Caso em Curitiba é de 'anúncio de abandono' e não é crime, diz advogada.
Para estudioso, 'se não podem cuidar de um, não podem cuidar de três'.
Os pais das trigêmeas abrigadas no Paraná cometeram uma infração
administrativa, descumprindo os deveres do poder familiar expressos no
artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O entendimento
é do vice-presidente da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente
da OAB e presidente da Fundação Criança de São Bernardo do Campo (SP), o
advogado Ariel de Castro Alves.
As três bebês estão sob a custódia do Conselho Tutelar desde o dia 23
de fevereiro deste ano, quando, segundo o médico responsável pelo
tratamento de fertilização, Karan Abou Saad, os pais tentaram deixar uma
das crianças. A maternidade comunicou o Ministério Público (MP) e a
Justiça decidiu pelo abrigamento. O caso está protegido pelo segredo de
justiça.
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“Esse caso [das trigêmeas] é bastante grave. É como se o casal
estivesse tratando as crianças como produtos. Elas estão na estante e
eles escolhem, mas não são produtos. Quando resolveram participar desse
tipo de reprodução, de inseminação artificial, assinaram um termo e
estavam cientes de que poderiam vir gêmeos ou trigêmeos. Não é uma
ciência exata”, avalia Alves.
A defesa do casal tenta reaver a guarda na Justiça, com o argumento de
que as meninas têm direito à amamentação. “Elas têm direito, mas, por
outro lado, hoje é possível que as crianças sobrevivam e se desenvolvam
sem o leite da mãe biológica. O sistema de saúde pode prover essa
amamentação”, rebate o advogado.
A advogada do casal tenta também anular o processo, porque os clientes
teriam sido ouvidos em juízo sem suporte psicológico ou jurídico, o que
invalidaria a decisão. Para Alves, “qualquer forma eles descumpriram os
deveres do poder familiar, mostrando-se pessoas não muito adequadas para
cuidar das crianças. Nem das três nem de nenhuma, em razão da falta de
responsabilidade com que agiram. (...) Se quando nasceram [as meninas]
agiram assim, imaginem o que pode acontecer quando estiverem com as
crianças a vida toda”.
Na interpretação de Alves, a Justiça deve usar laudos técnicos,
produzidos por assistentes sociais e psicólogos, para embasar as
próximas decisões.
Não foi abandono
“Qualquer pessoa pode encaminhar uma criança para adoção. O que não
pode é abandonar em situações de risco, quando configuraria um crime. No
caso dos pais que teriam rejeitado um dos bebês trigêmeos, não é
considerada uma situação de risco e eles também não cometeram um crime,
porque as crianças ficaram na maternidade sobre a proteção dos médicos e
depois foram encaminhadas para um abrigo”, explica a presidente do
Instituto Brasileiro de Direito da Família, a advogada Adriana Hapner.
Hapner diz também que a única punição que o casal pode sofrer é perder
as crianças para adoção: “Nos casos em que os pais são destituídos do
poder familiar temporário para o definitivo, quando o juiz determina que
os pais não podem garantir a proteção integral, a criança pode ser
encaminhada para adoção e os pais perdem definitivamente o direito sobre
elas, o que por enquanto não é o caso desse casal”.
Quanto à possiblidade de, em qualquer hipótese, casais ofertarem apenas
um dos filhos gêmeos para a adoção, Alves considera algo impossível:
“São todos ou nenhum. Os pais dos trigêmeos, por exemplo, assumiram um
compromisso. Então é uma discriminação. Se não podem cuidar de um, não
podem cuidar de três”.
Segundo o advogado, doar um dos irmãos no caso do nascimento de gêmeos,
“abriria uma brecha para que muitas pessoas, talvez muito pobres,
tomassem a mesma decisão. E ainda se fosse uma família pobre mesmo,
haveria uma justificativa, e mesmo assim o Estado teria que apoiar,
dando as condições necessárias”.
“O casal precisam mostrar que está apto. Os pais precisam se habilitar
para provar que vão acolher, educar, sem cometer discriminação”.
Fonte: G1
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