Nestes 22 anos de existência, entre vários
avanços e retrocessos na politica de atenção e defesa dos direitos humanos de
crianças e adolescentes, um órgão tem papel fundamental neste processo e com
ele, seu executor, o(a) Conselheiro(a) Tutelar (CT).
Se outrora, limitações no ECA/90 não garantiam a atuação
efetiva dos Conselhos Tutelares (CTs), recente resolução nº 152 de 09/08/12 do
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), definiu
parâmetros mais explícitos para a atuação dos CTs e a Lei nº 12.696/12, garantiu-lhes os direitos trabalhistas.
O que temos a comemorar após décadas de luta
que resultaram em 1990, na aprovação da lei 8069, Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA/90?
No dia Nacional do Conselheiro(a) Tutelar, 18
de novembro, a realidade, revela o quadro caótico dos CTs no Brasil,
apresentado a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara Federal.
Segundo o ECA/90, cada município deve ter criado legalmente, no
mínimo, um CT, composto de cinco membros, eleitos pela comunidade
local para um mandato de quatro anos, permitida uma recondução, sendo
necessário, que o candidato tenha mais de 21 anos, resida na cidade
e possua
idoneidade moral reconhecida. O processo de escolha deverá ser
conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA). A partir de 2015 a data de eleição será unificada para
todo o Brasil, o primeiro domingo do mês de outubro do ano seguinte ao da
eleição presidencial, a posse ocorrerá em 10 de janeiro do ano seguinte ao da
escolha.
Pesquisa realizada no final de 2006 revelou
que 5104 municípios do país contavam com CMDCAs e 5004 contavam com CTs. Para
além dos esforços desses órgãos, constatou-se fragilidades que têm dificultado
a realização de seu papel previsto em lei. Por exemplo, apenas 20% dos CMDCAs
instalados no país possuíam diagnóstico documentado sobre os problemas que
atingem o público infanto-juvenil e apenas 23% deles possuíam plano de ação
documentado para aplicação dos recursos.
Os CTs, são órgãos responsáveis por zelar
pelos direitos da criança e do adolescente porém, para efetivamente exercerem
suas funções precisam superar alguns obstáculos atuais:
1)
Não
se fazem presente em todos os municípios e funcionam de forma precária. Não são
poucas as reclamações, como a falta de estrutura, de uma linha fixa de
financiamento dentro do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), com recursos
rubricados, destinados as prefeituras, evitando que os prefeitos usem para
qualquer outra finalidade;
2)
Os
CTs "são desrespeitados" na grande maioria dos estados brasileiros;
3)
Falta
formação inicial e continuada dos Conselheiros Tutelares, deixando a população
refém de pessoas despreparadas para lidar com crianças, adolescentes e famílias
nos aspectos legais, pedagógicos, sociais e políticos, necessitando
regulamentar a formação, os pré-requisitos da profissão de CT e a retaguarda
para o trabalho, com psicólogos e assistentes sociais;
4)
Desrespeito
e/ou tentativa por parte de Juizes da Infancia, Promotorias, Prefeitos e
Secretários de tutelação/subordinação dos CTs;
5)
Inexistência
de punição aos prefeitos por descumprimento legal ao não garantirem estrutura
mínima para o funcionamento dos CTs;
6)
Falta
de pactuação, trabalho conjunto entre os diferentes atores da administração
pública – prefeitura, polícia, serviço de saúde, social, educação, que não
cumprem seu papel e as responsabilidades acabam sendo transferidas para os CTs,
que não são: quebra galho, policial, assistente social;
7)
O
mandato de CT não é eterno, pela própria característica de sua criação deve
propiciar a alternância, o envolvimento da sociedade.
Infelizmente, nem todos os gestores públicos, governadores, prefeitos, secretários, conselhos setoriais, lideranças democráticas da sociedade civil estão mobilizados, empenhados na defesa e consolidação dos Conselhos como elementos de aprimoramento da gestão de políticas prevista no ECA/90.
Apesar da expressa determinação
legal, contida no art. 132 do ECA, mais de 1500 municípios brasileiros, muitos
deles na Bahia, não possuíam o Conselho Tutelar, ou eram instalados de forma
negligente com manutenção precária, falta de recursos materiais e humanos,
imprescindíveis ao seu bom funcionamento. Não basta “portas abertas”, é preciso
compromisso público dos gestores e conselheiros tutelares. Para isto, é
necessária uma parceira permanente entre executivo, judiciário, promotoria,
defensoria, conselhos setoriais, CMDCAs , CTs e sociedade.
No Estado da Bahia, terra do
abandono, da politicagem, em que parte daqueles que se dizem representantes da
sociedade civil e do governo perpetuam práticas de manutenção no poder,
desconhecendo o que muitos Promotores de Justiça que atuam nos municípios do
interior da Bahia podem atestar, a precariedade da estrutura dos CT’s e
CMDCA’s. Inexiste destinação de recursos nos orçamentos das prefeituras para
políticas direcionadas as crianças e adolescentes, agravando o problema e
impedindo o funcionamento do sistema de garantia de direitos estabelecido no
ECA/90. De acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), em metade dos
conselhos foi verificada a inexistência de uma linha telefônica para receber
denúncias e realização de contato imediato com as instituições que integram o
sistema de defesa. Além disso, muitos não atuam nos finais de semana, feriado
ou à noite porque não têm plantonistas. Muitos CMDCA’s não contam com plano de
ação estabelecido mediante resolução que determine as suas metas e acabam fora
da formulação do orçamento municipal e não garante, por consequência, que o
Município respeite o princípio da prioridade absoluta na destinação de
recursos. Vários registros de casos de violação ao ECA/90 não têm recebido o
tratamento devido. Precisamos exigir a estruturação e devido funcionamento dos
Conselhos Tutelares para que cumpram efetivamente o seu relevante papel.
Conselheiro(a)s Tutelares de
todo o Brasil, Parabéns pelo seu Dia!
Prof. Dr. Reginaldo de Souza
Silva, Coordenador do Núcleo de Estudos da Criança e do Adolescente –
NECA/UESB, Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia. necauesb@yahoo.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário