Em Manaus, autoridades e população têm opiniões diferentes sobre a medida.
Manaus - Pesquisa do Instituto Brasileiro de
Opinião Pública e Estatística (Ibope), encomendada pela Confederação
Nacional da Indústria (CNI), revelou que 75% dos brasileiros são
favoráveis à redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. De acordo
com a pesquisa, 83% concorda que a responsabilidade penal somente após
os 18 anos incentiva o uso de menores em crimes. O tema é polêmico e
divide autoridades e membros do Judiciário.
Para o promotor da
30ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude do Estado do
Amazonas, Nasser Abrahim Nasser Netto, a discussão não pode fugir da
questão legal. “A menoridade penal é uma causa pétrea na Constituição,
ou seja, não pode ser alterada”, frisou
Segundo ele, reduzir a
maioridade penal significa lotar ainda mais as penitenciárias e
presídios. “Reduzir a maioridade não vai resolver a violência e ainda
deve piorar a situação do nosso sistema carcerário”, disse.
Opinião
diferente do titular da Delegacia Especializada em Homicídios e
Sequestros (DEHS), Jander Mafra. Para ele, a legislação deve acompanhar
as mudanças que ocorrem na sociedade. “Os adolescentes de hoje em dia
são diferentes de décadas atrás. Com o surgimento da internet e a
difusão do conhecimento em larga escala, eles não podem dizer que
desconheciam ser erradas determinadas atitude”, ressaltou.
Segundo
a psicóloga do Juizado da Infância e Juventude Criminal, Walcelisy
Alves, quando um adolescente é encaminhado ao Juizado recebe todo um
acompanhamento sócioeducacional para não reincidir no crime. “Com a
redução da maioridade penal, isto seria negado a estes jovens. Aqui
temos toda uma rede social de apoio que não existe para os presos
maiores de idade que estão nas penitenciárias e cadeias públicas”.
O
presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Amazonas (OAB-AM),
Fábio Mendonça, defende a redução da maioridade penal com ressalvas. “Os
adolescentes devem ser exemplarmente punidos pelos crimes que cometem,
mas não devem ser presos em penitenciárias junto com adultos. Deve haver
uma instituição específica para presos abaixo de 18 anos, senão os
presídios se tornariam uma verdadeira escola de bandidos”, frisou.
Atualmente
65 adolescentes cumprem pena restritiva de liberdade no Centro
Sócioeducativo de Internação Provisória. Segundo dados do Juizado da
Infância e Juventude Criminal, 60% deles são acusados de assaltos ou
roubos. De nove em cada dez casos que chegam ao juizado os menores
infratores cumprem adotadas medidas sócioeducativas e não ficam detidos.
Para
o comandante geral da Polícia Militar do Amazonas (PM-AM), coronel
Almir David, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um bom
documento para garantir os direitos das crianças e adolescentes, mas
falha em sua praticidade para punir jovens que cometem atos
infracionais. “A punição é muito branda e por causa disso, muitos
criminosos e traficantes usam os adolescentes para cometer furtos e
tráfico de drogas. Hoje em dia, na maioria das ocorrências policias, há a
participação de menores de idade”, alertou.
O secretário de
Estado de Justiça e Direitos Humanos, Lélio Lauria, afirmou que a
participação de menores em crimes corresponde a 1% dos homicídios
dolosos, 1,5% dos roubos e 2,5% dos latrocínios.
Segundo ele, 71%
das legislações do mundo adotam a idade de 18 anos para a
responsabilidade penal. “As que reduziram a maioridade penal, como na
Espanha, tiveram aumento da criminalidade”.
Ainda de acordo com o
secretário, reduzir a maioridade significa permitir que os menores
convivam com criminosos adultos, recebendo forte carga negativa no
processo de amadurecimento. “Com esta medida serão responsabilizados,
sempre, os jovens mais pobres em relação aos jovens mais abastados”,
ressaltou.
Legislação
Pelo ECA um menor
infrator não pode ficar mais de três anos internado em instituição de
reeducação, como as quatro instituições existentes em Manaus. As
penalidades estabelecidas pelo Estatuto limita-se a ‘medidas
socioeducativas’. Apenas crianças de até 12 anos são inimputáveis, ou
seja, não podem ser julgadas ou punidas pelo Estado.
Entre 12 e
17 anos, o jovem infrator será levado a julgamento pela Vara da Infância
e da Juventude e poderá receber punições como advertência, obrigação de
reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade
assistida, inserção em regime de semiliberdade ou internação em
estabelecimento educacional. Os adolescentes não podem ser encaminhados
ao sistema penitenciário.
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