A edição do Provimento n. 16 da Corregedoria Nacional
de Justiça, em fevereiro de 2012, tornou mais simples e fácil o
reconhecimento da paternidade para aqueles que ainda não têm esse
registro na certidão de nascimento. Para dar início ao processo de
reconhecimento de paternidade, basta que a mãe, o pai ou o filho, caso
tenha mais de 18 anos, compareça a um cartório de registro civil. No
Portal do CNJ é possível localizar o cartório mais próximo pelo endereço
www.cnj.jus.br/cartorios.
No caso da mãe que queira que o pai reconheça seu filho menor de 18
anos, ela deve ir ao cartório tendo em mão a certidão de nascimento do
filho e preencher ali um formulário padronizado em que indique o nome do
suposto pai. Feito isso, é iniciado o processo de investigação de
paternidade oficiosa, previsto na Lei n. 8.560/1992. A investigação de
paternidade oficiosa é um procedimento obrigatório que deve ser iniciado
pelos cartórios, quando o registro de nascimento for feito apenas com o
nome da mãe e ela indicar o nome do suposto pai.
O oficial do cartório envia ao juiz competente a certidão de
nascimento e os dados do suposto pai, que será convocado a se manifestar
em juízo sobre a paternidade. Se o suposto pai se recusar a se
manifestar ou se persistir a dúvida, o caso é encaminhado ao Ministério
Público para abertura de ação judicial de investigação de paternidade e
realização de exame de DNA. Se o suposto pai se recusar a realizar o
exame, poderá haver presunção de paternidade, a ser avaliada juntamente
com o contexto probatório.
Caso a iniciativa para reconhecimento da paternidade seja do próprio
pai, basta que ele compareça a qualquer cartório com a cópia da certidão
de nascimento do filho a ser reconhecido ou informações de onde ele
possa estar registrado. No cartório, o pai deve registrar o
reconhecimento da paternidade, seja por meio de uma declaração
particular por escrito em qualquer folha de papel ou preenchendo o
formulário disponibilizado pelo cartório. O caso é enviado então ao juiz
competente, que pedirá a concordância da mãe – caso o filho seja menor – ou do filho – se ele for maior de idade.
Se
a decisão de pedir o reconhecimento for do filho e ele for maior de 18
anos, ele mesmo pode procurar o cartório de registro civil e preencher o
formulário padronizado em que indica o nome do suposto pai. Para isso,
basta que tenha em mãos sua certidão de nascimento. O cartório
encaminhará o formulário preenchido para o juiz da cidade onde o
nascimento foi registrado, que consultará o suposto pai sobre a
paternidade que lhe é atribuída. Esse procedimento geralmente dura cerca
de 45 dias.
Os cartórios têm por dever receber, protocolar e mandar o documento
oficial para o juiz responsável. O cartório só pode deixar de praticar o
ato de reconhecimento caso suspeite de fraude, falsidade ou má-fé.
Nessa hipótese, deve submeter o caso a um juiz.
SAIBA MAIS:
SAIBA MAIS:
Nenhum comentário:
Postar um comentário