terça-feira, 13 de novembro de 2012

Vara da Infância e Juventude de Itabuna capacita pretendentes à adoção e realiza audiências concentradas

A Vara da Infância e Juventude de Itabuna realizou, na última semana, um curso de capacitação psicossocial e jurídico para cerca de dez casais pretendentes à adoção. O professor Antonio Formigli e a psicóloga Gerbara Dias abordaram o aspecto psicológico da adoção, realçando a necessidade de preparação dos pretendentes para o recebimento de uma criança no seio familiar.

Dentre as orientações principais, o alerta dos especialistas para que as famílias não criem expectativas baseadas em um exemplo de criança “ideal”, mas de um ser humano concreto, com todos os seus problemas e dificuldades, ressaltando que a decisão deve ser madura e reflexiva, por se tratar, afinal, de uma escolha definitiva.

A assistente social Terezinha Franco, integrante da equipe técnica da Vara da Infância e Juventude, ressaltou que o pretendente não precisa ter muito dinheiro para adotar uma criança, mas é imprescindível que possa oferece uma boa estrutura familiar e um ambiente sadio para o pleno desenvolvimento do novo integrante. A dificuldade financeira não deve ser um impedimento para a adoção, pois as famílias mais pobres podem ser inseridas em programas sociais oferecidos pelo Governo.

O juiz Marcos Bandeira, titular Vara da Infância e Juventude de Itabuna, ressaltou o aspecto jurídico, argumentando que a adoção é a maneira mais completa de inserção de uma criança na família substituta, se constituindo, assim, em uma decisão irrevogável. O registro no Cadastro Nacional de Pretendentes é o primeiro passo para o pretendente se habilitar para adotar uma criança em qualquer Comarca do território brasileiro.

O magistrado salientou, ainda, que “a adoção é um valioso instrumento de inclusão social, pois através da adoção retira a criança de uma situação de abandono ou violência e a coloca numa família substituta, que seja capaz de lhe oferecer muito amor e uma vida com dignidade”.

No final do processo a certidão de nascimento original é cancelada e outra certidão é lavrada com o novo nome da criança com os respectivos nomes dos pais adotivos, e sem qualquer observação sobre a origem do ato.

A Constituição Federal estabelece que não deve haver qualquer discriminação entre os denominados filhos “biológicos” e “adotivos”, uma vez que o denominado “filho adotivo” passa a ter os mesmos direitos dos filhos biológicos, inclusive para efeito de herança.

Todos os pretendentes ao final da capacitação receberam um certificado de conclusão.

Audiências Concentradas – Na próxima sexta-feira (16/11), serão realizadas as audiências concentradas no SOS Canto da Criança, situado no Bairro Califórnia em Itabuna, a partir das 9hs da manhã.

As audiências serão presididas pelo Juiz Marcos Bandeira e contará com a presença do Promotor Titular da Vara da Infância, Dr. Patrick Pires, do Defensor Público Estadual, Washington Luis Pereira, advogados, serventuários e equipe técnica da Vara da Infância e Juventude de Itabuna, membros do Conselho Tutelar, representantes das secretarias de assistência social, educação e saúde do Município. No “mutirão” de audiências, será observada a situação individual de cada uma das 27 crianças acolhidas institucionalmente no referido abrigo.

Das crianças acolhidas, por motivos de abandono material e maus-tratos, apenas 09 estão disponíveis para adoção. Cerca de 70% das crianças acolhidas institucionalmente retornam para suas famílias de origem, seja para o mesmo núcleo familiar, ou para a denominada família ampliada ou extensa, que inclui avós, tios, etc.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Brasil existem 28.151 pretendentes à adoção, sendo que a maior parte reside nas regiões sul e sudeste. A maioria de pretendentes (79%) é casada ou vive em união estável.

O Nordeste tem o maior percentual de pretendentes divorciados (3,2%) e também de pretendentes maiores de 50 anos de idade (23%). Todavia, existem 5.281 crianças acolhidas e disponíveis para adoção em todo o Brasil, e boa parte já tem idade superior a 3 anos de idade, o que vai de encontro à preferência da maioria dos pretendentes que recai sobre crianças menores de 3 anos.

Texto: ASCOM Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

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