Os Conselhos Setoriais, Conselhos de Direitos e Tutelares, sua Importância, Conflitos e Contradições
Normando Batista Santos
A
Constituição Federal em seu Art. 204, estabelece as diretrizes da
política de Assistência Social e consagra o princípio da Democracia
Participativa:
O Artigo 88
do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90, o Art.
5º da Loas- Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.742/93 e o Art. 1º
da Lei nº 8.080/90 que regulamenta o SUS- Sistema Único de Saúde
seguindo o princípio constitucional, definem a criação dos Conselhos
Setoriais, órgãos paritários e deliberativos, responsáveis pela
formulação e controle das políticas e ações em todos os níveis, e a
criação dos Fundos vinculados e geridos pelos Conselhos:
O Inciso I do Art. 204 estabelece a descentralização,a municipalização; porém é importante não confundir: municipalização com prefeiturização. A idéia de municipalização é que as ações, as políticas devem acontecer,devem
chegar aos (as) cidadãos (ãs) no município, na comunidade que é o lugar
onde ele mora, onde ele vive. Mas isso não significa que a formulação
das políticas, a definição das prioridades na utilização dos recursos
públicos fique sob a decisão do Prefeito e seus (suas) Secretários (as), caracterizando-se como prefeiturização.
A municipalização alia-se à
participação da sociedade civil através de suas organizações
representativas ( Inciso I do Art. 204 da CF).Isso significa que a
formulação das políticas, a definição das prioridades na utilização dos
recursos públicos, seja compartilhada entre o poder Público e a
Sociedade Civil, concretizando assim, a idéia do controle social.
Na prática, no entanto, esse princípio da democracia participativa, tem sido difícil de se realizar, se concretizar plenamente. Há vários entraves, vários obstáculos, várias dificuldades.
No
que se refere ao Poder Público, aos governos, ainda prevalece uma
tradição, uma cultura autoritária, o autoritarissmo, a centralização do
poder e das decisões. Uma incompreensão e não aceitação da idéia de
conselhos, uma visão dos conselhos como perda de poder , de oposição ao
governo.Prevalece a concepção de políticas públicas como política de
governo e o uso dos recursos públicos como domínio exclusivo dos
governantes.
Ainda se pensa e se pratica a assistência social como assistencialismo, como política
primeiro damista, como ação da primeira dama; não como política pública
direito do cidadão e dever do Estado ( Constituição Federal).
Com raras e honrosas exceções; em sua maioria, os governantes não entendem a autonomia dos conselhos; que os mesmos são vinculados administrativamente ao Poder Público, porém a vinculação administrativa não quer dizer subordinação.
Quando os conselhos usam suas prerrogativas, manifestam sua
independência, geram reações negativas dos governantes. Essas reações
vão da falta do apoio, instalações, equipamentos, materiais, etc a
outras formas de inviabilização dos conselhos.
É
muito comum também a indicação pelos governantes de representantes
governamentais,sem a qualificação necessária, sem compromisso, sem
autonomia e poder de decisão para contribuir com o bom e pleno
funcionamento dos conselhos.
Outro
problema sério é a definição pelo Poder Público dos representantes da
sociedade civil e a utilização de vários mecanismos, para cooptar, e/ ou
manipular a representação, os (as) representantes da Sociedade Civil; e
em casos extremos, utilizar procedimentos visando intimidá-los (a).
É
necessário ressaltar que os problemas em relação aos conselhos não são
apenas do lado do Poder Público; da parte da sociedade civil, da
representação não governamental, também existem problemas e
dificuldades.
Também há da parte da representação da Sociedade Civil uma incompreensão do significado e da importância dos conselhos.
Os
anos de autoritarismo, os anos de ditadura, criaram uma cultura da não
participação; ainda há uma certa desvalorização, não utilização de
espaços e ações coletivas. Muitas organizações indicam representantes
que não são os seus melhores quadros.
Em
muitos casos, predominam o fisiologismo, o clientelismo, o
individualismo, o personalismo. As entidades vêem os conselhos como
espaços para dar visibilidade e marketing das suas ações, como forma de
ter acesso às informações e recursos públicos. Os (as) representantes
não se articulam entre si, não tomam decisões e desenvolvem
articulações, ações coletivas nos espaços dos conselhos; não se reúnem
previamente para definirem seus posicionamentos e deliberações, enquanto
representantes da sociedade civil; e não dos interesses pessoais e/ou
das entidades que estão representando.
As
agendas, pautas e deliberações das reuniões não são publicizadas, e em
muitos casos,os (as) representantes não discutem as pautas e
posicionamentos dentro da própria entidade que representa; nem informa
aos seus companheiros de entidades os posicionamentos e deliberações que
apoiaram.
