Entre 2005 e 2010, juízes de todo país concederam 33,1 mil autorizações de trabalho para crianças e adolescentes menores de 16 anos, contrariando a Constituição. O número, fornecido à Agência Brasil pelo Ministério do Trabalho e Emprego, revela que crianças foram autorizadas a trabalhar até em lixões. A Constituição proíbe o trabalho de menores de 16 anos, exceto como aprendiz
Juízes e promotores de Justiça de todo país concederam, entre 2005 e
2010, 33.173 mil autorizações de trabalho para crianças e adolescentes
menores de 16 anos, contrariando o que prevê a Constituição Federal. O
número, fornecido à Agência Brasil pelo Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE), equivale a mais de 15 autorizações judiciais diárias para que
crianças e adolescentes trabalhem nos mais diversos setores, de lixões a
atividades artísticas. O texto constitucional proíbe que menores de 16
anos sejam contratados para qualquer trabalho, exceto como aprendiz, a
partir de 14 anos.
Os dados do ministério foram colhidos na Relação Anual de Informações
Sociais (Rais). Eles indicam que, apesar dos bons resultados da
economia nacional nas últimas décadas, os despachos judiciais
autorizando o trabalho infantil aumentaram vertiginosamente em todos os
26 estados e no Distrito Federal. Na soma do período, São Paulo, Minas
Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina foram as unidades da
Federação com maior número de autorizações. A Justiça paulista concedeu
11.295 mil autorizações e a Minas, 3.345 mil.
Segundo o chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil do
MTE, Luiz Henrique Ramos Lopes, embora a maioria dos despachos judiciais
permita a adolescentes de 14 e 15 anos trabalhar, a quantidade de
autorizações envolvendo crianças mais novas também é “assustadora”.
Foram 131 para crianças de 10 anos; 350 para as de 11 anos, 563 para as
de 12 e 676 para as de 13 anos. Para Lopes, as autorizações configuram
uma “situação ilegal, regularizada pela interpretação pessoal dos
magistrados”. Chancelada, em alguns casos, por tribunais de Justiça que
recusaram representações do Ministério Público do Trabalho.
“Essas crianças têm carteira assinada, recebem os salários e todos
seus benefícios, de forma que o contrato de trabalho é todo regular. Só
que, para o Ministério do Trabalho, o fato de uma criança menor de 16
anos estar trabalhando é algo que contraria toda a nossa legislação”,
disse Lopes à Agência Brasil. “Estamos fazendo o possível, mas não há
previsão para acabarmos com esses números por agora.”
ATIVIDADES INSALUBRES
Apesar de a maioria das decisões autorizarem as crianças a trabalhar
no comércio ou na prestação de serviços, há casos de empregados em
atividades agropecuárias, fabricação de fertilizantes (onde elas têm
contato com agrotóxicos), construção civil, oficinas mecânicas e
pavimentação de ruas, entre outras. “Há atividades que são proibidas até
mesmo para os adolescentes de 16 anos a 18 anos, já que são perigosas
ou insalubres e constam na lista de piores formas de trabalho infantil.”
No início do mês, o MPT pediu à Justiça da Paraíba que cancelasse
todas as autorizações dadas por um promotor de Justiça da Comarca de
Patos. Entre as decisões contestadas, pelo menos duas permitem que
adolescentes trabalhem no lixão municipal. Também no começo do mês, o
Tribunal de Justiça de São Paulo anulou as autorizações concedidas por
um juiz da Vara da Infância e Juventude de Fernandópolis, no interior
paulista.
De acordo com o coordenador nacional de Combate à Exploração do
Trabalho de Crianças e Adolescentes, procurador do Ministério Público do
Trabalho (MPT) Rafael Dias Marques, a maior parte das autorizações é
concedida com a justificativa de que os jovens, na maioria das vezes de
famílias carentes, precisam trabalhar para ajudar os pais a se manter.
“Essas autorizações representam uma grave lesão do Estado brasileiro
aos direitos da criança e do adolescente. Ao conceder as autorizações, o
Estado está incentivando [os jovens a trabalhar]. Isso representa não
só uma violação à Constituição, mas também às convenções internacionais
das quais o país é signatário”, disse o procurador à Agência Brasil.
Marques garante que as autorizações, que ele considera
inconstitucionais, prejudicam o trabalho dos fiscais e procuradores do
Trabalho. “Os fiscais ficam de mãos atadas, porque, nesses casos, ao se
deparar com uma criança ou com um adolescente menor de 16 anos
trabalhando, ele é impedido de multar a empresa devido à autorização
judicial.”
