Assessoria de Comunicação Social Classificação da Notícia: Infância e Juventude
20/11/2012 15:41:33
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Redatora: Milena Miranda (DRT Ba 2510) |
Unidade de acolhimento de crianças e adolescentes será criada
por meio de consórcio entre municípios
Com o objetivo de criar uma unidade na
forma de casa-lar para atendimento de crianças e adolescentes
desamparados ou em situação de risco, os prefeitos dos municípios de
Itiruçu, Carlos Roberto Martinelli Lervese; Lafaiete Coutinho, Zenildo
Brandão Santana; e Lajedo do Tabocal, Mariângela Santos da Silva Borges,
firmaram Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o
Ministério Público estadual, por intermédio da promotora de Justiça
Laise de Araújo Carneiro. Todos eles se comprometeram a formalizar um
consórcio público para financiarem conjuntamente a estruturação e
manutenção na sede do município de Lafaiete Coutinho de uma casa-lar,
que deverá ter capacidade para atender até 15 crianças e adolescentes.
Segundo o termo, a casa deverá seguir os
preceitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tais
como a preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração
familiar; desenvolvimento de atividades em regime de co-educação e
participação dos abrigados na vida da comunidade local. Para manter a
instituição, os prefeitos poderão utilizar a estrutura dos órgãos
existentes em qualquer dos três municípios, desde que mantenham a
presença de uma equipe de profissionais qualificada, formada por
psicólogos, pedagogos e assistentes sociais.
Os prefeitos que assinaram o TAC se
comprometeram a assegurar integralmente os recursos materiais
indispensáveis à manutenção da unidade, que inclui a remuneração dos
funcionários, aquisição de bens móveis, gastos com água, luz,
alimentação, medicamentos e demais necessidades básicas. A participação
de cada município nas despesas de manutenção e instalação será
proporcional à respectiva população do município, segundo dados do censo
do IBGE. A promotora de Justiça Laise Carneiro ressalta que o TAC visa
garantir o efetivo respeito aos direitos e garantias legais das crianças
e adolescentes.
“Constatamos na atuação cotidiana da
Promotoria de Justiça da comarca de Itiruçu que uma única casa de
acolhimento para crianças e adolescentes em situação de risco mostra-se
suficiente para atender à população total de cerca de 40 mil habitantes
dos três municípios”, destacou a promotora. A unidade, que será
denominada ‘Casa da Criança e do Adolescente’, deverá entrar em
funcionamento no prazo máximo de 210 dias contados da data da assinatura
do TAC, que foi realizado no dia 13 deste mês. Caso sejam descumpridas
total ou parcialmente as cláusulas presentes no documento, será aplicada
multa de R$ 1 mil por dia de vencimento dos prazos fixados.
ASCOM/MP – Telefones: (71) 3103-0446/ 0449/ 0448/ 0499/ 6502
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