Os Conselhos Setoriais, Conselhos de Direitos e Tutelares, sua Importância, Conflitos e Contradições
Normando Batista Santos
A
 Constituição Federal em seu Art. 204, estabelece as diretrizes da 
política de Assistência Social e consagra o princípio da Democracia 
Participativa: 
O Artigo 88
 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90, o Art. 
5º da Loas- Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.742/93 e o Art. 1º 
da Lei nº 8.080/90 que regulamenta o SUS- Sistema Único de Saúde 
seguindo o princípio constitucional, definem a criação dos Conselhos 
Setoriais, órgãos paritários e deliberativos, responsáveis pela 
formulação e controle das políticas e ações em todos os níveis, e a 
criação dos Fundos vinculados e geridos pelos Conselhos:
O Inciso I do Art. 204 estabelece a descentralização,a municipalização; porém é importante não confundir: municipalização com prefeiturização. A idéia de municipalização é que as ações, as políticas devem acontecer,devem
 chegar aos (as) cidadãos (ãs) no município, na comunidade que é o lugar
 onde ele mora, onde ele vive. Mas isso não significa que a formulação 
das políticas, a definição das prioridades na utilização dos recursos 
públicos fique sob a decisão do Prefeito e seus (suas) Secretários (as), caracterizando-se como prefeiturização.
A municipalização alia-se à
 participação da sociedade civil através de suas organizações 
representativas ( Inciso I do Art. 204 da CF).Isso significa que a 
formulação das políticas, a definição das prioridades na utilização dos 
recursos públicos, seja compartilhada entre o poder Público e a 
Sociedade Civil, concretizando assim, a idéia do controle social.
Na prática, no entanto, esse princípio da democracia participativa, tem sido difícil de se realizar, se concretizar plenamente. Há vários entraves, vários obstáculos, várias dificuldades.
No
 que se refere ao Poder Público, aos governos, ainda prevalece uma 
tradição, uma cultura autoritária, o autoritarissmo, a centralização do 
poder e das decisões. Uma incompreensão e não aceitação da idéia de 
conselhos, uma visão dos conselhos como perda de poder , de oposição ao 
governo.Prevalece a concepção de políticas públicas como política de 
governo e o uso dos recursos públicos como domínio exclusivo dos 
governantes.
Ainda se pensa e se pratica a assistência social como assistencialismo, como política
 primeiro damista, como ação da primeira dama; não como política pública
 direito do cidadão e dever do Estado ( Constituição Federal).
Com raras e honrosas exceções; em sua maioria, os governantes não entendem a autonomia dos conselhos; que os mesmos são vinculados administrativamente ao Poder Público, porém a vinculação administrativa não quer dizer subordinação.
 Quando os conselhos usam suas prerrogativas, manifestam sua 
independência, geram reações negativas dos governantes. Essas reações 
vão da falta do apoio, instalações, equipamentos, materiais, etc a 
outras formas de inviabilização dos conselhos.
É
 muito comum também a indicação pelos governantes de representantes 
governamentais,sem a qualificação necessária, sem compromisso, sem 
autonomia e poder de decisão para contribuir com o bom e pleno 
funcionamento dos conselhos.
Outro
 problema sério é a definição pelo Poder Público dos representantes da 
sociedade civil e a utilização de vários mecanismos, para cooptar, e/ ou
 manipular a representação, os (as) representantes da Sociedade Civil; e
 em casos extremos, utilizar procedimentos visando intimidá-los (a).
É
 necessário ressaltar que os problemas em relação aos conselhos não são 
apenas do lado do Poder Público; da parte da sociedade civil, da 
representação não governamental, também existem problemas e 
dificuldades.
Também há da parte da representação da Sociedade Civil uma incompreensão do significado e da importância dos conselhos.
Os
 anos de autoritarismo, os anos de ditadura, criaram uma cultura da não 
participação; ainda há uma certa desvalorização, não utilização de 
espaços e ações coletivas. Muitas organizações indicam representantes 
que não são os seus melhores quadros.
Em
 muitos casos, predominam o fisiologismo, o clientelismo, o 
individualismo, o personalismo. As entidades vêem os conselhos como 
espaços para dar visibilidade e marketing das suas ações, como forma de 
ter acesso às informações e recursos públicos. Os (as) representantes 
não se articulam entre si, não tomam decisões e desenvolvem 
articulações, ações coletivas nos espaços dos conselhos; não se reúnem 
previamente para definirem seus posicionamentos e deliberações, enquanto
 representantes da sociedade civil; e não dos interesses pessoais e/ou 
das entidades que estão representando.
As
 agendas, pautas e deliberações das reuniões não são publicizadas, e em 
muitos casos,os (as) representantes não discutem as pautas e 
posicionamentos dentro da própria entidade que representa; nem informa 
aos seus companheiros de entidades os posicionamentos e deliberações que
 apoiaram.
