixo:
http://inscricao.ead.fiocruz.br/194

7.2.  Além de efetuar o pedido de inscrição pela internet, conforme o item anterior, CADA CANDIDATO TAMBÉM DEVERÁ ENVIAR, via ECT (recomenda-se Carta Registrada ou SEDEX), toda a documentação comprobatória exigida no item “8”, para o endereço: E A D / E N S P / F I O C R U Z Curso de Atualização Teoria e Prática dos Conselhos Tutelares e dos Direitos da Criança e do Adolescente Processo Seletivo para ALUNOS CEP 21040-970 - Caixa Postal 35519 7.3.  O candidato deverá encaminhar junto com a documentação exigida no item 8, o Comprovante de Postagem, conforme exigido no subitem 8.8, para o endereço já
informado no subitem 7.2 e dentro do prazo estabelecido no item 6.  

7.4.  O candidato deverá requerer aos Correios, o Comprovante de Postagem e encaminhá-lo no mesmo envelope junto com os demais documentos exigidos no item 8 deste Edital. Para isso o candidato deverá comparecer na Agência  ou posto dos Correios com o envelope ainda aberto e somente lacrá-lo após incluir o comprovante de postagem junto com os demais documentos.  

7.5.  A data do Comprovante de Postagem valerá como comprovação do cumprimento do prazo para o envio dos documentos. 

7.6.   Tanto a inscrição  on-line  quanto o envio (postagem) dos documentos deverão ser realizados impreterivelmente dentro do prazo determinado no item 6 deste instrumento.

7.7.   O EAD/ENSP/Fiocruz não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 

7.8.   O comprovante da inscrição  on-line  deverá ser impresso pelo candidato no mesmo endereço eletrônico após o preenchimento da respectiva ficha de pedido de inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a  obtenção e a manutenção desse documento. 

7.9.   O comprovante impresso do pedido de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado quando for necessário. 

7.10.   São de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento e a veracidade das informações cadastrais no ato do pedido de inscrição, sob as penas da lei. 

7.11.   É vedado o pedido de inscrição condicional, extemporâneo, pela via postal, através de fax ou ainda via correio eletrônico (e.mail). 

7.12.   É considerado pedido de inscrição extemporâneo o efetuado fora do período compreendido entre as datas estabelecidas neste edital. 

7.13.  Antes de efetuar o pedido de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 

7.14.  Para efetuar o pedido de inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

7.15.  O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, em qualquer agência do Banco do Brasil, da CEF e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número de CPF antes do término do período de inscrição. 

7.16.  Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição. 

7.17.  As informações prestadas na inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o EAD/ENSP/Fiocruz do direito de excluir do processo seletivo público aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa, correta e legível. 

8. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS 

8.1.  Certificado de conclusão do ensino médio (2º grau) ou Diploma de conclusão de curso superior em qualquer área, devidamente registrado (FOTOCÓPIAS COM FRENTE E VERSO AUTENTICADOS). Em ambos os casos os documentos devem ser expedidos por instituição reconhecida ou já em processo de reconhecimento pelo MEC; 

8.2.   Curriculum vitae simplificado (sugestão no Anexo I); 

8.3.  Carteira de Identidade – RG, que contenha o campo naturalidade (não serve a CNH) e CPF (FOTOCÓPIAS COM FRENTE E VERSO AUTENTICADOS); 

8.4.  01 (um) retrato 3x4 recente e de frente, com o nome completo do candidato escrito no verso. Não serão consideradas cópias escaneadas; 

8.5.  Certidão de Casamento, caso haja alteração no nome constante da documentação apresentada; 

8.6.  Documento de comprovação legível de estar exercendo o cargo de Conselheiro Tutelar, Conselheiro dos Direitos da Criança e do Adolescente ou de estar atuando como profissional da rede de atendimento a crianças e adolescentes; 

8.7.  Compromisso do candidato quanto a sua disponibilidade de dispor, no mínimo, de (06) seis horas semanais, para dedicar-se aos estudos e pesquisas demandadas pelo curso, de acordo com o modelo no Anexo II. 

