O
Centro de Empreendedorismo e Administração em Terceiro
Setor da Fundação Instituto de Administração (Ceats/FIA) elaborou um
quadro comparativo apontando as principais mudanças trazidas pela resolução
139, que atualmente regulamenta a criação e o
funcionamento dos Conselhos Tutelares no País.
A resolução 139 entrou em vigor em março deste ano
e atualizou a resolução
75, publicada pelo Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente) em outubro de 2001 com o mesmo objetivo. De
acordo com o levantamento, o novo normativo desenvolve pontos
importantes como critérios para a elegibilidade dos conselheiros,
orientações para o atendimento dos casos e a obrigatoriedade de acesso
aos registros dos Conselhos.
Mas, ainda segundo os especialistas que prepararam o quadro,
há pontos importantes que não foram tratados. A nova resolução, por
exemplo, ainda não deixa claro a quem cabe apurar irregularidades e
impor medidas disciplinares em casos de infração administrativa ou
contravenção penal do conselheiro tutelar. Outra questão não
abordada é o que fazer em situações em que não há suplentes para os
conselheiros.
De qualquer modo, o comparativo comprova que a nova regulamentação traz
avanços para a área e registra claramente na resolução o que
antes dependia da interpretação de seu texto.
Clique
aqui para ler o quadro comparativo (o conteúdo deste
comparativo não substitui as resoluções em si. É possível acessá-las por
meio dos links disponíveis no corpo do texto)
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