sexta-feira, 14 de outubro de 2011

BA: Trabalho infantil será discutido em Audiência Pública do MPT


O enfrentamento à exploração da mão de obra de crianças e adolescentes é tema de Audiência Pública realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no dia 14 de outubro, em Salvador. A sessão, promovida em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da Bahia (SRTE), acontece às 14h, no auditório do MPT (Av. Sete de Setembro, nº 308, Corredor da Vitória).

Prefeitos e secretários dos 417 municípios baianos debaterão formas de enfrentar o problema no estado, que, segundo Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), registrou em 2009 um total de 486.000 trabalhadores infantis. Os números apontam para um aumento de quase 15.000 novas crianças e adolescentes inseridas no trabalho na Bahia, entre 2008 e 2009.

Durante a Audiência, será apresentada a publicação Prevenção e Eliminação do Trabalho Infantil: um Guia para ação governamental. Elaborado pela OIT e pelo MPT, o Guia tem como objetivo auxiliar o poder público na elaboração de políticas voltadas à erradicação do trabalho infantil.


Proteção constitucional
O Brasil tem um arcabouço legal amplo no que diz respeito à proteção da criança e do adolescente e à proibição do trabalho infantil. Além da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o País aderiu a importantes marcos legais para o enfrentamento ao problema. Um deles é a Convenção 182 da OIT, que define as piores formas de trabalho infantil, dentre as quais destacam-se a exploração sexual, o exercício de atividades ilícitas (como tráfico de drogas) e o trabalho doméstico.

Segundo a legislação do País, o trabalho infantil caracteriza-se como toda atividade econômica ou de sobrevivência, com ou sem finalidade de remuneração, executada por crianças e adolescentes com menos de 16 anos. A partir dos 14, os adolescentes podem trabalhar somente na condição de aprendizes (contrato especial que garante direitos trabalhistas e previdenciários e tem como objetivo a qualificação profissional). O trabalho entre os 16 e 18 anos é permitido, desde que não seja executado em horário noturno ou em períodos que comprometam a frequência escolar; não seja realizado em locais prejudiciais ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; não seja perigoso, insalubre ou penoso e não esteja descrito na lista das piores formas de trabalho infantil.

Programação:
14h - Composição de Mesa
14h30- Contextualização sobre o Trabalho Infantil
15h30- Apresentação do Guia de Políticas Públicas
16h30- Exemplo de Boa Prática Municipal
17h30- Encerramento
Onde Auditório do MPT,Av. Sete de Setembro, nº 308, Corredor da Vitória
Hora 14h
Informações Ministério Público do Trabalho (MPT)
Adriana Campelo – procuradora do Trabalho (71) 3324-3472 / 3324-3432
Organização Internacional do Trabalho (OIT)
Paula Fonseca - oficial de projetos (71) 9136-5444
E-mail: fonsecap@oitbrasil.org.br
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE)
Maria Teresa Calabrich - auditora (71) 3329-8421
E-mail: mcalabrich.drtba@mte.gov.br
Promoção Ministério Público do Trabalho (MPT)




Nenhum comentário:

Disque Denúncia Nacional - DDN 100