8.8.  O Comprovante de Postagem, emitida pela ECT (Correios).  

9. DA SELEÇÃO
 
9.1.  O processo seletivo será realizado por uma Comissão de Seleção formada pela Coordenação do Curso e por representantes do EAD/ENSP/Fiocruz.

9.2.  O processo de seleção consistirá na análise da documentação e na avaliação curricular. 

10. DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO 

10.1.  A ENSP/Fiocruz, por meio da Comissão de Seleção, responsabilizar-se-á pela seleção e pela publicação eletrônica da lista de candidatos selecionados, no endereço eletrônico
www.ead.fiocruz.br/editais. 

10.2.  Cada candidato selecionado será contactado pelo endereço fornecido na ficha de inscrição on-line. Portanto, certifique-se de fornecer dados atualizados quando do preenchimento do cadastro pela internet. 

10.3.  Os casos omissos e as situações não previstas serão resolvidos pela Comissão de Seleção
.
11. DOS RECURSOS 
 
11.1.  O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado do processo seletivo disporá de 02 (dois) dias para fazê-lo, a contar do dia imediatamente subseqüente ao da divulgação. 

11.2.  Para recorrer, o interessado deverá encaminhar o  recurso através de  e-mail  para o correio eletrônico pseletivo@ead.fiocruz.br (observando o prazo do subitem 11.1).

11.3.  O candidato deverá se identificar e especificar o curso para o qual concorre, sendo claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou fora do prazo será preliminarmente indeferido. 

11.4.  Se do exame do recurso resultar em alteração do resultado final, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.5. Em decorrência do item anterior, o resultado final somente será considerado homologado após julgados todos os recursos. 

11.6.  Todos os recursos serão analisados pela Comissão  de Seleção e a justificativa da alteração do resultado do processo seletivo, se for o caso, será divulgado no endereço eletrônico http://www.ead.fiocruz.br/editais. 

11.7.  A resposta ao recurso será remetida para o correio eletrônico de origem da interposição do mesmo. 

11.8.  Não serão aceitos recursos via postal, via fax ou para qualquer outro e-mail que não seja o disponibilizado para esse fim, ou ainda, fora do prazo.

11.9.  Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso. 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
12.1.  A comprovação da trajetória profissional e atuação em atividades na área de defesa dos direitos da criança e do adolescente (experiência profissional) indicada no Currículo pode ser efetuada com a apresentação das fotocópias dos seguintes documentos: diplomas,declarações, certificados, certidões, cópias de publicações em diários oficiais e textos de informativos oficiais/institucionais, listagem de produções e/ou publicações com a respectiva referência bibliográfica, cópia da folha da publicação com referência bibliográfica constando os dados do candidato como autor do trabalho. 

12.2.  A documentação apresentada pelos candidatos poderá ser retirada pelos mesmos ou por representante formalmente autorizado, na sede deste EAD, localizado na Rua Leopoldo Bulhões nº 1480, Edifício Joaquim Alberto  Cardoso de Melo, sala 305, Manguinhos, Rio/RJ,CEP 21041-210, no prazo de até 03 (três) meses após a publicação do resultado do processo seletivo objeto deste instrumento de divulgação. A partir deste período os documentos serão destruídos.

12.3.  O pedido de inscrição on-line efetuado pelo candidato implica na aceitação das normas para o presente processo seletivo contidas neste edital e em quaisquer outras publicações relativas ao mesmo processo. 

12.4.  Será considerado desclassificado o candidato que  deixar de cumprir ou atender as regras publicadas para este processo seletivo. 

12.5.  É de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo público, no endereço eletrônico: http://www.ead.fiocruz.br. 