Um
outro ponto importante a considerar, é o despreparo técnico e político
dos (as) representantes da Sociedade Civil, o que acontece também com os
(as) representantes do Poder Público. Em nossa experiência como membro
titular de vários conselhos, e em todas as esferas administrativas (
federal, estadual e municipal) encontramos conselheiros (as) que
desconheciam a legislação específica da área. Conselheiros (as) dos
Direitos da Criança e do Adolescentes que não dominam o ECA- Estatuto da
Criança e do Adolescente e as normativas nacionais e internacionais
sobre crianças e adolescentes.Conselheiros (as) de Assistência Social,
que não dominam a LOAS- Lei Orgânica da Assistência Social e assim
também nos Conselhos de Saúde, Educação, etc.Isso demonstra o
despreparo, a incompetência técnica .
Os
(as) Conselheiros (as) em sua maioria desconhecem o Ciclo Orçamentário (
PPA- Plano Pluri Anual, LDO- Lei de Diretrizes Orçamentários, LOA- Lei
do Orçamento Anual) e seus prazos; não procuram se articular e fazer
gestões junto ao Executivo e ao Legislativo para influir no Ciclo
Orçamentário e garantir recursos para as políticas e ações.
O
Parágrafo único do Art. 134 do ECA diz que: “ Constará da Lei
Orçamentária Municipal previsão dos recursos necessário ao funcionamento
do Conselho Tutelar; e o inciso IX do Art. 136 que define as
atribuições do Conselho Tutelar, estabelece entre essas atribuições: “
assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta
orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da
criança e do adolescente”; Pergunta-se: quantos Conselhos Tutelares e
também Conselhos de Direitos fazem isso?Esse fato se constitui num
despreparo, numa incompetência técnica e política ao mesmo tempo.
A
incompetência política também se materializa na incompreensão do papel e
da importância dos conselhos; em não perceber a dimensão de poder dos
mesmos, pelo fato de serem paritários e deliberativos, gerenciarem
politicamente os Fundos Públicos vinculados aos conselhos. Na maioria
das vezes não têm uma compreensão, uma visão correta sobre o Controle
Social. Muitos (as) Conselheiros (as) não tem capacidade de articulação e
negociação, o que é fundamental, imprescindível para exercerem a função
de Conselheiro (a).
Outro
ponto também complicado é o não domínio por parte dos (as) Conselheiros
(as) sobre os Fundos Públicos vinculados aos Conselhos; e a
incompreensão dos gestores sobre a autonomia dos Conselhos na gestão
política dos Fundos.
Os
fundos devem ser geridos na sua parte técnico- contábil e financeiro
por um (a) servidor (a) público nomeado pelo governante; porém o (a)
mesmo (a) é subordinado ao Conselho; ele (a) só pode fazer qualquer
movimentação financeira quando deliberado/autorizado pelo Conselho.Ele
cuida para que os repasses de recursos, movimentação, convênio, etc
sigam a legislação, as normativas da administração e contabilidade
pública; pois os recursos, mesmo aqueles que são destinados por empresas
privadas e/ ou pessoas físicas, quando repassadas aos fundos, tornam-se
recursos públicos. Entretanto a definição de prioridades e critérios
para repasses e convênios é exclusiva dos Conselhos.
Visando garantir a democratização e transparência do acesso e utilização dos fundos;
é importante que os projetos sejam deliberados, escolhidos via Editais
Públicos com a maior publicidade possível. Isso já ocorre por exemplo
com o Fundo Nacional DCA, vinculado ao CONANDA- Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente e o FECRIANÇA- Fundo Estadual de
Atendimento a Criança e ao Adolescente, vinculado ao CECA/BA- Conselho
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Normando Batista Santos
Secretário Executivo do CECA- Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente da Bahia
Ex
Conselheiro Titular do CONANDA- Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente representando a ABONG- Associação Brasileira de
Organizações Não Governamentais
Ex
Conselheiro Titular do CECA/BA- Conselho Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente da Bahia representando o CECUP- Centro de
Educação e Cultura Popular
Ex
Conselheiro Titular e Presidente do CMDCA- Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador representando o CECUP-
Centro de Educação e Cultura Popular
Ex
Conselheiro Titular e Vice Presidente do CEAS/ BA- Conselho Estadual de
Assistência Social da Bahia representando o CECUP- Centro de Educação e
Cultura Popular
Ex.
Membro Titular do Secretariado Nacional do Fórum DCA- Nacional- Fórum
Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente-
representando a ABONG- Associação Brasileira de Organizações Não
Governamentais
Ex
Coordenador Geral do Fórum DCA/BA- Fórum de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente da Bahia representando o CECUP- Centro de
Educação e Cultura Popular
Ex
Membro Titular do Conselho Municipal de Educação de Salvador
representando a SECULT- Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
de Salvador
Ex Membro Titular do Conselho das Comunidades Negras de Salvador
representando a SECULT- Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Salvador
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