sexta-feira, 15 de abril de 2011

CURSO EAD - Teoria e Prática dos Conselhos Tutelares e dos Direitos da Criança e do Adolescente

Rio de Janeiro, em 08 de abril de 2011 
 
Teoria e Prática dos Conselhos Tutelares e dos Direitos da Criança e do Adolescente


CURSO DE ATUALIZAÇÃO
E D I T A L P A R A S E L E Ç Ã O D E A L U N O S

A Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (ENSP), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, tornam públicas, por meio deste Edital, as Normas para o processo de seleção para as vagas de alunos do Curso de Atualização de Conselheiros Tutelares e dos Direitos da Criança e do Adolescente, na modalidade à distância. 

 ATENÇÃO:  
Vários candidatos não foram selecionados
em processos seletivos anteriores porque
não autenticaram os documentos ou não
enviaram a documentação completa,
portanto, é importante observar com rigor
o cumprimento do item 8 deste edital.
1. DO OBJETO 

Processo seletivo de alunos que atuam como Conselheiros Tutelares, como Conselheiros de Direitos ou que componham a rede de atendimento a crianças e adolescentes para o curso de atualização “Teoria e Prática dos Conselhos Tutelares e Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, cujo  OBJETIVO  visa desenvolver competências conceituais, comunicativas, interpessoais e políticas para reconhecer na legislação disponível os mecanismos para zelar e garantir a promoção dos direitos da criança e do adolescente. O curso deve propiciar ao aluno a capacidade de identificação das situações de violação dos direitos, a aquisição de capacidade crítica e de raciocínio, à atenção às necessidades e o respeito à diversidade no desenvolvimento de suas atribuições frente à defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Por fim, o objetivo é que a reflexão empreendida possa contribuir à realização de diagnósticos locais e o desenvolvimento de políticas públicas para o setor.

2. DO PÚBLICO ALVO 

Conselheiros Tutelares ou Conselheiros dos Direitos da Criança e do Adolescente, ambos em plena atividade, ou profissionais que atuem na rede de atendimento a crianças e adolescentes.  

3. DOS PRÉ-REQUISITOS
 
3.1.   Estar exercendo mandato de Conselheiro Tutelar ou de Conselheiro dos Direitos ou estar atuando na rede de atendimento a crianças e adolescentes há pelo menos 02 (dois) anos; 

3.2.   Possuir escolaridade de nível médio ou superior; 

3.3.   Dispor de recursos ágeis de conectividade por via internet (preferencialmente) ou por via telefone ou ainda pela via postal através dos Correios; 

3.4.  Possuir habilidade para utilizar computadores e  os recursos de conectividade internet, email, fórum, chat, etc ou orientação e apoio para tanto; 

3.5.   Dispor de pelo menos 06 (seis) horas semanais. 

4. DO NÚMERO DE VAGAS
 
779 (setecentos e setenta e nove) vagas.  

• Dentre essas vagas, 70% delas serão reservadas aos conselheiros tutelares e dos direitos e 30% aos profissionais atuando na rede de atendimento a crianças e adolescentes.  

• O curso será integralmente financiado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. 

5. DA ESTRUTURA DO CURSO 
 
O curso está estruturado para ser desenvolvido na modalidade à distância, on-line, com atividades distribuídas em 04 (quatro) módulos, em carga horária total de 72 horas distribuídas em 04 (quatro) meses com dedicação mínima de 06 (seis) horas semanais. 

6. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO 
 
DE 08 DE ABRIL A 08 DE JUNHO DE 2011

7. DOS PROCEDIMENTOS 
 
7.1.  Cada candidato deverá efetivar seu PEDIDO DE INSCRIÇÃO via internet, por meio do
preenchimento da ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico abaixo:
http://inscricao.ead.fiocruz.br/194

7.2.  Além de efetuar o pedido de inscrição pela internet, conforme o item anterior, CADA CANDIDATO TAMBÉM DEVERÁ ENVIAR, via ECT (recomenda-se Carta Registrada ou SEDEX), toda a documentação comprobatória exigida no item “8”, para o endereço: E A D / E N S P / F I O C R U Z Curso de Atualização Teoria e Prática dos Conselhos Tutelares e dos Direitos da Criança e do Adolescente Processo Seletivo para ALUNOS CEP 21040-970 - Caixa Postal 35519 7.3.  O candidato deverá encaminhar junto com a documentação exigida no item 8, o Comprovante de Postagem, conforme exigido no subitem 8.8, para o endereço já
informado no subitem 7.2 e dentro do prazo estabelecido no item 6.  