Procurado pela Agência Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
não se manifestou sobre o assunto até a publicação da matéria.
Juízes que autorizam trabalho infantil ignoram realidade, diz chefe da Fiscalização do Ministério do Trabalho
Juízes que autorizam trabalho infantil ignoram realidade, diz chefe da Fiscalização do Ministério do Trabalho
Brasília – Os juízes estão expedindo autorizações sem saber o que
realmente está acontecendo com as crianças, diz o chefe da Divisão de
Fiscalização do Trabalho Infantil do Ministério do Trabalho, Luiz
Henrique Ramos Lopes. Procurado pela Agência Brasil para falar sobre as
mais de 33 mil autorizações de trabalho concedidas pela Justiça para
crianças a partir de 10 anos, entre 2005 e 2010, Lopes é categórico: “É
uma situação ilegal que afronta à Constituição e regularizada apenas
pela opinião dos magistrados”. A seguir, os principais trechos da
entrevista.
Agência Brasil – Como o Ministério do Trabalho e Emprego avalia as
autorizações de trabalho que juízes e promotores concederam a crianças
com 10 anos ou mais?
Luiz Henrique Ramos Lopes – É uma afronta ao que a Constituição Federal estabelece em termos de proteção integral à criança e ao adolescente. A legislação é muito clara: o trabalho é proibido para quem tem menos de 16 anos, com exceção dos menores aprendizes. É preocupante quando vemos um juiz, um magistrado dar uma autorização para que uma criança e um adolescente comece a trabalhar a partir dos 10 anos, com a justificativa de que sua família é pobre e, portanto, não tem condições de se sustentar. Isso é transferir para a criança a responsabilidade por cuidar da família.
ABr – Para o Ministério do Trabalho, as autorizações judiciais têm
amparo legal?
Lopes – Não. Para o ministério não tem. A Emenda Constitucional nº 20, que elevou a idade mínima para o trabalho de 14 anos para os 16 anos, está em vigor desde 1988 e, embora muitos juízes a considerem inconstitucional por ferir a cláusula pétrea que prevê o direito ao trabalho, não há qualquer declaração de que ela seja inconstitucional. As autorizações, portanto, são ilegais.
ABr – O que o Ministério do Trabalho tem feito para reverter a
situação e sensibilizar juízes e promotores?
Lopes – O combate e a erradicação do trabalho infantil nunca estiveram ligados unicamente à fiscalização. Por isso, agimos articuladamente com outras instâncias de governo. No caso dessas autorizações judiciais, a rede de proteção está se mobilizando. Temos ido ao Conselho Nacional de Justiça [CNJ] e ao Conselho Nacional do Ministério Público [CNMP] para que haja uma posição vinda de cima para orientar os magistrados e promotores. Se o CNJ entender que as autorizações são ilegais e expedir resoluções [contra isso] nos ajudará muito.
ABr – Que prejuízos as autorizações trazem às crianças?
Lopes – A maior parte das atividades em que elas se encontram é insalubre até mesmo para os adultos e causa um prejuízo muito grande às crianças , porque elas são muito mais suscetíveis a doenças ocupacionais e a acidentes de trabalho.
ABr – Isso também traz prejuízo a atuação dos fiscais do trabalho?
Lopes – O impacto para a fiscalização é que ficamos de mãos atadas. Quando um fiscal chega a um local e verifica uma situação irregular, ele tem que afastá-la dessa situação. Diante de uma autorização judicial, não podemos agir. Já houve casos em que tiramos fotos da situação irregular para apresentá-la ao juiz que autorizou a criança a trabalhar. Ao ver quanto o local era insalubre e prejudicial à criança, o juiz disse não ter autorizado aquilo. Vemos que juízes estão dando autorizações aos patrões sem saber o que está acontecendo com as crianças.
ABr – Há alguma explicação para o crescimento do número de
autorizações expedidas durante um período em que a economia nacional
cresceu?
Lopes – Não há uma explicação técnica para isso, mas, de qualquer forma, os estados das regiões Sul e Sudeste são os que apresentam o maior número de casos. O aumento é constante e nos preocupa, principalmente porque não é um problema localizado, mas que atinge todas as unidades da Federação.
Reportagem de Alex Rodrigues, da Agência Brasil,
publicada pelo EcoDebate,
24/10/2011
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