12.6.  São de responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dos seus endereços, postal e eletrônico (e.mail), no cadastro gerado pelo pedido de inscrição on-line. Para que o material didático do curso possa ser enviado, certifique-se de fornecer seu endereço postal atualizado na ficha de inscrição on-line.  

12.7.  Os casos omissos e as situações não previstas serão resolvidos pela Coordenação do
respectivo curso
.
12.8.  A ENSP/Fiocruz se reserva no direito de corrigir  eventuais erros materiais neste instrumento podendo ainda efetuar alterações neste Edital de Chamada. 
 13. DAS INFORMAÇÕES
 
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo endereço eletrônico  pseletivo@ead.fiocruz.br Subárea de Processo Seletivo e Editais da Coordenação de Educação a Distância da ENSP/Fiocruz. 
 
A Coordenação do Curso

*Observação: Esta publicação não substitui o Edital

Baixe aqui o edital

Fonte: EAD/ENSP/FIOCRUZ
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CONSELHO TUTELAR DE POÇÕES - BA.
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de ZELAR pelo cumprimento dos DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (art. 131 ECA).Concebido pela Lei Federal 8069/90, foi implantado em Poções em 01 de Julho de 2004 (Lei Municipal 750/03). 1ª equipe (2004-2007):Isaltina Dias, Jussara Meira, Ana Lucia Pereira, Eliziaria Cunha e Ivani Santos. 2° Equipe (2007-2010):Adão Luz, Antonio Marcos, Argileu Cordeiro, Cláudia Martins e Vilma Barreto. 3° Equipe 2011-2014):Adão Luz, Andrea Botelho, Argileu Cordeiro, Laudelino Palmeira e Marcio Leoni. 4º Equipe (2016-2020): Alana Alves Ferreira, Antonio Marcos da Silva, Irispaulo Rocha Figueiredo, João Cláudio Silva Macêdo e Polyanna Almeida Silva. Atendimento: de Segunda a Sexta (das 07h as 17h) Rua Cel. Alberto Lopes, 46 - Centro (ao lado da Secretaria Paroquial). Celular de Plantão: (77) 9 9989.0168 E-mail:conselhotutelarpocoes@yahoo.com.br Plantão 24h (após o expediente, Sáb., Dom. e feriados) ligue 190 ou 77 9989-0168. Conselheiros Tutelares: Antonio Marcos da Silva, Gabriela Godeiro Rolim, Marcos Nunes da Silva Luz, Marilene Leite Veloso Andrade e Polyanna Almeida Silva.
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Pe. Estevam Santos, visita a sede do Conselho Tutelar de Poções

Pe. Estevam Santos, visita a sede do Conselho Tutelar de Poções

Promotor de Justiça Tutelar

Promotor de Justiça Tutelar
O promotor de justiça Carlos Robson, é um grande parceiro tutelar, muito colaborou para o fortalecimento dos Conselhos Tutelares de Bom Jesus da Serra, Caetanos e Poções. É indiscutível a excelência do seu trabalho. Sempre atuou de forma resolutiva, ágil e eficiente, capaz de antecipar problemas e construir soluções.

Homenagem do Conselho Tutelar ao promotor Rafael

Homenagem do Conselho Tutelar ao promotor Rafael
A atuação do promotor de justiça Rafael Carvalho na defesa dos direitos de crianças e adolescentes poçõenses, ensinou que é dever de todos, respeitar e lutar pelos direitos infanto-juvenis. Guerreiro e auto-confiante, colaborou para a construção de uma sociedade mais justa, digna e cidadã.

Promotora de Justiça Tutelar

Promotora de Justiça Tutelar
A Dra. Juliana é motivo de orgulho para Poções e maior orgulho para as pessoas que tiveram a honra de trabalhar com ela. Será sempre lembrada pela sua capacidade de trabalho, entusiasmo, dedicação e compromisso irrestrito com a causa da infância e juventude.

