terça-feira, 5 de abril de 2011

Para especialistas, pais de trigêmeas descumpriram deveres familiares



Caso em Curitiba é de 'anúncio de abandono' e não é crime, diz advogada.
Para estudioso, 'se não podem cuidar de um, não podem cuidar de três'.

Adriana Justi e Vinícius Sgarbe Do G1 PR
 

Os pais das trigêmeas abrigadas no Paraná cometeram uma infração administrativa, descumprindo os deveres do poder familiar expressos no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O entendimento é do vice-presidente da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente da OAB e presidente da Fundação Criança de São Bernardo do Campo (SP), o advogado Ariel de Castro Alves.

As três bebês estão sob a custódia do Conselho Tutelar desde o dia 23 de fevereiro deste ano, quando, segundo o médico responsável pelo tratamento de fertilização, Karan Abou Saad, os pais tentaram deixar uma das crianças. A maternidade comunicou o Ministério Público (MP) e a Justiça decidiu pelo abrigamento. O caso está protegido pelo segredo de justiça.

“Esse caso [das trigêmeas] é bastante grave. É como se o casal estivesse tratando as crianças como produtos. Elas estão na estante e eles escolhem, mas não são produtos. Quando resolveram participar desse tipo de reprodução, de inseminação artificial, assinaram um termo e estavam cientes de que poderiam vir gêmeos ou trigêmeos. Não é uma ciência exata”, avalia Alves.

A defesa do casal tenta reaver a guarda na Justiça, com o argumento de que as meninas têm direito à amamentação. “Elas têm direito, mas, por outro lado, hoje é possível que as crianças sobrevivam e se desenvolvam sem o leite da mãe biológica. O sistema de saúde pode prover essa amamentação”, rebate o advogado.

A advogada do casal tenta também anular o processo, porque os clientes teriam sido ouvidos em juízo sem suporte psicológico ou jurídico, o que invalidaria a decisão. Para Alves, “qualquer forma eles descumpriram os deveres do poder familiar, mostrando-se pessoas não muito adequadas para cuidar das crianças. Nem das três nem de nenhuma, em razão da falta de responsabilidade com que agiram. (...) Se quando nasceram [as meninas] agiram assim, imaginem o que pode acontecer quando estiverem com as crianças a vida toda”.

Na interpretação de Alves, a Justiça deve usar laudos técnicos, produzidos por assistentes sociais e psicólogos, para embasar as próximas decisões.

Não foi abandono
“Qualquer pessoa pode encaminhar uma criança para adoção. O que não pode é abandonar em situações de risco, quando configuraria um crime. No caso dos pais que teriam rejeitado um dos bebês trigêmeos, não é considerada uma situação de risco e eles também não cometeram um crime, porque as crianças ficaram na maternidade sobre a proteção dos médicos e depois foram encaminhadas para um abrigo”, explica a presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família, a advogada Adriana Hapner.

Hapner diz também que a única punição que o casal pode sofrer é perder as crianças para adoção: “Nos casos em que os pais são destituídos do poder familiar temporário para o definitivo, quando o juiz determina que os pais não podem garantir a proteção integral, a criança pode ser encaminhada para adoção e os pais perdem definitivamente o direito sobre elas, o que por enquanto não é o caso desse casal”.

Quanto à possiblidade de, em qualquer hipótese, casais ofertarem apenas um dos filhos gêmeos para a adoção, Alves considera algo impossível: “São todos ou nenhum. Os pais dos trigêmeos, por exemplo, assumiram um compromisso. Então é uma discriminação. Se não podem cuidar de um, não podem cuidar de três”.

Segundo o advogado, doar um dos irmãos no caso do nascimento de gêmeos, “abriria uma brecha para que muitas pessoas, talvez muito pobres, tomassem a mesma decisão. E ainda se fosse uma família pobre mesmo, haveria uma justificativa, e mesmo assim o Estado teria que apoiar, dando as condições necessárias”.

“O casal precisam mostrar que está apto. Os pais precisam se habilitar para provar que vão acolher, educar, sem cometer discriminação”.

Fonte: G1

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