O
enfrentamento à exploração
da mão de obra de crianças e adolescentes é tema de Audiência Pública
realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no dia 14 de
outubro, em Salvador. A sessão, promovida em parceria com a Organização
Internacional do Trabalho (OIT) e a Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego da Bahia (SRTE), acontece às 14h, no auditório do MPT
(Av. Sete de Setembro, nº 308, Corredor da Vitória).
Prefeitos e secretários dos 417 municípios baianos debaterão formas
de enfrentar o problema no estado, que, segundo Pesquisa Nacional por
Amostra de Domicílios (PNAD), registrou em 2009 um total de 486.000
trabalhadores infantis. Os números apontam para um aumento de quase
15.000 novas crianças e adolescentes inseridas no trabalho na Bahia,
entre 2008 e 2009.
Durante a Audiência, será apresentada a publicação Prevenção e
Eliminação do Trabalho Infantil: um Guia para ação governamental.
Elaborado pela OIT e pelo MPT, o Guia tem como objetivo auxiliar o poder
público na elaboração de políticas voltadas à erradicação do trabalho
infantil.
Proteção constitucional
O Brasil tem um arcabouço legal amplo no que diz respeito à proteção da
criança e do adolescente e à proibição do trabalho infantil. Além da
Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o País
aderiu a importantes marcos legais para o enfrentamento ao problema. Um
deles é a Convenção 182 da OIT, que define as piores formas de trabalho
infantil, dentre as quais destacam-se a exploração sexual, o exercício
de atividades ilícitas (como tráfico de drogas) e o trabalho doméstico.
Segundo a legislação do País, o trabalho infantil caracteriza-se como
toda atividade econômica ou de sobrevivência, com ou sem finalidade de
remuneração, executada por crianças e adolescentes com menos de 16 anos.
A partir dos 14, os adolescentes podem trabalhar somente na condição de
aprendizes (contrato especial que garante direitos trabalhistas e
previdenciários e tem como objetivo a qualificação profissional). O
trabalho entre os 16 e 18 anos é permitido, desde que não seja executado
em horário noturno ou em períodos que comprometam a frequência escolar;
não seja realizado em locais prejudiciais ao desenvolvimento físico,
psíquico, moral e social; não seja perigoso, insalubre ou penoso e não
esteja descrito na lista das piores formas de trabalho infantil.
Programação:
14h - Composição de Mesa
14h30- Contextualização sobre o Trabalho Infantil
15h30- Apresentação do Guia de Políticas Públicas
16h30- Exemplo de Boa Prática Municipal
17h30- Encerramento |
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