Um
 outro ponto importante a considerar, é o despreparo técnico e político 
dos (as) representantes da Sociedade Civil, o que acontece também com os
 (as) representantes do Poder Público. Em nossa experiência como membro 
titular de vários conselhos, e em todas as esferas administrativas ( 
federal, estadual e municipal) encontramos conselheiros (as) que 
desconheciam a legislação específica da área. Conselheiros (as) dos 
Direitos da Criança e do Adolescentes que não dominam o ECA- Estatuto da
 Criança e do Adolescente e as normativas nacionais e internacionais 
sobre crianças e adolescentes.Conselheiros (as) de Assistência Social, 
que não dominam a LOAS- Lei Orgânica da Assistência Social e assim 
também nos Conselhos de Saúde, Educação, etc.Isso demonstra o 
despreparo, a incompetência técnica .
Os
 (as) Conselheiros (as) em sua maioria desconhecem o Ciclo Orçamentário (
 PPA- Plano Pluri Anual, LDO- Lei de Diretrizes Orçamentários, LOA- Lei 
do Orçamento Anual) e seus prazos; não procuram se articular e fazer 
gestões junto ao Executivo e ao Legislativo para influir no Ciclo 
Orçamentário e garantir recursos para as políticas e ações.
O
 Parágrafo único do Art. 134 do ECA diz que: “ Constará da Lei 
Orçamentária Municipal previsão dos recursos necessário ao funcionamento
 do Conselho Tutelar; e o inciso IX do Art. 136 que define as 
atribuições do Conselho Tutelar, estabelece entre essas atribuições: “ 
assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta 
orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da 
criança e do adolescente”; Pergunta-se: quantos Conselhos Tutelares e 
também Conselhos de Direitos fazem isso?Esse fato se constitui num 
despreparo, numa incompetência técnica e política ao mesmo tempo.
A
 incompetência política também se materializa na incompreensão do papel e
 da importância dos conselhos; em não perceber a dimensão de poder dos 
mesmos, pelo fato de serem paritários e deliberativos, gerenciarem 
politicamente os Fundos Públicos vinculados aos conselhos. Na maioria 
das vezes não têm uma compreensão, uma visão correta sobre o Controle 
Social. Muitos (as) Conselheiros (as) não tem capacidade de articulação e
 negociação, o que é fundamental, imprescindível para exercerem a função
 de Conselheiro (a).
Outro
 ponto também complicado é o não domínio por parte dos (as) Conselheiros
 (as) sobre os Fundos Públicos vinculados aos Conselhos; e a 
incompreensão dos gestores sobre a autonomia dos Conselhos na gestão 
política dos Fundos. 
Os
 fundos devem ser geridos na sua parte técnico- contábil e financeiro 
por um (a) servidor (a) público nomeado pelo governante; porém o (a) 
mesmo (a) é subordinado ao Conselho; ele (a) só pode fazer qualquer 
movimentação financeira quando deliberado/autorizado pelo Conselho.Ele 
cuida para que os repasses de recursos, movimentação, convênio, etc 
sigam a legislação, as normativas da administração e contabilidade 
pública; pois os recursos, mesmo aqueles que são destinados por empresas
 privadas e/ ou pessoas físicas, quando repassadas aos fundos, tornam-se
 recursos públicos. Entretanto a definição de prioridades e critérios 
para repasses e convênios é exclusiva dos Conselhos.
Visando garantir a democratização e transparência do acesso e utilização dos fundos;
 é importante que os projetos sejam deliberados, escolhidos via Editais 
Públicos com a maior publicidade possível. Isso já ocorre por exemplo 
com o Fundo Nacional DCA, vinculado ao CONANDA- Conselho Nacional dos 
Direitos da Criança e do Adolescente e o FECRIANÇA- Fundo Estadual de 
Atendimento a Criança e ao Adolescente, vinculado ao CECA/BA- Conselho 
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Normando Batista Santos
Secretário Executivo do CECA- Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente da Bahia
Ex
 Conselheiro Titular do CONANDA- Conselho Nacional dos Direitos da 
Criança e do Adolescente representando a ABONG- Associação Brasileira de
 Organizações Não Governamentais
Ex
 Conselheiro Titular do CECA/BA- Conselho Estadual dos Direitos da 
Criança e do Adolescente da Bahia representando o CECUP- Centro de 
Educação e Cultura Popular
Ex
 Conselheiro Titular e Presidente do CMDCA- Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador representando o CECUP- 
Centro de Educação e Cultura Popular
Ex
 Conselheiro Titular e Vice Presidente do CEAS/ BA- Conselho Estadual de
 Assistência Social da Bahia representando o CECUP- Centro de Educação e
 Cultura Popular
Ex.
 Membro Titular do Secretariado Nacional do Fórum DCA- Nacional- Fórum 
Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente- 
representando a ABONG- Associação Brasileira de Organizações Não 
Governamentais
Ex
 Coordenador Geral do Fórum DCA/BA- Fórum de Defesa dos Direitos da 
Criança e do Adolescente da Bahia representando o CECUP- Centro de 
Educação e Cultura Popular
Ex
 Membro Titular do Conselho Municipal de Educação de Salvador 
representando a SECULT- Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
 de Salvador
Ex Membro Titular do Conselho das Comunidades Negras de Salvador
representando a SECULT- Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Salvador
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