7.4.  O candidato deverá requerer aos Correios, o Comprovante de Postagem e encaminhá-lo no mesmo envelope junto com os demais documentos exigidos no item 8 deste Edital. Para isso o candidato deverá comparecer na Agência  ou posto dos Correios com o envelope ainda aberto e somente lacrá-lo após incluir o comprovante de postagem junto com os demais documentos.  

7.5.  A data do Comprovante de Postagem valerá como comprovação do cumprimento do prazo para o envio dos documentos. 

7.6.   Tanto a inscrição  on-line  quanto o envio (postagem) dos documentos deverão ser realizados impreterivelmente dentro do prazo determinado no item 6 deste instrumento.

7.7.   O EAD/ENSP/Fiocruz não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 

7.8.   O comprovante da inscrição  on-line  deverá ser impresso pelo candidato no mesmo endereço eletrônico após o preenchimento da respectiva ficha de pedido de inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a  obtenção e a manutenção desse documento. 

7.9.   O comprovante impresso do pedido de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado quando for necessário. 

7.10.   São de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento e a veracidade das informações cadastrais no ato do pedido de inscrição, sob as penas da lei. 

7.11.   É vedado o pedido de inscrição condicional, extemporâneo, pela via postal, através de fax ou ainda via correio eletrônico (e.mail). 

7.12.   É considerado pedido de inscrição extemporâneo o efetuado fora do período compreendido entre as datas estabelecidas neste edital. 

7.13.  Antes de efetuar o pedido de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 

7.14.  Para efetuar o pedido de inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

7.15.  O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, em qualquer agência do Banco do Brasil, da CEF e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número de CPF antes do término do período de inscrição. 

7.16.  Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição. 

7.17.  As informações prestadas na inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o EAD/ENSP/Fiocruz do direito de excluir do processo seletivo público aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa, correta e legível. 

8. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS 

8.1.  Certificado de conclusão do ensino médio (2º grau) ou Diploma de conclusão de curso superior em qualquer área, devidamente registrado (FOTOCÓPIAS COM FRENTE E VERSO AUTENTICADOS). Em ambos os casos os documentos devem ser expedidos por instituição reconhecida ou já em processo de reconhecimento pelo MEC; 

8.2.   Curriculum vitae simplificado (sugestão no Anexo I); 

8.3.  Carteira de Identidade – RG, que contenha o campo naturalidade (não serve a CNH) e CPF (FOTOCÓPIAS COM FRENTE E VERSO AUTENTICADOS); 

8.4.  01 (um) retrato 3x4 recente e de frente, com o nome completo do candidato escrito no verso. Não serão consideradas cópias escaneadas; 

8.5.  Certidão de Casamento, caso haja alteração no nome constante da documentação apresentada; 

8.6.  Documento de comprovação legível de estar exercendo o cargo de Conselheiro Tutelar, Conselheiro dos Direitos da Criança e do Adolescente ou de estar atuando como profissional da rede de atendimento a crianças e adolescentes; 

8.7.  Compromisso do candidato quanto a sua disponibilidade de dispor, no mínimo, de (06) seis horas semanais, para dedicar-se aos estudos e pesquisas demandadas pelo curso, de acordo com o modelo no Anexo II. 

8.8.  O Comprovante de Postagem, emitida pela ECT (Correios).  

9. DA SELEÇÃO
 
9.1.  O processo seletivo será realizado por uma Comissão de Seleção formada pela Coordenação do Curso e por representantes do EAD/ENSP/Fiocruz.

9.2.  O processo de seleção consistirá na análise da documentação e na avaliação curricular. 

10. DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO 

10.1.  A ENSP/Fiocruz, por meio da Comissão de Seleção, responsabilizar-se-á pela seleção e pela publicação eletrônica da lista de candidatos selecionados, no endereço eletrônico
www.ead.fiocruz.br/editais. 

