quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Operadora de telefonia fixa descumpre prazo para reparos e embaraça ação do conselho tutelar


O Conselho Tutelar de Poções, utiliza-se deste instrumento para esclarecer a sociedade em geral que o telefone fixo do órgão esteve inativo entre os dias 06 a 12/02/2013, sendo que após constatar defeito na linha de telefone fixo 77 3431-5814 da Oi (antiga Telemar), foi realizado o contato com o SAC (10331 e 0800-0318031/RVI) da empresa e aberto um pedido de manutenção no dia 07/02/2013, por volta das 12h20min. A atendente informou que o técnico tinha um prazo de 08 a 24 horas para efetuar o conserto. O protocolo de atendimento deste primeiro contato foi registrado sob o número (20131023071367).

Devido à persistência do problema, foi realizada nova reclamação, aos 08/02/2013, desta vez o protocolo foi (20131023680223), segundo a funcionária, foi colocada uma observação na reclamação com pedido de "prioridade e urgência" no atendimento.  Enfim, somente aos 13/02/2013 é que os técnicos compareceram e corrigiram o problema e a linha telefônica voltou a funcionar normalmente.

De acordo com a ANATEL, os telefones comerciais devem ser consertados em até 24 horas a partir da solicitação do consumidor, conforme estabelecido no Art. 10, parágrafo único, do Plano Geral de Metas da Qualidade para o STFC, aprovado pela Resolução nº 341, de 20 de junho de 2003 (http://sistemas.anatel.gov.br/sacs/modulos/hotsite/cartaServico.zul?frag=detalhe_termo&idCategoria=1364&idTermo=9081&aba=1). 

 Lamentamos o inconveniente e os transtornos causados pelo descumprimento  da operadora de telefonia fixa do quanto estabelecido na referida resolução, o que serviu de obstáculos e prejudicou o rendimento dos trabalhos do órgão, representando assim uma grave ameaça aos direitos da criança e do adolescente.  Os fatos já foram comunicados a ANATEL.

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