ECA 21 Anos

ECA 21 Anos

AÇÃO TUTELAR EM POÇÕES

AÇÃO TUTELAR EM POÇÕES
Campanha de Combate a Venda de Bebida Alcoólica para Crianças e Adolescentes, realizada pelo Conselho Tutelar de Poções em parceria com o Ministério Público da Bahia e Prefeitura. VENDER BEBIDA ALCOÓLICA PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE É CRIME. DENUNCIE.

Parceria com TG 06-011

Parceria com TG 06-011
TG 06-011 grande parceiro na divulgação das campanhas realizadas pelo Conselho Tutelar

AÇÃO TUTELAR EM POÇÕES

AÇÃO TUTELAR EM POÇÕES
Campanha realizada pelo Conselho Tutelar em parceria com o Ministério Público da Bahia e Prefeitura. O objetivo da campanha é levar ao conhecimento da comunidade a existência do DISQUE 100, número nacional de Combate a Prostituição e Abuso Sexual Infantil. O material de divulgação dá orientações que facilitam o acesso da população a este instrumento de proteção. Participe! Denuncie! Disque 100.

Parceria com TG 06-011

Parceria com TG 06-011
TG 06-011 faz parceria com Conselho Tutelar

AÇÃO TUTELAR EM POÇÕES

AÇÃO TUTELAR EM POÇÕES
Campanha contra a Mendicância Infanto-Juvenil em Poções. O Conselho Tutelar recebe as informações da comunidade e repassa as famílias destas crianças para serem acompanhadas pela Assistência Social. Por isso, toda comunidade deve participar comunicando ao Conselho ou diretamente à Assistência Social qualquer caso de mendicância infantil.

Seminário: 18 Anos do ECA

Seminário: 18 Anos do ECA
Padre Estevam e Dr. Carlos Robson - Promotor, palestrantes no Seminário.

Equipe Tutelar de Poções (2007-2010)

Equipe Tutelar de Poções (2007-2010)
Cerimônia de Posse - Argileu, Vilma, Marcos, Adão e Cláudia - Ao Fundo (porta) Mary Diassis (Presidente do CMDCA 2007-2008)

SSP/BA: Veja a lista completa dos mais procurados

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Ouvidoria do MP-BA (0800-284-6803)

Ouvidoria do MP-BA (0800-284-6803)

Disque 100

Disque 100

Blog Adão Luz - Compromisso com o Social

Blog Adão Luz - Compromisso com o Social
"O trabalho social precisa de mobilização das forças. Cada um colabora com aquilo que sabe ou com o que tem para oferecer. Deste modo, fortalece-se o tecido que sustenta a ação e cada um sente que é uma célula da transformação do país."

campanha contra a corrupção

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    ITAPETINGA: MARCHA CARNAVALESCA - O CARNAVAL DOS IDOSOS - VAI ACONTECER HOJE (19) - AS 16 HORAS
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  • ACTEBA
    Edital 001/2019- Convoca Assembléia Geral Ordinária para o mês de abril de 2019
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  • Conselo Tutelar de Iguaí
    Para o tratamento avançado de fisioterapia do Ryan
    Há 10 anos
  • INFÂNCIA EM PAUTA !
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  • PRISMA POÇÕES
    Poções: Vereadores aprovam piso salarial municipal de R$ 950, 00 aos Agentes Comunitários de Saúde.
    Há 11 anos
  • Ensaios de Edson Sêda
    galeria de (alguns) seminários e consultas da cidadania
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  • Blog Amigo do Conselho Tutelar
    Plenário aprova projeto que garante direitos aos conselheiros tutelares
    Há 13 anos
  • Conselho Tutelar de Macarani
    Fundação Telefônica faz campanha contra a exploração sexual infantil durante o Carnaval
    Há 13 anos
  • ConselhoTutelar PauloAfonso
    Conselho Tutelar Paulo Afonso - BA
    Há 14 anos

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Conselho Tutelar: Todo mundo precisa conhecer!

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