Por: Portal ANDI
O SBT será multado em R$ 1 milhão por publicidade disfarçada em programa infantil. Segundo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, programas infantis como Bom Dia & Companhia e Carossel Animado fazem merchandising durante a exibição de jogos. Isso acontece quando os apresentadores anunciam a marca dos prêmios em vez dos nomes dos produtos. A emissora de televisão ainda pode recorrer à decisão.
A multa administrativa é inédita. Baseia-se nos artigos 36 e 37 do Código de Defesa do Consumidor. O primeiro diz que “a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal”. O segundo observa que “é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva”, incluindo nestes casos o anúncio que “se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança”.
Circulam no Congresso vários projetos que pretendem proibir ou limitar a publicidade dirigida a crianças. Hoje, ela é permitida no Brasil, mas sujeita a algumas regras. A menção a produtos no meio dos programas, o “merchandising”, também é autorizado, desde que “a técnica seja facilmente percebida como publicitária, o que não ocorre nos programas infantis multados”, segundo o Ministério da Justiça.
Em junho, o Grupo de Trabalho de Comunicação Social da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF), depois de avaliar programas infantis exibidos pelo SBT, nos quais os apresentadores anunciavam produtos voltados para o público infantil, classificou a prática como “ilegal”.
Segundo o MPF, “o abuso contra a criança fica mais explícito, pois a apresentadora infantil avaliza os produtos que o anunciante lhe paga para endossar, confundindo-as, enganando-as e traindo sua confiança”.
(Fonte: Blog do Mauricio Stycer com informações do Ministério da Justiça)
O SBT será multado em R$ 1 milhão por publicidade disfarçada em programa infantil. Segundo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, programas infantis como Bom Dia & Companhia e Carossel Animado fazem merchandising durante a exibição de jogos. Isso acontece quando os apresentadores anunciam a marca dos prêmios em vez dos nomes dos produtos. A emissora de televisão ainda pode recorrer à decisão.
A multa administrativa é inédita. Baseia-se nos artigos 36 e 37 do Código de Defesa do Consumidor. O primeiro diz que “a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal”. O segundo observa que “é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva”, incluindo nestes casos o anúncio que “se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança”.
Circulam no Congresso vários projetos que pretendem proibir ou limitar a publicidade dirigida a crianças. Hoje, ela é permitida no Brasil, mas sujeita a algumas regras. A menção a produtos no meio dos programas, o “merchandising”, também é autorizado, desde que “a técnica seja facilmente percebida como publicitária, o que não ocorre nos programas infantis multados”, segundo o Ministério da Justiça.
Em junho, o Grupo de Trabalho de Comunicação Social da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF), depois de avaliar programas infantis exibidos pelo SBT, nos quais os apresentadores anunciavam produtos voltados para o público infantil, classificou a prática como “ilegal”.
Segundo o MPF, “o abuso contra a criança fica mais explícito, pois a apresentadora infantil avaliza os produtos que o anunciante lhe paga para endossar, confundindo-as, enganando-as e traindo sua confiança”.
(Fonte: Blog do Mauricio Stycer com informações do Ministério da Justiça)
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