Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Estão sujeitas à pena de seis anos a 12 anos de reclusão
pessoas que submeterem criança ou adolescente à prostituição. Esse foi o
teor do projeto de lei aprovado hoje (27), em caráter terminativo, pela
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Agora, a matéria
segue para análise da Câmara dos Deputados.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece pena para esse
crime de quatro anos a dez anos. O projeto, de autoria do senador Renan
Calheiros (PMDB-AL), estabelece ainda que a mesma pena valerá para quem
facilitar ou estimular a prostituição de menores na internet.
Proprietário ou gerente responsável pelo local – hotel, motel,
propriedade privada, bares ou restaurantes, entre outros – usado para
essas práticas também poderão ser condenados a penas previstas no
projeto de lei.
A matéria estabelece que caberá à União colaborar com estados e
municípios na promoção de campanhas institucionais e educativas para
combater a exploração sexual de menores.
Edição: Talita Cavalcante
Fonte: Agência Brasil
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