Assessoria de Comunicação Social Classificação da Notícia: Infância e Juventude
18/04/2013 16:10:19
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Redatora: Milena Miranda (DRT Ba 2510) |
TACs devem garantir fortalecimento do sistema
de direitos da criança e adolescente
de direitos da criança e adolescente
Fortalecer o Sistema de Garantia de
Direitos da Criança e do Adolescente em Antas e Novo Triunfo é o
principal objetivo dos seis Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) que
acabaram de ser firmados entre o Ministério Público estadual, por meio
da promotora de Justiça Ana Patrícia Melo, com os prefeitos e
presidentes das Câmaras de Vereadores dos municípios. De acordo com a
promotora de Justiça, os termos pretendem também tornar efetiva a
atuação dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA) e estruturar os Conselhos Tutelares, regulamentando
que os mesmos cadastrem suas atividades no Sistema de Informação para
Infância e Adolescência (Sipia).
Os TACs firmados fazem parte das ações
previstas no programa ‘Infância em Primeiro Lugar’, que busca a curto
prazo cumprir as metas de cada um dos projetos que o integram:
fortalecimento dos conselhos, orçamento criança, medidas socioeducativas
e especialização do sistema de justiça. “Pretendemos adequar a postura
dos municípios aos ditames legais, incluindo prerrogativas como, por
exemplo, a realização de nova eleição para os Conselheiros Tutelares de
Novo Triunfo o mais breve possível”, ressaltou a promotora de Justiça
Ana Patrícia Melo. No TAC são estabelecidos também prazos para que os
municípios implementem o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (FIA), inclusive com a abertura de conta bancária que será
gerida pelo CMDCA de cada município, e previsão de dotação orçamentária
mínima.
Os municípios se comprometeram a
viabilizar anualmente a participação dos Conselheiros Tutelares e dos
Direitos da Criança e do Adolescente em, pelo menos, um curso de
capacitação na área da infância e juventude, de no mínimo 40 horas. De
acordo com Ana Patrícia Melo, os custos com o curso deverão estar
previstos no orçamento municipal, devendo o coordenador ou presidente
dos órgãos encaminhar a requisição fundamentada com antecedência mínima
de 30 dias da realização do evento. Caso não sejam cumpridas as
obrigações nos prazos estipulados, será aplicada multa diária de R$
1.000 ao prefeito de cada município, que será revertida em favor do FIA.
ASCOM/MP – Telefones: (71) 3103-0446/ 0449/ 0448/ 0499/ 6502
Fonte: MPBA
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