Luis Macedo
Deputado Márcio Marinho (PRB-BA) |
A lei, que modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), foi aprovada na Câmara em junho. Ela garantiu aos conselheiros pagamento pelo trabalho e acesso integral aos direitos trabalhistas, como cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas, licença-maternidade ou paternidade, além de 13º salário. Conforme o texto, lei municipal ou distrital definará o salário dos conselheiros. Até então, o estatuto deixava brecha para que cada município e o Distrito Federal decidissem se os conselheiros teriam ou não salário.
O deputado Márcio Marinho (PRB-BA), que sugeriu a sessão solene, destacou ainda que a lei alterou o mandato dos conselheiros tutelares de três para quatro anos. Na sua visão, isso dará tempo para os conselheiros para colocarem projetos em prática.
Já a deputada Erika Kokay (PT-DF), que foi relatora da proposta na Câmara, lembrou que a data de eleição dos conselheiros será unificada nacionalmente e isso garantirá mais visibilidade a esses profissionais. “Valorizar e defender o conselheiro tutelar é uma questão de dar visibilidade aos problemas enfrentados pelas crianças e adolescentes brasileiros”, ressaltou Kokay.
“A melhor forma de os parlamentares homenagearem esses profissionais é assegurar recursos orçamentários para o funcionamento dos conselhos”, complementou a deputada Fátima Bezerra (PT-RN).
Problemas enfrentados
O deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC) informou que 25% dos municípios brasileiros ainda não têm conselho tutelar. Mário Marinho salientou que, na Bahia, há casos de conselheiros com até três meses de salários atrasados. Segundo ele, os profissionais exercem suas funções “com empenho e espírito de luta”.
Para a deputada Flávia Morais (PDT-GO), os conselheiros tutelares não vêm dispondo de condições mínimas de atuação em grande parte dos municípios brasileiros. A parlamentar afirma que os profissionais muitas vezes têm de lidar com a “inércia e incompreensão dos próprios governantes”, o que prejudicaria sua atuação.
Entre as atribuições do conselheiro tutelar, está o atendimento as crianças e adolescentes; atendimento e aconselhamento aos pais ou responsáveis; encaminhamento ao Ministério Público de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; e assessoramento às prefeituras na elaboração da proposta orçamentária para programas de atendimento à criança e ao adolescente.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Daniella Cronemberger
Edição – Daniella Cronemberger
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