10.2.  Cada candidato selecionado será contactado pelo endereço fornecido na ficha de inscrição on-line. Portanto, certifique-se de fornecer dados atualizados quando do preenchimento do cadastro pela internet. 

10.3.  Os casos omissos e as situações não previstas serão resolvidos pela Comissão de Seleção
.
11. DOS RECURSOS 
 
11.1.  O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado do processo seletivo disporá de 02 (dois) dias para fazê-lo, a contar do dia imediatamente subseqüente ao da divulgação. 

11.2.  Para recorrer, o interessado deverá encaminhar o  recurso através de  e-mail  para o correio eletrônico pseletivo@ead.fiocruz.br (observando o prazo do subitem 11.1).

11.3.  O candidato deverá se identificar e especificar o curso para o qual concorre, sendo claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou fora do prazo será preliminarmente indeferido. 

11.4.  Se do exame do recurso resultar em alteração do resultado final, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.5. Em decorrência do item anterior, o resultado final somente será considerado homologado após julgados todos os recursos. 

11.6.  Todos os recursos serão analisados pela Comissão  de Seleção e a justificativa da alteração do resultado do processo seletivo, se for o caso, será divulgado no endereço eletrônico http://www.ead.fiocruz.br/editais. 

11.7.  A resposta ao recurso será remetida para o correio eletrônico de origem da interposição do mesmo. 

11.8.  Não serão aceitos recursos via postal, via fax ou para qualquer outro e-mail que não seja o disponibilizado para esse fim, ou ainda, fora do prazo.

11.9.  Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso. 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
12.1.  A comprovação da trajetória profissional e atuação em atividades na área de defesa dos direitos da criança e do adolescente (experiência profissional) indicada no Currículo pode ser efetuada com a apresentação das fotocópias dos seguintes documentos: diplomas,declarações, certificados, certidões, cópias de publicações em diários oficiais e textos de informativos oficiais/institucionais, listagem de produções e/ou publicações com a respectiva referência bibliográfica, cópia da folha da publicação com referência bibliográfica constando os dados do candidato como autor do trabalho. 

12.2.  A documentação apresentada pelos candidatos poderá ser retirada pelos mesmos ou por representante formalmente autorizado, na sede deste EAD, localizado na Rua Leopoldo Bulhões nº 1480, Edifício Joaquim Alberto  Cardoso de Melo, sala 305, Manguinhos, Rio/RJ,CEP 21041-210, no prazo de até 03 (três) meses após a publicação do resultado do processo seletivo objeto deste instrumento de divulgação. A partir deste período os documentos serão destruídos.

12.3.  O pedido de inscrição on-line efetuado pelo candidato implica na aceitação das normas para o presente processo seletivo contidas neste edital e em quaisquer outras publicações relativas ao mesmo processo. 

12.4.  Será considerado desclassificado o candidato que  deixar de cumprir ou atender as regras publicadas para este processo seletivo. 

12.5.  É de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo público, no endereço eletrônico: http://www.ead.fiocruz.br

12.6.  São de responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dos seus endereços, postal e eletrônico (e.mail), no cadastro gerado pelo pedido de inscrição on-line. Para que o material didático do curso possa ser enviado, certifique-se de fornecer seu endereço postal atualizado na ficha de inscrição on-line.  

12.7.  Os casos omissos e as situações não previstas serão resolvidos pela Coordenação do
respectivo curso
.
12.8.  A ENSP/Fiocruz se reserva no direito de corrigir  eventuais erros materiais neste instrumento podendo ainda efetuar alterações neste Edital de Chamada. 
 13. DAS INFORMAÇÕES
 
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo endereço eletrônico  pseletivo@ead.fiocruz.br Subárea de Processo Seletivo e Editais da Coordenação de Educação a Distância da ENSP/Fiocruz. 
 
A Coordenação do Curso

*Observação: Esta publicação não substitui o Edital

Baixe aqui o edital

Fonte: EAD/ENSP/FIOCRUZ

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